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norma nº 1065/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1065 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da região do Seridó do Rio Grande do Norte - CIM-SERIDÓ, bem como a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico adotado para Consórcios Públicos, na forma e condições previstas pela Lei Federal nº 11.107/2005 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
GABINETE CIVIL
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP.: 59.330-000
JUCURUTU-RN — FONES: (84) 99488-3724
CNPJ — 08.095.283/0001-04
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e
considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos,
o Projeto de Lei do Legislativo nº 009/2022, conforme noticiado pela resolução nº
017/2022/CMJ, editada em 1 de Junho de 2022; considerando, ainda, a regularidade da
matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a
Lei Municipal n.º 1.065, de 3 de Junho de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A RATIFICAR SUA PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ DO RIO GRANDE DO NORTE — CIM-
SERIDÓ, BEM COMO A ADEQUAR SUA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO NOVO
REGIME JURÍDICO ADOTADO PARA CONSÓRCIOS PÚBLICOS, NA FORMA E
CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.107/2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 3 de Junho de 2022.
IoGO QU Z E SILVA
Prefeito Municipal
sd PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
- É 74 GABINETE CIVIL
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP.: 59.330-000
JUCURUTU-RN - FONES: (84) 99488-3724
CNPJ - 08.095.283/0001-04
LEI MUNICIPAL Nº 1.065, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a ratificar sua
participação no Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário da região do Seridó do Rio
Grande do Norte — CIM-SERIDÓ, bem como a
adequar sua execução orçamentária ao novo
regime jurídico adotado para Consórcios
Públicos, na forma e condições previstas pela
Lei Federal nº 11.107/2005 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Jucurutu a ratificar sua participação no
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO SERIDO DO RIO
GRANDE DO NORTE - CIM-SERIDÓ, constituído pelos 25 (vinte e cinco) Municípios da
região, mediante expressa anuência em ata da Assembleia Geral que aprovou a
ampliação dos objetivos do Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó -
CPRRRSS, visando propiciar o desenvolvimento sustentável, econômico e social da
região.
Parágrafo Único — Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a
adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos
adotado pela Lei Federal nº 11.107/2005, de forma a manter as responsabilidades
administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio.
Art. 2º - O CIM-SERIDÓ permanecerá constituído sob a forma de Consórcio
Público, com personalidade jurídica de Associação de direito público, Estatuto próprio, e
atendimento aos requisitos da legislação, mantida, portanto, a mesma natureza jurídica
que o Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó - CPRRRSS.
Parágrafo Único - O Consórcio Público obedecerá aos princípios, diretrizes e
normas que regulam sua legislação especial, além de garantir a implantação de serviços
públicos suplementares e complementares, através de gestão associada, contratos de
programa e rateio, conforme estipulado pela Lei Federal nº 11.107/2005 e Constituição
Federal, artigos 180 e 241.
Art. 3º - O Município de Jucurutu poderá firmar contrato de gestão associada com
o CIM-SERIDÓ, visando à execução direta ou indireta, suplementar ou complementar dos
serviços públicos relacionados com o desenvolvimento dos seus múltiplos objetivos,
Prefeito Municipai
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
GABINETE CIVIL
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP.: 59.330-000
JUCURUTU-RN — FONES: (84) 99488-3724
CNPJ - 08.095.283/0001-04
dispensada a licitação.
Parágrafo Único — Constituem ainda serviços públicos, passíveis de gestão
associada, concessão, permissão, parceria e termos similares, a serem executados pelo
Consórcio em favor do Município, as ações concernentes à manutenção,
operacionalização e ampliação dos serviços prestados pelo Consórcio e relacionados com
suas finalidades, a administração de programas governamentais, projetos afins e a criação
de novos serviços de interesse do Município consorciado.
Art. 4º - O Consórcio poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades
de arrecadação de tarifas e outros preços públicos ao Município, pela prestação de
serviços referidos no artigo anterior, mediante contrato de rateio que será formalizado em
cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que
o suportam.
Parágrafo único - Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o
Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações
previstas no Contrato de Rateio.
Art. 5º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar nº 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias
ao Município para que sejam consolidadas em suas contas, todas as despesas realizadas
com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser
contabilizados nas contas de cada ente consorciado na conformidade com os elementos
econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 6º - Os recursos necessários para atender às obrigações assumidas com o
CIM-SERIDÓ advirão de dotação orçamentária específica aberta no Orçamento Geral do
Município em favor do referido Consórcio Público, conforme as normas de elaboração de
orçamento público e de créditos orçamentários.
Parágrafo único - Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o
ente
Consorciado que não consignar, em nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos
adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de
Contrato de Rateio.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
| — abrir crédito especial, no valor mínimo de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) no
orçamento atual, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei;
Il — suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o inciso |, devendo consigná-
lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade, caso já não o tenha
feito.
Art. 8º - A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá de ato
formal de seu representante na Assembleia Geral, na forma previamente disciplinada no. .
logé-Gueiroz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
GABINETE CIVIL
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP.: 59.330-000
JUCURUTU-RN - FONES: (84) 99488-3724
CNPJ - 08.095.283/0001-04
Protocolo de Intenções e no Estatuto do CIM-SERIDÓ.
Art. 9º - A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de
instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes
Consorciados.
Art. 10 - Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público
o disposto na Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e no Decreto 6.017, de 17 de janeiro
de 2007.
Art. 11 - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 3 de Junho de 2022.
ON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
06/06/2022 09:09
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D92DC2B7/03AGdBq2735zfu2coijqclVpJyOKP. KvYSXQsLmj9nOeNR212CJOYn9P8CAGvOL...
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 1.065, DE 3 DE JUNHO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.065, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a ratificar sua
participação no Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário da região do Seridó do Rio
Grande do Norte — CIM-SERIDO, bem como a
adequar sua execução orçamentária ao novo
regime jurídico adotado para Consórcios
Públicos, na forma e condições previstas pela
Lei Federal nº 11.107/2005 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do
Norte.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Jucurutu a ratificar sua
participação no CONSÓRCIO | INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO SERIDO DO
RIO GRANDE DO NORTE -— CIM-SERIDO, constituído
pelos 25 (vinte e cinco) Municípios da região, mediante
expressa anuência em ata da Assembleia Geral que aprovou a
ampliação dos objetivos do Consórcio Público Regional de
Resíduos Sólidos do Seridó - CPRRRSS, visando propiciar o
desenvolvimento sustentável, econômico e social da região.
Parágrafo Único — Fica igualmente autorizado o Poder
Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao
novo regime jurídico para Consórcios Públicos adotado pela
Lei Federal nº 11.107/2005, de forma a manter as
responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do
referido Consórcio.
Art. 2º - O CIM-SERIDÓ permanecerá constituído sob a forma
de Consórcio Público, com personalidade jurídica de
Associação de direito público, Estatuto próprio, e atendimento
aos requisitos da legislação, mantida, portanto, a mesma
natureza jurídica que o Consórcio Público Regional de
Resíduos Sólidos do Seridó - CPRRRSS.
Parágrafo Único - O Consórcio Público obedecerá aos
princípios, diretrizes e normas que regulam sua legislação
especial, além de garantir a implantação de serviços públicos
suplementares e complementares, através de gestão associada,
contratos de programa e rateio, conforme estipulado pela Lei
Federal nº 11.107/2005 e Constituição Federal, artigos 180 e
241.
Art. 3º - O Município de Jucurutu poderá firmar contrato de
gestão associada com o CIM-SERIDO, visando à execução
direta ou indireta, suplementar ou complementar dos serviços
públicos relacionados com o desenvolvimento dos seus
múltiplos objetivos, dispensada a licitação.
Parágrafo Único — Constituem ainda serviços públicos,
passíveis de gestão associada, concessão, permissão, parceria e
termos similares, a serem executados pelo Consórcio em favor
do Município, as ações concernentes à manutenção,
operacionalização e ampliação dos serviços prestados pelo
Consórcio e relacionados com suas finalidades, a administração
de programas governamentais, projetos afins e a criação de
novos serviços de interesse do Município consorciado.
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06/06/2022 09:09 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Art. 4º - O Consórcio poderá emitir documentos de cobrança e
exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços
públicos ao Município, pela prestação de serviços referidos no
artigo anterior, mediante contrato de rateio que será
formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de
vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
Parágrafo único - Os entes Consorciados, isolados ou em
conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legítimas
para exigir o cumprimento das obrigações previstas no
Contrato de Rateio.
Art. 5º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos
dispositivos da Lei Complementar nº 101/00, o Consórcio
Público deve fornecer as informações necessárias ao Município
para que sejam consolidadas em suas contas, todas as despesas
realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de
rateio, de forma que possam ser contabilizados nas contas de
cada ente consorciado na conformidade com os elementos
econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 6º - Os recursos necessários para atender às obrigações
assumidas com o CIM-SERIDÓ advirão de dotação
orçamentária específica aberta no Orçamento Geral do
a Município em favor do referido Consórcio Público, conforme
as normas de elaboração de orçamento público e de créditos
orçamentários.
Parágrafo único - Poderá ser excluído do Consórcio Público,
após prévia suspensão, o ente
Consorciado que não consignar, em nas suas Leis
Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações
suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de
Contrato de Rateio.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
1 — abrir crédito especial, no valor mínimo de R$ 15.000,00
(Quinze Mil Reais) no orçamento atual, para atender despesas
iniciais decorrentes da execução da presente Lei:
H — suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o
inciso I, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em
dotações próprias para esta finalidade, caso já não o tenha feito.
Art. 8º - A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público
dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia
Geral, na forma previamente disciplinada no Protocolo de
Intenções e no Estatuto do CIM-SERIDÓ.
Art. 9º - A alteração ou extinção do Consórcio Público
dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral,
ratificado mediante lei por todos os entes Consorciados.
Art. 10 - Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o
Consórcio Público o disposto na Lei nº 11.107, de 06 de abril
de 2005 e no Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 11 - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 3 de Junho de
2022.
JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador:D92DC2B7
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D92DC2B7/03AGd Bq2735zfu2coijgclVpJyOKP. KvYSXQsLmj9nOeNR2I2CJOYn9P8CAGVOU... 2/3
06/06/2022 08:08 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 06/06/2022. Edição 2794
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femum/
httos:/Avww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D92DC2B7/03AGdBa2735zfuZcoiiaclVoJvOKP KvYSXQsLmi9nOeNR2I2CJOYn9P8CAGVOU... 3/3

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