| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de gleba de terra - (módulo rural) e dá outras providências. |
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seusurum, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito ATO DE PROMULGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, O Projeto de Lei do Executivo nº 986/2022, conforme noticiado pela resolução nº 001/2023/CMJ], editada em 22 de março de 2023; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.081, de 27 de março de 2023, que “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GLEBA DE TERRA (MÓDULO RURAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 27 de março de 2023. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal g s (2) o E õ o (o) o ho) E És] =] e) Zz o >» E) Documento assinado eletronicamente por: Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu. sistemadesolicitacao.com.br/assinaexato-apildocumentos e informar o código 8985- 31d91296-1bd8-4C97-Bfa1-b33febOcf03a geurutu-m, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.081, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a doação de gleba de terra — (módulo rural) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art .1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, gleba de terra de sua propriedade (módulo rural) medindo 4,3235 hectares, desmembrada da área total (29,6997 hectares) do Sítio Adeque, zona rural do Município de Jucurutu/RN a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS SÃO FRANCISCO EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ n: 32.859.959.0001/73, tendo como nome fantasia “MASSAS SÃO FRANCISCO” sediada na Rua. Antônio Feliciano de Souza, n.º 04, bairro: Boi Selado, Jucurutu- RN, CEP 59.330-000, para fins de CONSTRUÇÃO, EDIFICAÇÃO e AMPLIAÇÃO da empresa, tendo em vista o relevante interesse público na geração de emprego e renda para a Cidade de Jucurutu/RN, com os limites e confrontações abaixo: Imóvel : Sitio Adeque-Área Desmembrada Proprietário : Município de Jucurutu Local : Sitio adeque Município : Jucurutu/RN Área (ha) : 4,3235 Perímetro (m) : 1.132,34 2-LIMITES E CONFRONTAÇÕES Norte : José Joab Firmino de Morais 122,37m Sul : Faixa de domínio da RN 118 222,32m Leste : Faixa de domínio da RN 118 286,53m Oeste : Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina da Silva 501,12m 3-DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.333.039,558m e E 727.507,509m. Deste segue com azimute 126º42'01" e distância de 122,37m, limitando-se com José Joab Firmino de Morais, até o vértice V02, de coordenadas N 9.332.966,429m e E 727.605,618m. Deste segue com azimute 213º51'12" e distância de 87,95m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V03, de coordenadas N 9.332.893,390m e E 727.556,624m. Deste segue com azimute 213º47'19" e distância de 113,86m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V04, de coordenadas N 9.332.798,762m e E 727.493,304m. Deste segue com azimute 214º06'00" e distância de 84,72m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V05, de coordenadas N 9.332.728,61im e E 727.445,808m. Deste segue com azimute 217º54'45" e distância de 53,11m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V06, de coordenadas N 9.332.686,712m e E 727.413,176m. Deste segue com azimute 226º48'20" e distância de 48,66m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V07, de coordenadas N 9.332.653,408m e E 727.377,705m. Deste segue com azimute 236º03'05"' e distância de 40,73m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V08, de coordenadas N 9.332.630,665m e E 727.343,922m. Deste segue com azimute 244º37'49" e distância de 61,46m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V09, de coordenadas N 9.332.604,334m e E 727.288,392m. Deste segue com azimute 248º26'19" e distância de 18,36m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V10, de coordenadas N 9.332.597,588m e E 727.271,321m. Deste segue com azimute 28º07'12" e distância de 501,12m, limitando-se com Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina da Silva, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram s 2 (A) o N E E) 3 o o Ro) E 5 EE E Há o > e Documento assinado eletronicamente por: Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu sistemadesolicitacao.com.br/assinaexato-apildocumentos e informar o código 8985-3td9f2 96-1bd8-4c97-Bfa 1-b33febOcfO3a seusurum, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito calculados no plano de projeção UTM, conforme Memorial descritivo, planta baixa e Certidão de Registro de Imóveis e ônus reais emitida pelo Cartório do Primeiro Ofício de Jucurutu/RN em anexos. Art. 2º - A doação de que trata a presente lei destina-se exclusivamente para construção, edificação e ampliação da empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS SÃO FRANCISCO EIRELLI, CNPJ n.º 32.859.959.0001/73, visando o desenvolvimento econômico com a geração de emprego na Cidade de Jucurutu/RN, tendo em vista o interesse público do Município. Art. 3º - A doação com encargo, condicionada ao cumprimento da finalidade social do encargo, terá prazo de validade de 5 (cinco) anos, a contar da publicação da presente Lei, para efetivação da construção, edificação e ampliação da sede da empresa. Art. 4º - A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Jucurutu/RN, se a empresa não construir no prazo estabelecido ou fizer uso do imóvel doado para fins distintos, conforme o artigo 3º desta Lei. Art. 5º- Os custos, despesas e emolumentos decorrentes da doação, tais como escrituração e registro, bem como, tributos decorrentes do negócio jurídico autorizado por essa Lei serão de inteira responsabilidade da empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS SÃO FRANCISCO EIRELLI, CNPJ n.º 32.859.959.0001/73. Art. 6º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 27 de março de 2023. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal - logo Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente por: ificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu. sistemadesolicitacao.com.br/assinaexato-apildocumentos e informar o código 8985-31d91296-1bd8-4c97-Bfa1-b33febOci03a Documento assinado eletronicamente. Para veri ama ara ci masi a prai spo en mesm meme ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU a SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 1.081, DE 27 DE MARÇO DE 2023 LEI MUNICIPAL Nº 1.081, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a doação de gleba de terra — (módulo rural) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art .1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, gleba de terra de sua propriedade (módulo rural) medindo 4,3235 hectares, desmembrada da área total (29,6997 hectares) do Sítio Adeque, zona rural do Município de Jucurutu/RN a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS SÃO FRANCISCO EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ n: 32.859.959.0001/73, tendo como nome fantasia “MASSAS SÃO FRANCISCO” sediada na Rua. Antônio Feliciano de Souza, n.º 04, bairro: Boi Selado, Jucurutu-RN, CEP 59.330-000, para fins de CONSTRUÇAO, EDIFICAÇÃO e AMPLIAÇÃO da “empresa, tendo em vista o relevante interesse público na geração de emprego e renda para a Cidade de Jucurutu/RN, com os limites e confrontações abaixo: Imóvel : Sitio Adeque-Área Desmembrada Proprietário : Município de Jucurutu Local : Sitio adeque Município : Jucurutu/RN Área (ha) : 4,3235 Perímetro (m) : 1.132,34 2-LIMITES E CONFRONTAÇÕES Norte : José Joab Firmino de Morais 122,37m Sul : Faixa de domínio da RN 118 222,32m Leste : Faixa de domínio da RN 118 286,53m Oeste : Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina da Silva 501,/2m 3-DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V0l1, de coordenadas N 9.333.039,558m e E 727.507,509m. Deste segue com azimute 126º42'01" e distância de 122,37m, limitando-se com José Joab Firmino de Morais, até o vértice V02, de coordenadas N 9.332.966,429m e E 727.605,618m. Deste segue com azimute 213º51'12" e distância de 87,95m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118 , até o vértice V03, de coordenadas N 9.332.893,390m e E 727.556,624m. Deste segue com azimute 213º47'19" e distância de 113,86m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V04, de coordenadas N 9.332.798,762m e E 727.493,304m. Deste segue com azimute 214º06'00" e distância de 84,72m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice VOS, de coordenadas N 9.332.728,61Im e E 727.445,808m. Deste segue com azimute 217º54'45" e distância de 53,11m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V06, de coordenadas N 9.332.686,712m e E 727.413,176m. Deste segue com azimute 226º48'20" e distância de 48,66m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V07, de coordenadas N 9.332.653,408m e E 727.377,705m. Deste segue com azimute 236º03'05" e distância de 40,73m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V08, de coordenadas N 9.332.630,665m e E 727.343,922m. Deste segue com azimute 244º37'49" e distância de 61,46m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V09, de coordenadas N 9.332.604,334m e E 727.288,392m. Deste segue com azimute 248º26'19" e distância de 18,36m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V10, de coordenadas N 9.332.597,588m e E 727.271,321m. Deste segue com azimute 28º07'12" e distância de 501,12m, limitando-se com Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina da Silva, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, conforme Memorial descritivo, planta baixa e Certidão de Registro de Imóveis e ônus reais emitida pelo Cartório do Primeiro Ofício de Jucurutu/RN em anexos. Art. 2º - A doação de que trata a presente lei destina-se exclusivamente para construção, edificação e ampliação da empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS SÃO FRANCISCO EIRELLI, CNPJ n.º 32.859.959.0001/73, visando o desenvolvimento econômico com a geração de emprego na Cidade de Jucurutu/RN, tendo em vista o interesse público do Município. Art. 3º - A doação com encargo, condicionada ao cumprimento da finalidade social do encargo, terá prazo de validade de 5 (cinco) anos, a contar da publicação da presente Lei, para efetivação da construção, edificação e ampliação da sede da empresa. Art. 4º - A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Jucurutu/RN, se a empresa não construir no prazo estabelecido ou fizer uso do imóvel doado para fins distintos, conforme o artigo 3º desta Lei. Art. 5º- Os custos, despesas e emolumentos decorrentes da doação, tais como escrituração e registro, bem como, tributos decorrentes do negócio jurídico autorizado por essa Lei serão de inteira responsabilidade da empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS SÃO FRANCISCO EIRELLI, CNPJ n.º 32.859.959.0001/73. Art. 6º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 27 de março de 2023. JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador:7302E6B6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/03/2023. Edição 3000 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/