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norma nº 18/2024

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, IX, DO REGIMENTO INTERNO: RESOLVE:
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
ATO DA MESA DIRETORA N° 018 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19,
IX, DO REGIMENTO INTERNO:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída a Equipe de Transição de Mandatos da Presidência
da Câmara Municipal de Jucurutu de que trata o artigo 8º. da Resolução
034/2016 do Tribunal de Contas do Estado, a qual tem por objetivo se
inteirar acerca do funcionamento dos órgãos e das entidades que compõem
a Administração Pública municipal, bem como preparar os atos de
iniciativa da nova gestão.
Art. 2°. Ficam designados os servidores da Câmara abaixo indicados para
compor a Comissão de Transição de que trata a Resolução mencionada no
artigo primeiro, os quais ficam autorizados e incumbidos, por este ato, de
repassar dados, informações e documentos que se fizerem essenciais ao
regular cumprimento do processo de transição, segundo sua respectiva
área de atuação.
NOME / CARGO / CPF
Elma Gabriella B. de Oliveira Costa (Tesoureiro) 054.XXX.XXX-04
Everaldo de Lima Nobrega (Contador) 465.XXX.XXX-53
Marinilva Magna Menezes de Medeiros ( controlador) 916.XXX.XXX-91
Art. 3º. Fica disponibilizada a infraestrutura e instalações administrativas
da Câmara, necessárias à garantia do desenvolvimento dos trabalhos da
Equipe de Transição de Mandato, bem como o pleno acesso às contas, aos
programas e aos projetos, a relação de todos os programas (softwares)
utilizados pela administração pública, devidamente acompanhados das
respectivas senhas de acesso a eles, considerada a obrigatoriedade da
apresentação dos demais dados, informações e documentos que venham
ser requisitados pela Equipe de Transição de que trata este Ato.
Art. 4º. Competirá à Equipe de Transição de Mandato proceder à análise
da documentação a ela apresentada pela gestão em exercício, emitindo,
consequentemente, relatório técnico conclusivo acerca da situação
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder
Legislativo Municipal o qual será apresentado ao Presidente Eleito até o
10º. (décimo) dia útil após a sua posse dele dando igual conhecimento ao
ex-presidente mediante apresentação de cópia autêntica.
Art. 5º. As atividades constantes deste Ato, bem como as atribuições
executadas pela Equipe de Transição de Mandato, não implicarão em
qualquer ônus para o erário municipal, as quais cessarão com a entrega do
Relatório Técnico Conclusivo ao novo gestor, nos termos do § 1º do art. 9º
da Resolução referida no artigo primeiro.
Art. 6º. A Comissão de Transição hora instituída terá seus trabalhos
coordenados pela Srª Elma Gabriella Bezerra de Oliveira Costa, CPF:
054.196.004-04
Art.7°. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu, em 06 de novembro de
2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Alan Oliveira da Costa
 Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 12275017
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 07/11/2024. EDIÇÃO
2025. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando
o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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