| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | Denomina Messias Bezerra dos Santos logradouro público localizado no Bairro Novo Horizonte. |
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TUM, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU 19 Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito ATO DE PROMULGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei do Legislativo nº 015/2022, conforme noticiado pela resolução nº 029/2022/CMJ, editada em 30 de novembro de 2022; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.078, de 01 de Dezembro de 2022, que “DENOMINA MESSIAS BEZERRA DOS SANTOS LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO NOVO HORIZONTE”. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 01 de dezembro de 2022. IoOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal sorri PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Ae: | 4 Í É Estado do Rio Grande do Norte ça Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.078, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 Denomina Messias Bezerra dos Santos logradouro público localizado no Bairro Novo Horizonte. O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Messias Bezerra dos Santos logradouro público localizado no bairro Novo Horizonte, por trás da fábrica Missis Modas, neste município. Art. 2º. A Administração Pública municipal providenciará a confecção de placa de identificação a ser fixada no local. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 01 de dezembro de 2022. DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal IOG ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 1.078, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 LEI MUNICIPAL Nº 1.078, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 Denomina Messias Bezerra dos Santos logradouro público localizado no Bairro Novo Horizonte. O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Messias Bezerra dos Santos logradouro público localizado no bairro Novo Horizonte, por trás da fábrica Missis Modas, neste município. Art. 2º. A Administração Pública municipal providenciará a confecção de placa de identificação a ser fixada no local. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 01 de dezembro de 2022. JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador:E9236E8A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/12/2022. Edição 2919 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/