| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Progama Raimundo Nonato de Souza Filho de incentivo às atividades esportivas, que concede isenção de pagamento de taxa de inscrição e para participação em eventos esportivos realizados pelo Município no âmbito de seu território. |
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gesurua, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU m RSRS Í 3 J' Estado do Rio Grande do Norte = Gabinete do Prefeito ATO DE PROMULGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei do Legislativo nº 013/2022, conforme noticiado pela resolução nº 028/2022/CMJ, editada em 03 de novembro de 2022; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.077, de 06 de Outubro de 2022, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA RAIMUNDO NONATO DE SOUZA FILHO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES ESPORTIVAS, QUE CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO E PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO NO ÂMBITO DE SEU TERRITÓRIO”. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 16 de novembro de 2022. E coli IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal sessurua, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU = RAR, 18) Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.077, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a criação do Programa Raimundo Nonato de Souza Filho de incentivo às atividades esportivas, que concede isenção de pagamento de taxa de inscrição e para participação em eventos esportivos realizados pelo Município no âmbito de seu território. O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado no Município de Jucurutu o Programa “Raimundo Nonato de Souza Filho”, que concede aos competidores e equipes isenção na taxa de inscrição e de taxa para participação em eventos esportivos, torneios e competições, realizados pelo Município no âmbito de seu território. S 1º Somente serão beneficiadas com a isenção de que trata o caput deste artigo as seguintes modalidades esportivas: | — futebol; Il — futsal; HI - voleibol; IV — ciclismo; V — atletismo; VI — motocross; VII — corrida de jegues; VIII — karatê e outras artes marciais; IX — vaquejada. S 2º A gratuidade se limita aos eventos realizados ou organizados pelo próprio Município de Jucurutu, não se aplicando aos eventos em que o ente público municipal figure como apoiador ou patrocinador. Art. 2º. Esta Lei não retroagirá e aplicar-se-á apenas aos novos eventos, torneios e competições que sejam iniciados após a sua entrada em vigor, ficando preservada a cobrança de taxas para inscrição e participação nos eventos, torneios e competições que tenham iniciado antes da sua entrada em vigor. PE sega PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU ú Em Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 16 de novembro de 2022. O IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal PRE o NE RO O PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 1,077, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 LEI MUNICIPAL Nº 1.077, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a criação do Programa Raimundo Nonato de Souza Filho de incentivo às atividades esportivas, que concede isenção de pagamento de taxa de inscrição e para participação em eventos esportivos realizados pelo Município no âmbito de seu território. O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado no Município de Jucurutu o Programa “Raimundo Nonato de Souza Filho”, que concede aos competidores e equipes isenção na taxa de inscrição e de taxa para participação em eventos esportivos, tomeios e competições, realizados pelo Município no âmbito de seu território. $ 1º Somente serão beneficiadas com a isenção de que trata o caput deste artigo as seguintes modalidades esportivas: I— futebol; IH — futsal; HI - voleibol; IV — ciclismo; V — atletismo; VI — motocross; VII — corrida de jegues; VII — karatê e outras artes marciais; IX — vaquejada. $ 2º A gratuidade se limita aos eventos realizados ou organizados pelo próprio Município de Jucurutu, não se aplicando aos eventos em que o ente público municipal figure como apoiador ou patrocinador. Art. 2º, Esta Lei não retroagirá e aplicar-se-á apenas aos novos eventos, torneios e competições que sejam iniciados após a sua entrada em vigor, ficando preservada a cobrança de taxas para inscrição e participação nos eventos, tomeios e competições que tenham iniciado antes da sua entrada em vigor. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 16 de novembro de 2022. TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador:F275D335 Mitps:/ www diariomunicipal com br/femumimaterialF 275D335/03AEkXODBAX 236 11KSRgAGAGahakWob3Pva JUASSyjHPSAFSTODyiyquoyy8ém. 12 "ttps://wwwdiariomunicipal.com.br/femurnimateria/F275D335/03AEkXODB4X2361 FKSRIAGAGqhakWob3PvaJUdS9yjHP5AFSTODyiyqJoyy84m. E FISEPEIUIRA MUNICIPAL DE JUCURUTU Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/1 1/2022. Edição 2909 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 212