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norma nº 1028/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1028 / 2021
Date 2021-04-08
EmentaDenomina de "Antonia Lucina Batalha" o logradouro sem nome situado no Distrito de Boi Selado.
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09/04/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 1.028, DE 08 DE ABRIL DE 2021
LEI MUNICIPAL Nº 1,028, DE 08 DE ABRIL DE 2021
Denomina de “Antonia Lucina Batalha” o logradouro
sem nome situado no Distrito de Boi Selado.
O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rua “ANTONIA LUCINA BATALHA” no
Distrito de Boi Selado, o logradouro sem nome que fica transversal à
rua Joaquim Mangaba, entre Manoel de Doca e Claudiceia.
Art. 2º, A Administração Pública municipal providenciará a confecção
de placa de identificação a ser fixada no local.
Art, 3º, As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Jucurutu/RN, 08 de Abril de 2021.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Aldo Fernandes de Oliveira
Código Identificador:32662097
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 09/04/2021. Edição 2500
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/32662097/03AGdBq250XNakBIk2pcA, I4jpiuosD33YLlp P YOrexgN-EsanRStSZeKmfyZkdXQZEfgsJ. o WA

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