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sessao nº 7

Tipo Ordinária
Número / Ano 7
Date 2025-03-25
native_id164

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
camaradejucurutu@hotmail.com
ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª 
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN.
Aos 25 dias do mês de março do ano de 2025, as 19:00 horas, no Palácio Nelson Queiroz, 
Plenário Augusto Queiroz da Câmara Municipal reuniram-se os vereadores para a 
realização da 7ª (sétima) Sessão Ordinária da 1ª (primeira) Sessão Legislativa da 18ª 
(décima oitava) Legislatura da Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do 
Norte. Em conformidade com a chamada dos vereadores estiveram presentes os 
seguintes: Alan Oliveira do Amaral, Augusto Cálisson Diniz de Almeida, Francinildo 
Aquino da Silva, José Ilo Lopes Júnior, Jubiratan de Araújo Saldanha, Maria Da Guia da 
Cruz, Marcione Araújo de Medeiros, Rômulo Ivo de Almeida, Rubens Batista de Araújo, 
Romualdo Teixeira Cosme, e eu, primeiro secretário desta casa: Edivan Fernandes da 
Costa., ambos os presentes com a assinaturas no livro de registro dos parlamentares, e de 
acordo com as normas regimentais, o senhor Presidente declarou aberta a 7ª Sessão 
Ordinária do ano de 2025. O Senhor Presidente Autorizou a leitura da Ata da 6ª Sessão 
Ordinária, ata colocada em discussão e votação pelos vereadores que restou aprovada por 
unanimidade de onze votos (11 votos). MATÉRIAS DO EXPEDIENTE: Não constou 
matérias protocoladas no expediente. ORDEM DO DIA: PROJETO DE LEI DO 
LEGISLATIVO Nº 004/2025: Autoria: Vereador Mesa Diretora: Altera a lei n° 
711/2012, (II TURNO). Que dispõe sobre a verba indenizatória no âmbito da Câmara 
Municipal de Jucurutu e dá outras providências. Aprovado por Unanimidade de onze
votos (11) votos. EMENDA MODIFICATIVA Nº 001-2025: Autoria: Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final. Fica alterado art. 1º do Projeto de Lei do Executivo 
nº 1.036, de 11 de março de 2025. Aprovado por Unanimidade de onze votos (11) votos.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 001-2025: Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final. Suprime-se o percentual digitado na tabela do Anexo 01 do Projeto de Lei 
Complementar nº 1.036/2025, de 3,62%, por estar em desacordo com o percentual de 
atualização aplicado na tabela constante no Anexo 01. Aprovado por Unanimidade de 
onze votos (11) votos. PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 1.036: Autoria –
Poder Executivo: Atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de 
educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Aprovado por 
Unanimidade de onze votos (11) votos. INDICAÇÃO DE Nº 095/2025 – Autoria:
Vereador José Ilo Lopes Júnior.INDICAÇÃO DE Nº 096/2025 – Autoria: Vereador José 
Ilo Lopes Júnior: INDICAÇÃO DE Nº 097/2025 – Autoria: Vereador José Ilo Lopes 
Júnior. INDICAÇÃO DE Nº 098/2025 – Autoria: Vereador Augusto Cálisson Diniz de 
Almeida. INDICAÇÃO VERBAL Nº 001/2025 – Autoria: Vereador Romualdo 
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
camaradejucurutu@hotmail.com
Teixeira Cosme. INDICAÇÃO VERBAL Nº 002/2025 – Autoria: Vereador Rômulo 
Ivo de Almeida: INDICAÇÃO VERBAL Nº 003/2025 – Autoria: Vereadora Maria da 
Guia da Cruz. INDICAÇÃO VERBAL Nº 004/2025 – Autoria: Vereador Edivan 
Fernandes da Costa. MOÇÃO DE PESAR Nº 007/2025 - Autoria: Vereador José Ilo 
Lopes Júnior. Todas as indicações e moção foram aprovadas por unanimidades de onze
votos (11 votos). PALAVRA FACULTADA: Fizeram uso da palavra facultada os 
seguintes vereadores, Augusto Cálisson Diniz de Almeida, Jubiratan de Araújo Saldanha,
Maria Da Guia da Cruz e Rômulo Ivo de Almeida. Não havendo mais nada a tratar, o 
Senhor Presidente declarou encerrada a sessão e convocou a próxima para o dia 01 de
abril de 2025. E, para constar, Edivan Fernandes da Costa, 1º Secretário, lavrou a presente 
ata, que segue subscrita.
Jucurutu -RN, 25 de março de 2025.

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª 
LEGISLATURA DO ANO DE 2025.
PAUTA
Fazer a verificação de quórum (art. 108, § 1º, RICMJ)
EXPEDIENTE
Observação: o tempo de duração do Expediente é de até 45 minutos. Ele 
não pode ser prorrogado. (art. 109, RICMJ).
RELAÇÃO DAS MATÉRIAS DO EXPEDIENTE:
PROJETOS DE LEI: 
ORDEM DO DIA
Observação: o tempo de duração da Ordem do Dia é de 30 minutos, mas pode ser prorrogada a 
requerimento de qualquer Vereador até 05 (cinco) minutos antes do fim dela. Se a ordem do dia for 
prorrogada, o tempo de prorrogação deverá ser descontado do tempo da palavra facultada. (art. 111, §§ 1º 
e 2º, RICMJ). Observação2: o vereador que propôs a matéria terá até 06 minutos para falar sobre ela. Os 
demais vereadores, se quiserem falar sobre a matéria, terão até 03 minutos. Não é possível conceder aparte 
dentro da Ordem do Dia. (art. 161, § 1º, RICMJ). Observação3: a ordem do dia é composta de 2 fases. Na 
fase de discussão, os vereadores podem se pronunciar sobre a matéria. Na fase de votação, só é possível 
votar SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO.
PROJETOS DE LEI:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/2025: Autoria: Vereador Mesa 
Diretora.
Altera a lei n° 711/2012, (II TURNO). Que dispõe sobre a verba indenizatória 
no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu e dá outras providencias.
EMENDAS:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001-2025: Autoria: Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final.
Fica alterado art. 1º do Projeto de Lei do Executivo nº 1.036, de 11 de março de 
2025.
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
EMENDA SUPRESSIVA Nº 001-2025: Autoria: Comissão de Legislação, Justiça 
e Redação Final.
Suprime-se o percentual digitado na tabela do Anexo 01 do Projeto de Lei 
Complementar nº 1.036/2025, de 3,62%, por estar em desacordo com o 
percentual de atualização aplicado na tabela constante no Anexo 01.
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 1.036: Autoria – Poder Executivo: 
Atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação 
de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
INDICAÇÕES:
INDICAÇÃO DE Nº 095/2025 – Autoria: Vereador José Ilo Lopes Júnior
Solicita ao Poder Executivo e a Secretaria Saúde que disponibilize uma Técnica 
de Enfermagem para a Comunidade São Braz e São Bento.
INDICAÇÃO DE Nº 096/2025 – Autoria: Vereador José Ilo Lopes Júnior
Solicita ao Poder Executivo e a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos que 
realize a limpeza do Cemitério Público de Jucurutu e seja colocado coletores de 
lixo no local.
INDICAÇÃO DE Nº 097/2025 – Autoria: Vereador José Ilo Lopes Júnior
Solicita ao Poder Executivo e a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos que 
realize o serviço de capinagem nas ruas que necessitem do município de 
Jucurutu.
INDICAÇÃO DE Nº 098/2025 – Autoria: Vereador Augusto Cálisson Diniz de 
Almeida.
Solicita ao Poder Executivo e a Secretaria de Esportes e Turismo que viabilize a 
construção de uma quadra de esportes na Comunidade Lagoa.
MOÇÕES:
MOÇÃO DE PESAR Nº 007, DE 25 DE MARÇO DE 2025. Autoria: Vereador José 
Ilo Lopes Júnior.
Pesar manifestando solidariedade à Família pelo falecimento de Maria das Dores 
Lima de Araújo.
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
PALAVRA FACULTADA
Observação: o tempo de duração da Palavra Facultada é de até 90 minutos. Ele não pode ser prorrogado. 
Se a Ordem do Dia tiver duração superior a 30 minutos, o tempo que exceder os 30 minutos deverá ser 
descontado da palavra facultada. (art. 111, § 1º, RICMJ).
Observação 2: O vereador tem até 10 minutos para falar na palavra facultada. O tempo do aparte é de até 
03 minutos. (art. 116, §§ 1º e 3º, RICMJ).
Declaro encerrada a Sessão, e convoco a próxima sessão ordinária para 
dia 01 de abril de 2025.

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