| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 |
| Date | 2023-08-22 |
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Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutu@hotmail.com 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA PAUTA Fazer a verificação de quórum (art. 108, § 1º, RICMJ) EXPEDIENTE Observação: o tempo de duração do Expediente é de até 45 minutos. Ele não pode ser prorrogado. (art. 109, RICMJ). LEITURA DA ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA ➔ Colocar em discussão e votação. RELAÇÃO DAS MATÉRIAS DO EXPEDIENTE: - NÃO HÁ MATÉRIAS NO EXPEDIENTE. ORDEM DO DIA Observação: o tempo de duração da Ordem do Dia é de 30 minutos, mas pode ser prorrogada a requerimento de qualquer Vereador até 05 (cinco) minutos antes do fim dela. Se a ordem do dia for prorrogada, o tempo de prorrogação deverá ser descontado do tempo da palavra facultada. (art. 111, §§ 1º e 2º, RICMJ). Observação 2: o vereador que propôs a matéria terá até 06 minutos para falar sobre ela. Os demais vereadores, se quiserem falar sobre a matéria, terão até 03 minutos. Não é possível conceder aparte dentro da Ordem do Dia. (art. 161, § 1º, RICMJ). Observação3: a ordem do dia é composta de 2 fases. Na fase de discussão, os vereadores podem se pronunciar sobre a matéria. Na fase de votação, só é possível votar SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO. INDICAÇÕES: INDICAÇÃO: Nº 129/2023 – Autoria: Vereador Romualdo Teixeira Cosme Indica ao Prefeito do Município e ao Secretário de obras e a secretária de saúde que realizem a reforma e revitalização da Unidade Básica de Saúde da comunidade São Braz. REQUERIMENTO: REQUERIMENTO: Nº004/2023- Autoria: Vereadora Paula Mércia Medeiros de Souza Torres Requeiro, nos termos do art. 152 do Regimento Interno, que seja realizada audiência pública com Parlamentares desta Câmara Municipal, dos Poderes Executivo do Município, e com a sociedade Civil para discutirmos a limpeza pública do nosso Município. PALAVRA FACULTADA Observação: o tempo de duração da Palavra Facultada é de até 90 minutos. Ele não pode ser prorrogado. Se a Ordem do Dia tiver duração superior a 30 minutos, o tempo que exceder os 30 minutos deverá ser descontado da palavra facultada. (art. 111, § 1º, RICMJ). Observação 2: O vereador tem até 10 minutos para falar na palavra facultada. O tempo do aparte é de até 03 minutos. (art. 116, §§ 1º e 3º, RICMJ). Declaro encerrada a Sessão, e convoco a próxima para o dia 29 de agosto.