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norma nº 1078/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1078 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaDenomina Messias Bezerra dos Santos logradouro público localizado no Bairro Novo Horizonte.
native_id59

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TUM, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
19 Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e
considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos,
o Projeto de Lei do Legislativo nº 015/2022, conforme noticiado pela resolução nº
029/2022/CMJ, editada em 30 de novembro de 2022; considerando, ainda, a regularidade
da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA
a Lei Municipal n.º 1.078, de 01 de Dezembro de 2022, que “DENOMINA MESSIAS
BEZERRA DOS SANTOS LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO NOVO
HORIZONTE”.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 01 de dezembro de 2022.
IoOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
sorri PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Ae:
|
4
Í É Estado do Rio Grande do Norte
ça
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.078, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Denomina Messias Bezerra dos Santos
logradouro público localizado no Bairro Novo
Horizonte.
O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Messias Bezerra dos Santos logradouro público localizado
no bairro Novo Horizonte, por trás da fábrica Missis Modas, neste município.
Art. 2º. A Administração Pública municipal providenciará a confecção de placa de
identificação a ser fixada no local.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 01 de dezembro de 2022.
DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
IOG
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 1.078, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.078, DE 01 DE DEZEMBRO DE
2022
Denomina Messias Bezerra dos Santos
logradouro público localizado no Bairro Novo
Horizonte.
O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Messias Bezerra dos Santos
logradouro público localizado no bairro Novo Horizonte, por
trás da fábrica Missis Modas, neste município.
Art. 2º. A Administração Pública municipal providenciará a
confecção de placa de identificação a ser fixada no local.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 01 de dezembro de 2022.
JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador:E9236E8A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 02/12/2022. Edição 2919
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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