br-locleg corpus explorer

← Jucurutu (RN)

norma nº 1070/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1070 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaEstabelece que o piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no município de Jucurutu/RN e dá outras providências.
native_id52

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

serum PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e
considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos,
o Projeto de Lei do Executivo nº 976/2022, conforme noticiado pela resolução nº
023/2022/CMJ, editada em 18 de Julho de 2022; considerando, ainda, a regularidade da
matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a
Lei Municipal n.º 1.070, de 19 de julho de 2022, que “ESTABELECE QUE O PISO DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS NO
MUNICIPIO DE JUCURUTU/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 19 de julho de 2022.
IOGO NIELSON DE QUEÍROZ E SILVA
Prefeito Municipal
ay PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
pa Estado do Rio Grande do Norte
Lado
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.070, DE 19 DE JULHO DE 2022
Estabelece que o piso dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate ás Endemias no
municipio de Jucurutu/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Agentes
de Combate ás Endemias de 1.550,00 (Um mil, quinhentos e cinquenta reais) passa a ser de R$
2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme prerrogativas da Emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 cujos valores serão repassados aos profissionais
citados mediante repasse pela União Federal, conforme Portaria GM/MS nº 1.971 e Portaria 2.109
de 30 de junho de 2022.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotações orçamentarias próprias,
suplementadas se necessário. ficando automaticamente incluídas no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2022.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário com efeitos retroativos a maio 2022.
Gabinete do Prefeito, Jucurutu/RN, 19 de julho de 2022.
IOGO NIEL DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
20/07/2022 07:14 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 1.070, DE 19 DE JULHO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.070, DE 19 DE JULHO DE 2022
Estabelece que o piso dos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate ás Endemias no
municipio de Jucurutu/RN e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de Combate ás
Endemias de 1.550,00 (Um mil, quinhentos e cinquenta reais)
passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e
quatro reais), conforme prerrogativas da Emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 cujos valores
serão repassados aos profissionais citados mediante repasse
pela União Federal, conforme Portaria GM/MS nº 1.971 e
Portaria 2.109 de 30 de junho de 2022.
Art. 2º -As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário,
ficando automaticamente incluídas no Plano Plurianual e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.
Art. 3º -Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário com
efeitos retroativos a maio 2022.
Gabinete do Prefeito, Jucurutu/RN, 19 de julho de 2022.
10GO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador:EACI07FE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 20/07/2022. Edição 2826
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femum/
Mttps!wum diariomunicipal. com brifemum/materia/EAC 107 FE/03ANVolquPASQMICA-p1. 1loOnunMPPAMSNNSIVDKG, CoPIMYJENSTULAXTZON.. 14

open original →