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norma nº 1076/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1076 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaRecompõe o vencimento-base dos Servidores Efetivos Públicos Municipais ocupantes do cargo de motorista, categoria "D" lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município que desempenham o transportes escolar e dá outras providências.
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texto integral #

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seua PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
i E) ) Estado do Rio Grande do Norte
ação
Gabinete do Prefeito
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e
considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos,
o Projeto de Lei do Executivo nº 983/2022, conforme noticiado pela resolução nº
031/2022/CMJ, editada em 09 de novembro de 2022; considerando, ainda, a regularidade
da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA
a Lei Municipal n.º 1.076, de 16 de novembro de 2022, que “RECOMPÕE O
VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA, CATEGORIA “D” LOTADOS NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO QUE
DESEMPENHAM O TRANSPORTES ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 16 de novembro de 2022.
IOGO NI DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
sessurum, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
ASA
q E Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.076, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
RECOMPÕE O VENCIMENTO-BASE DOS
SERVIDORES EFETIVOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO DE
MOTORISTA, CATEGORIA “D” LOTADOS NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA DO MUNICÍPIO QUE
DESEMPENHAM O TRANSPORTES ESCOLAR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU, no uso de suas prerrogativas previstas
na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou
e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a recompor o vencimento-base
dos servidores efetivos públicos municipais ocupantes do cargo de motorista, com CNH
categoria “D” lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de
Jucurutu/RN que desempenham o transporte escolar, na forma do ANEXO | da presente
Lei.
Parágrafo único. O estudo de impacto financeiro-orçamentário está atrelado ao
presente Projeto de lei na forma do ANEXO II.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, vedada a
irretroatividade, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 16 de novembro de 2022.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
sesurua, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
ais
Í $ j Estado do Rio Grande do Norte
aÃ
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.076, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
RECOMPÕE O VENCIMENTO-BASE DOS
SERVIDORES EFETIVOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO DE
MOTORISTA, CATEGORIA “D” LOTADOS NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA DO MUNICÍPIO QUE
DESEMPENHAM O TRANSPORTES ESCOLAR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU, no uso de suas prerrogativas previstas
na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou
e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a recompor o vencimento-base
dos servidores efetivos públicos municipais ocupantes do cargo de motorista, com CNH
categoria “D” lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de
Jucurutu/RN que desempenham o transporte escolar, na forma do ANEXO | da presente
Lei.
Parágrafo único. O estudo de impacto financeiro-orçamentário está atrelado ao
presente Projeto de lei na forma do ANEXO II.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, vedada a
irretroatividade, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 16 de novembro de 2022.
IoGOo NIEL ON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
sesturum, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
tar Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
ANEXO |
CLASSE PROFISSIONAL: MOTORISTA COM CNH CATEGORIA D COM LOTAÇÃO NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICIPIO DE
JUCURUTU-RN QUE DESEMPENHAM O TRANSPORTE ESCOLAR
CARGA HORÁRIA: 40H
SALÁRIO-BASE: R$ 1.900,00
IOGO ON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
sessutua, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
ANEXO II
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
LEI ADEQUADA
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentária, se
constata que a presente proposta possui a devida adequação orçamentária.
CONSIDERANDO os seguintes dados:
JUSTIFICATIVA: Adequar os Vencimentos-Base dos servidores de ocupantes do
cargo de motorista portadores de CNH categoria “D”, na Secretaria de Educação e Cultura,
destinados ao transporte escolar.
ESTIMATIVA DE GASTOS: O percentual gasto em despesa com pessoal, segundo
o RGF 1º Semestre 2022, encontra-se em 49,36%, e o percentual de impacto desde
reajuste na despesa com pessoal será de 0,12% da Receita Corrente Líquida.
DISCRIMINAÇÃO ATUAL CIREAJUSTE
Recursos Diversos
Impacto c/encargos e anualizado 69.995,20
RECEITA CORRENTE LIQUIDA — 1º SEM/2022 60.241.875,12
Impacto em percentual na RCL 0,12%
IMPACTO NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES:
DISCRIMINATIVO 2023 2024 2025
Vencimentos 69.995,20 | 69.995,20 69.995,20
ORIGEM DOS RECURSOS:
DISCRIMINATIVO 2023 | 2024 2025
Recursos Próprios 69.995,20 | 69.995,20 69.995,20
LIMITE DE GASTOS COM FOLHA DE PAGAMENTO: O gasto com folha de
pagamento permanece em 49,48% do valor da RCL, cumprindo-se o limite previsto no Art.
20 da LRF, que limita em 60%.
mea cane aaa a me
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
ae
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 1.076, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.076, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
RECOMPÕE O VENCIMENTO-BASE DOS
SERVIDORES EFETIVOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO DE
MOTORISTA, CATEGORIA “D” LOTADOS NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA DO MUNICÍPIO QUE
DESEMPENHAM O TRANSPORTES ESCOLAR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU, no uso de suas
prerrogativas previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou e Ele promulga e sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a recompor o
vencimento-base dos servidores efetivos públicos municipais
ocupantes do cargo de motorista, com CNH categoria “D” lotados na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de
Jucurutu/RN que desempenham o transporte escolar, na forma do
ANEXO I da presente Lei.
Parágrafo único. O estudo de impacto financeiro-orçamentário está
atrelado ao presente Projeto de lei na forma do ANEXO II.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, vedada a irretroatividade, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 16 de novembro de
2022.
JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
CLASSE PROFISSIONAL: MOTORISTA COM CNH
CATEGORIA D COM LOTAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICIPIO DE JUCURUTU-
RN QUE DESEMPENHAM O TRANSPORTE ESCOLAR
CARGA HORÁRIA: 40H
SALÁRIO-BASE: R$ 1.900,00
TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO II
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAME
LEI ADEQUADA
RIO
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da
Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas
na Lei de Diretrizes Orçamentária, se constata que a presente proposta
possui a devida adequação orçamentária.
CONSIDERANDO os seguintes dados:
JUSTIFICATIVA: Adequar os Vencimentos-Base dos servidores de
ocupantes do cargo de motorista portadores de CNH categoria “D”, na
Secretaria de Educação e Cultura, destinados ao transporte escolar.
ESTIMATIVA DE GASTOS: O percentual gasto em despesa com
pessoal. segundo o RGF 1º Semestre 2022, encontra-se em 49,36%, e
o percentual de impacto desde reajuste na despesa com pessoal será de
0.12% da Receita Corrente Líquida.
DISCRIMINAÇÃO ATUAL Jeressusre |
RE
Recursos Diversos
impacto e encargos e anualizado
[60.241.875.12
0.12%
[RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - 1º SEM 2022
E—
Impacto em percentual na RCL
IMPACTO NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES:
ORIGEM DOS RECURSOS:
[DISCRIMINATIVO
[Vencimentos
DISCRIMINATIVO
LIMITE DE GASTOS COM FOLHA DE PAGAMENTO: O gasto
com folha de pagamento permanece em 49,48% do valor da RCL,
cumprindo-se o limite previsto no Art. 20 da LRF. que limita em 60%.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual
2022/2025 e possui adequação orçamentária e financeira.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A despesa está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
A presente despesas será atendida pelas respectivas dotações
orçamentárias constante na Lei Orçamentária Anual vigente, na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
[NATUREZA DESPESA
TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Diversas
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador:SFC66CED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2022. Edição 2909
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/4yww.diariomunicipal.com.br/femurn/
18/11/22, 07:39
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8FC66CED/03AEkXODDGO6b8n-UYwgliF4j2uieWNqGA104DgRKipDPZIeNCNtyImzF s8fKIFf...
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 1.076, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.076, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
RECOMPÕE O VENCIMENTO-BASE DOS
SERVIDORES EFETIVOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO DE
MOTORISTA, CATEGORIA “D” LOTADOS NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA DO MUNICÍPIO QUE
DESEMPENHAM O TRANSPORTES ESCOLAR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU, no uso de suas
prerrogativas previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou e Ele promulga e sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a recompor o
vencimento-base dos servidores efetivos públicos municipais
ocupantes do cargo de motorista, com CNH categoria “D” lotados na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de
Jucurutu/RN que desempenham o transporte escolar, na forma do
ANEXO I da presente Lei.
Parágrafo único. O estudo de impacto financeiro-orçamentário está
atrelado ao presente Projeto de lei na forma do ANEXO IT.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, vedada a irretroatividade, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 16 de novembro de
2022.
JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
CLASSE PROFISSIONAL: MOTORISTA COM CNH
CATEGORIA D COM LOTAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICIPIO DE JUCURUTU-
RN QUE DESEMPENHAM O TRANSPORTE ESCOLAR
CARGA HORÁRIA: 40H
SALÁRIO-BASE: R$ 1.900,00
JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO II
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
LEI ADEQUADA
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da
Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas
na Lei de Diretrizes Orçamentária, se constata que a presente proposta
possui a devida adequação orçamentária.
CONSIDERANDO os seguintes dados:
1/2
18/11/22, 07:39
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8FC66CED/03AEkXODDGO6bBn-UY wgliF4j2uieWNqGA104DgRKipDPZIeNCNtylmzFs8fKiFf...
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
JUSTIFICATIVA: Adequar os Vencimentos-Base dos servidores de
ocupantes do cargo de motorista portadores de CNH categoria “D”, na
Secretaria de Educação e Cultura, destinados ao transporte escolar.
ESTIMATIVA DE GASTOS: O percentual gasto em despesa com
pessoal, segundo o RGF 1º Semestre 2022, encontra-se em 49,36%, e
o percentual de impacto desde reajuste na despesa com pessoal será de
0,12% da Receita Corrente Líquida.
fem |
Impacto c/encargos e anualizado
[C/REAJUSTE
[69.995,20
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA — 1º SEM 2022 [60.241.875,12
DISCRIMINATIVO
[Vencimentos
ORIGEM DOS RECURSOS:
LIMITE DE GASTOS COM FOLHA DE PAGAMENTO: O gasto
com folha de pagamento permanece em 49,48% do valor da RCL,
cumprindo-se o limite previsto no Art. 20 da LRF, que limita em 60%.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual
2022/2025 e possui adequação orçamentária e financeira.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A despesa está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
A presente despesas será atendida pelas respectivas dotações
orçamentárias constante na Lei Orçamentária Anual vigente, na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NATUREZA DESPESA FONTE
10GO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador:8SFC66CED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2022. Edição 2909
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femum/
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