| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2021 |
| Date | 2021-01-13 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal Nº 998, de 28 de Julho de 2020, e dá outras providências. |
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14/01/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU DD ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU DEE SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 1020, DE 13 DE JANEIRO DE 2021, LEI MUNICIPAL Nº 1020, DE 13 DE JANEIRO DE 2021. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 998, DE 28 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito do Município de Jucurutu no uso de atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º A Lei Municipal nº 998, de 28 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art, 1º. O subsídio mensal do Prefeito do Município de Jucurutu fica fixado em R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito fica fixado em R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Art. 3º, O subsídio mensal dos Secretários municipais fica fixado em R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais). Art 5º (REVOGADO) Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá os efeitos financeiros dos subsídios de que dispõem os arts. 1º, 2º e 3º a partir de 1º de janeiro de 2022. $ 1º. No período de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, os subsídios mensais previstos para os agentes políticos de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º desta Lei ficam fixados do seguinte modo: T- Prefeito Municipal: R$ 12.000,00 (doze mil); Ti - Vice-Prefeito Municipal: R$ 6.000,00 (seis mil); HI — Secretário Municipal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). $ 2º. As pessoas sobre as quais esta dispõe esta Lei não farão jus ao pagamento da diferença do subsídio de que tratam os arts. 1º; 2º; 3º; PSI, Mell. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE CIVIL, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, de 13 de Janeiro de 2021. JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Aldo Fernandes de Oliveira Código Identificador:4BDB8C2D do Rio Grande do Norte no dia 14/01/2021. Edição 2440 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurm/ www-.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4BDB8C2D/03AGdBq24hR3 XXy83kxgFwFuhuA6rzXaq2M1XzZ78x4rmBw2j7rjCcZg506a3p6HrSuvrSh... 1/1