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norma nº 1064/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1064 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaDenomina lluminata Lopes de Araújo salas de atendimento médico na Escola Senador Dinarte Mariz, na comunidade Adequê.
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SSSURUTU-+y, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
GABINETE CIVIL
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP.: 59.330-000
; JUCURUTU-RN - FONES: (84) 99488-3724
Ugprogat* CNPJ - 08.095.283/0001-04
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e
considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos,
o Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2022, conforme noticiado pela resolução nº
014/2022/CMJ, editada em 18 de Maio de 2022; considerando, ainda, a regularidade da
matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a
Lei Municipal n.º 1.064, de 1 de Junho de 2022, que “DENOMINA ILUMINATA LOPES DE
ARAÚJO SALAS DE ATENDIMENTO MÉDICO NA ESCOLA SENADOR DINARTE
MARIZ, NA COMUNIDADE ADEQUÊ".
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 1 de Junho de 2022.
No
IoGO nEssái DE diciroz E SILVA
Prefeito Municipal
RUTU-.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
GABINETE CIVIL
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP.: 59.330-000
JUCURUTU-RN — FONES: (84) 99488-3724
CNPJ - 08.095.283/0001-04
LEI MUNICIPAL Nº 1.064, DE 01 DE JUNHO DE 2022
Denomina Iluminata Lopes de Araújo salas de
atendimento médico na Escola Senador
Dinarte Mariz, na comunidade Adequê.
O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam denominadas Iluminata Lopes de Araújo as salas destinadas a
atendimento médico localizadas na Escola Senador Dinarte Mariz, na comunidade
Adequê.
Art. 2º. A Administração Pública municipal providenciará a confecção de placa de
identificação a ser fixada no local.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Jucurutu/RN, 1 de Junho de 2022.
IOGO NIEL E QUEIROZ E SILVA
Prefeito Constitucional
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 1.064, DE 01 DE JUNHO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.064, DE 01 DE JUNHO DE 2022
Denomina Iluminata Lopes de Araújo salas de
atendimento médico na Escola Senador Dinarte
Mariz, na comunidade Adequê.
O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Ficam denominadas Iuminata Lopes de Araújo as salas
destinadas a atendimento médico localizadas na Escola
Senador Dinarte Mariz, na comunidade Adequeê.
Art. 2º A Administração Pública municipal providenciará a
confecção de placa de identificação a ser fixada no local.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Jucurutu/RN, 01 de Junho de 2022.
TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador:O0DIAD2FC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 02/06/2022. Edição 2792
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www diariomunicipal.com.br/femum/
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