| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 |
| Date | 2024-11-26 |
| native_id | 156 |
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Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com ATA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN Aos vinte seis dias do mês de novembro do ano de 2024, às 16:00 horas, no Palácio Nelson Queiroz, sua nova sede, situada na Avenida José Bezerra de Araújo, s/n, Bairro Santa Isabel, no Plenário Augusto Queiroz da Câmara Municipal reuniram-se os vereadores para a realização da 32ª (trigésima segunda) Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura da Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte. Em conformidade com a chamada dos vereadores estiveram presentes os seguintes: Alan Oliveira do Amaral, Edivan Fernandes da Costa, Francinildo Aquino da Silva, Jubiratan de Araújo Saldanha, José Pedro de Araújo Neto, Jucimar Pereira Dantas, Rubens Batista de Araújo, Romualdo Teixeira Cosme, Paula Mércia Medeiros de Souza Torres, Willame Lopes de Araújo, e eu Rômulo Ivo de Almeida, primeiro secretário desta casa. Ambos os presentes com as assinaturas no livro de registro dos parlamentares. E de acordo com as normas regimentais o senhor Presidente declarou aberta a 32ª Sessão Ordinária do ano de 2024, iniciada pela leitura da Ata da 31ª Sessão Ordinária, ata colocada em discussão e votação pelos vereadores, sendo assim, aprovada por unanimidade de 11 (onze) votos. MATÉRIAS DO EXPEDIENTE: PROJETO DE LEI Nº 1.027/ 2024 - Autoria: Poder Executivo: Dispõe sobre a revogação do §2º do art. 9º da lei municipal nº 1.113, de 29 de fevereiro de 2024, do município de Jucurutu, e dá outras providências. PROJETO DE LEI Nº 1.028/ 2024 - Autoria: Poder Executivo: Dispõe sobre as condições de prestação de serviço de corte de terra pelo Município aos proprietários, titulares do domínio útil e possuidores do imóvel a qualquer título e sua remuneração mediante recolhimento de preço público; e dá outras providências. PROJETO DE LEI Nº 1.029/ 2024 - Autoria: Poder Executivo: Dispõe sobre a concessão de direito de uso particular remunerado de quiosques e boxes localizados no Novo Mercado Público Municipal e dá outras providências. PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 013/2024: Autoria: Vereador Willame Lopes de Araújo. Atribui denominação aos logradouros públicos sem nomes, no bairro João de Barros, Jucurutu/RN. PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 014/2024: Autoria: Vereador Romualdo Teixeira Cosme. Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de espaço reservado ao lado do palco para pessoas com deficiência física em shows, apresentações artísticas e culturais e similares no Município de Jucurutu/RN, e dá outras providências. PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 015/2024: Autoria: Mesa Diretora. Todos os Projetos de Lei do Poder Executivo e do Poder Legislativo encaminhado para as comissões. ORDEM DO DIA: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/ 2024: Autoria: Vereadora Paula Mércia M. Torres. Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SEMEAR. Aprovado por unanimidade de votos 11 (onze) votos. INDICAÇÃO DE Nº 234/2024 – Autoria: Vereador Jubiratan de Araújo Saldanha. Solicita ao Poder Executivo e a Secretaria de Educação providências no transporte escolar da nova barra, tendo em vista as condições precárias que o transporte se encontra atualmente. INDICAÇÃO DE Nº 235/2024 – Autoria: Vereador Romualdo Teixeira Cosme. Solicita ao Poder Executivo e a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos a manutenção na pavimentação em paralelepípedo na Rua: São Miguel, no bairro Novo Horizonte, tendo em vista o estado de degradação que a mesma se encontra. Todas as indicações foram aprovadas por unanimidade de votos, 11 (onze) votos. PALAVRA FACULTADA: Fizeram uso da palavra facultada os vereadores: Jubiratan de Araújo Saldanha, José Pedro de Araújo Neto, Paula Mércia Medeiros de Souza Torres e Rômulo Ivo de Almeida. Não havendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, marcando a próxima para o dia 03 de dezembro de 2024. E, para constar, Rômulo Ivo de Almeida, 1º Secretário, lavrou a presente ata, que segue subscrita. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu-RN, 26 de novembro de 2024.
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Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com 32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DO ANO DE 2024. PAUTA Fazer a verificação de quórum (art. 108, § 1º, RICMJ) EXPEDIENTE Observação: o tempo de duração do Expediente é de até 45 minutos. Ele não pode ser prorrogado. (art. 109, RICMJ). RELAÇÃO DAS MATÉRIAS DO EXPEDIENTE: PROJETOS DE LEI: PROJETO DE LEI Nº 1.027/ 2024 - Autoria: Poder Executivo : Dispõe sobre a revogação do §2º do art. 9º da lei municipal nº 1.113, de 29 de fevereiro de 2024, do município de Jucurutu, e dá outras providências. PROJETO DE LEI Nº 1.028/ 2024 - Autoria: Poder Executivo: Dispõe sobre as condições de prestação de serviço de corte de terra pelo Município aos proprietários, titulares do domínio útil e possuidores do imóvel a qualquer título e sua remuneração mediante recolhimento de preço público; e dá outras providências. PROJETO DE LEI Nº 1.029/ 2024 - Autoria: Poder Executivo: Dispõe sobre a concessão de direito de uso particular remunerado de quiosques e boxes localizados no Novo Mercado Público Municipal e dá outras providências. PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 013/2024: Autoria: Vereador Willame Lopes de Araújo. Atribui denominação aos logradouros públicos sem nomes, no bairro João de Barros, Jucurutu/RN PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 014/2024: Autoria: Vereador Romualdo Teixeira Cosme. Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de espaço reservado ao lado do palco para pessoas com deficiência física em shows, apresentações artísticas e culturais e similares no Município de Jucurutu/RN, e dá outras providências. PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 015/2024: Autoria: Mesa Diretora. Institui direitos sociais ao Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Jucurutu/RN, com base nos arts. 7º, VIII e XVII; 39, § 4º, da Constituição da República, pelo exercício da função, e dá outras providências. ORDEM DO DIA Observação: o tempo de duração da Ordem do Dia é de 30 minutos, mas pode ser prorrogada a requerimento de qualquer Vereador até 05 (cinco) minutos antes do fim dela. Se a ordem do dia for prorrogada, o tempo de prorrogação deverá ser descontado do tempo da palavra facultada. (art. 111, §§ 1º e 2º, RICMJ). Observação2: o vereador que propôs a matéria terá até 06 minutos para falar sobre ela. Os demais vereadores, se quiserem falar sobre a matéria, terão até 03 minutos. Não é possível conceder aparte dentro da Ordem do Dia. (art. 161, § 1º, RICMJ). Observação3: a ordem do dia é composta de 2 fases. Na fase de discussão, os vereadores podem se pronunciar sobre a matéria. Na fase de votação, só é possível votar SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO. PROJETOS DE LEI: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/ 2024: Autoria: Vereadora Paula Mércia M. Torres. Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SEMEAR. INDICAÇÕES: INDICAÇÃO DE Nº 234/2024 – Autoria: Vereador Jubiratan de Araújo Saldanha Solicita ao Poder Executivo e a Secretaria de Educação providências no transporte escolar da nova barra, tendo em vista as condições precárias que o transporte se encontra atualmente. INDICAÇÃO DE Nº 235/2024 – Autoria: Vereador Romualdo Teixeira Cosme Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 156 do Regimento Interno, a presente indicação, ouvido o Plenário desta Casa, Solicita ao Poder Executivo e a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos a manutenção na pavimentação em paralelepípedo na Rua São Miguel, no bairro Novo Horizonte, tendo em vista o estado de degradação que a mesma se encontra. PALAVRA FACULTADA Observação: o tempo de duração da Palavra Facultada é de até 90 minutos. Ele não pode ser prorrogado. Se a Ordem do Dia tiver duração superior a 30 minutos, o tempo que exceder os 30 minutos deverá ser descontado da palavra facultada. (art. 111, § 1º, RICMJ). Observação 2: O vereador tem até 10 minutos para falar na palavra facultada. O tempo do aparte é de até 03 minutos. (art. 116, §§ 1º e 3º, RICMJ). Declaro encerrada a sessão e convoco a próxima para o dia 03 de dezembro.