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norma nº 1109/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1109 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaEstabelece a atualização do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no município de Jucurutu/RN e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e
considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o
Projeto de Lei do Executivo nº 1.007/2024, conforme noticiado pela resolução nº 002/2024/CMJ],
editada em 27 de fevereiro de 2024; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse
coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.109, de
28 de fevereiro de 2024, que “Estabelece a atualização do piso dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias no município de Jucurutu/RN e dá outras
providências”.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 28 de fevereiro de 2024.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.109, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Estabelece a atualização do piso dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias no município de Jucurutu/RN e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTOU, neste Estado, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica estabelecido que o piso dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de
Combate às Endemias passa a ser de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais)
sendo devidamente atualizado com base na Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de
2022 cujos valores serão repassados aos profissionais citados mediante repasse pela União
Federal.
Art. 2º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário, ficando automaticamente incluídas no Plano Plurianual
e Na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Art. 3º. À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário, aplicando seus efeitos retroativos a Janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 28 de fevereiro de 2024.
TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
por: - logo Nielson de Queiroz e Silva ,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 1.109, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.109, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2024.
Estabelece a atualização do piso dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
às Endemias no município de Jucurutu/RN e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTOU, neste Estado,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e Ele sanciona à seguinte lei:
Art. 1º. Fica estabelecido que o piso dos Agentes Comunitários
de Saúde — ACS e Agentes de Combate às Endemias passa a
ser de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro
reais) sendo devidamente atualizado com base na Emenda
Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022 cujos valores
serão repassados aos profissionais citados mediante repasse
pela União Federal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário,
ficando automaticamente incluídas no Plano Plurianual e Na
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário,
aplicando seus efeitos retroativos a janeiro de 2024,
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 28 de fevereiro de 2024.
TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador: EFDD530D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 29/02/2024. Edição 3232
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Nwww.diariomunicipal.com.br/femurn/

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