| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | Denomina Francisco Benício de Medeiros o Cemitério Público Municipal de Jucurutu. |
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-Ry PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU GABINETE CIVIL Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP.: 59.330-000 JUCURUTU-RN — FONES: (84) 99488-3724 CNPJ - 08.095.283/0001-04 ATO DE PROMULGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei do Legislativo nº 009/2022, conforme noticiado pela resolução nº 017/2022/CMJ, editada em 1 de Junho de 2022; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.066, de 7 de Junho de 2022, que “DENOMINA FRANCISCO BENÍCIO DE MEDEIROS O CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE JUCURUTU”. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 7 de Junho de 2022. IoGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU GABINETE CIVIL Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP.: 59.330-000 JUCURUTU-RN — FONES: (84) 99488-3724 CNP) - 08.095.283/0001-04 LEI MUNICIPAL Nº 1.066, DE 7 DE JUNHO DE 2022 Denomina Francisco Benício de Medeiros o Cemitério Público Municipal de Jucurutu. O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Francisco Benício de Medeiros o Cemitério Público Municipal de Jucurutu, localizado na zona urbana desta cidade. Art. 2º. A Administração Pública municipal providenciará a confecção de placa de identificação a ser fixada no local. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 7 de Junho de 2022. IOGO NIELSON DE QUEIROZE SILVA Prefeito Municipal O O PS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 1.066, DE 7 DE JUNHO DE 2022 LEI MUNICIPAL Nº 1.066, DE 7 DE JUNHO DE 2022 Denomina Francisco Benício de Medeiros o Cemitério Público Municipal de Jucurutu. O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Francisco Benício de Medeiros o Cemitério Público Municipal de Jucurutu, localizado na zona urbana desta cidade. Art. 2º. À Administração Pública municipal providenciará à confecção de placa de identificação a ser fixada no local. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei =" correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 7 de Junho de 2022. TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador:SCFEOIBE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/06/2022. Edição 2796 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www diariomunicipal.com.br/femum/ "MPS darfomuniopal com bemumimateriECFEO19E/03AGABG27FK DERA UIZE-TOETKFVSUPNENEZH4VO 40650, qXHxPnv... 1/1