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norma nº 1111/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1111 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaModifica os valores das gratificações devidas ao Diretor Presidente e ao Diretor de Administração e Finanças do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jucurutu - PREVI JUCURUTU.
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e
considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o
Projeto de Lei do Executivo nº 1.010/2024, conforme noticiado pela resolução nº 004/2024/CM],
editada em 27 de fevereiro de 2024; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse
coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.111, de
28 de fevereiro de 2024, que “Modifica os valores das gratificações devidas ao Diretor
Presidente e ao Diretor de Administração e Finanças do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Jucurutu — PREVI JUCURUTU”.
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Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 28 de fevereiro de 2024.
JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente. Para veril
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.111, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Modifica os valores das gratificações devidas ao
Diretor Presidente e ao Diretor de Administração e
Finanças do Instituto de Previdência dos Servidores
Municipais de Jucurutu — PREVI JUCURUTU.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU - RN, no uso de suas atribuições legais,
em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município apresenta:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O “ANEXO TI” da Lei Municipal nº 862/2016 passa a contar com a seguinte
redação:
ANEXO I
TABELA A — Empregos Públicos
01 Diretor Presidente.................eee R$ 4.300,00
01 Diretor de Administração e Finanças............csesecerereceeees R$
2.870,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em
contrária.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 28 de fevereiro de 2024.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
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- logo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente por:
ne Assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br/assinaexato-apildocumentos e informar o código 31706-8c8d8c60-2162-44c5-98da-060497db4499
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 1.111, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 1.111, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2024.
Modifica os valores das gratificações devidas ao Diretor
Presidente e ao Diretor de Administração e Finanças do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jucurutu
— PREVI JUCURUTU.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU - RN, no
uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na
Lei Orgânica do Município apresenta:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - O “ANEXO [” da Lei Municipal nº 862/2016 passa
a contar com a seguinte redação:
ANEXO I
TABELA A — Empregos Públicos
01 Diretor Presidente......................... R$ 4.300,00
01 Diretor de Administração e Finanças............... R$
2.870,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrária.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 28 de fevereiro de 2024.
10GO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador:DF2825F2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 29/02/2024. Edição 3232
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femurn/

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