| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 2024 |
| Date | 2024-05-08 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO PARA PESSOAS COM TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA), TDAH (TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE), SÍNDROME DE TOURETTE E SÍNDROME DE DOWN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito ATO DE PROMULGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei do Legislativo nº 002 /2024, conforme noticiado pela resolução nº 008/2024/CM], editada em 16 de abril de 2024; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.121, de 08 de maio de 2024, que “CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO PARA PESSOAS COM TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA), TDAH (TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE), SÍNDROME DE TOURETTE E SÍNDROME DE DOWN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 08 de maio de 2024. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN - Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete(ajucurutu.rm.gov.br/gabinete20212024(D gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 Fo) & n o N 4 ) E) o o e) E =) 2 E 4 o E) 9 Documento assinado eletronicamente por: Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu. .sistemadesolicitacao.com.briassinaexato-apildocumentos e informar o código 39577-c6c3c34e- -3800-4037-a3eb-47e78911071c ç E + a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.121, DE 08 DE MAIO DE 2024. CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO PARA PESSOAS COM TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA), TDAH (TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE), SÍNDROME DE TOURETTE E SÍNDROME DE DOWN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mes- mos que comprovadamente sejam pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade), Síndrome de Tourette ou Sín- drome de Down.. Parágrafo único. A isenção de que trata O caput será concedida somente para um único imóvel do qual a pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista), TDAH (Trans- torno de Déficit de Atenção e Hiperatividade), Síndrome de Tourette ou Síndrome de Down, seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independente- mente do tamanho do referido imóvel. Art. 2º - Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguin- tes documentos: |- documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o proprietário do imóvel no qual reside juntamente com sua família: Il - quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário; Hi - documento de identificação do requerente (Cédula de Identidade/RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário for a pessoa com TEA, TDAH, Síndrome de Tourette ou Síndrome Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN - Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete(Ojucurutu.rm.gov.br/gabinete2021 2024(M gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 g & n o N e 'D 5 o o E) E F=] A E Z o Documento assinado eletronicamente por: - logt ificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu. .sistemadesolicitacao.com.br/assinaexato-apidocumentos e informar o código 39577-c6c3c: Documento assinado eletronicamente. Para veril 34e-3800-4037-a3eb-47e78911071c ú ê »ê PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito de Down, juntar documento hábil a fim de se comprovar O vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento e/ou cópia da declaração de imposto de renda); IV - documento de identificação do requerente e do dependente com TEA, TDAH, Síndrome de Tourette ou Sindrome de Down quando houver; V | Cadastro de Pessoa Física (CPF); vi - atestado médico da pessoa com TEA, TDAH, Síndrome de Tourette ou Sindrome de Down, fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, con- tendo: ' a) Diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico): b) Estágio clínico atual: c) Classificação Internacional da Doença (CID): d) Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM). Art. 3º - Os benefícios de que trata a presente Lei, quando concedidos, serão váli- dos por 2 (dois) anos, após o que deverá ser novamente requerido, nas mesmas condi- ções já especificadas, para um novo período de 2 (dois) anos e assim sucessivamente sem limite, e cessará quando deixar de ser requerido. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jucurutu/RN, 08 de maio de 2024. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN - Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete (Ojucurutu.m.gov.br/gabinete202120240 gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 o Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente por: - log e: https://pmjucurutu Sistemadesolicitaçao.com brlassinaexato-apildocumentos e informar o código 39577-c6c36: 34e-3800-4037-a3eb-47e78911071c Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acess: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 1.121, DE 08 DE MAIO DE 2024. LEI MUNICIPAL Nº 1.121, DE 08 DE MAIO DE 2024. CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO PARA PESSOAS COM TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA), TDAH (TRANSTORNO DE DEFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE), SINDROME DE TOURETTE E SÍNDROME DE DOWN E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade), Síndrome de Tourette ou Síndrome de Down.. Parágrafo único. A isenção de que trata o caput será concedida somente para um único imóvel do qual a pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista), TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade), Síndrome de Tourette ou Síndrome de Down, seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel. Art. 2º - Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes documentos: - documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o proprietário do imóvel no qual reside juntamente com sua família: - quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário; - documento de identificação do requerente (Cédula de Identidade/RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário for a pessoa com TEA. TDAH, Síndrome de Tourette ou Síndrome de Down, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento e/ou cópia da declaração de imposto de renda); - documento de identificação do requerente e do dependente com TEA, TDAH, Síndrome de Tourette ou Sindrome de Down quando houver: Cadastro de Pessoa Física (CPF); - atestado médico da pessoa com TEA,TDAH, Sindrome de Tourette ou Síndrome de Down, fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo: Diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico): Estágio clínico atual: Classificação Internacional da Doença (CID): Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM). Art. 3º - Os benefícios de que trata a presente Lei, quando concedidos, serão válidos por 2 (dois) anos, após o que deverá ser novamente requerido, nas mesmas condições já especificadas, para um novo período de 2 (dois) anos e assim sucessivamente sem limite. e cessará quando deixar de ser requerido. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jucurutu/RN, 08 de maio de 2024. 10GO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador:6D71A9D3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/05/2024. Edição 3281 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/