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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário - Poder Legislativo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Esporte, do Conselho Municipal de Esporte e institui a Conferência Municipal de Esporte do Município de Lagoa Nova/RN, e dá outras providências.
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deliberativo e fiscalizador, vinoulado a Secrefaria Municipal de
Esporte, Cultura e Lazer.
Art.2° 0 Conselho Municipal de Esporfe tern por finalidade propor,
acompanhar, avaliar e fiscalizar as politicas pdblicas municipais de
esporfe e lazer, bern como deliberar sobre o Plano de Aeao e Aplicagao
dos recursos do Fundo Municipal de Esporte.
Art.3° Compete ao conselho Municipal de Esporte:
I - cooperar com os 6rgaos estaduais e federais incumbidos da
execueao das politicas de esporte;
11 - propor diretrizes e prioridades da politico Municipal de Esporte e
Lazer;
Ill - deliberar sobre o plano Anual de Aeao e Aplicagao dos recursos
do Fundo
IV- fiscalizar a execugao de programas, projetos e convenios
financiados com recursos do FME;
propor politicas de formagao e capacitaeao de agentes esportivos
locais;
Vl - acompanhar e apoiar a realizaeao da Confefencia Municipal de
Esporfe;
VII - aprovar o Regimento lntemo do Conselho e o da Conferencia
Municipal de Esporte;
Vlll - zelar pela transpafencia e pelo born uso dos recLirsos pdblicos
destinados ao esporte;
IX- acompanhar as metas e diretrizes do PPA, da LDO e da LOA
relativas a area esportiva;
incentivar o esporte como instrumento de inclusao social, sadde e
cidadania.
Art.4° 0 Conselho Municipal de Esporfe sera composto por 7 (sete)
membros titu]ares e seus respectivos suplentes, sendo:
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro -Lagoa Nova/RN -CEP: 59390-000
Telefone: (84) 99933i394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
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ERE
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4 (quatro) represenfantes do Poder Pdblico Municipal, sendo:
a) 1 (urn) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude;
b) 1 (urn) da Secretaria Municipal de Educagao;
c) 1 (urn) da Secretaria Municipal de Finangas;
d) 1 (urn) da Secretaria Municipal de Sadde;
11 - 3 (ties) represenfantes da sociedade civil, sendo:
a) 1 (urn) representante da Liga Desportiva Lagoanovense,
conforme convenio firmado com o Municipio;
b) 1 (urn) representante de entidades ou associag6es esportivas
locais sem fins lucrativos;
c) 1 (urn) representante de instituig6es educacionais ou associag6es
comunjfarias ligadas a promogao do esporte.
§1° - Os membros e suplentes serao nomeados por ato do Prefeito
Municipal, mediante indicagao dos respectivos 6rgaos e entidades
representadas.
§2° - 0 mandato dos conselheiros sera de 02 (dois) anos, permitida uma
recondugao.
§3° - As fung6es dos membros do Conselho sao consideradas servieo
pdblico relevante e nao remunerado.
ore - 0 Conselho podefa convidar profissionais, atletas ou instituie6es de
reconhecida atuagao esportiva para participar de reuni6es com direito a
voz, mas sem voto.
Art.5° -A estrutura onganizacional do conselho compreende:
I - Plenario;
11 - Mesa Diretora;
Ill - Secretaria Executiva.
Art.6° -O Regimento lntemo do conselho dispofa sobre a competencia
de cada instancia, periodicidade das reuni6es, quorum, tramjtagao de
materias e demais normas de funcionamento.
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro -Lagoa Nova/RN -CEP: 59390-000
Telefone: (84) 99933-6394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
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Em
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CAPITULO 11 -DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art.7° -Fica instituido o Fundo Municipal de Esporte (FME), de natureza
contabil e financeira, vinculado a Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura e Juventude, com o objetivo de captar, gerenciar e aplicar
recursos destinados a execugao da Politica Municipal de Esporte e Lazer.
Art.8° -O FME tern por finalidade financiar e apoiar programas, projetos
e ag6es que promovam:
I - o esporteeducacional eformativo;
11 - o esporte de participagao e lazer comunitario;
Ill - o esporte de rendimento amador;
IV - a capacitacao e valorizaeao de agentes esportivos;
V - a construgao, reforma e manuteneao de instalag6es esportivas;
Vl - o fomento a eventos esportivos e recreativos;
VII - o acesso universal e inclusivo as pfaticas esportivas.
Art.9° -Constituem receitas do FME:
I - dotag6es ongamenfarias pr6prias e creditos adicionais do
Municipio;
11 - transferencias de recursos da Uniao e do Estado destinadas ao
esporte;
Ill - recursos oriundos de convenios, contratos e parcerias pt]blicas ou
privadas;
lv I doae6es e contribuig6es de pessoas fisicas ou juridicas;
V - outras receitas legalmente atribuidas.
Art.10° -Os recursos do FME sefao depositados em conta especifica em
instituicao financejra oficial, movimentada pela Secretaria Municipal de
Esporte, Cultura e Juventude.
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EmDE I.^®OA NOVA
Art,11° 0 FME sera administTado pela Secretaria Municipal de Esporte,
Cu[tura e Juventude, com orientagao e fiscalizagao do Conselho Municipal
de Esporte.
Art.12° -Da lntegra¢ao ongamenfaria:
a) 0 planejamento, a execugao e a prestaeao de contas do FME
deverao estar integrados as pe§as ongamentirias do Municipio - o
Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orcamenfarias (LDO) e a
Lei Oreamenfaria Anual (LOA) -, em conformidade com os arts. 165 a
169 da Constituigao Federal e com as normas da Lei Complementar n°
101/2000 (Lei de Responsabilidaide Fiscal).
Pafagrafo tlnico. 0 Municipio devefa assegurar, nas leis ongamenfarias,
dotag6es especificas para o Fundo Municipal de Esporte, garantindo sua
execucao transparente e vinculada as politicas pdblicas da area.
Art.13° -Do Controle Social e da Transparencia.
§1° - 0 controle social do Fundo Municipal de Esporte assegurafa a
participagao popular e a transparencia na gestao dos recursos, e sera
exercido de forma permanente:
b) pelo Conselho Municipal de Esporfe;
c) pelos 6rgaos de controle intemo do Poder Executivo;
d) pela camara Municipal;
§2° - Compete ao Conselho Municipal de Esporte:
a) acompanhar a exeougao fisica e financeira dos programas e ag6es
do FME;
b) fiscalizar a aplicacao dos recursos e propor medidas corretivas, se
necessario;
c) avaliar relat6rios de gesfao e prestacao de contas anuais;
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ERE DE L^®®^ NOVA
e) emitir parecer conclusivo sobre a aplicagao dos recursos aos 6rgaos
de controle interno do Poder Executivo e para a Camara Municipal;
d) promover, quando necessario, audiencias ptlblicas e reuni6es
abertas a comunidade esportiva, em observancia ao principio da
publicidade previsto no art. 37 da Constituigao Federal.
§3° Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude devefa
disponibilizar, em meio fisico e eletr6nico, informae6es atualizadas sobre
receitas, despesas, projetos e convenios do FME, atendendo ao disposto no
art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso a
lnformaeao (Lei n° 12.527/2011).
Art.14° -0 saldo financeiro do FME, verificado ao final de cada exercicio,
sera automaticamente transferido para o exercicio seguinte, preservando￾se sua finalidade.
Art.15° - A prestacao de confas do Fundo sera feita anualmente pela
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude ao Conselho
Municipal de Esporfe e a Camara Municipal, observadas as normas da
Lei Federal n° 4.320/1964, da Lei Complementar n° 101/2000 e do
Tribunal de Contas do Estado.
CApiTULO Ill - DA CONFERENCIA MUNICIPAL DE ESPORTE
ArtE16° -Fica instituida a Conferencia Municipal de Esporte de Lagoa
Nova/RN, como insfancia participat`ra, consultiva e avaliativa da Politica
Municipal de Esporfe e Lazer.
Art.17° -A Conferencia sera realizada bienalmente, sob coordenaeao do
Conselho Municipal de Esporte, com o objetivo de debater, avaliar e
propor diretrizes para o desenvolvimento do esporfe e lazer no Municipio.
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Art.18° - A Confetencia reunifa representantes do Poder Ptlblico, da
sociedade civil, da Liga Desportiva Lagoanovense, de instituig6es de
ensino, de associae6es desportivas e comunifarias, clubes esportivos e
de atletas locais.
Art.19° -Compete a confefencia Municipal de Esporte:
I - avaliar a exeoueao das politicas pdblicas municipais de esporte;
11 - definir diretrizes e metas para o bienio subsequente;
Ill - propor ag6es para ampliagao do acesso a pfatica esportiva;
lv - eleger os representantes da sociedade civil no conselho Municipal
de Esporte;
V - propor medidas de integraeao com as Confetencias Estadual e
Nacional de Esporte;
Vl - deliberar sobre propostas de aperfeigoamento legislativo e de
gestao￾Art.ZOO - 0 Regimento lntemo da Confefencia sera elaborado pelo
Conselho Municipal de Esporfe e aprovado pelo Prefeito Municipal,
garantindo ampla participagao popular e representaeao setorial.
CApiTULO IV - DAS DISPOSIC6ES FINAIS
Art.21° - 0 Poder Executivo regulamentafa esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias, definindo os procedimentos administrativos e
operacionais necessarios a execugao das disposig6es aqu i estabelecid as.
Art.22° - As despesas decoITentes desta Lei correrao por conta de
dotae6es pp6prias do ongamento municipal, podendo ser suplementadas,
se necessario.
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Em
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Art.23° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposig6es em contfario.
Lagoa Nova/RN, 25 de Fevereiro de 2026.
Camara Municipal de Lagoa Nova/RN
Partido Uniao Brasil
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DE l^®OA NOVA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
0 presente Projeto de Lei institui o Fundo Municipal de Esporte (FME),
o Conselho Municipal de Esporte e a Confel6ncia Municipal de Esporte de
Lagoa Nova/RN, criando instrumentos de planejamento, contro]e e participagao
social nas politicas pdblicas de esporte e lazer.
A iniciativa esfa em conformidade com a Lei Organica Municipal, a Lei
Federal n° 4.320/1964, a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) e o Guiai de Criacao e lmplemenfaeao de Fundos
Municipais de Esportes, publicado por 6rgaos oficiais de gesfao pdblica.
Ressalta-se a inclusao da Liga Desportiva Lagoanovense como
membro permanente do Conselho, reconhecendo seu convenio e sua relevancia
hist6rica para o desenvolvimento esportivo do Municipio.
0 texto tambem fortalece o controle social e a transparencia, exigindo
a integracao do Fundo as pecas opcamenfarias municipais (PPA, LDO e LOA)
e o cumprimento das riegras fiscais e de responsabilidade na gestao pdblica.
Com isso, Lagoa Nova passa a dispor de uma estrutura moderna,
participativa e legalmente adequada para fomentar o esporte, estimular talentos
locais e promover inclusao social e qualidade de vida.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei a elevada
apreciagao dos nobles Vereadores.
Camara Municipal de Lagoa Nova/RN
Partido Uniao Brasil
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro -Lagoa Nova/RN -CEP: 59390000
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EXCELENtissIMO SENHOR PRESIDENTE DA C^MAFtA DE VEREADORES D0
MUNIcipIO DE LAGOA NOVA/RN.
EDILBERTO DAS NEVES DE OLIVEIRA (UNIAO BRASIL),
vereador devidamente qualificado perante esta Casa de Leis, no uso de suas atribuig6es
regimentais, em especial com fulcro no Art. 128, do Regimento desta Casa Legislativa,
vein, na condi§ao de Autor dos Projetos de Lei n® 005/2026, que "Di.sp6e sobre a
criagao do Fundo Municipal de Esporte, do Conselho Municipal de Esporte e institui a
Conferfencia Municipal de Esporte do Municipio de Lagoa Nova/RN, e da outras
prow.dencfas", e n° 004/2026, que "lnsttui normas de transparencias ativa, participaeao e
controle social sobre a arrecadagao e a aplicagao dos reoursos da Compensaeao
Financeira pela Exploragao Mineral (CFEM) no Municipio de Lagoa Nova/RN; cria, no
ambito da Camara Municipal, o Conselho Partidario de Controle Social da CFEM;
estabelece obrigag6es de disponibilizacao pdblica de informag6es e documentos; e da
outras providencias", requerer a retirada das referidas proposi§6es.
Autor dos Projetos de Lei n° 004 e 005/2026
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 99933-6394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
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