| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | Retifica Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.076/2022 e dá outras providências. |
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“rum, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito ATO DE PROMULGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 985/2022, conforme noticiado pela resolução nº 033/2022/CMJ, editada em 27 de Dezembro de 2022: considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Complementar n.º 35, de 27 de Dezembro de 2022, que “RETIFICA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.076/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 27 de dezembro de 2022. IOG N DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal [ea] & [= (e) a õ E o [op] é E a. o a [=] Z o + o Ss Gabinete do Prefeito AE LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 pel ra RETIFICA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.076/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU, no uso de suas prerrogativas previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.076, de 16 de novembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação abaixo: (...) Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se todas disposições em contrário. GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 27 de dezembro de 2022. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 RETIFICA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.076/2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU, no uso de suas prerrogativas previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.076, de 16 de novembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação abaixo: (6) Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se todas disposições em contrário. GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 27 de dezembro de 2022. TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 1F4D6367 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/12/2022. Edição 2937 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/