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norma nº 1063/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1063 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
GABINETE CIVIL
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP.: 59.330-000
JUCURUTU-RN — FONES: (84) 99488-3724
CNPJ - 08.095.283/0001-04
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e
considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por maioria de 7 votos SIM
e 3 votos NÃO, o Projeto de Lei do Executivo nº 971/2022, conforme noticiado pela
resolução nº 013/2022/CMJ, editada em 25 de Abril de 2022; considerando, ainda, a
regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e
PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.063, de 25 de Abril de 2022, que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL
S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 25 de Abril de 2022.
Prefeito Municipal
sf PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
a Viet? GABINETECIVIL
FM h) Mi Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 - Centro - CEP.: 59.330-000
JUCURUTU-RN - FONES: (84) 99488-3724
Mega CNPJ - 08.095.283/0001-04
LEI MUNICIPAL Nº 1.063, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU, no uso de suas prerrogativas previstas na
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou
e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.705.000,00 (Dois milhões, setecentos e
cinco mil reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.201 7, e suas alterações,
destinados a eficiência energética e iluminação pública, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o $& 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
11,8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42€43, inc. IV, da Leinº 4.320/1 964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar
a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são
sUSUNT tr, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
5 $Bb4s o GABINETE CIVIL
Lad p NA Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP.: 59.330-000
JUCURUTU-RN - FONES: (84) 99488-3724
peca? CNP] - 08.095.283/0001-04
efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s),
salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários
às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jucurutu/RN, 25 de Abril de 2022.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Constitucional
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IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA (CPF: 061.555.994-83), PREFEITURA
MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº
1.063, DE 25 DE ABRIL DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.063, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a coi
de crédito c
ntratar operação
om o BANCO DO BRASIL S.A,, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE J
de suas prerrogativas previstas na Lei
faz saber que a Câmara de Vereadore:
ele promulga e sanciona a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder
operação de crédito
valor de R$ 2.705.000,00 (
reais), nos termos da Reso
e suas alterações,
iluminação pública,
especial as disposições
maio de 2000.
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Parágrafo único. Os re
crédito autorizada se
correntes, em consonânci
Complementar Federal nº 101,
Art. 2º. Os recursos provenientes da opi
se refere esta Lei deverão ser consi
Orçamento ou em créditos
1º, art. 32, da Lei Complementa:
IV, da Lei nº 4.320/1964.
UCURUTU, no uso
Orgânica do Município,
s de Jucurutu aprovou e
Executivo autorizado a contratar
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o
Dois milhões, setecentos e cinco mil
lução CMN nº4.589, de 29.06.2017,
destinados a eficiência energética e
observada a legislação vigente, em
Lei Complementar nº 101, de 04 de
cursos provenientes da operação de
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execução dos empreendimento:
sendo vedada a aplicação d
brigatoriamente aplicados na
s previstos no caput deste artigo,
e tais recursos em despesas
a com o $ 1º do art. 35 da Lei
de 04 de maio de 2000.
eração de crédito a que
ignados como receita no
adicionais, nos termos do inc. 1, $
r 101/2000 e arts. 42 e 43, inc.
ou os créditos adicionais deverão
» anualmente, as dotações necessárias às amortizações
amentos dos encargos, relativos aos contratos de
Poder Executivo autorizado a abrir
dos a fazer face aos pagamentos de
Art. 3º. Os orçamentos
consignar,
e aos pag
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do
créditos adicionais destina.
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Art. 5º. Para pagamento do principal, juros,
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fica o Banco do Brasil autorizado a debitar
titularidade do município,
são efetuados os crédito:
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específica, mantida em sua agência, os mo
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Parágrafo único — Fica
empenho para a realizaç
artigo, nos termos do $1º,
março de 1964.
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Art. 6º. Esta Lei entra em vi
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es decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
tarifas bancárias e
peração de crédito,
a conta corrente de
O contrato, em que
do município, ou
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dívida, nos prazos
a ser indicada n
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conta(s), salvo
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dispensada a emissão da nota de
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do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
gor na data de sua publicação,
ontrário.
Jucurutu/RN, 25 de Abril de 2022.
JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Constitucional
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26/04/2022 08:12
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Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador: 1 59BD825
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 26/04/2022. Edição 2765
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Nwww.diariomunicipal.com.br/femum/
https://www.diariomunici pal.com .br/femurn/materia/ 159BD825/03AGd Ba27KDA43YNBOIÍSDTOVXEWQUESKOmPIS. HYWOsO40zse4PURFONXXA6. . 22

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