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norma nº 1080/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1080 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaDenomina Palácio Nelson Queiroz dos Santos o prédio-sede da Prefeitura Municipal de Jucurutu.
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et PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MAS a
í as Estado do Rio Grande do Norte *
=ee
Gabinete do Prefeito
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e
considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos,
o Projeto de Lei do Legislativo nº 014/2022, conforme noticiado pela resolução nº
031/2022/CMJ, editada em 13 de dezembro de 2022; considerando, ainda, a regularidade
da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA
a Lei Municipal n.º 1.080, de 14 de Dezembro de 2022, que “DENOMINA PALÁCIO
NELSON QUEIROZ DOS SANTOS O PRÉDIO-SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUCURUTU”.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 14 de dezembro de 2022.
IoGo E QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
sa PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
j 5; Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.080, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Denomina Palácio Nelson Queiroz dos Santos
o prédio-sede da Prefeitura Municipal de
Jucurutu.
O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Palácio Nelson Queiroz dos Santos o prédio-sede da
Prefeitura Municipal de Jucurutu, neste município.
Art. 2º. A Administração Pública municipal providenciará a confecção de placa de
identificação a ser fixada no local.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 14 de dezembro de 2022.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 1.080, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.080, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2022
Denomina Palácio Nelson Queiroz dos Santos o
prédio-sede da Prefeitura Municipal de
Jucurutu.
O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Palácio Nelson Queiroz dos Santos o
prédio-sede da Prefeitura Municipal de Jucurutu, neste
município.
Art. 2º. A Administração Pública municipal providenciará a
confecção de placa de identificação a ser fixada no local.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 14 de dezembro de 2022.
JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador: 13E19D2A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 16/12/2022. Edição 2929
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femum/

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