br-locleg corpus explorer

← Jucurutu (RN)

sessao nº 32

Tipo Ordinária
Número / Ano 32
Date 2024-11-26
native_id156

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
ATA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª 
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
Aos vinte seis dias do mês de novembro do ano de 2024, às 16:00 horas, no 
Palácio Nelson Queiroz, sua nova sede, situada na Avenida José Bezerra de 
Araújo, s/n, Bairro Santa Isabel, no Plenário Augusto Queiroz da Câmara 
Municipal reuniram-se os vereadores para a realização da 32ª (trigésima 
segunda) Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura da 
Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte. Em 
conformidade com a chamada dos vereadores estiveram presentes os 
seguintes: Alan Oliveira do Amaral, Edivan Fernandes da Costa, Francinildo 
Aquino da Silva, Jubiratan de Araújo Saldanha, José Pedro de Araújo Neto, 
Jucimar Pereira Dantas, Rubens Batista de Araújo, Romualdo Teixeira Cosme, 
Paula Mércia Medeiros de Souza Torres, Willame Lopes de Araújo, e eu Rômulo 
Ivo de Almeida, primeiro secretário desta casa. Ambos os presentes com as 
assinaturas no livro de registro dos parlamentares. E de acordo com as normas 
regimentais o senhor Presidente declarou aberta a 32ª Sessão Ordinária do ano 
de 2024, iniciada pela leitura da Ata da 31ª Sessão Ordinária, ata colocada em 
discussão e votação pelos vereadores, sendo assim, aprovada por unanimidade 
de 11 (onze) votos. MATÉRIAS DO EXPEDIENTE: PROJETO DE LEI Nº 1.027/ 
2024 - Autoria: Poder Executivo: Dispõe sobre a revogação do §2º do art. 9º da 
lei municipal nº 1.113, de 29 de fevereiro de 2024, do município de Jucurutu, e 
dá outras providências. PROJETO DE LEI Nº 1.028/ 2024 - Autoria: Poder
Executivo: Dispõe sobre as condições de prestação de serviço de corte de terra 
pelo Município aos proprietários, titulares do domínio útil e possuidores do imóvel 
a qualquer título e sua remuneração mediante recolhimento de preço público; e 
dá outras providências. PROJETO DE LEI Nº 1.029/ 2024 - Autoria: Poder 
Executivo: Dispõe sobre a concessão de direito de uso particular remunerado de 
quiosques e boxes localizados no Novo Mercado Público Municipal e dá outras 
providências. PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 013/2024: Autoria: 
Vereador Willame Lopes de Araújo. Atribui denominação aos logradouros 
públicos sem nomes, no bairro João de Barros, Jucurutu/RN. PROJETO DE LEI 
DO LEGISLATIVO N° 014/2024: Autoria: Vereador Romualdo Teixeira Cosme.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de espaço reservado ao lado do palco 
para pessoas com deficiência física em shows, apresentações artísticas e 
culturais e similares no Município de Jucurutu/RN, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 015/2024: Autoria: Mesa Diretora.
Todos os Projetos de Lei do Poder Executivo e do Poder Legislativo 
encaminhado para as comissões. ORDEM DO DIA: PROJETO DE LEI DO 
LEGISLATIVO Nº 012/ 2024: Autoria: Vereadora Paula Mércia M. Torres. 
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SEMEAR. Aprovado por 
unanimidade de votos 11 (onze) votos. INDICAÇÃO DE Nº 234/2024 – Autoria: 
Vereador Jubiratan de Araújo Saldanha. Solicita ao Poder Executivo e a 
Secretaria de Educação providências no transporte escolar da nova barra, tendo 
em vista as condições precárias que o transporte se encontra atualmente. 
INDICAÇÃO DE Nº 235/2024 – Autoria: Vereador Romualdo Teixeira Cosme. 
Solicita ao Poder Executivo e a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos a 
manutenção na pavimentação em paralelepípedo na Rua: São Miguel, no bairro 
Novo Horizonte, tendo em vista o estado de degradação que a mesma se 
encontra. Todas as indicações foram aprovadas por unanimidade de votos, 11 
(onze) votos. PALAVRA FACULTADA: Fizeram uso da palavra facultada os 
vereadores: Jubiratan de Araújo Saldanha, José Pedro de Araújo Neto, Paula 
Mércia Medeiros de Souza Torres e Rômulo Ivo de Almeida. Não havendo mais 
nada a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, marcando a 
próxima para o dia 03 de dezembro de 2024. E, para constar, Rômulo Ivo de 
Almeida, 1º Secretário, lavrou a presente ata, que segue subscrita.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu-RN, 26 de novembro de 
2024.

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª 
LEGISLATURA DO ANO DE 2024.
PAUTA
Fazer a verificação de quórum (art. 108, § 1º, RICMJ)
EXPEDIENTE
Observação: o tempo de duração do Expediente é de até 45 minutos. Ele 
não pode ser prorrogado. (art. 109, RICMJ).
RELAÇÃO DAS MATÉRIAS DO EXPEDIENTE:
PROJETOS DE LEI:
PROJETO DE LEI Nº 1.027/ 2024 - Autoria: Poder Executivo :
Dispõe sobre a revogação do §2º do art. 9º da lei municipal nº 1.113, de 29 de 
fevereiro de 2024, do município de Jucurutu, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 1.028/ 2024 - Autoria: Poder Executivo:
Dispõe sobre as condições de prestação de serviço de corte de terra pelo 
Município aos proprietários, titulares do domínio útil e possuidores do imóvel a 
qualquer título e sua remuneração mediante recolhimento de preço público; e dá 
outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 1.029/ 2024 - Autoria: Poder Executivo:
Dispõe sobre a concessão de direito de uso particular remunerado de quiosques 
e boxes localizados no Novo Mercado Público Municipal e dá outras 
providências.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 013/2024: Autoria: Vereador Willame 
Lopes de Araújo.
Atribui denominação aos logradouros públicos sem nomes, no bairro João de 
Barros, Jucurutu/RN
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 014/2024: Autoria: Vereador 
Romualdo Teixeira Cosme.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de espaço reservado ao lado do palco para 
pessoas com deficiência física em shows, apresentações artísticas e culturais e 
similares no Município de Jucurutu/RN, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 015/2024: Autoria: Mesa Diretora.
Institui direitos sociais ao Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Jucurutu/RN, 
com base nos arts. 7º, VIII e XVII; 39, § 4º, da Constituição da República, pelo 
exercício da função, e dá outras providências.
ORDEM DO DIA
Observação: o tempo de duração da Ordem do Dia é de 30 minutos, mas pode 
ser prorrogada a requerimento de qualquer Vereador até 05 (cinco) minutos 
antes do fim dela. Se a ordem do dia for prorrogada, o tempo de prorrogação 
deverá ser descontado do tempo da palavra facultada. (art. 111, §§ 1º e 2º, 
RICMJ). Observação2: o vereador que propôs a matéria terá até 06 minutos
para falar sobre ela. Os demais vereadores, se quiserem falar sobre a matéria, 
terão até 03 minutos. Não é possível conceder aparte dentro da Ordem do Dia. 
(art. 161, § 1º, RICMJ). Observação3: a ordem do dia é composta de 2 fases. 
Na fase de discussão, os vereadores podem se pronunciar sobre a matéria. Na 
fase de votação, só é possível votar SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO.
PROJETOS DE LEI: 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/ 2024: Autoria: Vereadora Paula 
Mércia M. Torres. 
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SEMEAR.
INDICAÇÕES:
INDICAÇÃO DE Nº 234/2024 – Autoria: Vereador Jubiratan de Araújo Saldanha
Solicita ao Poder Executivo e a Secretaria de Educação providências no 
transporte escolar da nova barra, tendo em vista as condições precárias que o 
transporte se encontra atualmente.
INDICAÇÃO DE Nº 235/2024 – Autoria: Vereador Romualdo Teixeira Cosme
Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 156 do Regimento 
Interno, a presente indicação, ouvido o Plenário desta Casa, Solicita ao Poder 
Executivo e a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos a manutenção na 
pavimentação em paralelepípedo na Rua São Miguel, no bairro Novo Horizonte, 
tendo em vista o estado de degradação que a mesma se encontra.
PALAVRA FACULTADA
Observação: o tempo de duração da Palavra Facultada é de até 90 minutos. Ele 
não pode ser prorrogado. Se a Ordem do Dia tiver duração superior a 30 minutos, 
o tempo que exceder os 30 minutos deverá ser descontado da palavra facultada. 
(art. 111, § 1º, RICMJ). Observação 2: O vereador tem até 10 minutos para falar 
na palavra facultada. O tempo do aparte é de até 03 minutos. (art. 116, §§ 1º e 
3º, RICMJ).
Declaro encerrada a sessão e convoco a próxima para o dia 03 de 
dezembro.

open original →