| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | Denomina Lair Fernandes da Silva a garagem pública do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU GABINETE CIVIL Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP.: 59.330-000 JUCURUTU-RN - FONES: (84) 99488-3724 CNP) - 08.095.283/0001-04 ATO DE PROMULGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2022, conforme noticiado pela resolução nº 027/2022/CMJ, editada em 05 de Outubro de 2022: considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.073, de 06 de Outubro de 2022, que “DENOMINA LAIR FERNANDES DA SILVA A GARAGEM PÚBLICA DO MUNICÍPIO”. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 06 de Outubro de 2022. IOGO NIELSON DE RE E SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU GABINETE CIVIL Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 - Centro - CEP.: 59.330-000 JUCURUTU-RN - FONES: (84) 99488-3724 CNPJ - 08.095.283/0001-04 LEI MUNICIPAL Nº 1.073, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 Denomina Lair Fernandes da Silva a garagem pública do Município. O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Lair Fernandes da Silva a garagem pública do Município de Jucurutu, situada na Travessa Sete de Setembro, localizada no centro desta cidade. Art. 2º. A Administração Pública municipal providenciará a confecção de placa de identificação a ser fixada no local. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 06 de Outubro de 2022. IOGO E o, E SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 1.073, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 LEI MUNICIPAL Nº 1.073, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 Denomina Lair Fernandes da Silva à garagem pública do Município. O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Lair Fernandes da Silva a garagem pública do Município de Jucurutu, situada na Travessa Sete de Setembro, localizada no centro desta cidade. Art. 2º A Administração Pública municipal providenciará a confecção de placa de identificação a ser fixada no local. Art. 3º, As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 06 de Outubro de 2022. TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador:601B24F3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/10/2022. Edição 2882 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com.br/femum/