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norma nº 1077/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1077 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaDispõe sobre a criação do Progama Raimundo Nonato de Souza Filho de incentivo às atividades esportivas, que concede isenção de pagamento de taxa de inscrição e para participação em eventos esportivos realizados pelo Município no âmbito de seu território.
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gesurua, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
m RSRS
Í 3 J' Estado do Rio Grande do Norte
=
Gabinete do Prefeito
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e
considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos,
o Projeto de Lei do Legislativo nº 013/2022, conforme noticiado pela resolução nº
028/2022/CMJ, editada em 03 de novembro de 2022; considerando, ainda, a regularidade
da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA
a Lei Municipal n.º 1.077, de 06 de Outubro de 2022, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO PROGRAMA RAIMUNDO NONATO DE SOUZA FILHO DE INCENTIVO ÀS
ATIVIDADES ESPORTIVAS, QUE CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE
INSCRIÇÃO E PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS PELO
MUNICÍPIO NO ÂMBITO DE SEU TERRITÓRIO”.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 16 de novembro de 2022.
E coli
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
sessurua, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
= RAR,
18) Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.077, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a criação do Programa
Raimundo Nonato de Souza Filho de incentivo
às atividades esportivas, que concede isenção
de pagamento de taxa de inscrição e para
participação em eventos esportivos realizados
pelo Município no âmbito de seu território.
O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no Município de Jucurutu o Programa “Raimundo Nonato de Souza
Filho”, que concede aos competidores e equipes isenção na taxa de inscrição e de taxa
para participação em eventos esportivos, torneios e competições, realizados pelo
Município no âmbito de seu território.
S 1º Somente serão beneficiadas com a isenção de que trata o caput deste artigo as
seguintes modalidades esportivas:
| — futebol;
Il — futsal;
HI - voleibol;
IV — ciclismo;
V — atletismo;
VI — motocross;
VII — corrida de jegues;
VIII — karatê e outras artes marciais;
IX — vaquejada.
S 2º A gratuidade se limita aos eventos realizados ou organizados pelo próprio Município
de Jucurutu, não se aplicando aos eventos em que o ente público municipal figure como
apoiador ou patrocinador.
Art. 2º. Esta Lei não retroagirá e aplicar-se-á apenas aos novos eventos, torneios e
competições que sejam iniciados após a sua entrada em vigor, ficando preservada a
cobrança de taxas para inscrição e participação nos eventos, torneios e competições que
tenham iniciado antes da sua entrada em vigor. PE
sega PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
ú Em Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 16 de novembro de 2022.
O
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
PRE o NE RO O PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 1,077, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.077, DE 16 DE NOVEMBRO DE
2022
Dispõe sobre a criação do Programa Raimundo
Nonato de Souza Filho de incentivo às
atividades esportivas, que concede isenção de
pagamento de taxa de inscrição e para
participação em eventos esportivos realizados
pelo Município no âmbito de seu território.
O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no Município de Jucurutu o Programa
“Raimundo Nonato de Souza Filho”, que concede aos
competidores e equipes isenção na taxa de inscrição e de taxa
para participação em eventos esportivos, tomeios e
competições, realizados pelo Município no âmbito de seu
território.
$ 1º Somente serão beneficiadas com a isenção de que trata o
caput deste artigo as seguintes modalidades esportivas:
I— futebol;
IH — futsal;
HI - voleibol;
IV — ciclismo;
V — atletismo;
VI — motocross;
VII — corrida de jegues;
VII — karatê e outras artes marciais;
IX — vaquejada.
$ 2º A gratuidade se limita aos eventos realizados ou
organizados pelo próprio Município de Jucurutu, não se
aplicando aos eventos em que o ente público municipal figure
como apoiador ou patrocinador.
Art. 2º, Esta Lei não retroagirá e aplicar-se-á apenas aos novos
eventos, torneios e competições que sejam iniciados após a sua
entrada em vigor, ficando preservada a cobrança de taxas para
inscrição e participação nos eventos, tomeios e competições
que tenham iniciado antes da sua entrada em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 16 de novembro de
2022.
TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador:F275D335
Mitps:/ www diariomunicipal com br/femumimaterialF 275D335/03AEkXODBAX 236 11KSRgAGAGahakWob3Pva JUASSyjHPSAFSTODyiyquoyy8ém. 12
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FISEPEIUIRA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 18/1 1/2022. Edição 2909
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
212

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