| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.081, de 27 de março de 2023 que dispõe sobre a doação de gleba de terra - (módulo rural) e dá outras providências. |
| native_id | 3 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
seuiru, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito ATO DE PROMULGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei do Executivo nº 1.001 /2023, conforme noticiado pela resolução nº 018/2023/CMJ, editada em 18 de outubro de 2023; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Complementar n.º 36. de 19 de outubro de 2023, que “Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.081, de 27 de março de 2023 que dispõe sobre a doação de gleba de terra — (módulo rural) e dá outras providências”. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 19 de outubro de 2023. TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal serum PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.081, de 27 de março de 2023 que dispõe sobre a doação de gleba de terra — (módulo rural) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação e votação da câmara de vereadores o seguinte projeto de lei complementar: Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.081 de 27 de março de 2023 passará a vigorar com a seguinte redação abaixo: LEI MUNICIPAL N.º 1.081, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, gleba de terra de sua propriedade (módulo rural) medindo 4,3235 hectares, desmembrada da área total (29,6997 hectares) do Sítio Adeque, zona rural do Município de Jucurutu/RN a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS SÃO FRANCISCO EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ n: 32.859.959.0001/73, tendo como nome fantasia “MASSAS SÃO FRANCISCO” sediada na Rua. Antônio Feliciano de Souza, n.º 04, bairro: Boi Selado, Jucurutu-RN, CEP 59.330-000, para fins de CONSTRUÇAO, EDIFICAÇÃO e AMPLIAÇÃO da empresa, tendo em vista o relevante interesse público na geração de emprego e renda para a Cidade de Jucurutu/RN, com os limites e confrontações abaixo: Imóvel : Sitio Adeque-Área Desmembrada Proprietário : Município de Jucurutu Local : Sitio adeque Município : Jucurutu/RN Área (ha) : 4,0047 Perímetro (m) : 875,13 - DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39ºW, de coordenadas N 9.332.641,00m e E 727.476,00m; deste segue confrontando ao LESTE com a propriedade de ALYSON JOAQUIM LIBÂNIO BATISTA PEREIRA, com azimute de 207º46'47” por uma distância de 315,47m até o vértice M-02, de coordenadas N 9.332.361,89m e 727.328,97m; deste segue confrontando ao SUL com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU, com azimute de 292º32'39” por uma distância de 160,07m até o vértice M-03, de coordenadas N 9.332.423,26m e E 727.181,13m; deste segue confrontando ao OESTE com a propriedade de FRANCISCO JUSTINO DA SILVA, com azimute de 26º04'31” por uma distância de 156,69m até o vértice M-04, de coordenadas N 9.332.601,01m e E 727.250,00m; deste segue confrontando ao NORTE com a propriedade de RN 118 com azimute de 68º45'42” por uma distância DE 102,16m até o vértice M-05, de coordenadas N.9332.601,01m e E 727.345,22m; deste segue confrontando ao NORTE com a propriedade de RN 118, com azimute de 59º25'44” por uma distância de 70,80m até o vértice M-06, de coordenadas N.9332.637,02m e E 727.406,18m; deste segue confrontando ao NORTE com a propriedade de RN 118, com azimute 86º44'01” por uma distância de 69,94m até o vértice M-01m, ponto inicial da descrição deste perímetro de 875,/13m. Todas as coordenadas aqui descritas estão rd sr PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU FLA Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WwGcr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, conforme Memorial descritivo, planta baixa e Certidão de Registro de Imóveis e ônus reais emitida pelo Cartório do Primeiro Ofício de Jucurutu/RN em anexos. Art. 2º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jucurutu/RN, em 19 de outubro de 2023. TOGO NIEESON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.081, de 27 de março de 2023 que dispõe sobre a doação de gleba de terra — (módulo rural) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTOU, neste Estado. no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação e votação da câmara de vereadores o seguinte projeto de lei complementar: Art. 1º- O Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.081 de 27 de março de 2023 passará a vigorar com a seguinte redação abaixo: LEI MUNICIPAL N.º 1.081, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, gleba de terra de sua propriedade (módulo rural) medindo 4,3235 hectares, desmembrada da área total (29,6997 hectares) do Sítio Adeque, zona rural do Município de Jucurutu/RN a empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS SÃO FRANCISCO EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ n: 32.859.959.0001/73, tendo como nome fantasia “MASSAS SÃO FRANCISCO” sediada na Rua. Antônio Feliciano de Souza, n.º 04, bairro: Boi Selado, Jucurutu-RN, CEP 59.330-000, para fins de CONSTRUÇAO, EDIFICAÇÃO e AMPLIAÇÃO da empresa, tendo em vista o relevante interesse público na geração de emprego e renda para a Cidade de Jucurutu/RN, com os limites e confrontações abaixo: Imóvel : Sitio Adeque-Área Desmembrada Proprietário : Município de Jucurutu Local : Sitio adeque Município : Jucurutu/RN Área (ha) : 4,0047 Perímetro (m) : 875,13 - DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM — SIRGAS2000, MC-39ºW, de coordenadas N 9.332.641,00m e E 727.476,00m; deste segue confrontando ao LESTE com a propriedade de ALYSON JOAQUIM LIBÂNIO BATISTA PEREIRA, com azimute de 207º46'47” por uma distância de 315,47m até o vértice M-02, de coordenadas N 9.332.361,89m e 727.328,97m; deste segue confrontando ao SUL com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU, com azimute de 292º32'39” por uma distância de 160,07m até o vértice M-03, de coordenadas N 9.332.423,26m e E 727.181,13m; deste segue confrontando ao OESTE com a propriedade de FRANCISCO JUSTINO DA SILVA, com azimute de 26º04'31” por uma distância de 156,69m até o vértice M-04, de coordenadas N 9.332.601,01m e E 727.250,00m; deste segue confrontando ao NORTE com a propriedade de RN 118 com azimute de 68º45'42” por uma distância DE 102,16m até o vértice M- 05, de coordenadas N.9332.601,01m e E 727.345,22m; deste segue confrontando ao NORTE com a propriedade de RN 118, com azimute de 59º25º'44” por uma distância de 70,80m até o vértice M-06, de coordenadas N.9332.637,02m e E 727.406,18m; deste segue confrontando ao NORTE com a propriedade de RN 118, com azimute 86º44'01” por uma distância de 69,94m até o vértice M-01m, ponto inicial da descrição deste perímetro de 875,13m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, conforme Memorial descritivo, planta baixa e Certidão de Registro de Imóveis e ônus reais emitida pelo Cartório do Primeiro Ofício de Jucurutu/RN em anexos. Art. 2º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jucurutu/RN. em 19 de outubro de 2023. JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador:040556EC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio.Grande do Norte no dia 23/10/2023. Edição 3144 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/www diariomunicipal.com.br/femurn/