| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 |
| Date | 2024-09-17 |
| native_id | 146 |
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Municipio de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com ATA DA 24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DA 172 LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN Aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2024, às 16:00 horas, no Plenário Augusto Queiroz da Câmara Municipal reuniram-se os vereadores para a realização da 24º (vigésima quarta) Sessão Ordinária da 4º Sessão Legislativa da 17º Legislatura da Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande d Norte. Em conformidade com a chamada dos vereadores estiveram presentes os seguintes: Alan Oliveira do Amaral, Edivan Fernandes da Costa, Jubiratan Saldanha de Araújo, Paula Mércia Medeiros de Souza Tórres, Romualdo Teixeira Cosme, Rubens Batista de Araújo, Willame Lopes de Araújo e eu, primeiro secretário desta casa: Romulo Ivo de Almeida. Ambos os presentes com a assinatura no livro de registro dos parlamentares, e de acordo com as normas regimentais. Ausentes os vereadores Francinildo Aquino da Silva, Jucimar Pereira Dantas e José Pedro de Araújo Neto. Ambos os presentes com a assinatura no livro de registro dos parlamentares, e de acordo com as normas regimentais o senhor Presidente declarou aberta a 24º Sessão Ordinária do ano de 2024, iniciada pela leitura da Ata da 23º Sessão Ordinária ata colocada em discussão e votação pelos vereadores onde restou aprovada pela maioria de votos (8 votos). ORDEM DO DIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 002/2024 - MESA DIRETORA - Dispõe sobre a regulamentação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar do Poder Legislativo Municipal de Jucurutu/RN e dá outras providências. PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 003/2024 - MESA DIRETORA - Regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Jucurutu/RN e dá outras providências. PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 004/2024 - MESA DIRETORA - Dispõe sobre a regulamentação ao acesso as informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, e dá outras providências. PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 005/2024 - MESA DIRETORA Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da Câmara Municipal Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com de Jucurutu. Todos os projetos de resolução do legislativo citados foram aprovados pela maioria de 08 votos e dispensados das comissões. INDICAÇÕES: INDICAÇÃO DE Nº 205/2024 — Autoria: Vereador Rômulo Ivo de Almeida - Solicita ao Poder Executivo e as Secretaria de obras e serviços urbanos a passagem molhada no Riacho Logradouro que liga o Sítio arroz ao Distrito de Boi Selado. A indicação citada foi aprovada pela maioria de 8 votos. PALAVRA FACULTADA: Não houve vereador inscrito na palavra facultada. Não havendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, marcando a próxima para o dia 24 de setembro de 2024. E, para constar, Romulo Ivo de Almeida, 1º Secretário, lavrou a presente ata, que segue subscrita. Jucurutu-RN, 17 de setembro de 2024. fatos Fal mate R Te qem Vi dá ddpriêdo
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Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com 24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DO ANO DE 2024. PAUTA Fazer a verificação de quórum (art. 108, § 1º, RICMJ) EXPEDIENTE Observação: o tempo de duração do Expediente é de até 45 minutos. Ele não pode ser prorrogado. (art. 109, RICMJ). RELAÇÃO DAS MATÉRIAS DO EXPEDIENTE: ORDEM DO DIA Observação: o tempo de duração da Ordem do Dia é de 30 minutos, mas pode ser prorrogada a requerimento de qualquer Vereador até 05 (cinco) minutos antes do fim dela. Se a ordem do dia for prorrogada, o tempo de prorrogação deverá ser descontado do tempo da palavra facultada. (art. 111, §§ 1º e 2º, RICMJ). Observação2: o vereador que propôs a matéria terá até 06 minutos para falar sobre ela. Os demais vereadores, se quiserem falar sobre a matéria, terão até 03 minutos. Não é possível conceder aparte dentro da Ordem do Dia. (art. 161, § 1º, RICMJ). Observação3: a ordem do dia é composta de 2 fases. Na fase de discussão, os vereadores podem se pronunciar sobre a matéria. Na fase de votação, só é possível votar SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO. PROJETOS DE LEI: PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 002/2024 – MESA DIRETORA Dispõe sobre a regulamentação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar do Poder Legislativo Municipal de Jucurutu/RN e dá outras providências. PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 003/2024 – MESA DIRETORA Regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Jucurutu/RN e dá outras providências. PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 004/2024 – MESA DIRETORA Dispõe sobre a regulamentação ao acesso as informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, e dá outras providências. PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 005/2024 – MESA DIRETORA Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu. INDICAÇÕES: INDICAÇÃO DE Nº 205/2024 – Autoria: Vereador Rômulo Ivo de Almeida Solicita ao Poder Executivo e as Secretaria de obras e serviços urbanos a passagem molhada no Riacho Logradouro que liga o Sítio arroz ao Distrito de Boi Selado. PALAVRA FACULTADA Observação: o tempo de duração da Palavra Facultada é de até 90 minutos. Ele não pode ser prorrogado. Se a Ordem do Dia tiver duração superior a 30 minutos, o tempo que exceder os 30 minutos deverá ser descontado da palavra facultada. (art. 111, § 1º, RICMJ). Observação 2: O vereador tem até 10 minutos para falar na palavra facultada. O tempo do aparte é de até 03 minutos. (art. 116, §§ 1º e 3º, RICMJ). Declaro encerrada a Sessão e convoco a próxima para o dia 17 de setembro.