| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2022 |
| Date | 2022-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o recebimento de doações pelo Município de Jucurutu. |
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soar PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU * Estado do Rio Grande do Norte DE Gabinete do Prefeito ATO DE PROMULGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei do Executivo nº 969/2022, conforme noticiado pela resolução nº 006/2022/CMJ, editada em 16 de Março de 2022; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.056, de 17 de Março de 2022, que “DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE DOAÇÕES PELO MUNICÍPIO DE JUCURUTU”. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 17 de Março de 2022. IOGO ss DE o E SILVA Prefeito Municipal at, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU a Es E 7 Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.056, DE 17 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre o recebimento de doações pelo Município de Jucurutu. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU, no uso de suas prerrogativas previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado à Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, na condição de donatária, o recebimento em doação de bens móveis, imóveis e serviços. Parágrafo único. A doação poderá ser feita com ou sem encargos, independentemente de celebração de instrumento contratual, desde que não acarrete dispêndio de recursos financeiros por parte do Município. Art. 2º O Poder Executivo poderá editar regulamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 17 de Março de 2022. IOGO NI QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal "PS: iariomuniipl com brifemumimateria/20284447/03A AB 26VBOWSpk-sJU26. MPHNOUZEhALTAVNVALNHS 1dory487MkJeGwkY-V... ES na mi E PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 1.056, DE 17 DE MARÇO DE 2022 LEI MUNICIPAL Nº 1.056, DE 17 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre o recebimento de doações pelo Município de Jucurutu. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU, no uso de suas prerrogativas previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado à Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, na condição de donatária, o recebimento em doação de bens móveis, imóveis e serviços. Parágrafo único. A doação poderá ser feita com ou sem encargos, independentemente de celebração de instrumento contratual, desde que não acarrete dispêndio de recursos financeiros por parte do Município. Art. 2º O Poder Executivo poderá editar regulamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 17 de Março de 2022. JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SIL VA Prefeito Municipal Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador:2D2B4447 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/03/2022. Edição 2740 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com br/femum/ 11