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norma nº 1060/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1060 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaDenomina Juarez Lopes Galvão logradouro localizado no bairro Centro.
native_id42

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
GABINETE CIVIL
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP.: 59.330-000
JUCURUTU-RN — FONES: (84) 3429-2299
CNPJ - 08.095.283/0001-04
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e
considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o
Projeto de Lei do Legislativo nº 005/2022, conforme noticiado pela resolução nº
010/2022/CMJ, editada em 30 de Março de 2022; considerando, ainda, a regularidade da
matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei
Municipal n.º 1.060, de 08 de Abril de 2022, que “DENOMINA DE JUAREZ LOPES GALVÃO
LOGRADOURO LOCALIZADO NO BAIRRO CENTRO”.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 08 de Abril de 2022.
IoG DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
GABINETE CIVIL
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP.: 59.330-000
JUCURUTU-RN — FONES: (84) 3429-2299
CNPJ - 08.095.283/0001-04
LEI MUNICIPAL Nº 1.060, DE 08 DE ABRIL DE 2022
Denomina Juarez Lopes Galvão logradouro
localizado no bairro Centro.
O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º. Fica denominada Rua Juarez Lopes Galvão o logradouro atualmente
denominado Rua Juvenal Lamartine, localizado no bairro Centro.
Art. 2º. A Administração Pública municipal providenciará a confecção de placa de
identificação a ser fixada no local.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Jucurutu/RN, 08 de Abril de 2022.
Prefeito Constitucional
12/04/2022 15:14
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/6A74BBOC/03AGdBq27wjgM2MUWHdwDR8J1mFIZ-CEZcvtC7UmDmOqgZaea vvBUesVW...
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 1.060, DE 08 DE ABRIL DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.060, DE 08 DE ABRIL DE 2022
Denomina Juarez Lopes Galvão logradouro
localizado no bairro Centro.
O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rua Juarez Lopes Galvão o
logradouro atualmente denominado Rua Juvenal Lamartine,
localizado no bairro Centro.
Art. 2º. A Administração Pública municipal providenciará a
confecção de placa de identificação a ser fixada no local.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Jucurutu/RN, 08 de Abril de 2022.
JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador:6474BBOC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2022. Edição 2756
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femur/
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