| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | Denomina lluminata Lopes de Araújo salas de atendimento médico na Escola Senador Dinarte Mariz, na comunidade Adequê. |
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SSSURUTU-+y, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU GABINETE CIVIL Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP.: 59.330-000 ; JUCURUTU-RN - FONES: (84) 99488-3724 Ugprogat* CNPJ - 08.095.283/0001-04 ATO DE PROMULGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2022, conforme noticiado pela resolução nº 014/2022/CMJ, editada em 18 de Maio de 2022; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.064, de 1 de Junho de 2022, que “DENOMINA ILUMINATA LOPES DE ARAÚJO SALAS DE ATENDIMENTO MÉDICO NA ESCOLA SENADOR DINARTE MARIZ, NA COMUNIDADE ADEQUÊ". Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 1 de Junho de 2022. No IoGO nEssái DE diciroz E SILVA Prefeito Municipal RUTU-. nao ty PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU GABINETE CIVIL Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP.: 59.330-000 JUCURUTU-RN — FONES: (84) 99488-3724 CNPJ - 08.095.283/0001-04 LEI MUNICIPAL Nº 1.064, DE 01 DE JUNHO DE 2022 Denomina Iluminata Lopes de Araújo salas de atendimento médico na Escola Senador Dinarte Mariz, na comunidade Adequê. O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam denominadas Iluminata Lopes de Araújo as salas destinadas a atendimento médico localizadas na Escola Senador Dinarte Mariz, na comunidade Adequê. Art. 2º. A Administração Pública municipal providenciará a confecção de placa de identificação a ser fixada no local. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Jucurutu/RN, 1 de Junho de 2022. IOGO NIEL E QUEIROZ E SILVA Prefeito Constitucional ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 1.064, DE 01 DE JUNHO DE 2022 LEI MUNICIPAL Nº 1.064, DE 01 DE JUNHO DE 2022 Denomina Iluminata Lopes de Araújo salas de atendimento médico na Escola Senador Dinarte Mariz, na comunidade Adequê. O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Ficam denominadas Iuminata Lopes de Araújo as salas destinadas a atendimento médico localizadas na Escola Senador Dinarte Mariz, na comunidade Adequeê. Art. 2º A Administração Pública municipal providenciará a confecção de placa de identificação a ser fixada no local. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Jucurutu/RN, 01 de Junho de 2022. TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Constitucional Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador:O0DIAD2FC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/06/2022. Edição 2792 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www diariomunicipal.com.br/femum/ 111