br-locleg corpus explorer

← Jucurutu (RN)

norma nº 36/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaDispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.081, de 27 de março de 2023 que dispõe sobre a doação de gleba de terra - (módulo rural) e dá outras providências.
native_id3

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

seuiru, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei do
Executivo nº 1.001 /2023, conforme noticiado pela resolução nº 018/2023/CMJ, editada em 18 de
outubro de 2023; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio
deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Complementar n.º 36. de 19 de outubro de
2023, que “Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.081, de 27 de março de
2023 que dispõe sobre a doação de gleba de terra — (módulo rural) e dá outras providências”.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 19 de outubro de 2023.
TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
serum PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei
Municipal n.º 1.081, de 27 de março de 2023 que
dispõe sobre a doação de gleba de terra —
(módulo rural) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, neste Estado, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação e votação da câmara de vereadores o seguinte
projeto de lei complementar:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.081 de 27 de março de 2023 passará a
vigorar com a seguinte redação abaixo:
LEI MUNICIPAL N.º 1.081, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, gleba de terra de sua
propriedade (módulo rural) medindo 4,3235 hectares, desmembrada da área total
(29,6997 hectares) do Sítio Adeque, zona rural do Município de Jucurutu/RN a empresa
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS SÃO FRANCISCO EIRELLI, pessoa jurídica de
direito privado, cadastrada no CNPJ n: 32.859.959.0001/73, tendo como nome fantasia
“MASSAS SÃO FRANCISCO” sediada na Rua. Antônio Feliciano de Souza, n.º 04,
bairro: Boi Selado, Jucurutu-RN, CEP 59.330-000, para fins de CONSTRUÇAO,
EDIFICAÇÃO e AMPLIAÇÃO da empresa, tendo em vista o relevante interesse público
na geração de emprego e renda para a Cidade de Jucurutu/RN, com os limites e
confrontações abaixo: Imóvel : Sitio Adeque-Área Desmembrada Proprietário :
Município de Jucurutu Local : Sitio adeque Município : Jucurutu/RN Área (ha) :
4,0047 Perímetro (m) : 875,13 - DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice V01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM - SIRGAS2000, MC-39ºW, de coordenadas N 9.332.641,00m e E
727.476,00m; deste segue confrontando ao LESTE com a propriedade de ALYSON
JOAQUIM LIBÂNIO BATISTA PEREIRA, com azimute de 207º46'47” por uma
distância de 315,47m até o vértice M-02, de coordenadas N 9.332.361,89m e
727.328,97m; deste segue confrontando ao SUL com a propriedade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU, com azimute de 292º32'39” por uma
distância de 160,07m até o vértice M-03, de coordenadas N 9.332.423,26m e E
727.181,13m; deste segue confrontando ao OESTE com a propriedade de
FRANCISCO JUSTINO DA SILVA, com azimute de 26º04'31” por uma distância de
156,69m até o vértice M-04, de coordenadas N 9.332.601,01m e E 727.250,00m;
deste segue confrontando ao NORTE com a propriedade de RN 118 com azimute
de 68º45'42” por uma distância DE 102,16m até o vértice M-05, de coordenadas
N.9332.601,01m e E 727.345,22m; deste segue confrontando ao NORTE com a
propriedade de RN 118, com azimute de 59º25'44” por uma distância de 70,80m até
o vértice M-06, de coordenadas N.9332.637,02m e E 727.406,18m; deste segue
confrontando ao NORTE com a propriedade de RN 118, com azimute 86º44'01” por
uma distância de 69,94m até o vértice M-01m, ponto inicial da descrição deste
perímetro de 875,/13m. Todas as coordenadas aqui descritas estão
rd
sr PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
FLA Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WwGcr,
tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, conforme Memorial
descritivo, planta baixa e Certidão de Registro de Imóveis e ônus reais emitida pelo
Cartório do Primeiro Ofício de Jucurutu/RN em anexos.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Jucurutu/RN, em 19 de outubro de 2023.
TOGO NIEESON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 19 DE OUTUBRO DE
2023
Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei
Municipal n.º 1.081, de 27 de março de 2023
que dispõe sobre a doação de gleba de terra —
(módulo rural) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTOU, neste Estado.
no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação e
votação da câmara de vereadores o seguinte projeto de lei
complementar:
Art. 1º- O Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.081 de 27 de março
de 2023 passará a vigorar com a seguinte redação abaixo:
LEI MUNICIPAL N.º 1.081, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar,
gleba de terra de sua propriedade (módulo rural) medindo
4,3235 hectares, desmembrada da área total (29,6997 hectares)
do Sítio Adeque, zona rural do Município de Jucurutu/RN a
empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS SÃO
FRANCISCO EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado,
cadastrada no CNPJ n: 32.859.959.0001/73, tendo como nome
fantasia “MASSAS SÃO FRANCISCO” sediada na Rua.
Antônio Feliciano de Souza, n.º 04, bairro: Boi Selado,
Jucurutu-RN, CEP 59.330-000, para fins de CONSTRUÇAO,
EDIFICAÇÃO e AMPLIAÇÃO da empresa, tendo em vista o
relevante interesse público na geração de emprego e renda para
a Cidade de Jucurutu/RN, com os limites e confrontações
abaixo: Imóvel : Sitio Adeque-Área Desmembrada
Proprietário : Município de Jucurutu Local : Sitio adeque
Município : Jucurutu/RN Área (ha) : 4,0047 Perímetro (m)
: 875,13 - DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice V01, georreferenciado
no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM — SIRGAS2000,
MC-39ºW, de coordenadas N 9.332.641,00m e E
727.476,00m; deste segue confrontando ao LESTE com a
propriedade de ALYSON JOAQUIM LIBÂNIO BATISTA
PEREIRA, com azimute de 207º46'47” por uma distância
de 315,47m até o vértice M-02, de coordenadas N
9.332.361,89m e 727.328,97m; deste segue confrontando ao
SUL com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL
DE JUCURUTU, com azimute de 292º32'39” por uma
distância de 160,07m até o vértice M-03, de coordenadas N
9.332.423,26m e E 727.181,13m; deste segue confrontando
ao OESTE com a propriedade de FRANCISCO JUSTINO
DA SILVA, com azimute de 26º04'31” por uma distância de
156,69m até o vértice M-04, de coordenadas N
9.332.601,01m e E 727.250,00m; deste segue confrontando
ao NORTE com a propriedade de RN 118 com azimute de
68º45'42” por uma distância DE 102,16m até o vértice M-
05, de coordenadas N.9332.601,01m e E 727.345,22m; deste
segue confrontando ao NORTE com a propriedade de RN
118, com azimute de 59º25º'44” por uma distância de
70,80m até o vértice M-06, de coordenadas N.9332.637,02m
e E 727.406,18m; deste segue confrontando ao NORTE com
a propriedade de RN 118, com azimute 86º44'01” por uma
distância de 69,94m até o vértice M-01m, ponto inicial da
descrição deste perímetro de 875,13m. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM,
conforme Memorial descritivo, planta baixa e Certidão de
Registro de Imóveis e ônus reais emitida pelo Cartório do
Primeiro Ofício de Jucurutu/RN em anexos.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jucurutu/RN. em 19 de outubro de 2023.
JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador:040556EC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio.Grande do Norte no dia 23/10/2023. Edição 3144
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/www diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →