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norma nº 1056/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1056 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaDispõe sobre o recebimento de doações pelo Município de Jucurutu.
native_id38

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texto integral #

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soar PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
* Estado do Rio Grande do Norte
DE
Gabinete do Prefeito
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e
considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos,
o Projeto de Lei do Executivo nº 969/2022, conforme noticiado pela resolução nº
006/2022/CMJ, editada em 16 de Março de 2022; considerando, ainda, a regularidade da
matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei
Municipal n.º 1.056, de 17 de Março de 2022, que “DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO
DE DOAÇÕES PELO MUNICÍPIO DE JUCURUTU”.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 17 de Março de 2022.
IOGO ss DE o E SILVA
Prefeito Municipal
at, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
a Es
E 7 Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.056, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o recebimento de doações pelo
Município de Jucurutu.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU, no uso de suas prerrogativas previstas na
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou e
Ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado à Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional,
na condição de donatária, o recebimento em doação de bens móveis, imóveis e serviços.
Parágrafo único. A doação poderá ser feita com ou sem encargos, independentemente de
celebração de instrumento contratual, desde que não acarrete dispêndio de recursos
financeiros por parte do Município.
Art. 2º O Poder Executivo poderá editar regulamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 17 de Março de 2022.
IOGO NI QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
"PS: iariomuniipl com brifemumimateria/20284447/03A AB 26VBOWSpk-sJU26. MPHNOUZEhALTAVNVALNHS 1dory487MkJeGwkY-V...
ES na mi E
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 1.056, DE 17 DE MARÇO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.056, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o recebimento de doações pelo
Município de Jucurutu.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU, no uso
de suas prerrogativas previstas na Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou e
Ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado à Administração Pública Municipal
direta, autárquica e fundacional, na condição de donatária, o
recebimento em doação de bens móveis, imóveis e serviços.
Parágrafo único. A doação poderá ser feita com ou sem
encargos, independentemente de celebração de instrumento
contratual, desde que não acarrete dispêndio de recursos
financeiros por parte do Município.
Art. 2º O Poder Executivo poderá editar regulamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 17 de Março de 2022.
JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SIL VA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador:2D2B4447
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 18/03/2022. Edição 2740
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com br/femum/
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