| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de bem público móvel inservível e autoriza a sua doação à Igreja de Nossa Senhora da Guia, no Distrito de Boi Selado. |
| native_id | 8 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
seat PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU l 2 Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito ATO DE PROMULGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2023, conforme noticiado pela resolução nº 004/2023/CMJ, editada em 19 de abril de 2023; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.084, de 20 de abril de 2023, que “DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO MÓVEL INSERVÍVEL E AUTORIZA A SUA DOAÇÃO À IGREJA DE NOSSA SENHORA DA GUIA, NO DISTRITO DE BOI SELADO”. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 20 de abril de 2023. IOGO ELSDa DE Xévos E SILVA Prefeito Municipal ao PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU HE Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.084, DE 20 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a desafetação de bem público móvel inservível e autoriza a sua doação à Igreja de Nossa Senhora da Guia, no Distrito de Boi Selado. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU Faço saber que a Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Fica estabelecida a desafetação de mesa de som modelo EuroDesk SX2442FX, pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Jucurutu. Art. 2º Fica a Câmara Municipal de Jucurutu autorizada a realizar a doação, sem encargo, do bem de que dispõe o art. 1º desta Lei para a Igreja de Nossa Senhora da Guia, localizada no Distrito de Boi Selado. Art. 3º. A doação será concretizada mediante simples termo de entrega do bem móvel de que dispõe esta Lei. Parágrafo único. O termo deverá estar assinado pelo representante da Câmara Municipal de Jucurutu e da instituição religiosa. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 20 de abril de 2023. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 1.084, DE 20 DE ABRIL DE 2023 LEI MUNICIPAL Nº 1.084, DE 20 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a desafetação de bem público móvel inservível e autoriza a sua doação à Igreja de Nossa Senhora da Guia, no Distrito de Boi Selado. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU Faço saber que a Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Fica estabelecida a desafetação de mesa de som modelo EuroDesk SX2442FX, pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Jucurutu. Art. 2º Fica a Câmara Municipal de Jucurutu autorizada a realizar a doação, sem encargo, do bem de que dispõe o art. 1º desta Lei para a Igreja de Nossa Senhora da Guia, localizada no Distrito de Boi Selado. Art. 3º. A doação será concretizada mediante simples termo de entrega do bem móvel de que dispõe esta Lei. Parágrafo único. O termo deverá estar assinado pelo representante da Câmara Municipal de Jucurutu e da instituição religiosa. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 20 de abril de 2023. JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador:98FE31F7 mer Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/04/2023. Edição 3017 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femum/