| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2025-04-15 |
| native_id | 167 |
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Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com WhatsApp: (84) 99955.0362 CNPJ: 10.873.453/0001-86 ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN. Aos quinze dias do mês de abril do ano de 2025, as 19:00 horas, no Palácio Nelson Queiroz, Plenário Augusto Queiroz da Câmara Municipal reuniram-se os vereadores para a realização da 10ª (décima) Sessão Ordinária da 1ª (primeira) Sessão Legislativa da 18ª (décima oitava) Legislatura da Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte. Em conformidade com a chamada dos vereadores estiveram presentes os seguintes: Augusto Cálisson Diniz de Almeida, Francinildo Aquino da Silva, José Ilo Lopes Júnior, Jubiratan de Araújo Saldanha, Maria Da Guia da Cruz, Marcione Araújo de Medeiros, Rômulo Ivo de Almeida, Rubens Batista de Araújo, Romualdo Teixeira Cosme e eu, primeiro secretário desta casa: Edivan Fernandes da Costa., ambos os presentes com a assinaturas no livro de registro dos parlamentares, ausente o vereador Alan Oliveira do Amaral e de acordo com as normas regimentais, o senhor Presidente declarou aberta a 10ª Sessão Ordinária do ano de 2025. O Senhor Presidente Autorizou a leitura da Ata da 9ª Sessão Ordinária, ata colocada em discussão e votação pelos vereadores que restou aprovada por dez votos (10 votos). MATÉRIAS DO EXPEDIENTE: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 1.037/2025: Autoria: Poder Executivo. Dispõe sobre a formalização de Plantões de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde Pública, e dá outras providências. Projeto encaminhado para Ordem do dia PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 008/2025: Autoria: Poder Executivo. Altera a Lei n° 777/2013, que dispõe sobre a Verba Indenizatória no Âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu/RN e dá outras providencias. Projeto encaminhado para as comissões. ORDEM DO DIA: EMENDA MODIFICATIVA Nº 001-2025 – Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Acrescenta o parágrafo segundo ao art. 89-A, incluído pelo Projeto de Lei Complementar nº 1.034 de 24 de fevereiro de 2025, e dá outras providencias. Aprovado por dez votos (10 votos). PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 1.034/2025: Autoria: Poder Executivo. Altera a Lei Complementar nº 34, de 22 de dezembro de 2022 (Código Tributário do Município de Jucurutu), para introduzir o TÍTULO IX DOS INCENTIVOS FISCAIS E SUBSÍDIOS, revogar os artigos 39 e 40, parágrafos e incisos que constituem a atual SEÇÃO V DO INCENTIVO FISCAL do CAPÍTULO III DO ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA do TÍTULO III DOS IMPOSTOS e dá outras providências. Aprovado por dez votos (10 votos). PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 007/2025: Autoria: Vereadores. Francinildo Aquino da Silva e Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com WhatsApp: (84) 99955.0362 CNPJ: 10.873.453/0001-86 Romualdo Teixeira Cosme. Dispõe sobre a proibição da queima de fogos de estampido e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no território do Município de Jucurutu. PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 1.037/2025: Autoria: Poder Executivo. Dispõe sobre a formalização de Plantões de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde Pública, e dá outras providências. INDICAÇÕES: INDICAÇÃO DE Nº 120/2025 – Autoria: Vereador Rômulo Ivo de Almeida; INDICAÇÃO DE Nº 121/2025– Autoria: Vereador José Ilo Lopes Júnior; INDICAÇÃO DE Nº 122/2025– Autoria: Vereadora Marcione Medeiros de Araújo; INDICAÇÃO DE Nº 123/2025; Nº 124/2025 e Nº 125/2025– Autoria: Vereadora Maria da Guia da Cruz. MOÇÕES: MOÇÃO DE PESAR Nº 008, DE 15 DE ABRIL DE 2025. Autoria: Vereador Rômulo Ivo de Almeida. Pesar manifestando solidariedade à Família pelo falecimento do Sr. Manoel Cosme Filho. MOÇÃO DE PESAR Nº 009, DE 15 DE ABRIL DE 2025. Autoria: Vereador Romualdo Teixeira Cosme. Pesar manifestando solidariedade à Família pelo falecimento da Sra. Maria Celina. Todas as indicações e moções foram aprovadas por unanimidades de dez votos (10 votos). PALAVRA FACULTADA: Fizeram uso da palavra facultada os seguintes vereadores, Augusto Cálisson Diniz de Almeida, Edivan Fernandes da Costa, Francinildo Aquino da Silva, Maria da Guia da Cruz, e Rômulo Ivo de Almeida, Rubens Batista de Araújo, Romualdo Teixeira Cosme, Não havendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão e convocou a próxima para o dia 22 de abril de 2025. E, para constar, Edivan Fernandes da Costa, 1º Secretário, lavrou a presente ata, que segue subscrita. Jucurutu -RN, 15 de abril de 2025. Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com WhatsApp: (84) 99955.0362 CNPJ: 10.873.453/0001-86
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Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com 10º SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DO ANO DE 2025. PAUTA Fazer a verificação de quórum (art. 108, § 1º, RICMJ) EXPEDIENTE Observação: o tempo de duração do Expediente é de até 45 minutos. Ele não pode ser prorrogado. (art. 109, RICMJ). RELAÇÃO DAS MATÉRIAS DO EXPEDIENTE: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 1.037/2025: Autoria: Poder Executivo. Dispõe sobre a formalização de Plantões de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde Pública, e dá outras providências. PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 008/2025: Autoria: Poder Executivo. Altera a Lei n° 777/2013, que dispõe sobre a Verba Indenizatória no Âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu/RN e dá outras providencias. ORDEM DO DIA Observação: o tempo de duração da Ordem do Dia é de 30 minutos, mas pode ser prorrogada a requerimento de qualquer Vereador até 05 (cinco) minutos antes do fim dela. Se a ordem do dia for prorrogada, o tempo de prorrogação deverá ser descontado do tempo da palavra facultada. (art. 111, §§ 1º e 2º, RICMJ). Observação2: o vereador que propôs a matéria terá até 06 minutos para falar sobre ela. Os demais vereadores, se quiserem falar sobre a matéria, terão até 03 minutos. Não é possível conceder aparte dentro da Ordem do Dia. (art. 161, § 1º, RICMJ). Observação3: a ordem do dia é composta de 2 fases. Na fase de discussão, os vereadores podem se pronunciar sobre a matéria. Na fase de votação, só é possível votar SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO. EMENDAS: EMENDA MODIFICATIVA Nº 001-2025 – Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Acrescenta o parágrafo segundo ao art. 89-A, incluído pela Lei Complementar nº 1.034 de 24 de fevereiro de 2025, e dá outras providencias. Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com PROJETOS DE LEI: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 1.034/2025: Autoria: Poder Executivo. Altera a Lei Complementar nº 34, de 22 de dezembro de 2022 (Código Tributário do Município de Jucurutu), para introduzir o TÍTULO IX DOS INCENTIVOS FISCAIS E SUBSÍDIOS, revogar os artigos 39 e 40, parágrafos e incisos que constituem a atual SEÇÃO V DO INCENTIVO FISCAL do CAPÍTULO III DO ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA do TÍTULO III DOS IMPOSTOS e dá outras providências. PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 007/2025: Autoria: Vereadores Francinildo Aquino da Silva e Romualdo Teixeira Cosme. Dispõe sobre a proibição da queima de fogos de estampido e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no território do Município de Jucurutu. PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 1.037/2025: Autoria: Poder Executivo. Dispõe sobre a formalização de Plantões de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde Pública, e dá outras providências. INDICAÇÕES: INDICAÇÃO DE Nº 120/2025 – Autoria: Vereador Rômulo Ivo de Almeida. Solicito ao Poder Executivo e a Secretaria de Saúde que realize a contratação de mais profissionais e a aquisição de equipamentos necessários para os atendimentos para o Centro de Fisioterapia do município de Jucurutu. INDICAÇÃO DE Nº 121/2025 – Autoria: Vereador José Ilo Lopes Júnior. solicita ao Poder Executivo que é a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos que viabilize a reforma do Prédio Público, onde funciona a barbearia municipal. INDICAÇÃO DE Nº 122/2025 – Autoria: Vereador Marcione Medeiros de Araújo. Solicita ao Poder Executivo que busque através de uma emenda para aquisição da Van Social MOBSUAS. INDICAÇÃO DE Nº 123/2025 – Autoria: Vereador Maria da Guia da Cruz. Solicita a Senadora Zenaide Maia uma emenda parlamentar no Valor de R$ 600.000,00 para aquisição de um ônibus escolar para atender os Universitários, que estudam nas cidades de Caicó e Assú. Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com INDICAÇÃO DE Nº 124/2025 – Autoria: Vereador Maria da Guia da Cruz. Solicita a Deputada Federal Natália Bonavides uma emenda parlamentar no valor de R$ 200.000,00 para pavimentação na Comunidade Santa Rita, especificamente na Vila 1. INDICAÇÃO DE Nº 125/2025 – Autoria: Vereador Maria da Guia da Cruz. Solicita ao Deputado Federal Fernando Mineiro uma emenda parlamentar no valor de R$ 200.000,00 para pavimentação na Comunidade Santa Rita, especificamente na Vila 2. MOÇÕES: MOÇÃO DE PESAR Nº 008, DE 15 DE ABRIL DE 2025. Autoria: Vereador Rômulo Ivo de Almeida. Pesar manifestando solidariedade à Família pelo falecimento do Sr. Manoel Cosme Filho. MOÇÃO DE PESAR Nº 009, DE 15 DE ABRIL DE 2025. Autoria: Vereador Romualdo Teixeira Cosme. Pesar manifestando solidariedade à Família pelo falecimento da Sra. Maria Celina. PALAVRA FACULTADA Observação: o tempo de duração da Palavra Facultada é de até 90 minutos. Ele não pode ser prorrogado. Se a Ordem do Dia tiver duração superior a 30 minutos, o tempo que exceder os 30 minutos deverá ser descontado da palavra facultada. (art. 111, § 1º, RICMJ). Observação 2: O vereador tem até 10 minutos para falar na palavra facultada. O tempo do aparte é de até 03 minutos. (art. 116, §§ 1º e 3º, RICMJ). Declaro encerrada a Sessão, e convoco a próxima sessão ordinária para dia 22 de abril de 2025. Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com