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sessao nº 21

Tipo Ordinária
Número / Ano 21
Date 2023-08-22
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pauta #

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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutu@hotmail.com
21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
PAUTA
Fazer a verificação de quórum (art. 108, § 1º, RICMJ)
EXPEDIENTE
Observação: o tempo de duração do Expediente é de até 45 minutos. Ele não pode ser prorrogado. 
(art. 109, RICMJ).
LEITURA DA ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA
➔ Colocar em discussão e votação.
RELAÇÃO DAS MATÉRIAS DO EXPEDIENTE:
- NÃO HÁ MATÉRIAS NO EXPEDIENTE.
ORDEM DO DIA
Observação: o tempo de duração da Ordem do Dia é de 30 minutos, mas pode ser prorrogada a 
requerimento de qualquer Vereador até 05 (cinco) minutos antes do fim dela. Se a ordem do dia 
for prorrogada, o tempo de prorrogação deverá ser descontado do tempo da palavra facultada. 
(art. 111, §§ 1º e 2º, RICMJ).
Observação 2: o vereador que propôs a matéria terá até 06 minutos para falar sobre ela. Os 
demais vereadores, se quiserem falar sobre a matéria, terão até 03 minutos. Não é possível 
conceder aparte dentro da Ordem do Dia. (art. 161, § 1º, RICMJ). Observação3: a ordem do dia 
é composta de 2 fases. Na fase de discussão, os vereadores podem se pronunciar sobre a matéria. 
Na fase de votação, só é possível votar SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO.
INDICAÇÕES:
INDICAÇÃO: Nº 129/2023 – Autoria: Vereador Romualdo Teixeira Cosme
Indica ao Prefeito do Município e ao Secretário de obras e a secretária de saúde que 
realizem a reforma e revitalização da Unidade Básica de Saúde da comunidade São 
Braz.
REQUERIMENTO:
REQUERIMENTO: Nº004/2023- Autoria: Vereadora Paula Mércia Medeiros de Souza Torres
Requeiro, nos termos do art. 152 do Regimento Interno, que seja realizada audiência 
pública com Parlamentares desta Câmara Municipal, dos Poderes Executivo do 
Município, e com a sociedade Civil para discutirmos a limpeza pública do nosso 
Município.
PALAVRA FACULTADA
Observação: o tempo de duração da Palavra Facultada é de até 90 minutos. Ele não pode ser 
prorrogado. Se a Ordem do Dia tiver duração superior a 30 minutos, o tempo que exceder os 30 
minutos deverá ser descontado da palavra facultada. (art. 111, § 1º, RICMJ).
Observação 2: O vereador tem até 10 minutos para falar na palavra facultada. O tempo do aparte 
é de até 03 minutos. (art. 116, §§ 1º e 3º, RICMJ).
Declaro encerrada a Sessão, e convoco a próxima para o dia 29 de agosto.

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