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norma nº 1081/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1081 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaDispõe sobre a doação de gleba de terra - (módulo rural) e dá outras providências.
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seusurum, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, O Projeto de Lei do
Executivo nº 986/2022, conforme noticiado pela resolução nº 001/2023/CMJ], editada em 22 de
março de 2023; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio
deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.081, de 27 de março de 2023,
que “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GLEBA DE TERRA (MÓDULO RURAL) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 27 de março de 2023.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
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31d91296-1bd8-4C97-Bfa1-b33febOcf03a
geurutu-m, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.081, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a doação de gleba de terra — (módulo
rural) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art .1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, gleba de terra de sua
propriedade (módulo rural) medindo 4,3235 hectares, desmembrada da área total (29,6997
hectares) do Sítio Adeque, zona rural do Município de Jucurutu/RN a empresa INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MASSAS SÃO FRANCISCO EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado,
cadastrada no CNPJ n: 32.859.959.0001/73, tendo como nome fantasia “MASSAS SÃO
FRANCISCO” sediada na Rua. Antônio Feliciano de Souza, n.º 04, bairro: Boi Selado, Jucurutu-
RN, CEP 59.330-000, para fins de CONSTRUÇÃO, EDIFICAÇÃO e AMPLIAÇÃO da empresa,
tendo em vista o relevante interesse público na geração de emprego e renda para a Cidade de
Jucurutu/RN, com os limites e confrontações abaixo: Imóvel : Sitio Adeque-Área Desmembrada
Proprietário : Município de Jucurutu Local : Sitio adeque Município : Jucurutu/RN Área
(ha) : 4,3235 Perímetro (m) : 1.132,34 2-LIMITES E CONFRONTAÇÕES Norte : José Joab
Firmino de Morais 122,37m Sul : Faixa de domínio da RN 118 222,32m Leste : Faixa de
domínio da RN 118 286,53m Oeste : Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina da Silva
501,12m 3-DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
V01, de coordenadas N 9.333.039,558m e E 727.507,509m. Deste segue com azimute
126º42'01" e distância de 122,37m, limitando-se com José Joab Firmino de Morais, até o
vértice V02, de coordenadas N 9.332.966,429m e E 727.605,618m. Deste segue com azimute
213º51'12" e distância de 87,95m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o
vértice V03, de coordenadas N 9.332.893,390m e E 727.556,624m. Deste segue com azimute
213º47'19" e distância de 113,86m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o
vértice V04, de coordenadas N 9.332.798,762m e E 727.493,304m. Deste segue com azimute
214º06'00" e distância de 84,72m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o
vértice V05, de coordenadas N 9.332.728,61im e E 727.445,808m. Deste segue com azimute
217º54'45" e distância de 53,11m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o
vértice V06, de coordenadas N 9.332.686,712m e E 727.413,176m. Deste segue com azimute
226º48'20" e distância de 48,66m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o
vértice V07, de coordenadas N 9.332.653,408m e E 727.377,705m. Deste segue com azimute
236º03'05"' e distância de 40,73m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o
vértice V08, de coordenadas N 9.332.630,665m e E 727.343,922m. Deste segue com azimute
244º37'49" e distância de 61,46m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o
vértice V09, de coordenadas N 9.332.604,334m e E 727.288,392m. Deste segue com azimute
248º26'19" e distância de 18,36m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o
vértice V10, de coordenadas N 9.332.597,588m e E 727.271,321m. Deste segue com azimute
28º07'12" e distância de 501,12m, limitando-se com Francisco Justino da Silva e Izabel
Paulina da Silva, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39
WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
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seusurum, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
calculados no plano de projeção UTM, conforme Memorial descritivo, planta baixa e
Certidão de Registro de Imóveis e ônus reais emitida pelo Cartório do Primeiro Ofício de
Jucurutu/RN em anexos.
Art. 2º - A doação de que trata a presente lei destina-se exclusivamente para construção,
edificação e ampliação da empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS SÃO
FRANCISCO EIRELLI, CNPJ n.º 32.859.959.0001/73, visando o desenvolvimento econômico
com a geração de emprego na Cidade de Jucurutu/RN, tendo em vista o interesse público do
Município.
Art. 3º - A doação com encargo, condicionada ao cumprimento da finalidade social do
encargo, terá prazo de validade de 5 (cinco) anos, a contar da publicação da presente Lei, para
efetivação da construção, edificação e ampliação da sede da empresa.
Art. 4º - A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará
automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município
de Jucurutu/RN, se a empresa não construir no prazo estabelecido ou fizer uso do imóvel doado
para fins distintos, conforme o artigo 3º desta Lei.
Art. 5º- Os custos, despesas e emolumentos decorrentes da doação, tais como escrituração
e registro, bem como, tributos decorrentes do negócio jurídico autorizado por essa Lei serão de
inteira responsabilidade da empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS SÃO
FRANCISCO EIRELLI, CNPJ n.º 32.859.959.0001/73.
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 27 de março de 2023.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
- logo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente por:
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Documento assinado eletronicamente. Para veri
ama ara ci masi a prai spo en mesm meme
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
a
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 1.081, DE 27 DE MARÇO DE 2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.081, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a doação de gleba de terra —
(módulo rural) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art .1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar,
gleba de terra de sua propriedade (módulo rural) medindo
4,3235 hectares, desmembrada da área total (29,6997 hectares)
do Sítio Adeque, zona rural do Município de Jucurutu/RN a
empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS SÃO
FRANCISCO EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado,
cadastrada no CNPJ n: 32.859.959.0001/73, tendo como nome
fantasia “MASSAS SÃO FRANCISCO” sediada na Rua.
Antônio Feliciano de Souza, n.º 04, bairro: Boi Selado,
Jucurutu-RN, CEP 59.330-000, para fins de CONSTRUÇAO,
EDIFICAÇÃO e AMPLIAÇÃO da “empresa, tendo em vista o
relevante interesse público na geração de emprego e renda para
a Cidade de Jucurutu/RN, com os limites e confrontações
abaixo: Imóvel : Sitio Adeque-Área Desmembrada
Proprietário : Município de Jucurutu Local : Sitio adeque
Município : Jucurutu/RN Área (ha) : 4,3235 Perímetro (m)
: 1.132,34 2-LIMITES E CONFRONTAÇÕES Norte : José
Joab Firmino de Morais 122,37m Sul : Faixa de domínio da
RN 118 222,32m Leste : Faixa de domínio da RN 118
286,53m Oeste : Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina
da Silva 501,/2m 3-DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V0l1, de
coordenadas N 9.333.039,558m e E 727.507,509m. Deste
segue com azimute 126º42'01" e distância de 122,37m,
limitando-se com José Joab Firmino de Morais, até o
vértice V02, de coordenadas N 9.332.966,429m e E
727.605,618m. Deste segue com azimute 213º51'12" e
distância de 87,95m, limitando-se com Faixa de domínio da
RN 118 , até o vértice V03, de coordenadas N
9.332.893,390m e E 727.556,624m. Deste segue com azimute
213º47'19" e distância de 113,86m, limitando-se com Faixa
de domínio da RN 118, até o vértice V04, de coordenadas N
9.332.798,762m e E 727.493,304m. Deste segue com azimute
214º06'00" e distância de 84,72m, limitando-se com Faixa
de domínio da RN 118, até o vértice VOS, de coordenadas N
9.332.728,61Im e E 727.445,808m. Deste segue com azimute
217º54'45" e distância de 53,11m, limitando-se com Faixa
de domínio da RN 118, até o vértice V06, de coordenadas N
9.332.686,712m e E 727.413,176m. Deste segue com azimute
226º48'20" e distância de 48,66m, limitando-se com Faixa
de domínio da RN 118, até o vértice V07, de coordenadas N
9.332.653,408m e E 727.377,705m. Deste segue com azimute
236º03'05" e distância de 40,73m, limitando-se com Faixa
de domínio da RN 118, até o vértice V08, de coordenadas N
9.332.630,665m e E 727.343,922m. Deste segue com azimute
244º37'49" e distância de 61,46m, limitando-se com Faixa
de domínio da RN 118, até o vértice V09, de coordenadas N
9.332.604,334m e E 727.288,392m. Deste segue com azimute
248º26'19" e distância de 18,36m, limitando-se com Faixa
de domínio da RN 118, até o vértice V10, de coordenadas N
9.332.597,588m e E 727.271,321m. Deste segue com azimute
28º07'12" e distância de 501,12m, limitando-se com
Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina da Silva, até o
vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como
datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM,
conforme Memorial descritivo, planta baixa e Certidão de
Registro de Imóveis e ônus reais emitida pelo Cartório do
Primeiro Ofício de Jucurutu/RN em anexos.
Art. 2º - A doação de que trata a presente lei destina-se
exclusivamente para construção, edificação e ampliação da
empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS SÃO
FRANCISCO EIRELLI, CNPJ n.º 32.859.959.0001/73,
visando o desenvolvimento econômico com a geração de
emprego na Cidade de Jucurutu/RN, tendo em vista o interesse
público do Município.
Art. 3º - A doação com encargo, condicionada ao cumprimento
da finalidade social do encargo, terá prazo de validade de 5
(cinco) anos, a contar da publicação da presente Lei, para
efetivação da construção, edificação e ampliação da sede da
empresa.
Art. 4º - A doação realizada de acordo com a autorização
contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo
a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de
Jucurutu/RN, se a empresa não construir no prazo estabelecido
ou fizer uso do imóvel doado para fins distintos, conforme o
artigo 3º desta Lei.
Art. 5º- Os custos, despesas e emolumentos decorrentes da
doação, tais como escrituração e registro, bem como, tributos
decorrentes do negócio jurídico autorizado por essa Lei serão
de inteira responsabilidade da empresa INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE MASSAS SÃO FRANCISCO EIRELLI,
CNPJ n.º 32.859.959.0001/73.
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 27 de março
de 2023.
JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador:7302E6B6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 28/03/2023. Edição 3000
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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