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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário - Poder Legislativo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAltera a destinação da Emenda Impositiva constante do orçamento do Projeto de Lei Municipal n° 0927/2025.
native_id13

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Matéria encaminhada e arquivada — —
2026-03-26 Proposição aprovada — —
2026-03-25 Matéria inclusa na ordem do dia — —
2026-03-24 Tramitação Concluída na Comissão — —
2026-03-19 Matéria distribuída as comissões — —
2026-03-18 Matéria encaminhada para leitura em Plenário — —
2026-03-17 Matéria Encaminhada para o Setor — —
2026-03-17 Matéria Encaminhada para o Setor — —
2026-03-17 Matéria Encaminhada para o Setor — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ch
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Dt L^®O^ NOVA
Camara Mu
Aprovado na
nJfla!:sesi:3:aLfv.aer-i.Rd!
de 2AIQ3JC4com 94votos a
0 Vereador MATHEUS MANOEL DE MEDEIROS, com a prerrogativa
regimental que e conferida atraves do Art. 104, do Regimento lnterno Camara
Municipal e Artigo 43 da Lei Organica Municipal, apresenta Projeto de Lei
conforme abaixo:
PROJETO DE LEI 008/2026
Altera a destina§ao da emenda impositiva
constante do ongamento do Projeto de Lei
Municipal n° 0927R025.
0 Prefeito Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso das suas atribuig6es legais, FACO SABER, que a Camara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu no uso das atribui€6es que me sao conferidas,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica modificada a destinagao dos recursos originalmente
previstos em emenda impositiva no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta nil reais),
destinados a aquisigao de equipamento analisador de hematologia de maior
porte, de 5 partes, para reestruturagao do Laborat6rio Municipal, passando os
referidos recursos a serem direcionados ao setor de Zoonoses do Municipio,
especificamente para a realizagao de prooedimentos de castragao de caes e
gatos em situaeao de rua.
Art. 2° - Os recursos de que trata esta emenda permanecerao vinculados
a area da sadde pdblica, devendo ser executados pelo 6rgao competente da
adminjstragao municipal.
Art] 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovagao, integrando
Projeto de Lei Municipal n° 0927re025.
Plenario "Jose Jeronimo da Silva", da Camara Municipal
Nova/RN,17 de Mango de 2026.
%z%H:
Autor do Projeto de Lei
Av. Dr. Silvio Bezema de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 999336394 I-mail: camaramuniciDalln@vahoo.com.br
cNpj: 1 o.727.329roooiro2
iiE
JUSTIFICATIVA
0 presente projeto de Lei tern como finalidade atender a uma demanda
priorifaria do Municipio de Lagoa Nova, relacionada a satlde pdblica, ao bem￾estar animal e a promogao de politicas preventivas no controle populacional de
animais.
A realocaeao do recurso anteriormente destinado a aquisigao de
equipamento para o Laboratorio Municipal para o setor de Zoonoses possibilitafa
a ampliagao das ag6es de castraeao de caes e gatos em situaeao de rua. Tal
medida contribui diretamente para a redugao do ndmero de animais
abandonados, para a prevengao de doencas transmissiveis e para a melhoria
das condig6es sanitarias do municipio, refletindo positivamente na qualidade de
vida da populagao.
A iniciativa demonstra sensibilidade social e compromisso com causas
relevantes, uma vez que o controle populacional de animais e reconhecido como
uma estrategia eficaz e humanifaria, alem de reduzir gastos futuros com
tratamentos, apreens6es e ae6es emergenciais.
Importante destacar que a presente alteracao nao implica aumento de
despesa, tratando-se apenas de redirecionamento da destinagao originalmente
prevista da aeao, mantendo-se o valor orcamenfario ja consignado na Lei
Ongamenfaria Anual.
Diante do exposto, o Vereador Matheus Manoel de Medeiros entende que a
presente emenda atende de forma mais imediata e eficiente ao interesse pdblico,
motivo pelo qual solicita o apoio dos nobres pares para a sua aprovagao.
Plenario "Jose Jeronimo da Silva", da Camara Municipal de Lagoa NovalRN'4;ZZ#2i#MXZIEL
Autor do Projeto de Lei
Av. Dr. Sil\rio Bezema de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 999336394 I-mail: camaramuniciDalln@vahoo.com. br
CNPJ: 10.727.329/0001 "
COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
EMENTA - Emenda lmpositiva -
Altera€ao de destinagao - Legalidade
-Aprova9ao da materia.
PARECER DO RELATOR
Cuida a presente analise sobre o Projeto de Lei n° 008/2026, de
autoria do Vereador Matheus Manoel de Medeiros, que "A/fora a desfinagao da
emenda impositiva constante do ongamento do Projeto de Lei Municipal n°
0927/2025", remetida a esta comissao para analise e parecer.
Em analise detalhada ao referido Projeto de Lei, constata-se
que o mesmo preenche os requisitos legais do Art.13,I, da Lei Organica Municipal,
bern como do Art. 103, I, c/c o Art. 104, §1°, I, do Regimento lntemo desta Casa
Legislativa.
Ademais, a alteragao da destinagao deve observar o principio
da legalidade (art. 37, caput, da Constituigao Federal), exigindo lei especifica para
modifjcar o conteddo da LOA, bern como compatibilidade com o Plano Plurianual
(PPA) e a Lei de Diretrizes Orcamenfarias (LDO).
Destarte, e possivel alteragao por meio do projeto de lei, ora
apresentado, preservando-se a finalidade da norma constitucional que fortalece a
atuacao legislativa no ongamento.
A pr6pria legislagao permite alteragao em situap6es de
impedimento tecnico, impossibilidade de execueao ou necessidade de readequagao
da politica pdblica, desde que devidamente ju§tificados e formalizados.
Importa ressaltar, ainda, qiie devem ser respeitadas eventuais
vinculag6es constitucionais, como os peroentuais minimos em ae6es e servigos
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 999336394 -E-matt: camaramunfoipath@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02
ERE
in qu ky H wi H id H IT
DI L^®OA N®Y^
pdblicos de sadde e manuteneao e desenvolvimento do ensino, nao sendo possivel a
alteragao que implique desvio dessas finalidades quando originalmente vinculadas.
Assim sendo, o Projeto de Lei ora apresentado apresenta a
devida justificativa, trata-se de alteragao de emenda destinada pelo pr6prio propositor,
esta sendo realizado por lei; e, ainda, obedecendo aos percentuais de sadde, assim
como originariamente.
Ademais, nao ha impedimento legal a sua tramitagao.
Isto posto, opina-se pela aprovaeao do Projeto, reconhecendo
de utilidade ptlblica da referida Associaeao, nos termos estabelecidos.
E o parecer.
Plenario "Jos6 Jer6nimo da Silva", da Camara Municipal de
Lagoa Nova/RN, em 17 de mareo de 2026.
Relator Substituto
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 99933-6394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo. com. br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02
ERE
in qu ky H RE H H H IT
DE I.^®O^ NOVA
PARECER DA COMISS^O DE CONSTITUIC^O. LEGISLAC^O. JUSTICA E
REDACAO FINAL
Recebemos do Relator o parecer sobre o Projeto de Lei n°
008/2026, de autoria do Vereador Matheus Mancel de Medeiros, que "A/fora a
destinag5o da emenda impositiva constante do ongamento do Projeto de Lei Municipal
n° 0927/2025", remetida a esta comissao para analise e parecer.
A Comissao reunida e em analise detalhada da materja,
resolveu acompanhar o voto do Relator, tendo em vista que a mesma se encontra
dentro dos parametros constitucionais, das tecnicas legislativas e da jurjdicidade.
Ante o exposto, opina-se pela aprovagao do Projeto de Lei, do
que diz respeito a legalidade, nos termos estabelecidos.
Remeta-se ao plenario para apreciagao merit6ria.
Lagoa Nova (RN),17 de margo de 2026.
Membro suplente
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 999336394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo. com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02
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DE L^®O^ NOY^
6a REUNIAO DAS COMISS6ES PERMANENTES
DATA: 24ro3m26
5iii-iHEi6isdEigive5isiii5i5H5L5§fie-AEREDALTa5
PRESIDENTE: VEREADOR JOAO ALVES GALVAO JUNIOR
RELATOR SUBSTITUTO: VEREADOR FAGNER ROBSON GUIMARAES
MEMBRO SUBSTITUTO: VEREADOR PAULO EDUARDO GUIMARAES
in_Aft_in_Eii
i_I
I X I PROJETODELEIN°008/2026
I I PROJETO DE RESOLUCAO N°
I I PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°
I I EMENDANo
)AUTORIA:t`Jit¥--:-: L__ _ ________ _
I I PODEREXECUTIVO
I X I PODER LEGISLATIVO-VER. MATHEUS MANOEL DE MEDE[ROS
"A[tera a destinacao da emendai impositiva constante do orcamento do Projeto de
Lei Ivlunicipal n° 0927/2025."
PARECER DO RELATOR:
I t I FAVORAVEL E PELAADMISSIBILIDADE NA iNTEGRA
I I FAVORAVEL E COM APRESENTACAO DE EMENDA
I I DILIGENCIAR INFORMACOES
I I CONTRARIO
ifes-rfuT-E6-RAfu-fEs DA c-6-rii-s-sR-6-s-6BR-E`O--i-A-RE5-ER-b-OR-ELAT-OR::,--I
[*]SIM I ]NAO [xp]SIM I ]NAO
Membro
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 999336394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02
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DE L^®O^ N®V^
6a REUNI^O DAS COMISS6ES PERMANENTES
DATA: 24ro3m26
is§Hir5EFiNAnoAs,ORCAIiiEENfoETRiBuih§Ad
PRESIDENTE: VEREADOR PAULO EDUARDO GUIMARAES
RELATOR: VEREADOR JOAO ALVES GALVAO JUNIOR
MEMBRO: VEREADOR MARINALVO VICENTE DA SILVA LIMA
(in-AfERi'A`-Ein`-Fp-R-E~Ci-A-C-fie:
I X I PROJETODELE]N°008/2026
I I PROJETO DE RESOLUCAO N°
I I PROJETO DE DECRETO LEGISIATIVO N°
I I EMENDAALEIORGANICAN°
AUTORIA:
I I PODEREXECUTIVO
I X I PODER LEGISLATIVO- lvIATHEUS MANOEL DE MEDEIROS
"Altera a destinai§ao da emenda impositiva cortsfante do ongamento do Projeto de Lei
Municipal n® 0927/2025."
PARECER DO RELATOR:
[ JX I FAVORAVEL E PELAADMISSIBILIDADE NA iNTEGRA
[ I FAVORAVEL E COM APRESENTACAO DE EMENDA
I ] DILIGENCIAR INFORMA90ES
I I CONTRARIO
v-a-i-6-§-6es--I-it`fE6-in-nfE-sea-t55iri~ss-AE5+JB-Ri--6`Fh-RECE-R--|E§j±E`±LT-a_k=_±=:=H
[{]SIM I ]NAO [*]SIM I ]NAO
Membro
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 999336394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02
e>` Jrf€

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