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sessao nº 24

Tipo Ordinária
Número / Ano 24
Date 2023-09-12
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Documents (2)

ata #

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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com
ATA DA 24º SESSÃO, ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17º
LEGISLATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN.
Aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2023, as 16:00 horas, no Plenário Augusto
Queiroz da Câmara Municipal reuniram-se os vereadores para a realização da 23º
(vigésima terceira) Sessão Ordinária da 3º Sessão Legislativa da 17º Legislatura da
Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte. Em conformidade com
a chamada dos Vereadores estiveram presentes os seguintes vereadores: Alan Oliveira do
Amaral, Edivan Fernandes da Costa, Francinilson Batista da Silva, Gilson de Brito Neri,
Ilo Lopes Júnior, José Pedro de Araújo Neto, Paula Mércia Medeiros de Souza Torres,
Romualdo Teixeira Cosme, Rubens Batista de Araújo e eu Romulo Ivo de Almeida,
primeiro secretário desta casa, ausente a vereador: Jubiratan de Araújo Saldanha, ambos
os presentes com a assinaturas no livro de registro dos parlamentares, e de acordo com as
normas regimentais, o senhor Presidente declarou aberta a 24º Sessão Ordinária do ano
de 2023. EXPEDIENTE: Leitura da Ata da 23º Sessão Ordinária: a ata colocada em
discussão e votação pelos vereadores que restou aprovada por unanimidade de votos. Nas
matérias do expediente, constou a seguinte proposição: PROJETO DE LEINº 997/2023
de autoria do Poder Executivo: lei orçamentária anual (LOA 2024) e os anexos.
PROJETO DE LEI Nº 998/2023 de autoria do Poder Executivo: "altera dispositivos que
especifica da Lei Complementar nº 34, de 27 de dezembro de 2022 (Código Tributário
do Município de Jucurutu)." para que seja apreciado e votado. PROJETO DE LEI
Nº008/2023 de autoria da Mesa Diretora: cria e define as gratificações para os servidores
Nda Câmara de Jucurutu, que além do desempenho das atribuições ordinárias do cargo,
esempenham ainda outras atribuições. INDICAÇÃO Nº 138/2023 de autoria do
ereador Edivan Fernandes da Costa: solicita ao Presidente do Sindicato Rural que
viabilize a construção de cisternas na comunidade Barro Branco, e realize o levantamento
das famílias que se enquadram no programa, desenvolvido pela Asa Potiguar- Articulação
N Semiárido Brasileiro. INDICAÇÃO: Nº 139/2023 de autoria do vereador Rômulo Ivo de N
Almeida: solicita ao prefeito Municipal e a secretaria competente que revitalize a N
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cobertura, como também providencie dois bancos de espera dos pacientes e a limpeza do
terreno onde o trailer Odontológico está instalado na comunidade Pedra do Navio.
INDICAÇÃO: Nº 140/2023 de autoria do vereador Rômulo Ivo de Almeida: solicita ao
prefeito Municipal e a secretaria competente um estudo para pavimentação de dois
“Altos” no Sítio Pangoá, visto que no período chuvoso fica intransitável. INDICAÇÃO:
Nº 141/2023 de autoria do vereador Rômulo Ivo de Almeida: solicita ao Prefeito
Municipal e ao Secretário de Obras e a Secretária de Ass. Social que revitalize o centro
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com
de assistência social da comunidade Barro Branco para uso da comunidade de uma forma
socioeducativa, onde hoje funcionava o antigo grupo escolar. INDICAÇÃO: Nº
142/2023 de autoria do vereador Alan Oliveira do Amaral: solicita ao Presidente do
Sindicato Rural que viabilize a construção de cisternas na comunidade Pangoá, Pedra do
Navio e demais Sítios que tenha dificuldade com o abastecimento de Água e realize o
ievantamento das famílias que se enquadram no programa, desenvoivido pela Asa
Potiguar- Articulação Semiárido Brasileiro. No uso da palavra o autor da indicação
solicitou que retirasse a expressão demais sítios para constar o Sitio Santa Rita. ORDEM
DO DIA. Ambas as indicações abaixo foram aprovadas por unanimidade de votos.
INDICAÇÃO: Nº 137/2023 — de autoria do vereador José Ilo Lopes Júnior: requerer ao
Poder Executivo e ao Secretário de Obras que viabilizem o calçamento das Ruas e
Avenida no bairro Pedra do Navio, Avenida Manoel Silvino, Rua Cicero Domingos da
Silva, e Francisco Pereira da Silva, garantindo o translado e acesso seguro aos moradores.
INDICAÇÃO VERBAL Nº 027/2023 de autoria do vereador Edivan Fernandes: requer
ao senhor prefeito que der continuidade a pavimentação da Rua Escolástico Lopes no
bairro de Novo Horizonte. INDICAÇÕES VERBAL Nº 028/2023 de autoria do
vereador Rômulo Ivo de Almeida: solicita ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Obras
a revitalização da Praça da Bandeira Devido ao declive e atualmente afeta os transeuntes,
tropeçando e causando quedas e se faz necessário evitar maiores transtornos. (Lado da
Escola Antônio Batista e outro Lado na Igreja Assembleia de Deus). Utilizando da palavra
o Presidente da Câmara aproveito para informar aos demais vereadores que chegou na
Câmara dos vereadores as contas do executivo exercício 2014, processo Nº 006537/2015,
encaminhando para comissão responsável. PALAVRA FACU LTADA: Fizeram uso da
palavra facultada os seguintes vereadores: Rômulo Ivo de Almeida e Romualdo Teixeira
Cosme. Não havendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão
e convocou a próxima para o dia 19 de setembro de 2023. E, para constar, Rômulo Ivo de
Almeida, 1º Secretário, lavrou a presente ata, que segue subscrita:
VA Me Jucurutu -RN, 12 de setembro de 2023.
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pauta #

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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutu@hotmail.com
24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
PAUTA
Fazer a verificação de quórum (art. 108, § 1º, RICMJ)
EXPEDIENTE
Observação: o tempo de duração do Expediente é de até 45 minutos. Ele não pode ser prorrogado. 
(art. 109, RICMJ).
LEITURA DA ATA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA
➔ Colocar em discussão e votação.
RELAÇÃO DAS MATÉRIAS DO EXPEDIENTE:
PROJETOS DE LEI: 
PROJETO DE LEI Nº 997/2023- Autoria: Poder Executivo
O projeto de lei da lei orçamentária anual (LOA 2024); lei orçamentaria anual do município e os 
anexos.
PROJETO DE LEI Nº 998/2023- Autoria: Poder Executivo
Que "Altera dispositivos que especifica da Lei Complementar nº 34, de 27 de dezembro de 2022 
(Código Tributário do Município de Jucurutu)." para que seja apreciado e votado.
PROJETO DE LEI: Nº008/2023: Autoria- Mesa Diretora
Cria e define as gratificações para os servidores da Câmara de Jucurutu, que além do desempenho 
das atribuições ordinárias do cargo, desempenham ainda outras atribuições.
INDICAÇÕES:
INDICAÇÃO: Nº 138/2023 – Autoria: Vereador Edivan Fernandes da Costa
Solicita ao Presidente do Sindicato Rural que viabilize a construção de cisternas na comunidade 
Barro Branco, e realize o levantamento das famílias que se enquadram no programa, desenvolvido 
pela Asa Potiguar- Articulação Semiárido Brasileiro.
INDICAÇÃO: Nº 139/2023 – Autoria: Vereador Rômulo Ivo de Almeida
Solicita ao prefeito Municipal e a secretaria competente que revitalize a cobertura, como também 
providencie dois bancos para a espera dos pacientes e a limpeza do terreno onde o trailer 
Odontológico está instalado na comunidade Pedra do Navio.
INDICAÇÃO: Nº 140/2023 – Autoria: Vereador Rômulo Ivo de Almeida
Solicita ao prefeito Municipal e a secretaria competente um estudo para pavimentação de dois
“Altos” no Sítio Pangoá, visto que no período chuvoso fica intransitável.
INDICAÇÃO: Nº 141/2023 – Autoria: Vereador Rômulo Ivo de Almeida
Solicita ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Obras e a Secretária de Ass. Social que revitalize 
o centro de assistência social da comunidade Barro Branco para uso da comunidade de uma forma 
socioeducativa, onde hoje funcionava o antigo grupo escolar.
INDICAÇÃO: Nº 142/2023 – Autoria: Vereador Alan Oliveira do Amaral
Solicita ao Presidente do Sindicato Rural que viabilize a construção de cisternas na comunidade 
Pangoá, Pedra do Navio e demais Sítios que tenha dificuldade com o abastecimento de Água e 
realize o levantamento das famílias que se enquadram no programa, desenvolvido pela Asa 
Potiguar- Articulação Semiárido Brasileiro.
ORDEM DO DIA
Observação: o tempo de duração da Ordem do Dia é de 30 minutos, mas pode ser prorrogada a 
requerimento de qualquer Vereador até 05 (cinco) minutos antes do fim dela. Se a ordem do dia 
for prorrogada, o tempo de prorrogação deverá ser descontado do tempo da palavra facultada. 
(art. 111, §§ 1º e 2º, RICMJ).
Observação 2: o vereador que propôs a matéria terá até 06 minutos para falar sobre ela. Os 
demais vereadores, se quiserem falar sobre a matéria, terão até 03 minutos. Não é possível 
conceder aparte dentro da Ordem do Dia. (art. 161, § 1º, RICMJ). Observação3: a ordem do dia
é composta de 2 fases. Na fase de discussão, os vereadores podem se pronunciar sobre a matéria. 
Na fase de votação, só é possível votar SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO.
PROJETOS DE LEI: 
INDICAÇÕES:
INDICAÇÃO: Nº 137/2023 – Autoria: Vereador José Ilo Lopes Júnior
Requerer ao Poder Executivo e ao Secretário de Obras que viabilizem o calçamento das Ruas e 
avenida no bairro Pedra do navio, Avenida Manoel Silvino, Rua Cicero Domingos da Silva, e 
Francisco Pereira da Silva, garantindo o translado e acesso seguro aos moradores.
INDICAÇÕES VERBAIS:
INDICAÇÕES VERBAL: Nº 027/2023- Autoria: Vereador Edivan Fernandes da Costa
Solicita ao prefeito Municipal e ao Secretário de Obras que dê continuidade ao calçamento na 
rua ver. Escolástico Lopes no bairro- Novo Horizonte.
INDICAÇÕES VERBAL: Nº 028/2023- Autoria: Vereador Rômulo Ivo de Almeida
Solicita ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Obras a revitalização da Praça da Bandeira 
Devido ao declive e que atualmente afeta os transeuntes, tropeçando e causando quedas e se faz 
necessário evitar maiores transtornos. (Lado da Escola Antônio Batista e outro Lado na Igreja 
Assembleia de Deus).
PALAVRA FACULTADA
Observação: o tempo de duração da Palavra Facultada é de até 90 minutos. Ele não pode ser 
prorrogado. Se a Ordem do Dia tiver duração superior a 30 minutos, o tempo que exceder os 30 
minutos deverá ser descontado da palavra facultada. (art. 111, § 1º, RICMJ).
Observação 2: O vereador tem até 10 minutos para falar na palavra facultada. O tempo do aparte 
é de até 03 minutos. (art. 116, §§ 1º e 3º, RICMJ).
Declaro encerrada a Sessão, e convoco a próxima para o dia 19 de setembro.

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