| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar Contrato de Gestão com Organizações Sociais assim qualificadas no âmbito do Município de Jucurutu/RN e dá outras providências. |
| native_id | 56 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
sesturu, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU q Ep Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito ATO DE PROMULGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei do Executivo nº 981/2022, conforme noticiado pela resolução nº 029/2022/CMJ, editada em 09 de novembro de 2022; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.074, de 10 de novembro de 2022, que “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE GESTÃO COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS ASSIM QUALIFICADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 10 de novembro de 2022. IOGO N O QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal rum, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU A E Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.074, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE GESTÃO COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS ASSIM QUALIFICADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU, no uso de suas prerrogativas previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Contrato de Gestão com organizações sociais assim qualificadas no âmbito do Município de Jucurutu/RN, desde que atendidas as exigências legais específicas e suas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos previstos nesta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Jucurutu/RN, 10 de novembro de 2022. Prefeito Municipal IO tida, VESY PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 1,074, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 LEI MUNICIPAL Nº 1.074, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE GESTÃO COM ORGANIZAÇÕES | SOCIAIS ASSIM QUALIFICADAS NO — ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTURN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTOU, no uso de suas prerrogativas previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Contrato de Gestão com organizações sociais assim qualificadas no âmbito do Município de Jucurutu/RN, desde que atendidas as exigências legais específicas e suas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos previstos nesta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Jucurutu/RN, 10 de novembro de 2022. TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Renilson Henrique de Brito o Código Identificador:C65DD412 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2022. Edição 2909 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ https://www diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C6SDD412/03AEkXODBKUSBsfcUJO. VpPw-IUEQ3QBL7IsXjmZfiBm. 2NIK3MIW2GEIZNGPee.... 11