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norma nº 1026/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1026 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaCria o cargo de Agente de Combate à Covid-19 com atuação enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus e dá outras providências
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12/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEEMUNICIPAL Nº 1,026, DE 11 DE MARÇO DE 2021
LEI MUNICIPAL Nº 1.026, DE 11 DE MARÇO DE 2021
Cria 0 cargo de Agente de Combate à Covid-19 com
atuação enquanto durar o estado de CALAMIDADE
PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo
Coronavírus e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, no uso de
suas arribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono as seguinte Lei:
Amt, 1º. Fica criado o cargo de Agente de combate ao Covid-19, com o
respectivo vencimento base em conformidade com o Anexo 1 e IL da
presente Lei, que passa a compor o quadro de servidores do
Município. provisoriamente, enquanto durar o estado de
CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada
pelo agente Coronavirus.
Art. 2 8. Ficam criadas OS (oito) vagas, sendo 04 (quatro) vagas
destinadas a Secretaria Municipal de Saúde e 04 (quarro) vagas
destinadas a Secretaria Municipal de Assistência Social, a ser provida
através de contratação temporária. mediante processo seletivo que terá
como critério avaliação curricular, os cargos terão as seguintes
atribuições:
$ 1º. Atribuições do cargo:
1 - Orientar à população sobre a doença, medidas de prevenção e”
sinais e sintomas;
1 - Auxiliar a equipe na identificação de casos suspeitos;
1H - Orientar durante as visitas domiciliares que crianças menores de 5
(cinco) anos com sinais e sintomas respiratórios devem procurar à
unidade de saúde, Caso o municipio e/ou a unidade apresentem fluxo
próprios. vs mesmos devem ser seguidos;
IV - Orientar durante as visitas domiciliares que pessoas com 60
(sessenta) anos ou mais com sinais e sintomas respiratório devem
entrar em contato com a unidade de saúde. Caso o municipio e/ou a
Unidade apresentem fluxo próprios, os mesmos devem ser seguidos:
V - Auxiliar no atendimento através do FAST-TRACK COVID-19 na
Si identificação de pacientes sintomáticos, tomando os devidos cuidados
de proteção e isolamento;
VI - Auxiliar a equipe no monitoramento dos casos suspeitos e
confirmados:
VIL - Realizar busca ativa de novos casos suspeitos de sindrome gripal
na comunidade;
VIII - Realizar busca ativa quando solicitado. principalmente em casos
de pacientes que se enquadram no grupo de risco (gestante, pessoas
com doenças crônicas. pusrperas e idosos):
IX - Organizar o fluxo de acolhimento de modo a evitar aglomeração
de grupos com mais de 10 pessoas e, preferencialmente. em ambientes
arejudos,
X - Auxiliar as atividades de campanha de vacinação de modo a
preservar O trânsito entre pacientes que estejam na unidade por conta
de complicações relacionadas ao Covid-19, priorizando os idosos:
XI - Realizar atividades educativas na unidade enquanto os pacientes
aguardam atendimento;
XI - Atuação nas barreiras sanitárias realizadas no Muni cipio;
XHI - Fiscalização nos estabelecimentos comerciais para o
cumprimento das medidas de prevenção:
XIV - Auxiliar nas medidas em geral que venham a ser desenvolvidas
e implementadas para redução e controle dos casos:
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12/03/2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
XV - Identificar a população vulnerável e inseri-las nos programas
sociais existentes (Bolsa Família, BPC, Auxílio Emergencial,
Distribuição de alimentos e demais programas sociais existentes na
Lei Municipal nº 908, de 27 de abril de 2018).
Art. 3º, Fica autorizada a contratação temporária de excepcional
interesse público para atuação nas unidades que prestam serviços
médico-hospitalares, em órgãos e entidades do Poder Executivo, além
do comércio local e demais localidades que necessitem da atuação dos
servidores que trata a presente Lei, visando o combate à pandemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavirus -
COVID- 19,
Art, 4º, As despesas decorrentes da aplicação da presente lei. correrão
à conta das respectivas dotações orçamentárias de cada exercicio
financeiro, apropriadas para tal fim.
Parágrafo Único: Os valores estabelecidos nesta lei cumpriram-se -
enquanto durar a pandemia e recursos repassados pelo Ministério da
Saúde para esse fim.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Jucurutu/RN, LI de março de 2021.
JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO 1 .
CARGO DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
CARGO|SECRETARIA IQUANTIDADE|CARGA OR
HORÁRIA
Do
ANEXO H
REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO
JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Aldo Fernandes de Oliveira
Código Identificador:94A52F02
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 12/03/2021. Edição 2481
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www. diariomunicipal,com.br/femurn/
a semanal R$ 1.100,00
212

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