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norma nº 1020/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1020 / 2021
Date 2021-01-13
Ementa"Altera a Lei Municipal Nº 998, de 28 de Julho de 2020, e dá outras providências.
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14/01/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
DD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
DEE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 1020, DE 13 DE JANEIRO DE 2021,
LEI MUNICIPAL Nº 1020, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 998, DE 28 DE
JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O Prefeito do Município de Jucurutu no uso de atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º A Lei Municipal nº 998, de 28 de julho de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art, 1º. O subsídio mensal do Prefeito do Município de Jucurutu fica
fixado em R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).
Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito fica fixado em R$
7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Art. 3º, O subsídio mensal dos Secretários municipais fica fixado em
R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais).
Art 5º (REVOGADO)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá
os efeitos financeiros dos subsídios de que dispõem os arts. 1º, 2º e 3º
a partir de 1º de janeiro de 2022.
$ 1º. No período de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021,
os subsídios mensais previstos para os agentes políticos de que tratam
os arts. 1º, 2º e 3º desta Lei ficam fixados do seguinte modo:
T- Prefeito Municipal: R$ 12.000,00 (doze mil);
Ti - Vice-Prefeito Municipal: R$ 6.000,00 (seis mil);
HI — Secretário Municipal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
$ 2º. As pessoas sobre as quais esta dispõe esta Lei não farão jus ao
pagamento da diferença do subsídio de que tratam os arts. 1º; 2º; 3º;
PSI, Mell.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE CIVIL, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, de 13 de
Janeiro de 2021.
JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Aldo Fernandes de Oliveira
Código Identificador:4BDB8C2D
do Rio Grande do Norte no dia 14/01/2021. Edição 2440
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