| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Estabelece a atualização do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no município de Jucurutu/RN e dá outras providências. |
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tm) PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito ATO DE PROMULGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei do Executivo nº 1.007/2024, conforme noticiado pela resolução nº 002/2024/CMJ], editada em 27 de fevereiro de 2024; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.109, de 28 de fevereiro de 2024, que “Estabelece a atualização do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no município de Jucurutu/RN e dá outras providências”. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 28 de fevereiro de 2024. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal 2 v 23 NIS N eg Ss os $ 83 e 58 25 va z3 88 85 4“ 3 5 o por: Documento assinado eletronicamente ficar autenticidade acesse: https:!lpmjucurutu sistemadesolicitacao.com br/assinaexato-apildocumentos e informar o código Documento assinado eletronicamente. Para verifi 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.109, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. Estabelece a atualização do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no município de Jucurutu/RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTOU, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica estabelecido que o piso dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de Combate às Endemias passa a ser de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais) sendo devidamente atualizado com base na Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022 cujos valores serão repassados aos profissionais citados mediante repasse pela União Federal. Art. 2º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando automaticamente incluídas no Plano Plurianual e Na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. Art. 3º. À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, aplicando seus efeitos retroativos a Janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 28 de fevereiro de 2024. TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal por: - logo Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente e 8 E) 8 B fo) S E Ld E] 8 o E s sz J Q 8 q ny g E Er) S K q 3 s s R a ficar autenticidade acesse: https Jlpmjucurutu.sistemadesolicitacao. com.br/assinaexato-apildocumentos e informar o código Documento assinado eletronicamente. Para ver ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 1.109, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 LEI MUNICIPAL Nº 1.109, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. Estabelece a atualização do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no município de Jucurutu/RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTOU, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona à seguinte lei: Art. 1º. Fica estabelecido que o piso dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de Combate às Endemias passa a ser de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais) sendo devidamente atualizado com base na Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022 cujos valores serão repassados aos profissionais citados mediante repasse pela União Federal. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando automaticamente incluídas no Plano Plurianual e Na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, aplicando seus efeitos retroativos a janeiro de 2024, Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 28 de fevereiro de 2024. TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: EFDD530D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/02/2024. Edição 3232 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Nwww.diariomunicipal.com.br/femurn/