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norma nº 1023/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1023 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaDispõe sobre a adequação ao salário mínimo dos cargos da Câmara Municipal de Jucurutu e dá outras providências.
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12/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE “
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUT
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 1,023, DE 1 DE MARÇO-DE 2021
14
LEI MUNICIPAL Nº 1.023, DE 11 DE MARÇO DE 2021 ' PE
Dispõe sobre a adequação ao salário minimo dos
cargos da Câmara Municipal de Jucurutu e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTLU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe sãó conferidas; e com,
fulero no art. 29, VI. alínea “Db” e art, 29-A, Te 8.fº da Constituição
Federal c art. 23, VI, da Lei Orgânica do Municipio, faço saber que
APROVOU, e eu. Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. |º Fica fixado para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e de
Assistente de Plenário o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), de
acordo com a Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de
2020.
Amt. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2021,
Jueurutu/RN, 1 de Março de 2021.
TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Aldo Fernandes de Oliveira
Código Identificador:E20E0F67
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 12/03/2021. Edição 2481
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www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/E20E0F67/03AGdBg27k7)XnwB2hE |YoBC9podgQbaHMyPRITWP-CoOInRLwIUtUCGPpEtAsLLnPrPrvD... 1/1

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