| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | Recompõe o vencimento-base dos Servidores Efetivos Públicos Municipais ocupantes do cargo de motorista, categoria "D" lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município que desempenham o transportes escolar e dá outras providências. |
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seua PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU i E) ) Estado do Rio Grande do Norte ação Gabinete do Prefeito ATO DE PROMULGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei do Executivo nº 983/2022, conforme noticiado pela resolução nº 031/2022/CMJ, editada em 09 de novembro de 2022; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.076, de 16 de novembro de 2022, que “RECOMPÕE O VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA, CATEGORIA “D” LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO QUE DESEMPENHAM O TRANSPORTES ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 16 de novembro de 2022. IOGO NI DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal sessurum, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU ASA q E Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.076, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 RECOMPÕE O VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA, CATEGORIA “D” LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO QUE DESEMPENHAM O TRANSPORTES ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU, no uso de suas prerrogativas previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a recompor o vencimento-base dos servidores efetivos públicos municipais ocupantes do cargo de motorista, com CNH categoria “D” lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Jucurutu/RN que desempenham o transporte escolar, na forma do ANEXO | da presente Lei. Parágrafo único. O estudo de impacto financeiro-orçamentário está atrelado ao presente Projeto de lei na forma do ANEXO II. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, vedada a irretroatividade, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 16 de novembro de 2022. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal sesurua, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU ais Í $ j Estado do Rio Grande do Norte aà Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.076, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 RECOMPÕE O VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA, CATEGORIA “D” LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO QUE DESEMPENHAM O TRANSPORTES ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU, no uso de suas prerrogativas previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a recompor o vencimento-base dos servidores efetivos públicos municipais ocupantes do cargo de motorista, com CNH categoria “D” lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Jucurutu/RN que desempenham o transporte escolar, na forma do ANEXO | da presente Lei. Parágrafo único. O estudo de impacto financeiro-orçamentário está atrelado ao presente Projeto de lei na forma do ANEXO II. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, vedada a irretroatividade, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 16 de novembro de 2022. IoGOo NIEL ON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal sesturum, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU tar Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito ANEXO | CLASSE PROFISSIONAL: MOTORISTA COM CNH CATEGORIA D COM LOTAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICIPIO DE JUCURUTU-RN QUE DESEMPENHAM O TRANSPORTE ESCOLAR CARGA HORÁRIA: 40H SALÁRIO-BASE: R$ 1.900,00 IOGO ON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal sessutua, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito ANEXO II ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO LEI ADEQUADA Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentária, se constata que a presente proposta possui a devida adequação orçamentária. CONSIDERANDO os seguintes dados: JUSTIFICATIVA: Adequar os Vencimentos-Base dos servidores de ocupantes do cargo de motorista portadores de CNH categoria “D”, na Secretaria de Educação e Cultura, destinados ao transporte escolar. ESTIMATIVA DE GASTOS: O percentual gasto em despesa com pessoal, segundo o RGF 1º Semestre 2022, encontra-se em 49,36%, e o percentual de impacto desde reajuste na despesa com pessoal será de 0,12% da Receita Corrente Líquida. DISCRIMINAÇÃO ATUAL CIREAJUSTE Recursos Diversos Impacto c/encargos e anualizado 69.995,20 RECEITA CORRENTE LIQUIDA — 1º SEM/2022 60.241.875,12 Impacto em percentual na RCL 0,12% IMPACTO NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES: DISCRIMINATIVO 2023 2024 2025 Vencimentos 69.995,20 | 69.995,20 69.995,20 ORIGEM DOS RECURSOS: DISCRIMINATIVO 2023 | 2024 2025 Recursos Próprios 69.995,20 | 69.995,20 69.995,20 LIMITE DE GASTOS COM FOLHA DE PAGAMENTO: O gasto com folha de pagamento permanece em 49,48% do valor da RCL, cumprindo-se o limite previsto no Art. 20 da LRF, que limita em 60%. mea cane aaa a me ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU ae SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 1.076, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 LEI MUNICIPAL Nº 1.076, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 RECOMPÕE O VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA, CATEGORIA “D” LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO QUE DESEMPENHAM O TRANSPORTES ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU, no uso de suas prerrogativas previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a recompor o vencimento-base dos servidores efetivos públicos municipais ocupantes do cargo de motorista, com CNH categoria “D” lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Jucurutu/RN que desempenham o transporte escolar, na forma do ANEXO I da presente Lei. Parágrafo único. O estudo de impacto financeiro-orçamentário está atrelado ao presente Projeto de lei na forma do ANEXO II. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, vedada a irretroatividade, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 16 de novembro de 2022. JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal ANEXO I CLASSE PROFISSIONAL: MOTORISTA COM CNH CATEGORIA D COM LOTAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICIPIO DE JUCURUTU- RN QUE DESEMPENHAM O TRANSPORTE ESCOLAR CARGA HORÁRIA: 40H SALÁRIO-BASE: R$ 1.900,00 TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal ANEXO II ESTUDO DE IMPACTO ORÇAME LEI ADEQUADA RIO Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentária, se constata que a presente proposta possui a devida adequação orçamentária. CONSIDERANDO os seguintes dados: JUSTIFICATIVA: Adequar os Vencimentos-Base dos servidores de ocupantes do cargo de motorista portadores de CNH categoria “D”, na Secretaria de Educação e Cultura, destinados ao transporte escolar. ESTIMATIVA DE GASTOS: O percentual gasto em despesa com pessoal. segundo o RGF 1º Semestre 2022, encontra-se em 49,36%, e o percentual de impacto desde reajuste na despesa com pessoal será de 0.12% da Receita Corrente Líquida. DISCRIMINAÇÃO ATUAL Jeressusre | RE Recursos Diversos impacto e encargos e anualizado [60.241.875.12 0.12% [RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - 1º SEM 2022 E— Impacto em percentual na RCL IMPACTO NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES: ORIGEM DOS RECURSOS: [DISCRIMINATIVO [Vencimentos DISCRIMINATIVO LIMITE DE GASTOS COM FOLHA DE PAGAMENTO: O gasto com folha de pagamento permanece em 49,48% do valor da RCL, cumprindo-se o limite previsto no Art. 20 da LRF. que limita em 60%. DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PLANO PLURIANUAL A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual 2022/2025 e possui adequação orçamentária e financeira. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A despesa está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL A presente despesas será atendida pelas respectivas dotações orçamentárias constante na Lei Orçamentária Anual vigente, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. [NATUREZA DESPESA TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diversas Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador:SFC66CED Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2022. Edição 2909 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/4yww.diariomunicipal.com.br/femurn/ 18/11/22, 07:39 https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8FC66CED/03AEkXODDGO6b8n-UYwgliF4j2uieWNqGA104DgRKipDPZIeNCNtyImzF s8fKIFf... PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 1.076, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 LEI MUNICIPAL Nº 1.076, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 RECOMPÕE O VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA, CATEGORIA “D” LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO QUE DESEMPENHAM O TRANSPORTES ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU, no uso de suas prerrogativas previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a recompor o vencimento-base dos servidores efetivos públicos municipais ocupantes do cargo de motorista, com CNH categoria “D” lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Jucurutu/RN que desempenham o transporte escolar, na forma do ANEXO I da presente Lei. Parágrafo único. O estudo de impacto financeiro-orçamentário está atrelado ao presente Projeto de lei na forma do ANEXO IT. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, vedada a irretroatividade, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 16 de novembro de 2022. JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal ANEXO I CLASSE PROFISSIONAL: MOTORISTA COM CNH CATEGORIA D COM LOTAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICIPIO DE JUCURUTU- RN QUE DESEMPENHAM O TRANSPORTE ESCOLAR CARGA HORÁRIA: 40H SALÁRIO-BASE: R$ 1.900,00 JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal ANEXO II ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO LEI ADEQUADA Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentária, se constata que a presente proposta possui a devida adequação orçamentária. CONSIDERANDO os seguintes dados: 1/2 18/11/22, 07:39 https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8FC66CED/03AEkXODDGO6bBn-UY wgliF4j2uieWNqGA104DgRKipDPZIeNCNtylmzFs8fKiFf... PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU JUSTIFICATIVA: Adequar os Vencimentos-Base dos servidores de ocupantes do cargo de motorista portadores de CNH categoria “D”, na Secretaria de Educação e Cultura, destinados ao transporte escolar. ESTIMATIVA DE GASTOS: O percentual gasto em despesa com pessoal, segundo o RGF 1º Semestre 2022, encontra-se em 49,36%, e o percentual de impacto desde reajuste na despesa com pessoal será de 0,12% da Receita Corrente Líquida. fem | Impacto c/encargos e anualizado [C/REAJUSTE [69.995,20 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA — 1º SEM 2022 [60.241.875,12 DISCRIMINATIVO [Vencimentos ORIGEM DOS RECURSOS: LIMITE DE GASTOS COM FOLHA DE PAGAMENTO: O gasto com folha de pagamento permanece em 49,48% do valor da RCL, cumprindo-se o limite previsto no Art. 20 da LRF, que limita em 60%. DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PLANO PLURIANUAL A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual 2022/2025 e possui adequação orçamentária e financeira. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A despesa está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL A presente despesas será atendida pelas respectivas dotações orçamentárias constante na Lei Orçamentária Anual vigente, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NATUREZA DESPESA FONTE 10GO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador:8SFC66CED Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2022. Edição 2909 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femum/ 212