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norma nº 35/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaRetifica Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.076/2022 e dá outras providências.
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texto integral #

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“rum, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e
considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos,
o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 985/2022, conforme noticiado pela
resolução nº 033/2022/CMJ, editada em 27 de Dezembro de 2022: considerando, ainda, a
regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e
PROMULGA a Lei Complementar n.º 35, de 27 de Dezembro de 2022, que “RETIFICA
ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.076/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 27 de dezembro de 2022.
IOG N DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
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Gabinete do Prefeito AE
LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 pel
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RETIFICA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N.º
1.076/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU, no uso de suas prerrogativas previstas
na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou
e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.076, de 16 de novembro de 2022 passa a
vigorar com a seguinte redação abaixo:
(...)
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando-se todas disposições em contrário.
GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 27 de dezembro de 2022.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 27 DE DEZEMBRO
DE 2022
RETIFICA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL
N.º 1.076/2022 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU, no uso
de suas prerrogativas previstas na Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou e
Ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.076, de 16 de
novembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação
abaixo:
(6)
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de
sua publicação, revogando-se todas disposições em
contrário.
GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 27 de
dezembro de 2022.
TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador: 1F4D6367
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 28/12/2022. Edição 2937
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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