| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 |
| Date | 2024-11-19 |
| native_id | 155 |
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Cd Município de Jucurutu o Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com ATA DA 31º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de 2024, às 16:00 horas, no Plenário Augusto Queiroz da Câmara Municipal reuniram-se OS vereadores para a realização da 31º (trigésima primeira) Sessão Ordinária da 4º Sessão Legislativa da 17º Legislatura da Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte. Em conformidade com a chamada dos vereadores estiveram presentes Os seguintes: Alan Oliveira do Amaral, Edivan Fernandes da Costa, Francinildo Aquino da Silva, Rubens Batista de Araújo, Romualdo Teixeira Cosme, Paula Mércia Medeiros de Souza Torres, Willame Lopes de Araújo, e eu o segundo secretário desta casa José Pedro de Araújo Neto. Ambos os presentes com as assinaturas no livro de registro dos parlamentares. Ausentes os vereadores, Jubiratan de Araújo Saldanha, Jucimar Pereira Dantas e Rômulo ivo de Almeida. E de acordo com as normas regimentais O senhor Presidente declarou aberta a 31º Sessão Ordinária do ano de 2024, iniciada pela leitura da Ata da 302 Sessão Ordinária ata colocada em discussão e votação pelos vereadores, sendo assim, aprovada pela maioria de 8 (oito) votos. MATÉRIAS DO EXPEDIENTE: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 1.026, DE 2024 — Autoria: Poder Executivo. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jucurutu para o exercício de 2025. ORDEM DO DIA: não houve matéria. PALAVRA FACULTADA: Fez uso da palavra facultada os vereadores Francinildo Aquino da Silva e Romualdo Teixeira Cosme. Não havendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, marcando a próxima para O dia 26 de novembro de 2024. E, para constar, José Pedro de Araújo Neto, 2º Secretário, lavrou a presente ata, que segue subscrita. 4307 extra Cora Jucurutu-RN,49 de novembro de 2024. N == AURA: 22 pb yr 1257/0/407/48 Da pd 7 3S adro Arvalgo o po Ya
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Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com 31º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DO ANO DE 2024. PAUTA Fazer a verificação de quórum (art. 108, § 1º, RICMJ) EXPEDIENTE Observação: o tempo de duração do Expediente é de até 45 minutos. Ele não pode ser prorrogado. (art. 109, RICMJ). RELAÇÃO DAS MATÉRIAS DO EXPEDIENTE: PROJETOS DE LEI: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 1.026, DE 2024 – Autoria: Poder Executivo Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jucurutu para o exercício de 2025. ORDEM DO DIA Observação: o tempo de duração da Ordem do Dia é de 30 minutos, mas pode ser prorrogada a requerimento de qualquer Vereador até 05 (cinco) minutos antes do fim dela. Se a ordem do dia for prorrogada, o tempo de prorrogação deverá ser descontado do tempo da palavra facultada. (art. 111, §§ 1º e 2º, RICMJ). Observação2: o vereador que propôs a matéria terá até 06 minutos para falar sobre ela. Os demais vereadores, se quiserem falar sobre a matéria, terão até 03 minutos. Não é possível conceder aparte dentro da Ordem do Dia. (art. 161, § 1º, RICMJ). Observação3: a ordem do dia é composta de 2 fases. Na fase de discussão, os vereadores podem se pronunciar sobre a matéria. Na fase de votação, só é possível votar SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO. PROJETOS DE LEI: INDICAÇÕES: INDICAÇÃO DE Nº 234/2024 – Autoria: Vereador Jubiratan de Araújo Saldanha Solicita ao Poder Executivo e a Secretaria de Educação providências no transporte escolar da nova barra, tendo em vista as condições precárias que o transporte se encontra atualmente. PALAVRA FACULTADA Observação: o tempo de duração da Palavra Facultada é de até 90 minutos. Ele não pode ser prorrogado. Se a Ordem do Dia tiver duração superior a 30 minutos, o tempo que exceder os 30 minutos deverá ser descontado da palavra facultada. (art. 111, § 1º, RICMJ). Observação 2: O vereador tem até 10 minutos para falar na palavra facultada. O tempo do aparte é de até 03 minutos. (art. 116, §§ 1º e 3º, RICMJ). Declaro encerrada a sessão e convoco a próxima para o dia 26 de novembro.