| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2021 |
| Date | 2021-03-11 |
| Ementa | Cria o cargo de Agente de Combate à Covid-19 com atuação enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus e dá outras providências |
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12/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEEMUNICIPAL Nº 1,026, DE 11 DE MARÇO DE 2021 LEI MUNICIPAL Nº 1.026, DE 11 DE MARÇO DE 2021 Cria 0 cargo de Agente de Combate à Covid-19 com atuação enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, no uso de suas arribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono as seguinte Lei: Amt, 1º. Fica criado o cargo de Agente de combate ao Covid-19, com o respectivo vencimento base em conformidade com o Anexo 1 e IL da presente Lei, que passa a compor o quadro de servidores do Município. provisoriamente, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavirus. Art. 2 8. Ficam criadas OS (oito) vagas, sendo 04 (quatro) vagas destinadas a Secretaria Municipal de Saúde e 04 (quarro) vagas destinadas a Secretaria Municipal de Assistência Social, a ser provida através de contratação temporária. mediante processo seletivo que terá como critério avaliação curricular, os cargos terão as seguintes atribuições: $ 1º. Atribuições do cargo: 1 - Orientar à população sobre a doença, medidas de prevenção e” sinais e sintomas; 1 - Auxiliar a equipe na identificação de casos suspeitos; 1H - Orientar durante as visitas domiciliares que crianças menores de 5 (cinco) anos com sinais e sintomas respiratórios devem procurar à unidade de saúde, Caso o municipio e/ou a unidade apresentem fluxo próprios. vs mesmos devem ser seguidos; IV - Orientar durante as visitas domiciliares que pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais com sinais e sintomas respiratório devem entrar em contato com a unidade de saúde. Caso o municipio e/ou a Unidade apresentem fluxo próprios, os mesmos devem ser seguidos: V - Auxiliar no atendimento através do FAST-TRACK COVID-19 na Si identificação de pacientes sintomáticos, tomando os devidos cuidados de proteção e isolamento; VI - Auxiliar a equipe no monitoramento dos casos suspeitos e confirmados: VIL - Realizar busca ativa de novos casos suspeitos de sindrome gripal na comunidade; VIII - Realizar busca ativa quando solicitado. principalmente em casos de pacientes que se enquadram no grupo de risco (gestante, pessoas com doenças crônicas. pusrperas e idosos): IX - Organizar o fluxo de acolhimento de modo a evitar aglomeração de grupos com mais de 10 pessoas e, preferencialmente. em ambientes arejudos, X - Auxiliar as atividades de campanha de vacinação de modo a preservar O trânsito entre pacientes que estejam na unidade por conta de complicações relacionadas ao Covid-19, priorizando os idosos: XI - Realizar atividades educativas na unidade enquanto os pacientes aguardam atendimento; XI - Atuação nas barreiras sanitárias realizadas no Muni cipio; XHI - Fiscalização nos estabelecimentos comerciais para o cumprimento das medidas de prevenção: XIV - Auxiliar nas medidas em geral que venham a ser desenvolvidas e implementadas para redução e controle dos casos: wwnw.diariomunicipal.com.brifemurn/materia/94A52F02/03AGdBg27wbrE. p1 By45ABsbBd)j6glLawpHnaXFMci61 ByB Ac 7ihNJVECLIwCrZZOgdUNP... 1/2 12/03/2021 vawmw-diariomunicipal.com.br/femurn/materia/94A52 FOZ/03AGABG27wbrE pt By45ABsbBd]jogiLawpHnaXFMcl61 ByB Ac 7ihNJVECLIwCizzOgdUNP. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU XV - Identificar a população vulnerável e inseri-las nos programas sociais existentes (Bolsa Família, BPC, Auxílio Emergencial, Distribuição de alimentos e demais programas sociais existentes na Lei Municipal nº 908, de 27 de abril de 2018). Art. 3º, Fica autorizada a contratação temporária de excepcional interesse público para atuação nas unidades que prestam serviços médico-hospitalares, em órgãos e entidades do Poder Executivo, além do comércio local e demais localidades que necessitem da atuação dos servidores que trata a presente Lei, visando o combate à pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavirus - COVID- 19, Art, 4º, As despesas decorrentes da aplicação da presente lei. correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias de cada exercicio financeiro, apropriadas para tal fim. Parágrafo Único: Os valores estabelecidos nesta lei cumpriram-se - enquanto durar a pandemia e recursos repassados pelo Ministério da Saúde para esse fim. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Jucurutu/RN, LI de março de 2021. JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal ANEXO 1 . CARGO DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO CARGO|SECRETARIA IQUANTIDADE|CARGA OR HORÁRIA Do ANEXO H REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Aldo Fernandes de Oliveira Código Identificador:94A52F02 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/03/2021. Edição 2481 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www. diariomunicipal,com.br/femurn/ a semanal R$ 1.100,00 212