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norma nº 1074/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1074 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Contrato de Gestão com Organizações Sociais assim qualificadas no âmbito do Município de Jucurutu/RN e dá outras providências.
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sesturu, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
q Ep Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e
considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos,
o Projeto de Lei do Executivo nº 981/2022, conforme noticiado pela resolução nº
029/2022/CMJ, editada em 09 de novembro de 2022; considerando, ainda, a regularidade
da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA
a Lei Municipal n.º 1.074, de 10 de novembro de 2022, que “AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE GESTÃO COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
ASSIM QUALIFICADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 10 de novembro de 2022.
IOGO N O QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
rum, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
A E Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.074, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONTRATO DE GESTÃO COM ORGANIZAÇÕES
SOCIAIS ASSIM QUALIFICADAS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU, no uso de suas prerrogativas previstas
na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou
e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Contrato de Gestão com
organizações sociais assim qualificadas no âmbito do Município de Jucurutu/RN, desde
que atendidas as exigências legais específicas e suas atividades sejam dirigidas ao
ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação
do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos previstos nesta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Jucurutu/RN, 10 de novembro de 2022.
Prefeito Municipal
IO tida, VESY PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 1,074, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.074, DE 10 DE NOVEMBRO DE
2022
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONTRATO DE GESTÃO COM
ORGANIZAÇÕES | SOCIAIS ASSIM
QUALIFICADAS NO — ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE JUCURUTURN E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTOU, no uso
de suas prerrogativas previstas na Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou e
Ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar
Contrato de Gestão com organizações sociais assim
qualificadas no âmbito do Município de Jucurutu/RN, desde
que atendidas as exigências legais específicas e suas atividades
sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao
desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do
meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos
previstos nesta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
onerarão dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigora na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Jucurutu/RN, 10 de novembro de 2022.
TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
o Código Identificador:C65DD412
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2022. Edição 2909
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
https://www diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C6SDD412/03AEkXODBKUSBsfcUJO. VpPw-IUEQ3QBL7IsXjmZfiBm. 2NIK3MIW2GEIZNGPee.... 11

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