| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. |
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sesRirom, tê PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito ATO DE PROMULGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei do Executivo nº 1.009/2024, conforme noticiado pela resolução nº 003/2024/CMJ]. editada em 27 de fevereiro de 2024; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.110, de 28 de fevereiro de 2024, que “Atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008”. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 28 de fevereiro de 2024. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal - logo Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente por: Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br/assinaexato-api/documentos e informar o código 31705-9c5657b1-275a-463a-86cf-4d9937abb296 tm) PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.110, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. Atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar o valor de R$ 4.612,78 (Quatro mil, seiscentos e doze reais e setenta e oito centavos) para os professores com jornadade 40 (quarenta) horas semanais e R$ 3.459,58 (Três mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) para os professores com jornada de 30 (trinta) horas semanais como piso salarial profissional do magistério público da educação básica, conforme previsão con- tida no artigo 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, aos professores da rede municipal de educação cujo vencimento inicial esteja abaixo do valor fixado. Art. 2º. Para implantação dos 3,62% do piso salarial profissional do magistério público da educação básica, será considerado o mês de fevereiro do corrente ano. Paragrafo único: No mês de março de 2024 será pago o retroativo remanescente do mês de janeiro de 2024. Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber ao Município. Art. 4º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja sufici- entepara cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele resultar Documento assinado eletronicamente por: - logo Nielson de Queiroz e Silva , r/assinaexato-api/documentos e informar o código 31705-9c5657b1-275a-463a-86cf-4d9937abb296 Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.bi tm PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito seja encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja compen- sada pelareferida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 5º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01/01/2024, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de J ucurutu/RN, 28 de fevereiro de 2024. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal por: - logo Nielson de Queiroz e Silva , 31705-905657b1-275a-463a-86cf-4d9937abb296 Documento assinado eletronicamente /assinaexato-apildocumentos e informar o código [a Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com br; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 1.110, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 LEI MUNICIPAL Nº 1.110, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. Atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar o valor de R$ 4.612,78 (Quatro mil, seiscentos e doze reais e setenta e oito centavos) para os professores com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e R$ 3.459,58 (Três mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) para os professores com jornada de 30 (trinta) horas semanais como piso salarial profissional do magistério público da educação básica, conforme previsão contida no artigo 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, aos professores da rede municipal de educação cujo vencimento inicial esteja abaixo do valor fixado. Art. 2º. Para implantação dos 3,62% do piso salarial profissional do magistério público da educação básica, será considerado o mês de fevereiro do corrente ano. Parágrafo único: No mês de março de 2024 será pago o retroativo remanescente do mês de janeiro de 2024. Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério serão oriundos do FUNDESB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber ao Município. Art. 4º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja suficiente para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele resultar seja encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja compensada pela referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº | 1.738/2008. Art. 5º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01/01/2024, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 28 de fevereiro de 2024. I0OGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 199EC160 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/02/2024. Edição 3232 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/