| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Denomina Palácio Nelson Queiroz dos Santos o prédio-sede da Prefeitura Municipal de Jucurutu. |
| native_id | 60 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
et PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU MAS a í as Estado do Rio Grande do Norte * =ee Gabinete do Prefeito ATO DE PROMULGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei do Legislativo nº 014/2022, conforme noticiado pela resolução nº 031/2022/CMJ, editada em 13 de dezembro de 2022; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.080, de 14 de Dezembro de 2022, que “DENOMINA PALÁCIO NELSON QUEIROZ DOS SANTOS O PRÉDIO-SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU”. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 14 de dezembro de 2022. IoGo E QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal sa PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU j 5; Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.080, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 Denomina Palácio Nelson Queiroz dos Santos o prédio-sede da Prefeitura Municipal de Jucurutu. O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Palácio Nelson Queiroz dos Santos o prédio-sede da Prefeitura Municipal de Jucurutu, neste município. Art. 2º. A Administração Pública municipal providenciará a confecção de placa de identificação a ser fixada no local. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 14 de dezembro de 2022. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 1.080, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 LEI MUNICIPAL Nº 1.080, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 Denomina Palácio Nelson Queiroz dos Santos o prédio-sede da Prefeitura Municipal de Jucurutu. O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Palácio Nelson Queiroz dos Santos o prédio-sede da Prefeitura Municipal de Jucurutu, neste município. Art. 2º. A Administração Pública municipal providenciará a confecção de placa de identificação a ser fixada no local. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 14 de dezembro de 2022. JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 13E19D2A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/12/2022. Edição 2929 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femum/