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norma nº 1062/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1062 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaReconhece de utilidade pública o Espaço do Estudante de Jucurutu.
native_id44

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
GABINETE CIVIL
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 - Centro - CEP.: 59.330-000
JUCURUTU-RN — FONES: (84) 3429-2299
CNPJ - 08.095.283/0001-04
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e
considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o
Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2022, conforme noticiado pela resolução nº
012/2022/CMJ, editada em 13 de Abril de 2022; considerando, ainda, a regularidade da
matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei
Municipal n.º 1.062, de 13 de Abril de 2022, que “RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA
O ESPAÇO DO ESTUDANTE DE JUCURUTU”.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 13 de Abril de 2022.
IoGO RE = QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
OCL U-sy PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
a WARM Ss GABINETE CIVIL
Lá 7 si Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP.: 59.330-000
E Ga gs JUCURUTU-RN — FONES: (84) 3429-2299
CNPJ - 08.095.283/0001-04
LEI MUNICIPAL Nº 1.062, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Reconhece de utilidade pública o Espaço do
Estudante de Jucurutu.
O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como de utilidade pública deste Município o ESPAÇO DO
ESTUDANTE DE JUCURUTU, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº
45.946.967/0001-07, com sede na Avenida Vicente Lacava, 516, Centro, Jucurutu/RN, CEP:
59.330-000, constituída sob a natureza de associação privada sem fins lucrativos com a
finalidade de apoiar todos os alunos da rede municipal e desenvolver atividades relacionadas
ao ensino público, com a disponibilização de cursos gratuitos para seleções públicas para
ingresso em universidades, institutos federais, ENEM, entre outras, conforme especificado
em seu Estatuto.
Parágrafo único. O Espaço do Estudante de Jucurutu não se envolverá em questões
religiosas, político-partidárias ou quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos
institucionais, nos termos do seu Estatuto Social.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Jucurutu/RN, 13 de Abril de 2022.
IOGO NIELSONDE QUEÍROZ E SILVA
Prefeito Constitucional
PONHA VU. ld PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 1,062, DE 13 DE ABRIL DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.062, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Reconhece de utilidade pública o Espaço do
Estudante de Jucurutu.
O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como de utilidade pública deste
Município o ESPAÇO DO ESTUDANTE DE JUCURUTU,
pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº
45.946.967/0001-07, com sede na Avenida Vicente Lacava,
516, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000, constituída sob a
natureza de associação privada sem fins lucrativos com a
finalidade de apoiar todos os alunos da rede municipal e
e desenvolver atividades relacionadas ao ensino público, com a
disponibilização de cursos gratuitos para seleções públicas para
ingresso em universidades, institutos federais, ENEM, entre
outras, conforme especificado em seu Estatuto.
Parágrafo único. O Espaço do Estudante de Jucurutu não se
envolverá em questões religiosas, político-partidárias ou
quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos
institucionais, nos termos do seu Estatuto Social.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Jucurutu/RN, 13 de Abril de 2022.
JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador:5189BABB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 14/04/2022. Edição 2759
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femum/
https://www..diariomunicipal.com.br/femurn/materia/51 89BABB/03AGdBq278Mu B5XfgGP1 3zLqFrSVcAv4UaEOAWrYgktcDnUxe1 Fp5SgShZrSujp... 1/1

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