| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 |
| Date | 2024-10-08 |
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Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com 25º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DO ANO DE 2024. PAUTA Fazer a verificação de quórum (art. 108, § 1º, RICMJ) EXPEDIENTE Observação: o tempo de duração do Expediente é de até 45 minutos. Ele não pode ser prorrogado. (art. 109, RICMJ). RELAÇÃO DAS MATÉRIAS DO EXPEDIENTE: PROJETOS DE LEI: PROJETO DE LEI Nº 1.025, DE 2024 – AUTORIA: PODER EXECUTIVO DISPÕE SOBRE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JUCURUTU – PREVI JUCURUTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORDEM DO DIA Observação: o tempo de duração da Ordem do Dia é de 30 minutos, mas pode ser prorrogada a requerimento de qualquer Vereador até 05 (cinco) minutos antes do fim dela. Se a ordem do dia for prorrogada, o tempo de prorrogação deverá ser descontado do tempo da palavra facultada. (art. 111, §§ 1º e 2º, RICMJ). Observação2: o vereador que propôs a matéria terá até 06 minutos para falar sobre ela. Os demais vereadores, se quiserem falar sobre a matéria, terão até 03 minutos. Não é possível conceder aparte dentro da Ordem do Dia. (art. 161, § 1º, RICMJ). Observação3: a ordem do dia é composta de 2 fases. Na fase de discussão, os vereadores podem se pronunciar sobre a matéria. Na fase de votação, só é possível votar SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO. PROJETOS DE LEI: INDICAÇÕES: INDICAÇÃO DE Nº 206/2024 – Autoria: Vereador Jubiratan de Araújo Saldanha Solicita ao Poder Executivo e as secretarias competentes que realize a instalação de equipamentos de academia da saúde na comunidade São Braz, mais precisamente ao lado da quadra de esportes que está sendo construída na localidade e também, uma praça nas imediações. INDICAÇÃO DE Nº 207/2024 – Autoria: Vereador Francinildo Aquino da Silva Solicita ao Poder Executivo e a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos a manutenção da caixa de água da comunidade Lagoa Seca. PALAVRA FACULTADA Observação: o tempo de duração da Palavra Facultada é de até 90 minutos. Ele não pode ser prorrogado. Se a Ordem do Dia tiver duração superior a 30 minutos, o tempo que exceder os 30 minutos deverá ser descontado da palavra facultada. (art. 111, § 1º, RICMJ). Observação 2: O vereador tem até 10 minutos para falar na palavra facultada. O tempo do aparte é de até 03 minutos. (art. 116, §§ 1º e 3º, RICMJ). Declaro encerrada a sessão e convoco a próxima para o dia 15 de setembro.