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norma nº 1071/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1071 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaDispõe sobre a instalação de bebedouros em ginásios, quadras poliesportivas e estádios do Município de Jucurutu.
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- Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 002, de 01 de agosto de 2022
Promulga proposição legislativa sancionada
tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto,
pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art.
37, 8 3º da Lei Orgânica Municipal e art. 192 do
Regimento Interno.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 37, 87º, da
Lei Orgânica do Município, e art. 192, S$ 9º, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do projeto de Lei nº
011/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido
pelo Poder Executivo em 06 de julho de 2022;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito
Municipal, no tempo hábil previsto no art. 37, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, no
que concerne à aludida proposição legislativa;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 37, 8 7º, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal nº 1.071, de 01 de agosto de 2022, oriunda do
Projeto de Lei nº 011/2022, de autoria do Vereador José Pedro de Araújo Neto, cujo
conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 01 de agosto de 2022.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN.
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com — Site: httos:/Awww.cmjucurutu.rn.gov.br
- Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
LEI MUNICIPAL Nº 1.071, de 01 de agosto de 2022
Dispõe sobre a instalação de bebedouros
em ginásios, quadras poliesportivas e
estádios do Município de Jucurutu.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas
atribuições legais, definidas pelo art. 37, 8 7º, da Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal tacitamente sancionou
a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a instalação de bebedouros de água potável em ginásios,
quadras poliesportivas e estádios no Município de Jucurutu, vedada a cobrança por
seu uso.
8 1º. A instalação dos bebedouros considerará proporcionalmente o número de
esportistas e participantes frequentadores do local, observada a quantidade mínima
de 2 (dois) bebedouros em cada local.
$ 2º. Dentre o total de bebedouros instalados, deverá ser garantido, no mínimo, 5%
(cinco por cento) deles com recursos de acessibilidade para pessoas com
deficiência, sendo assegurado pelo menos 1 (um) bebedouro quando o resultado
percentual for inferior a 1 (um).
Art. 2º Os bebedouros deverão ser instalados em locais que facilitem o seu uso, mas
que não restrinjam a prática dos eventos.
Parágrafo único. Nos locais de instalação dos bebedouros, é obrigatória a garantia
de acessibilidade à pessoa com deficiência.
Art. 3º O Município de Jucurutu terá o prazo de 12 (doze) meses para a instalação
dos bebedouros em todos os ginásios, quadras poliesportivas e estádios, incluída a
adoção das medidas de acessibilidade às pessoas com deficiência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 01 de agosto de 2022.
E sal
ST
HA E Prates
Presidente
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN.
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com — Site: https:/Awww.cmjucurutu.rm.gov.br
ÁRIO OFICIAL
CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DAS
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO G
DE DO NORTE - FECAMRN
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 002, DE 01 DE AGOSTO DE 2022
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 002, de 01 de agosto de 2022
Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em
virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no
tempo hábil previsto no art. 37, $ 3º da Lei Orgânica Municipal e
art. 192 do Regimento Interno.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
definidas pelo art. 37, 8 7º, da Lei Orgânica do Município, e art.
192, 8 9º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do projeto
de Lei nº 011/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa
foi recebido pelo Poder Executivo em 06 de julho de 2022;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo
Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 37, $ 1º, da Lei
Orgânica do Município, no que concerne à aludida proposição
legislativa;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 37, $ 7º, da Lei
Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º, PROMULGAR a Lei Municipal nº 1.071, de 01 de agosto de
2022, oriunda do Projeto de Lei nº 011/2022, de autoria do
Vereador José Pedro de Araújo Neto, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 01 de agosto de 2022.
Willame Lopes de Araújo
Presidente
Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 78776630
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 03/08/2022.
EDIÇÃO 1457. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecammn.com.br
DIÁRIO OFICIAL
CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
e
FECAMN
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
LEI MUNICIPAL Nº 1.071, DE 01 DE AGOSTO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.071, de 01 de agosto de 2022
Dispõe sobre a instalação de bebedouros em ginásios, quadras
poliesportivas e estádios do Município de Jucurutu.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTOU, no uso
nidas pelo art. 37, 8 7º, da Loi
“o suas atribuições legais, do
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito Municipal tacitamente sancionou a seguinte
Lei:
Art. 1º É obrigatória a instalação de bebedouros de água potável
em ginácios, quadras noliecnortivas e estádios no Municínio de
Jucurutu, vedada a cobrança por seu uso.
8 1º, A instalação dos bebedouros considerará proporcionalmente o
número de esportistas e participantes frequentadores do local,
observada a quantidade mínima de 2 (dois) bebedouros em cada
local.
8 2º, Dentre o total de bebedouros instalados, deverá ser garantido,
no mínimo, 5% (cinco por cento) deles com recursos de
acessibilidade para pessoas com deficiência, sendo assegurado pelo
menos 1 (um) bebedouro quando o resultado percentual! for inferior
a 1 (um).
Art. 2º Os bebedouros deverão ser instalados em locais que
facilitem o seu uso, mas que não restrinjam a prática dos eventos.
Parágrafo único. Nos locais de instalação dos bebedouros, é
obrigatória a garantia de acessibilidade à pessoa com deficiência.
Art. 3º O Município de Jucurutu terá o prazo de 12 (doze) meses
para a instalação dos bebedouros em todos os ginásios, quadras
poliesportivas e estádios, incluída a adoção das medidas de
acessibilidade às pessoas com deficiência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 01 de agosto de 2022.
Willame Lopes de Araújo
Presidente
Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 66374273
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 03/08/2022.
EDIÇÃO 1457. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariaoficia! fecamm com br

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