br-locleg corpus explorer

← Jucurutu (RN)

norma nº 1073/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1073 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaDenomina Lair Fernandes da Silva a garagem pública do Município.
native_id55

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
GABINETE CIVIL
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP.: 59.330-000
JUCURUTU-RN - FONES: (84) 99488-3724
CNP) - 08.095.283/0001-04
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e
considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos,
o Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2022, conforme noticiado pela resolução nº
027/2022/CMJ, editada em 05 de Outubro de 2022: considerando, ainda, a regularidade
da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA
a Lei Municipal n.º 1.073, de 06 de Outubro de 2022, que “DENOMINA LAIR FERNANDES
DA SILVA A GARAGEM PÚBLICA DO MUNICÍPIO”.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 06 de Outubro de 2022.
IOGO NIELSON DE RE E SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
GABINETE CIVIL
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 - Centro - CEP.: 59.330-000
JUCURUTU-RN - FONES: (84) 99488-3724
CNPJ - 08.095.283/0001-04
LEI MUNICIPAL Nº 1.073, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
Denomina Lair Fernandes da Silva a garagem
pública do Município.
O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Lair Fernandes da Silva a garagem pública do Município de
Jucurutu, situada na Travessa Sete de Setembro, localizada no centro desta cidade.
Art. 2º. A Administração Pública municipal providenciará a confecção de placa de
identificação a ser fixada no local.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 06 de Outubro de 2022.
IOGO E o, E SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 1.073, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.073, DE 06 DE OUTUBRO DE
2022
Denomina Lair Fernandes da Silva à garagem
pública do Município.
O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Lair Fernandes da Silva a garagem
pública do Município de Jucurutu, situada na Travessa Sete de
Setembro, localizada no centro desta cidade.
Art. 2º A Administração Pública municipal providenciará a
confecção de placa de identificação a ser fixada no local.
Art. 3º, As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 06 de Outubro
de 2022.
TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador:601B24F3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 07/10/2022. Edição 2882
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www .diariomunicipal.com.br/femum/

open original →