| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Modifica os valores das gratificações devidas ao Diretor Presidente e ao Diretor de Administração e Finanças do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jucurutu - PREVI JUCURUTU. |
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sum, tb PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito ATO DE PROMULGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei do Executivo nº 1.010/2024, conforme noticiado pela resolução nº 004/2024/CM], editada em 27 de fevereiro de 2024; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.111, de 28 de fevereiro de 2024, que “Modifica os valores das gratificações devidas ao Diretor Presidente e ao Diretor de Administração e Finanças do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jucurutu — PREVI JUCURUTU”. fo) E n o N E) E) 3 o o e) e =) 2 RS 4 o >» 2 =) a 2 E õ E a) o = 2 E) o o E) q R= 7) g S E] = õ E 3 3 e) [a] 2 g z ê g g 5 g g & É 8 E 3 ê E] Í 4 g & g E 8 E & 3 8 g é 8 5 2 E) $ E E 5 E ê = o 8 g ê E 8 = g ê E E E E 1 E] E 8 & E É ê 5 2 H ê $ E] Ê Ê 4 q“ É â E É E! 3 É ê Ê g i ê é 8 E) 2 $g E B E) E 5 E ê ê Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 28 de fevereiro de 2024. JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Documento assinado eletronicamente. Para veril Eos E PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.111, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. Modifica os valores das gratificações devidas ao Diretor Presidente e ao Diretor de Administração e Finanças do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jucurutu — PREVI JUCURUTU. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU - RN, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município apresenta: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O “ANEXO TI” da Lei Municipal nº 862/2016 passa a contar com a seguinte redação: ANEXO I TABELA A — Empregos Públicos 01 Diretor Presidente.................eee R$ 4.300,00 01 Diretor de Administração e Finanças............csesecerereceeees R$ 2.870,00 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrária. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 28 de fevereiro de 2024. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal E [=] - logo Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente por: ne Assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br/assinaexato-apildocumentos e informar o código 31706-8c8d8c60-2162-44c5-98da-060497db4499 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 1.111, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. LEI MUNICIPAL Nº 1.111, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. Modifica os valores das gratificações devidas ao Diretor Presidente e ao Diretor de Administração e Finanças do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jucurutu — PREVI JUCURUTU. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU - RN, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município apresenta: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O “ANEXO [” da Lei Municipal nº 862/2016 passa a contar com a seguinte redação: ANEXO I TABELA A — Empregos Públicos 01 Diretor Presidente......................... R$ 4.300,00 01 Diretor de Administração e Finanças............... R$ 2.870,00 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrária. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 28 de fevereiro de 2024. 10GO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador:DF2825F2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/02/2024. Edição 3232 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femurn/