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sessao nº 25

Tipo Ordinária
Número / Ano 25
Date 2024-10-08
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
25º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª 
LEGISLATURA DO ANO DE 2024.
PAUTA
Fazer a verificação de quórum (art. 108, § 1º, RICMJ)
EXPEDIENTE
Observação: o tempo de duração do Expediente é de até 45 minutos. Ele não pode 
ser prorrogado. (art. 109, RICMJ).
RELAÇÃO DAS MATÉRIAS DO EXPEDIENTE:
PROJETOS DE LEI:
PROJETO DE LEI Nº 1.025, DE 2024 – AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DISPÕE SOBRE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE JUCURUTU – PREVI JUCURUTU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ORDEM DO DIA
Observação: o tempo de duração da Ordem do Dia é de 30 minutos, mas pode ser 
prorrogada a requerimento de qualquer Vereador até 05 (cinco) minutos antes do fim 
dela. Se a ordem do dia for prorrogada, o tempo de prorrogação deverá ser descontado 
do tempo da palavra facultada. (art. 111, §§ 1º e 2º, RICMJ). Observação2: o vereador 
que propôs a matéria terá até 06 minutos para falar sobre ela. Os demais vereadores, 
se quiserem falar sobre a matéria, terão até 03 minutos. Não é possível conceder aparte 
dentro da Ordem do Dia. (art. 161, § 1º, RICMJ). Observação3: a ordem do dia é 
composta de 2 fases. Na fase de discussão, os vereadores podem se pronunciar sobre 
a matéria. Na fase de votação, só é possível votar SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO.
PROJETOS DE LEI:
INDICAÇÕES:
INDICAÇÃO DE Nº 206/2024 – Autoria: Vereador Jubiratan de Araújo Saldanha
Solicita ao Poder Executivo e as secretarias competentes que realize a 
instalação de equipamentos de academia da saúde na comunidade São Braz, 
mais precisamente ao lado da quadra de esportes que está sendo construída na 
localidade e também, uma praça nas imediações.
INDICAÇÃO DE Nº 207/2024 – Autoria: Vereador Francinildo Aquino da Silva
Solicita ao Poder Executivo e a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos a 
manutenção da caixa de água da comunidade Lagoa Seca.
PALAVRA FACULTADA
Observação: o tempo de duração da Palavra Facultada é de até 90 minutos. Ele 
não pode ser prorrogado. Se a Ordem do Dia tiver duração superior a 30 minutos, 
o tempo que exceder os 30 minutos deverá ser descontado da palavra facultada. 
(art. 111, § 1º, RICMJ). Observação 2: O vereador tem até 10 minutos para falar 
na palavra facultada. O tempo do aparte é de até 03 minutos. (art. 116, §§ 1º e 
3º, RICMJ).
Declaro encerrada a sessão e convoco a próxima para o dia 15 de 
setembro.

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