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norma nº 2/2024

Tipo Portarias Legislativas
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-10-28
EmentaInstitui o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN e Designa servidores para compor Comitê.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA N° 002 DE 28 DE OUTUBRO DE 2024.
Institui o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de
Jucurutu/ RN e Designa servidores para compor Comitê.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa
Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Jucurutu - RN,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, o Comitê Gestor de
Governança de Dados e Informações, regulamentado por meio da Resolução nº 001/2024.
Parágrafo único A competência do Comitê está definida na Resolução nº 003/2024.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para integrarem o Comitê
Gestor de Governança de Dados e Informações:
I - Raul Reidner Costa de Medeiros - ASG;
II – Katieny Mirraelly Gomes de Pontes – Secretaria Geral da Câmara; e
III- Elma Gabriella Bezerra de Oliveira Costa - Tesoureira
§ 1º O Presidente do Comitê será o servidor Raul Reidner Costa de Medeiros.
§ 2º A duração da investidura dos membros do Comitê será de dois anos, contados a partir
da publicação desta Portaria.
§ 3º As funções dos membros do Comitê designados conforme disposto no art. 2º serão:
I - Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento;
II- Análise de risco;
III - Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais;
Art. 3º Designa o servidor Arthur Augusto de Araújo como Encarregado de Tratamento de
Dados Pessoais no âmbito da Prefeitura Municipal de Caicó/RN, para o exercício das
seguintes atribuições:
I- Aceitar reclamações e comunicação dos titulares, prestar esclarecimento e adotar
providências;
II Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar
providências;
III orientar os funcionários e os contratos da entidade a respeito das práticas a serem
tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em
normas complementares.
Parágrafo Único o Encarregado poderá solicitar o apoio de qualquer área da Câmara
Municipal para o desempenho de suas atribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Jucurutu, em 28 de outubro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 
Alan Oliveira do Amaral
 Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
 
Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 28067218
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 30/10/2024. EDIÇÃO 2019. A
verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador
no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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