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norma nº 1066/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1066 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaDenomina Francisco Benício de Medeiros o Cemitério Público Municipal de Jucurutu.
native_id48

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-Ry
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
GABINETE CIVIL
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP.: 59.330-000
JUCURUTU-RN — FONES: (84) 99488-3724
CNPJ - 08.095.283/0001-04
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e
considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos,
o Projeto de Lei do Legislativo nº 009/2022, conforme noticiado pela resolução nº
017/2022/CMJ, editada em 1 de Junho de 2022; considerando, ainda, a regularidade da
matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a
Lei Municipal n.º 1.066, de 7 de Junho de 2022, que “DENOMINA FRANCISCO BENÍCIO
DE MEDEIROS O CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE JUCURUTU”.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 7 de Junho de 2022.
IoGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
GABINETE CIVIL
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP.: 59.330-000
JUCURUTU-RN — FONES: (84) 99488-3724
CNP) - 08.095.283/0001-04
LEI MUNICIPAL Nº 1.066, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Denomina Francisco Benício de Medeiros o
Cemitério Público Municipal de Jucurutu.
O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Francisco Benício de Medeiros o Cemitério Público Municipal de
Jucurutu, localizado na zona urbana desta cidade.
Art. 2º. A Administração Pública municipal providenciará a confecção de placa de
identificação a ser fixada no local.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 7 de Junho de 2022.
IOGO NIELSON DE QUEIROZE SILVA
Prefeito Municipal
O O PS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 1.066, DE 7 DE JUNHO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.066, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Denomina Francisco Benício de Medeiros o
Cemitério Público Municipal de Jucurutu.
O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Francisco Benício de Medeiros o
Cemitério Público Municipal de Jucurutu, localizado na zona
urbana desta cidade.
Art. 2º. À Administração Pública municipal providenciará à
confecção de placa de identificação a ser fixada no local.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
=" correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 7 de Junho de
2022.
TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador:SCFEOIBE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 08/06/2022. Edição 2796
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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