| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2022 |
| Date | 2022-08-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de bebedouros em ginásios, quadras poliesportivas e estádios do Município de Jucurutu. |
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- Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 002, de 01 de agosto de 2022 Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 37, 8 3º da Lei Orgânica Municipal e art. 192 do Regimento Interno. O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 37, 87º, da Lei Orgânica do Município, e art. 192, S$ 9º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do projeto de Lei nº 011/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em 06 de julho de 2022; CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 37, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, no que concerne à aludida proposição legislativa; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 37, 8 7º, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal nº 1.071, de 01 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 011/2022, de autoria do Vereador José Pedro de Araújo Neto, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º Publique-se e registre-se. Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 01 de agosto de 2022. Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com — Site: httos:/Awww.cmjucurutu.rn.gov.br - Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU LEI MUNICIPAL Nº 1.071, de 01 de agosto de 2022 Dispõe sobre a instalação de bebedouros em ginásios, quadras poliesportivas e estádios do Município de Jucurutu. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 37, 8 7º, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal tacitamente sancionou a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória a instalação de bebedouros de água potável em ginásios, quadras poliesportivas e estádios no Município de Jucurutu, vedada a cobrança por seu uso. 8 1º. A instalação dos bebedouros considerará proporcionalmente o número de esportistas e participantes frequentadores do local, observada a quantidade mínima de 2 (dois) bebedouros em cada local. $ 2º. Dentre o total de bebedouros instalados, deverá ser garantido, no mínimo, 5% (cinco por cento) deles com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, sendo assegurado pelo menos 1 (um) bebedouro quando o resultado percentual for inferior a 1 (um). Art. 2º Os bebedouros deverão ser instalados em locais que facilitem o seu uso, mas que não restrinjam a prática dos eventos. Parágrafo único. Nos locais de instalação dos bebedouros, é obrigatória a garantia de acessibilidade à pessoa com deficiência. Art. 3º O Município de Jucurutu terá o prazo de 12 (doze) meses para a instalação dos bebedouros em todos os ginásios, quadras poliesportivas e estádios, incluída a adoção das medidas de acessibilidade às pessoas com deficiência. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 01 de agosto de 2022. E sal ST HA E Prates Presidente Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com — Site: https:/Awww.cmjucurutu.rm.gov.br ÁRIO OFICIAL CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DAS FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO G DE DO NORTE - FECAMRN ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 002, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 002, de 01 de agosto de 2022 Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 37, $ 3º da Lei Orgânica Municipal e art. 192 do Regimento Interno. O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 37, 8 7º, da Lei Orgânica do Município, e art. 192, 8 9º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do projeto de Lei nº 011/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em 06 de julho de 2022; CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 37, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, no que concerne à aludida proposição legislativa; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 37, $ 7º, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º, PROMULGAR a Lei Municipal nº 1.071, de 01 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 011/2022, de autoria do Vereador José Pedro de Araújo Neto, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º Publique-se e registre-se. Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 01 de agosto de 2022. Willame Lopes de Araújo Presidente Publicado por: Willame Lopes de Araújo Código Identificador: 78776630 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 03/08/2022. EDIÇÃO 1457. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecammn.com.br DIÁRIO OFICIAL CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e FECAMN FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN LEI MUNICIPAL Nº 1.071, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 LEI MUNICIPAL Nº 1.071, de 01 de agosto de 2022 Dispõe sobre a instalação de bebedouros em ginásios, quadras poliesportivas e estádios do Município de Jucurutu. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTOU, no uso nidas pelo art. 37, 8 7º, da Loi “o suas atribuições legais, do Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal tacitamente sancionou a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória a instalação de bebedouros de água potável em ginácios, quadras noliecnortivas e estádios no Municínio de Jucurutu, vedada a cobrança por seu uso. 8 1º, A instalação dos bebedouros considerará proporcionalmente o número de esportistas e participantes frequentadores do local, observada a quantidade mínima de 2 (dois) bebedouros em cada local. 8 2º, Dentre o total de bebedouros instalados, deverá ser garantido, no mínimo, 5% (cinco por cento) deles com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, sendo assegurado pelo menos 1 (um) bebedouro quando o resultado percentual! for inferior a 1 (um). Art. 2º Os bebedouros deverão ser instalados em locais que facilitem o seu uso, mas que não restrinjam a prática dos eventos. Parágrafo único. Nos locais de instalação dos bebedouros, é obrigatória a garantia de acessibilidade à pessoa com deficiência. Art. 3º O Município de Jucurutu terá o prazo de 12 (doze) meses para a instalação dos bebedouros em todos os ginásios, quadras poliesportivas e estádios, incluída a adoção das medidas de acessibilidade às pessoas com deficiência. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 01 de agosto de 2022. Willame Lopes de Araújo Presidente Publicado por: Willame Lopes de Araújo Código Identificador: 66374273 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 03/08/2022. EDIÇÃO 1457. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariaoficia! fecamm com br