br-locleg corpus explorer

← Jucurutu (RN)

sessao nº 24

Tipo Ordinária
Número / Ano 24
Date 2024-09-17
native_id146

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Municipio de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
ATA DA 24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DA 172
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
Aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2024, às 16:00 horas, no Plenário
Augusto Queiroz da Câmara Municipal reuniram-se os vereadores para a
realização da 24º (vigésima quarta) Sessão Ordinária da 4º Sessão Legislativa
da 17º Legislatura da Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande d
Norte. Em conformidade com a chamada dos vereadores estiveram presentes
os seguintes: Alan Oliveira do Amaral, Edivan Fernandes da Costa, Jubiratan
Saldanha de Araújo, Paula Mércia Medeiros de Souza Tórres, Romualdo
Teixeira Cosme, Rubens Batista de Araújo, Willame Lopes de Araújo e eu,
primeiro secretário desta casa: Romulo Ivo de Almeida. Ambos os presentes com
a assinatura no livro de registro dos parlamentares, e de acordo com as normas
regimentais. Ausentes os vereadores Francinildo Aquino da Silva, Jucimar
Pereira Dantas e José Pedro de Araújo Neto. Ambos os presentes com a
assinatura no livro de registro dos parlamentares, e de acordo com as normas
regimentais o senhor Presidente declarou aberta a 24º Sessão Ordinária do ano
de 2024, iniciada pela leitura da Ata da 23º Sessão Ordinária ata colocada em
discussão e votação pelos vereadores onde restou aprovada pela maioria de
votos (8 votos). ORDEM DO DIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO DO
LEGISLATIVO Nº 002/2024 - MESA DIRETORA - Dispõe sobre a
regulamentação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar do
Poder Legislativo Municipal de Jucurutu/RN e dá outras providências. PROJETO
DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 003/2024 - MESA DIRETORA -
Regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021, no âmbito
do Poder Legislativo Municipal de Jucurutu/RN e dá outras providências.
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 004/2024 - MESA
DIRETORA - Dispõe sobre a regulamentação ao acesso as informações e a
aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, e dá outras providências. PROJETO DE
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 005/2024 - MESA DIRETORA
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 —
Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da Câmara Municipal
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
de Jucurutu. Todos os projetos de resolução do legislativo citados foram
aprovados pela maioria de 08 votos e dispensados das comissões. INDICAÇÕES:
INDICAÇÃO DE Nº 205/2024 — Autoria: Vereador Rômulo Ivo de Almeida -
Solicita ao Poder Executivo e as Secretaria de obras e serviços urbanos a
passagem molhada no Riacho Logradouro que liga o Sítio arroz ao Distrito de
Boi Selado. A indicação citada foi aprovada pela maioria de 8 votos. PALAVRA
FACULTADA: Não houve vereador inscrito na palavra facultada. Não havendo
mais nada a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, marcando
a próxima para o dia 24 de setembro de 2024. E, para constar, Romulo Ivo de
Almeida, 1º Secretário, lavrou a presente ata, que segue subscrita.
Jucurutu-RN, 17 de setembro de 2024.
fatos Fal mate R
Te qem
Vi dá ddpriêdo

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DO 
ANO DE 2024.
PAUTA
Fazer a verificação de quórum (art. 108, § 1º, RICMJ)
EXPEDIENTE
Observação: o tempo de duração do Expediente é de até 45 minutos. Ele não pode 
ser prorrogado. (art. 109, RICMJ).
RELAÇÃO DAS MATÉRIAS DO EXPEDIENTE:
ORDEM DO DIA
Observação: o tempo de duração da Ordem do Dia é de 30 minutos, mas pode ser 
prorrogada a requerimento de qualquer Vereador até 05 (cinco) minutos antes do fim 
dela. Se a ordem do dia for prorrogada, o tempo de prorrogação deverá ser descontado 
do tempo da palavra facultada. (art. 111, §§ 1º e 2º, RICMJ). Observação2: o vereador 
que propôs a matéria terá até 06 minutos para falar sobre ela. Os demais vereadores, 
se quiserem falar sobre a matéria, terão até 03 minutos. Não é possível conceder aparte 
dentro da Ordem do Dia. (art. 161, § 1º, RICMJ). Observação3: a ordem do dia é 
composta de 2 fases. Na fase de discussão, os vereadores podem se pronunciar sobre 
a matéria. Na fase de votação, só é possível votar SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO.
PROJETOS DE LEI:
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 002/2024 – MESA DIRETORA
Dispõe sobre a regulamentação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria 
Parlamentar do Poder Legislativo Municipal de Jucurutu/RN e dá outras providências.
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 003/2024 – MESA DIRETORA
Regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021, no âmbito do 
Poder Legislativo Municipal de Jucurutu/RN e dá outras providências.
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 004/2024 – MESA DIRETORA
Dispõe sobre a regulamentação ao acesso as informações e a aplicação da Lei Federal nº 
12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, e dá 
outras providências.
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 005/2024 – MESA DIRETORA
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de 
Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu. 
INDICAÇÕES:
INDICAÇÃO DE Nº 205/2024 – Autoria: Vereador Rômulo Ivo de Almeida
Solicita ao Poder Executivo e as Secretaria de obras e serviços urbanos a 
passagem molhada no Riacho Logradouro que liga o Sítio arroz ao Distrito de 
Boi Selado.
PALAVRA FACULTADA
Observação: o tempo de duração da Palavra Facultada é de até 90 minutos. Ele não 
pode ser prorrogado. Se a Ordem do Dia tiver duração superior a 30 minutos, o tempo 
que exceder os 30 minutos deverá ser descontado da palavra facultada. (art. 111, § 1º, 
RICMJ). Observação 2: O vereador tem até 10 minutos para falar na palavra facultada. 
O tempo do aparte é de até 03 minutos. (art. 116, §§ 1º e 3º, RICMJ).
Declaro encerrada a Sessão e convoco a próxima para o dia 17 de setembro.

open original →