| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU GABINETE CIVIL Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP.: 59.330-000 JUCURUTU-RN — FONES: (84) 99488-3724 CNPJ - 08.095.283/0001-04 ATO DE PROMULGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por maioria de 7 votos SIM e 3 votos NÃO, o Projeto de Lei do Executivo nº 971/2022, conforme noticiado pela resolução nº 013/2022/CMJ, editada em 25 de Abril de 2022; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.063, de 25 de Abril de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 25 de Abril de 2022. Prefeito Municipal sf PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU a Viet? GABINETECIVIL FM h) Mi Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 - Centro - CEP.: 59.330-000 JUCURUTU-RN - FONES: (84) 99488-3724 Mega CNPJ - 08.095.283/0001-04 LEI MUNICIPAL Nº 1.063, DE 25 DE ABRIL DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU, no uso de suas prerrogativas previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.705.000,00 (Dois milhões, setecentos e cinco mil reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.201 7, e suas alterações, destinados a eficiência energética e iluminação pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $& 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. 11,8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42€43, inc. IV, da Leinº 4.320/1 964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são sUSUNT tr, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU 5 $Bb4s o GABINETE CIVIL Lad p NA Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP.: 59.330-000 JUCURUTU-RN - FONES: (84) 99488-3724 peca? CNP] - 08.095.283/0001-04 efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jucurutu/RN, 25 de Abril de 2022. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Constitucional E 2 DE JU: E [ra y a VALIDAÇÃO ASSINATURAS Código de verificação: 185-84b38991-8609-4063-87f7-eb3fea9ad9ef Este documento foi assinado pelas seguintes pessoas nas datas indicadas (Brasilia timezone) IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA (CPF: 061.555.994-83), PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN Para verificar as assinaturas, acesse em https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br e informar o código acima ou acessar o link abaixo: Mtpsistorage.googleapis.com/sipe-assinamais/documentosassinados/185, 84538991 -8609-4c63-87f7- eb3fea9ad9ef assinado.pdf a o NO AMD PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 1.063, DE 25 DE ABRIL DE 2022 LEI MUNICIPAL Nº 1.063, DE 25 DE ABRIL DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a coi de crédito c ntratar operação om o BANCO DO BRASIL S.A,, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE J de suas prerrogativas previstas na Lei faz saber que a Câmara de Vereadore: ele promulga e sanciona a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder operação de crédito valor de R$ 2.705.000,00 ( reais), nos termos da Reso e suas alterações, iluminação pública, especial as disposições maio de 2000. da Parágrafo único. Os re crédito autorizada se correntes, em consonânci Complementar Federal nº 101, Art. 2º. Os recursos provenientes da opi se refere esta Lei deverão ser consi Orçamento ou em créditos 1º, art. 32, da Lei Complementa: IV, da Lei nº 4.320/1964. UCURUTU, no uso Orgânica do Município, s de Jucurutu aprovou e Executivo autorizado a contratar junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o Dois milhões, setecentos e cinco mil lução CMN nº4.589, de 29.06.2017, destinados a eficiência energética e observada a legislação vigente, em Lei Complementar nº 101, de 04 de cursos provenientes da operação de rão ol execução dos empreendimento: sendo vedada a aplicação d brigatoriamente aplicados na s previstos no caput deste artigo, e tais recursos em despesas a com o $ 1º do art. 35 da Lei de 04 de maio de 2000. eração de crédito a que ignados como receita no adicionais, nos termos do inc. 1, $ r 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. ou os créditos adicionais deverão » anualmente, as dotações necessárias às amortizações amentos dos encargos, relativos aos contratos de Poder Executivo autorizado a abrir dos a fazer face aos pagamentos de Art. 3º. Os orçamentos consignar, e aos pag financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do créditos adicionais destina. obrigaçõ Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, demais encargos financeiros e despesas da o) fica o Banco do Brasil autorizado a debitar titularidade do município, são efetuados os crédito: qualquer(isquer) outra(s) específica, mantida em sua agência, os mo às amortizações e pagamento final da contratualmente estipulado: Parágrafo único — Fica empenho para a realizaç artigo, nos termos do $1º, março de 1964. » Art. 6º. Esta Lei entra em vi revogadas as disposições em c ão das de. es decorrentes da operação de crédito ora autorizada. tarifas bancárias e peração de crédito, a conta corrente de O contrato, em que do município, ou a(s) de destinação ntantes necessários dívida, nos prazos a ser indicada n s dos recursos conta(s), salvo s. dispensada a emissão da nota de spesas a que se refere este do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de gor na data de sua publicação, ontrário. Jucurutu/RN, 25 de Abril de 2022. JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Constitucional hitps:/www diariomunicipal.com.br/femum/materia/159BD825/03AGAB, q27KD43YNB0IjSDTAVx8WQUESKIMNt& HVYwBenAncenADI DEN A A 26/04/2022 08:12 E Pa Ml NE WE ENEM ED Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 1 59BD825 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/04/2022. Edição 2765 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Nwww.diariomunicipal.com.br/femum/ https://www.diariomunici pal.com .br/femurn/materia/ 159BD825/03AGd Ba27KDA43YNBOIÍSDTOVXEWQUESKOmPIS. HYWOsO40zse4PURFONXXA6. . 22