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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário - Poder Legislativo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaDeclara De Utilidade Pública 0 Sindicato Dos Trabalhadores e Trabalhadoras Na Agricultura Familiar De Lagoa Nova -SINTRAF
native_id17

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Matéria encaminhada e arquivada
2026-04-09 Proposição aprovada
2026-04-08 Matéria inclusa na ordem do dia
2026-04-07 Tramitação Concluída na Comissão
2026-03-26 Matéria distribuída as comissões
2026-03-25 Matéria encaminhada para leitura em Plenário
2026-03-25 Matéria Encaminhada para o Setor
2026-03-25 Matéria Encaminhada para o Setor
2026-03-25 Matéria Encaminhada para o Setor

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 56

0 Vereador EDILBERTO DAS NEVES DE OLIVEIRA com a prerrogativa
regimental que e conferida atraves do Art.104, do Regimento lnterno Camara
Municipal e Artigo 43 da Lei Organica Municipal, apresenta Projeto de Lei
conforme abaixo:
PROJETO DE LEI 012/2026
::,Tvadare:oE%+i:d.se::ffa¥evp:er.,oRdt
Fever a Contra8.
"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA 0
SINDICATO DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA AGRICULTURA
FAMILIAR DE LAGOA NOVA -SINTRAF".
0 Prefeito Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso das suas atrjbuig6es legais, FACO SABER, que a Camara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu no uso das atribuig6es que me sao conferidas,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecida de utilidade pdblica o SINDICATO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE
LAGOA NOVA -SINTRAF, inscrita no CNPJ n° 14.869.768/0001-00,sem fin
econ6micos, com sede neste Municipio de Lagoa Nova/RN e dedicada
atividades sociocu lturais.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario "Jose Jeronimo da Silva", da Camara Municipal de Lagoa
Nova/RN, 25 de mango de 2026.
Lagoa Nova/RN, 25 de mango de 2026
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro -Lagoa Nova/RN -CEP: 59390-000 1
Telefone: (84) 999336394 -E-mail: camaramunicipalln@vahoo.com.br
CNPJ: 10.727.329/0001i}2
cwh DE L^®O^ NOVA
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tern por finalidade reconhecer como de Utilidade
Pdblica o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar
do Municipio de Lagoa Nova/RN, entidade civil de cafater associativo, sem fins
lucrativos, que atua de forma relevante na defesa, organizaeao e promoeao dos
interesses da agricultura familiar local.
A referida entidade possui papel fundamental no fortalecimento das
politicas pdblicas voltadas ao campo, promovendo a organizagao social dos
agricultores e agricultoras familiares de Lagoa Nova/RN, incentivando a
produgao sustenfavel, a melhoria das condig6es de trabalho, bern como a
gera?ao de renda e o desenvolvimento socioecon6mico do municipio.
Conforme disposto em seu esfatuto, a associagao desenvolve ag6es
voltadas a representaeao da categoria junto aos 6rgaos pdblicos e privados,
alem de promover iniciativas de capacitagao. assistencia tecnica, articulagao
institucional e defesa de direitos, contribuindo diretamente para a valorizagao da
agricultura familiar e para a promogao da cidadania.
Destaca-se, ainda, o relevante interesse pdblico de suas atividades,
especialmente no que tange a promogao do desenvolvimento rural sustentavel,
a inclusao social e ao fortalecimento da economia local, alinhando-se as
diretrizes constitucionais de incentivo a organizagao social e ao associativismo.
0 reconhecimento como entidade de uti[idade pdblica permitifa a
associagao ampliar suas ae6es, firmar parcerias com o poder pdb[ico e acessar
instrumentos legais que potencializam sua atuagao em beneficio da coletividade
no ambito do Municipio de Lagoa Nova/RN.
Diante do exposto, resta evidente o interesse pdblico nas atividades
desempenhadas pela entidade, motivo pelo qual se justifica plenamente a
aprovagao do presents Projeto de Lei. Plenario "Jose Jeronimo da Silva", da
Camara Municipal de Lagoa Nova/RN, 25 de marap de 2026.
giv
Vereador EDILBERTO DAS NEV S DE OLVEI
Autor do Projeto de Lei
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro -Lagoa Nova/RN -CEP: 59390rooo 2
Telefone: (84) 999336394 -E-mail: camaramunicioalln@vahoo.com. br
CNPJ: 10.727.329/0001"

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28/08/2025,12:12 Redesim - Consulta Pdblica CNPJ
REPOBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURiDICA
NUMERO DE INSCRICAO COMPROVANTE DE iNscRlc^O E DE srTUAc^o DATA DE ABERTURA
14.869.768/000140Matriz 23/i2raoii CADASTFIAL
NONE EMPRESARuu
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TfIABALHADORAS NA ACRICULTURA FAMILIAR DE LACOA NOVA RN
TITllLO DO ESTABELEC"ENTO (NONE DE FANTASIA)
SINTIRAF IAGOA NOVA
NONE DO REPF{ESENTANTE LEGAL
MARIA DO SOCORRO SANTOS SILVA
CPF
655.#.#J2
FORTE
DEMAIS
OUALIFICACAO
Presldente
c6DiGo E DEscRicAo DA ATiviDADE EcoN6MreA pRINclpAL
9420-1/00 . Ati`ridades de organizap6es sindicais
CODIGO E 0ESCRl¢AO DAS ATMDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
Nao consta
CODIGO E DESCRICAO DA NATUREZA JURIDICA
313-1 -Entidade Sindical
LOGFtAcOURO
TOMAZ SllvEIFIA
BAIRRoroisTRITO
CENTRO
E NDERE¢O ELETRON leo
COMpusMENTO
CASA
MUNIcipIO
LAGOA NOVA
TELEFONE
(e4) 34372232
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) -
SITUActo CADASTRAL
Atlva
DATA PA SITUACAO CADASTRAL
23/12/2011
MOTIVO DE SITUAC^O CADASTRAL
SITUA¢AO ESPEC IAL - -DATA DA SITUACAO ESPECIAL
QUADRODES6CIOSEADMINISTRADORES(NAOHAINFO"A¢AONABASEl)EDADOSDOCNPJ)
C6digo de autenticidade: 54014902d3fa99b7
https://consultoonpj,redesim.gov.br/comprovanteinscricao
1/2
=*:,::t:-:iE!f: =:i.¥::-i ``:jE_?3s[gi±i:.?¥+r:=sieiifefifet=`ieft;.a
REPOBL[C^ FEDERAT[V^ D0 BR^SIL
EST^DO D0 RIO GRANDE DO NORTE
COMARCA DE CURRAIS NOVOS
OFicIO I)NICO EXTRAJUDICIAL DE LAGOA NOVA
CERTIDAO ATE DEZ ANOS DO REGISTRO DE RCPJ
CERTIFICO que, a requerimento verbal de parte interessada, para fins de direito e em
raz5o do meu oficio, revendo os arquivos desta Serventia Oficio Onico de Lagoa Nova/RN,
constatei a existencia do registro ern RCPJ do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na
Af!ricultura Familiar e LeBoa Nova/RI\l -SINTRAF, sob Registro n9 08 rro li`/ro A-1utcpJ, fls. 168-
197 em 25/04/2017, apontado no Protocolo Livro A-1, sob o n9 de ordem 015 em 25/04/2017,
os atos transportados do 19 Cart6rio de Notas de Currais Novos/RN, conforme Certid5o de
lnteiro Teor, expedide em 12/04/2017, que mencione o registro do Estatuto e tamb6m a
respectiva averbac5o de Ata da assembleia geral de fundacao.
CERTIFlco constar ro R-2 ro Registro n9 08, a registro do Estatuto Social datado de
20/07A018, feito ro Livro A+RCPJ, fls. 23Z/258 em 26/07/2018.
CERTIFICO constar no AV-3 no Registro n9 08, averbac5o feita ro AiutcpJ, fls. 259/263
em 26/07/2018, do arquivamento da Ata de Assembleia Geral Extraordinaria, realizada aos 20
dias do mss de julho de 2018, para deliberarem sobie a reforma de estatuto social, por
solicitaeao do Ministerio do Trabalho e Emprego -MTE.
CEHTIFIC0 constar no AV4 ro Registro n9 08, averbaeao feita no Li`rro A-14-RCPJ, fls.
174/181 em 24/09/20Z5, do arquivamento da Ata de Assembleia Geral Extraordinaria pare
Elei¢5o e Posse e Renovac§o de Diretoria Executiva do SINTRAF/LN, realizada aos 26 de janeiro
de 2020, para urn mandato de quatro anos, de 26/01/2020 a 26/01/2024.
CERTIFICO constar ro AV-5 no Registro n9 08, averbaeao feita no li`rro A-14-RCPJ, fls.
182/189 em Z3/09/20Z5, do arquivamento da Ata de Assembleia Geral Extraordin5ria para
Eleicao e Posse e Renovac5o da Diretoria Executiva de SINTRAF/LN, realizada aos 27 de janeiro
de 2024, para urn mandato de quatro anos, de 27/01/2024 a 27/01/2028.
Nada mais continha o referido assento.
0 referido 6 verdade, dou fe.
Lagoa Nova/RN, 29 de setembro de 2025.
-I -_e~
I.IL,II.e.I-===
i*J+E==Z,„,-'CO
-
C-.--,,_--L==+_-=J-LA,-
CART6RIO ONICO EXTRAJUDICIAL DE LAGOA NOVA/RN
Ruci Nozlriho Felipc', 56 -Cc'ntro ~ Lagocl Nova/RN -CEP: 59390-000
CART6RIO IVIADEIRA
39 0FfcIO DE NOTAS
CURRAIS NOVOS-RIO GANDE DO NORTE
1:..;3-
JOATAN FRANCISCO DE OuVEIRA, Oficial
do Registro Civil das Pessoas Juridicas, por
nomeac5o legal, na forma da lei, etc.
CERTIDAO
CERTIFICO, a pedido verbal de parte
interessada, para fins de direito e em razao do meu oficio, que revendo neste
Cart6rio, consta que nesta data, foi Protocolado sob o n9 160 e registrado no
livro A-Xxvll, Registro Civil das Pessoas Juridicas, as fls. 168/192, sob o numero
de ordem 846, do Estatuto Social do SINDICATO DOS TRABALHDORES E
TRABALHADORAS IRA AGRICULTURA FAMILIAR DE LAGOA NOVA-RN, com
sede no municipio de lagoa Nova-RN.
0 referido e verdade; dou fe.
iE:fi:-I-:--,-i
RUA Jor\O AIFREDO, 360 -CL.r\Hi|.¢o
FONE-FAX: (84) 3431-1244
DECLARAcfio DE SITUACAO DE NAO IMPEDIMENTO DA EO
Eu, Maria do Socorro Santos Silva, portador de documento de identidade, RG n9
001.069.033, expedido por lTEP/RN, e do CPF n9 655.059.484-72, brasileira, casada,
aposentada (agricultora familiar), residente e domiciliada na Rua Professor Raimundo
de Freitas, n9 118, Assentamento Jos6 Milanez, CEP: 59390-000, Lagoa Nova/RN.
Dirigente m5ximo e representante legal do SINDICATO DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE LAGOA NOVA-RN, com sede na Rua
Tomaz Silveira, ng 421, centro, CEP: 59.390-000, Lagoa Nova/RN, inscrita no CNPJ n9
14.869.768/0001-00, DECLERO, sob as penas da lei, que:
I -o objeto social da EO vincula-se as caracteristicas das linhas de atendimento
voltadas a provis5o subsidiada de unidades habitacionais novas e a melhoria
habitacional em areas rurais, integrantes do Minha Casa, Minha Vida -MCMV Rural;
11 - a EO n5o se enquadra coma clube recreativo, associa¢5o de servidores ou
congenere;
Ill -n5o existem dividas da EO com o Poder Pdblico e a EO n5o esta inscrita nos
bancos de dados publicos ou privados de protec5o ao cr6dito;
IV -a EO nao consta de cadastros impeditivos de receber recursos ptiblicos; e
V -a EO nao consta de cadastros restritivos dos agentes financeiros do Programa
Nacional de Habita€5o Rural -PNHR e do MCMV Rural.
SINDICATO DO
Lagoa-RN, 24 de outubro de 2025.
-_-_
DECLARACAO SOBRE VEDAC6ES A HABILITACAO DA EO
Eu, Maria do Socorro Santos Silva, portador de documento de identidade, RG n9
001.069.033, expedido por lTEP/RN, e do CPF n9 655.059.484-72, brasileira, casada,
aposentada (agricultora familiar), residente e domiciliada na Rua Professor Raimundo
de Freitas, n9 118, Assentamento Jos6 Milanez, CEP: 59390-000, Lagoa Nova/RN.
Dirigente m5ximo e representante legal do SINDICATO DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE LAGOA NOVA-RN, com sede na Rua
Tomaz Silveira, n9 421, centro, CEP: 59.390-000, lagoa Nova/RN, inscrita no CNPJ n9
14.869.768/0001-00, DECLERO, sob as penas da lei, que a EO e seus dirigentes s5o se
submetem as seguintes vedac6es:
I - Que n5o esteja regulamente constitul'da ou, se estrangeira, n5o esteja
autorizada a funcionar no territ6rio nacional;
11 -qu estej.a omissa no dirigente, colaborador, inclusive a respectivo c6njuge ou
companheiro, conforme relae§o encaminhada a essa instituic5o financeira;
a) Agente politico dos Poderes Executivos, Legislativo e Judici5rio ou do
Minist€rio Ptlblico e dirigente de 6rg5o ou entidade da administrac5o pt]blica,
de qualquer esfera governamental, ben como parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, ate o segundo grau;
b) Empregado ptiblico vinculado a Caixa Econ6mica Federal, ao Banco do Brasil
ou a qualquer institui¢5o que venha a constituir-se em agente financeiro dos
programas e linhas de atendimento habitacionais do Ministerio das Cidades;
Ou
c) Servidor ou empregado pdblico do Minist6rio das Cidades ou com assento no
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Servicos - CCFGTS,
Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS e Conselho
Gestor do Fundo Nacional de Habitacao de lnteresse Social -CGFNHIS;
lv -Que tenha tido as contas rejeitadas pela administra¢io pdblica nos tiltimos
cinco anos, exceto se:
a) For sanada a irregularidade que motivou a rejei¢ao e quitados os d6bitos
eventualmente imputados;
b) For reconsiderada ou revista a decis5o pela rejeis5o;
c) A apreciag5o das contas estiver pendente de decis5o sabre recurso com efeito
suspensivo;
V -Que tenha side punida com as seguintes sanc6es, pelo peri'odo que durar a
penalidade:
a) Suspens5o de participacao em licitacao e impedimento de contratar com a
administrae5o;
b) Declarac5o de inidoneidade para licitar ou contratar com a administra€5o
ptlblica;
c) Suspensao tempor5ria em chamamento pdblico e impedimento de celebrar
parceria ou contrato com 6rgaos e entidades da esfera de governo da
administra¢5o pdblica sancionadora, por prazo nao superior a dois anos;
d) Declara¢5o de inidoneidade para participar de chamamento pdblico ou celebrar
parceria ou contrato com 6rg§os e entidades de todas as esferas de governo,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni¢io ou ate que seja
promovida a reabilita¢ao perante a pr6pria autoridade que aplicou a penalidade,
que sera concedida sempre que a organiza€5o da sociedade civil ressarcir a
administrac5o pdblica pelos prejuizos resultante e ap6s decorrido a prazo da
sancao aplicada com base na alinea "c";
Vl - Que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federae5o, em decis5o
irrecorrl'vel, nos tiltimos oito anos;
Vll -que tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas
per Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federac5o, em
decisao irrecorri'vel, nos dltimos oito anos;
b) Julgada responsavel por falta grave e inabilitada para o exercl'cio de cargo em
comissao ou funcao de confian¢a, enquanto durar a inabilita¢io; e
c) Considerada responsavel por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos
estabelecidos nos incisos I, 11 e Ill do art. 12 da Lei n9 8.429, de 2 de junho de
1992.
Lagoa-RN, 24 de outubro de 2025.
I_C{4.\
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE
LAGOA NOVA-RN
Maria do Socorro Santos Silva
Presidente
::'&®#£.h.®d,..r,pT.:#.'#...#,de;::,„OO
. ml Ou,.|Ok
Rceonheco poi SEMELHANCA a{s) fiima(s)
d®:
WIARIA 00 SOCORRO SANTOS SILVA
seio Digital"202500es25700151¥T_QR E]
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Nrfuria, lm :m»Dj .idjhi:jifl:/u _b,-jl;JiJ3unfu Agdii; n ,jini;i;rfk `Andinm, ,al; i i;n,., i. \Amf lmnday _dn, @iAd¢3cinfiiip±ndf i:if lkm
Fir:IZ:-Tdrwi^:::;:;EE:i- chmpiJijirA f],r], .;j2Arf ermid¢f i ar _Ail --ir.inkty -. rff b ~hir!jalha«irmb ?ii;w:Ii; i lL 'irmun, vN_m]£±£±iEA±
2,, irminroed;;fy il[i, 3iindziA5O jlf ] 5indinJfo ilde .7::ant l±!in • IWLI I iT`|ziiAy jL}I il ul.I/rbL i^|^:^ru .I ]Aj/ . / I/iIAifi.. VAiniii^ ;, ~[nnl]a»2x]i]lanob-jrm : ACMjpiiJhijijL _4mmiuin±I±J±Jlk£El
b{)an«]n:h _NiTun, lENe\ `3 .Anjiandcif e' .ilDb _ ±zzf l±2iAREih± `;.` ly . -bJiiAijLty \miijAj]Ain/ i ,caw_ndx2±±aiimAinifi
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ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA
AGRICuLTURA FAMILIAR DE LAGOA NOVA/RN
DATA DE FUNDAcfio 26 DE NOVEMBRO DE 2011
ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES E
TRABALHODORAS NA AGRICuLTURA FAMILIAR DE LAGOA NOVAIRN
CAPITULO I
DA DENOMINACAO, DA ABRANGENCIA E DA FINALIDADE DO SINDICATO
SECAO I
DA DENOMINAC^O
Art. 1-Fica constituido, na forma de lei e de acordo com a presente estatuto,
uma sociedade civil, sem fins luorativos, denominada SINDICATO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE
LAGOA NOVA adotando a sigla SINTRAF LAGOA NOVAIRN, com sede na
cidade de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, na Rue Tomaz Silveira
n°421, Centro, CEP: 59390cO com as seguintes caracteristicas:
Pafagrafo dnico- 0 SINTRAF 6 uma entidade civil de representaeao sindical
de primeiro grau, com ambito municipal autorizado a criar entidade de grau
superior (FEDERACAO ESTADUAL), para fins de estudo, coordenaeao e
representaeao legal em juizo e fora dele, dos integrantes da categoria
profissional da Agrioultura Familiar, nao tendo finalidade luorativa, inexistindo,
portanto, distribuicao de luoros ou dividendos aos associados, com tempo de
duracao par prazo indeterminado.
Art. 2-A representacao da categoria abrange todos os trabalhadores e
trabalhadoras na Agrioultura Familiar, nos termos da lei vigente.
SECAO 11
DA ABRANGENCIA
Art.3-A base territorial representada polo sindicato 6 con8tituida polo municipio
de Lagoa Nova/RN
Art.4- 0 sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agrioultura Familiar
de Lagoa Nova/RN e uma organizaeao assocjativa de cafater classista,
autonoma e democfatica, cujos fundamentos caracterizam-se pelo
compromisso com a defesa e promapao dos interesses imediatos e historicos
dos agrioultores familiares na luta por melhores condic6es de vida, trabalho e
cidadania, integrando-se na luta pelos interesses hist6ricos da classe
trabalhadora em todo mundo.
SECAO Ill
DAS FINALIDADES
Art. 5 - 0 SINTRAF trm por finalidade:
I - OTganizar ce agrfeultores e agrioultoras familiares do munieipio de Lagoa Nova/RN, numa perspectiva
classista, na sua luta pela defesa dos intepesses imediatos e historicos da classe trabalhadora;
11 - Representar e defender junto ao estedo e a sociedade os interesses coletivos da categoria da Aghoultura
Familiar e de seus associados individualmente;
Ill -Eleger os representantes da categoria na forma desse Estatuto;
lv - Estabekeer contribui¢6es dos associadce, de acordo com as decis6es tomadas nas devidas instancias
deliberativas da entidade;
V - Filiar-se as entidades sindicais de ambito estadual, nacional e intemacional de interesse da agricutwra
familiar, em conformidade com este estatuto scoial;
Vl - Celebrar contratos, conveng6es e acordos coletivos;
VII - Lutar contra todas as fomas de opress5o e exgivorapao, prestande iITestrita solidarfedade as Iotas dce(as)
Trabalhadores(as) brasileiros(as) e do mundo;
Vlll - Estimular e promover as diversas formas de oiganizapao da producao, industrializapao e comercializapao da
preducao da agrioultura familiar, buscando a producao de produtos de qualidade e o aumento da renda,
possibilifande melhorar as condis6es de vida dos (as) agrfeultores (as);
IX - Coordenar a luta dos agricultores e agricultoras familfafes pela constrap5o de urn modelo de desenvolvimento
sustemavel, que tenha como base a agricultura familiar agro econoiea, a convivencia com o semLarido, a
dignidade e a cidadanja para todos e todas no campo e na cidade;
X - Lutar pefa posse de fate e de direito da terTa, como condigao para o desenvolvimento sustenfavel e a mdhoria
da qualidade de vida no campo e na cidade, ooganizando os agdeultores e agrioultoras sem tema, buscando
diferentesfomasdepresstoparaefetwapaodaRctoTmaAgfaha.,
Xl - Promover a organizapao des (as) agrioultores (as) integradce ts agroinddstrias, Iutando para garantir malor
renda aos mesmos e a demcoratizapao dos contratos de pefceria enbe agroindustriais e agrioultores (as)
integrados (as);
Xll - Promover a organiza¢ao dos (as) agricultores (as) aposentadce (as) no Sjndicato, buscando garantir os
diqeitos ja conquistados e amplia-Ios;
XIIl - Promover a participapao das mulheoes e dos jovens em todas as instancias do sindicato, garantindo
espapos para o debate das questoes de gchero, buscando construir novas relap6es entre homens e mulheles,
pais e filhos;
XIV - Elevar o nivel de organizapao e conscientizapao da categoria, atravts da promapao de congressos,
seminahos, plenarias, encontros e outros eventos, assim como, participer de eventos inteTsindicais ou de outros
foruns;
XV - Realiear convenies, programas e parcerias de intercambios com organkagives chciais ou privadas de ambito
estadual, nacional e intemacional, promovendo a solidariedade enbe organizagives e entlades.
XVI - Gerar, gerir e/ou exercer o confrole social de pTogramas/proietce de formapto e mobilizapao social, de
convivencia com o semi-arido, de ensino regular e outrce, de qualifcap6o e fequalifeagivo aes agrfeultores
familiares, atravts de convenies e/ou parcerias com 6rgaos e instituip6es pdblicas e privadas.
Xvll - Ccordenara lufa dos agricultores e agricultoras familiares, por mondia diana, buscando parcerias com
institui¢6es pdblicas e da sociedede civil, realkando programas, co"enios e prqietos, rfendo construir e
reformar casas populares e construir cistemas.
cApmuLo ii
DOS PRINCIPIOS
Art 6 - Para cumprir seus objetivos, o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhedoras na Agriouhora Familiar de
Lagoa Nova/RN reger-see pelos seguintes prineipios e compromissos fundamentais:
a)_ Total independencia frente ao Estado e autonomia em relap5o aos parides politicos, dectdindo livremente
suas formas de organizapao filiapao e sustentap5o material. Conforme pressupostes consagradce nas
conveng6es 87 e 151 do OIT visando assegurar a definitiva liberdade e autonomia sindieal no Brasil;
b)_ Garantia da mais ampla democracia em todos ce seus organismce e instaneias, tendo ce associados
complefa liberdade de expressac, desde que nao firam as decis6es majoritarias e soberanas tomadas pelas
instancias supehores e sea garantida a unidade de apao;
c)_ Defesa de urn novo modelo de desenvolvimento rural, baseado na Agriculture Familiar solidaria e sustentatel,
na Reforma Agfaria e num modelo teonol6gfro que garanta a preservapao do meio ambiente, a seguranca e a
soberania alimentar da napao e a cidadania.
CApiTULO 111
DO QUADRO ASSOCIATIVO, DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS SANCOES
SECAo I
DO OuADRO ASSOCIATIVO
Art 7 - A todo Agricultor e Agrioultora Familiar, nos termos da lei noente, que exenga sua atividade a/ou resida no
munieipio de Lagoa Nova/RN, conforme previsto ro art. 2° deste estatuto e garantido o direito de ser associado
do SINTRAF IAGOA NOVA.
Pafagrafo dnico . No caso de set a admissao recusada, cabefa recurso a Assembleia Geral.
SECAO 11
DOS DIREITOS
Art: e - Constifuem direites dos associadce (as) em dia com suas obnoap6es sociais estatufarias:
I - ParGcipar das atividades e das instancias organieatvas e deliberativas, nos termos do presente estatuto.
11 - Votar e ser votado de acordo com o que define o presente estatuto.
Ill- Receber regulamente informapoes das decis6es tomedas pelo SINTRAF e das atividedes programadas e ou
desenvolvidas pek> Sindieato.
IV -Requerer juntamente, com pelo mence 10% (dez porcento) dos associados em dia com seus deveres sociais
a convoca¢ao de Assembleia Geral do Sindicato.
V - Ter assegurado amplo direto de defesa e de recursos as instancias do Sindieato, sempre que se sentir
prEiudicado par qualquer decisto.
SECAO Ill
DOS DEVERES
Art 9 - Constituem deveres dos associados:
I - Defender os principios e objetivos defendidce pelo Sindieato.
11 -Cumprir e fazer oumprir o presents estatuto.
Ill - Exigir o oumprimento dos objetivos e determinap@es deste Estatuto e o respeito por parte da dirctcha as
decisoes tomadas nas Assembleias Gerais.
IV - Cumprir e fazer cumprir as deliberac6es democratcamente tomadas.
V - Manter-se rigorceamente em dia com as obrigap6es finanoeiras definidas nests Estatuto.
Vl - Parfeipar das diversas instancfas e atvidedes organizadas pelo Sindicato.
VIl -Vofar nas eleic6es do Sindicato.
DA§E&?N°cgES
Art. 10 -as associados estao swieitos ds penalidades de edvertencias, suspens6es e de exclusao do quadro de
associados quando cometerem desrespeito ao presente estatuto.
Pafagrato 1® - A apreciapao da falta cometida pelo associado sera analisada em reunite ordinaria do Conselho
Deliberativo a partir de denoncia, por eschto, de quaiduer associado ou dirigente. 0 Conselho Deliberativo
designafa comissao disdplinar para apurar os fatos;
Pafagrato 2® - 0 julgamento e apreciapao de penalidades sugendas pela comissao sefao apreciedos pelo
Conselho Deliberative, que comunicafa o acusado da decisao, pop eschto Com contra .eciho;
Pafagrafo 3° - No case de aplicapao das penas de suspensao e exclusto de quadro de associados, sera
garantho recurso, no prazo de 30 (trinta) dfas a Assembl6ia Geral;
Paraguto 4P - 0 associado podefa ser suspenso per ate 1 20 (cento e vinte) dies;
Pafagrfuo 5° - 0 associado que reoeber a penalidade de exclusao nto podefa ser admouo rovamente ro quadro
de associados pelo prazo de 02 (dois) ares.
cArfuLO iv
DA ESTRUTURA E DA ADNiNisTRACAo Do siNDicAro
Art 11 - Sao instancias do Sindicato, por ordem hiefarquica:
a) Assembleia Geral
b) Conselho Deliberatwo
c) Diretoria Executiva
d) Conselho Fiscal
®) Organizacao no Local de Trabalho e Moradia
DAAssiLCBALELGERAL
Art 12 . Denfro dos limites legais e estatufarios, a Assembleia Geral e o 6rgto maximo e soberano de decisao do
sindicato.
Pafagrafo dnico - Ap6s a instalapao da Assembksta Geral, sefao eleitos o Presidents e o Secrefario da mesma.
Art.13 -As assembleias gerais sefao ordinarias e e7deordinarias, as mesmas sefao lawedas em atas, que serto
acompanhadas de livros ou lisfas de presen§as devidamenfe assinadas pelos partictpantes.
Art 14 . As assembleias tratarao de assuntos para os quais tenham sido convocadas, devendo os mesmos
constar na convocat6ria.
Pafagrato anico - Quando de sLla realizapao e salvo decis5o da maioria, outos assuntos podefao ser tratadce
desde que nao contrariem este estatuto.
ATt. 15 . As Assembl6ias Gerais Ordinarias e E]draordinarias serao comrocadas pela diretoria atravts de seu
Presidente (a).
Pafagrafo 1® - Da convocapao, feife sempre per edital, devefa constar a data, local e hofario de sua realizapao,
como tambem a ordem dos assuntos a serem tratados.
Pafagrafo 2° - 0 edifal devefa ser puRlicado na sede do SINTRAF e em locais pdblicos denfro da base territorial
do sindieato ou em beletim informathro da entidade, que devefa ser atxado na sua sede.
Pafagrfuo 3e . A convocapao devefa ser feita com antecedencia minima de 03 (ties) dies da data de sua
real.Izapao.
Art 16 - As Assemdeias Gerais Ordinarias e Extraordinarias sefao insfaladas em primeira convocap@o com a
presence de 20% (vinte porcento) dos associados quites com a entidade ou em segunda convocapto, 30 (trinta)
minutes apds, com qualquer ndmero de associados presentes.
Pafagrafo dnico - Os s6cios aposentados e pensionistas nto contato para qu6nlm das Assembfeias.
All 17 -Compete a Assembl6ia Geral Ordinaria deliberaT sobre oontas e refatorios da Diretoria Exeoutiva e sera
obrigatcha sua convocapao no primeiro semesbe de cada ano.
Art 18 . A convocapao de Assembktia Geral Extraordinaria podefa ser feha pela Diretoria, pete Conselho
Deliberatwo, ou per requerimento de associades, com o minimo de 10% (dez porcento) de assinatLlras de s6cios
quites com a entidede, onde se especffique pormerorizadamente ce motwos da mesma.
Art. 19 . A con\rocapao sera efetuada pete Presidente (a) do SINTRAF, ahaves de edital afixado na sede da
entidade e em locais pdblicos dentro da base territchal do sindieato.
Art 20 . Caso ocorra o nao comparecimento dos associados que solicitaram a Assembleia Geral, estes esfarao
sujeitos a penalidades que sefao impostas pelo Conselho Deliberatwo.
Art 21 - As Assembleias Gerais Extraordinarias serao convocadas ate 24 (vinte e quafro) holes apds o
recebimento da solieitapao e ser@o instaladas na base territorial do sindieato, ro dia, hera e local deteminados
pela Diretoria Executiva, respeitandopse o intervalo minimo de 03 (de§) dias enbe a con\meapao e a realieacao
das mesmas.
Art. 22 - Poderao ser convocadas Assembleias Gerais Extracrdinarias, em regime de urg
antecedfroia de 24 (vinte e quatro) hoias, a juizo da Diretoria Exeoutwa ou do Conselho Deliberafro,
matchas que envolvam alienacao de hens e im6veis, Onus financeiro, e alteTapao estatufaria.
Art 23 - A reforma de decisao de uma Assembieia Geral per ouha, somente ocomefa quando o aquonim" desta,
for igual ou supehor ao daquela.
SECAO Ill
DO CONSELHO DEUBERATIVO
Aft. 24 . ConsthJem o Conselho Deliberativo:
I - a Diretoria Executiva - efetivos e suplentes, ambos com direito a voz e vote
11 -o Conselho Fiscal - efetivos e suplentes, ambos com difcho a voz e veto
PaqSgrafo dnico - 0 mandate dos membros do Conselho Deliberativo coincide com o mandate da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal.
Art. 25 - Compete ao Conselho Deliberathro:
I - disoutir e deliberar sobre o ongamento e plano financeiro da entidade;
11 -convocar excepcienalmente as Assembleias Gerais, nos termce deste estatuto;
Ill - oonvocar os membros do Conselho Fiscal qLiando se flzer necessario, para prestar esclarecimentos
necessaries sodre as contas da entidade;
IV - deliberar sobre a onganizap5o e implementapao do dano de apao e politica sindfal da entidade;
V - manter atualizadas as alas das reuni6es em livro ou arquivo pfoprio.
Parigrafo Onico - 0 livro ou arquivo de atas das reuni6es do Conselho Deliberativo ficafa sob a guarda do
Coordenador de Secretaria e Organizapto do sindicato, que nto podefa se recusar em fazer a enbega a qualquer
dos membros do Conselho Deliberativo, sempre que solieitado.
Art 26 -0 Conselho Deliberativo reunir-seia ordinariamente uma (01) vez a cada 03 (tres) meses.
Art. 27 . A convocapao de reuni6es extraordinarias do Conselho Deliberatwo sera feita pelo Presidente (a) do
sindicato ou:
I - pela maieria dos membros da Diretoria Execiithra;
11 -pelo Conselho Fiscal;
111 -por 1/3 (urn tear) de seus membros
Pafagrafo Onico - Nas reLlni6es para tomada e aprovapao das confas, apamento e elaboracao due cronogramas
administratives. sera obrigat6ria a participap5o do Coneelho Fiscal.
Art 28 . A con\roca¢ao do Conselho Deliberatvo sera realieada com pelo menos 03 (trts) dias de antecedchcfa,
atravts de comunicapao por escrito aos membros representantes, pare se reunirem em dia, hora e local
especfficado ro comunicado.
Art. 29 - Sempre que necessaho e obedecendo as normas de convocapao estabeleeidas nos ArGgce 27 e 28
deste estatuto, o Conselho Deliberawo podera reunir-se extraordinariamente pera tratar de assuntos ligedos a
interesses da categoria, administryao do sindicato] hem como, quak]uer outro assunto em que hoover
rlec®givdade do sou conheeimento e delibera§3o.
I
Art. sO - Nas reuni6es ordinatas e extraordinarias do Conselho Deliberativo, serao aprovadas po
simples de votes dos presentes as deliberao6es sobre os assuntos nelas tratatos.
Pafagrafo Unico - 0 quorum para instalapao do Conselho Deliberativo e o ndmero da maieria simples de seus
membros.
SE¢AO lv
DA DIRETORIA EXECuTIVA
Art 31 - Comp6em a Diretoria Exeoutiva do SINTRAF:
I- Pnesidente (a);
H- Coordenador (a) de Secretaria e Organiza§5o;
Ill- Coordenador (a) de Finangas e Administrapao;
IV- Coordenadora de Mulheres;
V- Coordenador (a) de Juventude;
VI- Ccordenador (a) de Terceira ldade.
Pafagrafo 1® - Serto em ndmero de 03 (trts) os suplentes da Diretoria Executiva, que podefao par6cipaT de suas
reuni6es com direho apenas a voz.
Pafagrafo 2® - Em case de afastamento e`ou rendncia do Presidente (a) ou de quat]uer dos(as)
Coordenadores(as), per quak]uer motivo, ce conseqdentes cargos vacantes serto ooupedes por outrce memdros
da Diretcha Executiva remanaados ou por seus suplentes, o que devefa ser decidido em reunite ordinaria ou
extraordinaria do Conselho Deliberativo.
Art. 32 . Compete a Diretoria Exeeutiva do SINTRAF:
I- Representar o Sindieato e defender os interesses da enthade perante os podeies ptlblicos e as empresas,
ativa e passivamente, judieial e eideiudieialmente podendo nomear mandafarios;
H- Implementar , em conjunto com es demais memboos das instancias deliberativas e administrativas, as
diretrizes gerais da politica sindieal a ser desenvolvide pelo Sindieato;
Ill- Cumprir e fazer cumpTir as deliberag6es da categoria em tedas as suas instancias;
IV- Gerir o patrimchio, garantindo sua utilizap5o para o oumprimento deste estatuto e das deliberagdes da
catngoha representada ;
V- Reunir-se em sessto ordinaria 01 (uma) vez por mts e extraordinariamente sempre que houver necessidade,
convocada pek) poesidente da en6dade, ou em case de omiss5o deste, pefa maicha des membfes da diretcha
exeeutwa;
VI- lnfomar a categcha profissional e ce asseeiados em particular, sobre as normas vigentes da convengto
cdetiva e da legislacao;
VII- Fazer organizar urn relatcho mensal das receifas e despesas submetendco ao Conselho Fiscal,
juntamente com ce dooumentes comprobatorios;
VIII- Fazer organkar, por contabilista habilitado, o balango semestral, proposta oTpemenfaria e cronogramas
das atividades, submetendcos a apreciapao e a delibera¢ao do Conselho Deliberativo;
IX- Manter livros contabeis e fiscais exigidos por lei;
X- Contrafar funeioharios para os servisos de Sindieato, fixar ce seus vencimentos e quando necessario,
rescindir ce contratos com funcionarios;
XI- Designar atribui§6es aos funcionaries;
.,
XII- Convocar os suplentes para ooupar os cargos vacantes, nos termos deste Estafuto.
Art. 33 - Ao Pfesidente (a) compete:
I- Representar formalmente a entidade;
11- Convocar e presidir as reuni6es da Diretcha Executiva, e do Conselho Deliberativo
Ill- Convocar as Assembl6ias Gerais da categoria;
IV- Assinar as atas, dooumentos e papeis que dependam de sua assinatura e rubricar ce lhms contabeis e
bumaatco§;
V- Assinar cheques e outros titulos, em conjunto com o(a) CoordenadoT(a) de Finances e Administracao;
VI- Convocar e participar das reuni6es e assembleias de quaisquer 6rgace ou departamentce de Sindicato,
exceto do Conselho Fiscal;
VII- Coordenar e oriental a acao dos 6rgaes do sistema direthro integrandcos sob a linha de apao definida em
todas as suas insfancias.
Art 34 - Ao Coordenador (a) de Secrefaria e Organizapao compete:
I- Constituir o ooletwo da Coordenapao de Secrefaria e Organkap5o e elaborar em conjunto com este colctivo o
plano de trabelho da pasta, obedecendo as deci§6es das instancias de deliberaq6es;
11- Preparar e organizar as comespondencias e o expediente do Sindicato;
Ill- Coordenar os trabalhos de secrefaria da entidade;
IV- Manter sch sua guarda, responsabilidade e confrole os arquivos, livTos de alas (exceto os do Conselho
Fiscal), documentos e correspondencias do interesse da entidade;
V- SecretariaT e assinar, com os demais, as reuni6es da Diretoria Execu6va e lavTar as alas das Assembeias
Gerais;
VI- Planqiar a realizapao de atividades oulturais e politieo-sociais que incentivem o espmo associative e sindical
e promovam o fortalecimento da onganizap@o da categoria pela base;
VII- Zelar pela busca e divulgapao de informap6es entre o sindicato, a categoria e o conjunto da sociedade.
Art. 35 - Ao Coordenador (a) de Finangas e Administrapao compete:
I- Constituir o coletwo da Ccordenap5o de Financas e Administracao e efaborar em conjunto com este coletivo o
plano de trahalho da pasta, obedecendo as decis6es das instancias de deliberap6es;
11- Manter sob sua guarda, fiscalizapao e responsahilidade, es valores do Sindieato;
Ill- Assinar as alas, documentos e papeis que dependam e seia necessaria sua assinatura, ben como, rubricar
es livros contabeis e burocratieos;
IV- Assinar es cheques e outros titutos, jLintamente com o (a) Presidente (a) da en6dade;
V- Manter sob sua guarda e nesponsabilidade os documentos contabeis e comprobatorice das receitas e
despesas mensais do Sindicato, apresenfandolos nas reuni6es da Diretoha Execiithra, de Conselho Fiscal e
do Conselho Deliberativo, ou quando exigidos por qua[quer membro do Coneelho Deliberativo;
VI- Depositar os valores do Sindicato em estabelecimentos benedrios desisnados pela Diretoria Executiva;
VII- Elaborar, em conjunto com o confabilista, os bafan¢ce e propcetas apamenfarias semestrais, submctendo￾os a apneciap@o do Conselho Deliberativo;
VIII- Proper a Diretoria Executiva o plano de finangas;
IX- Receber as verbas, doap6es e legados destinados aos cofres da enthade, assinando os competentes
recites
X- Efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoha Executwa
Art. 36 - A CcoTdenadora de Mulheres compete:
I - constituir o colewo de Mulheres, e elaborar em conjunto com este coletivo, o plano de trabalho da pasta,
obedeoendo as decis6es das instancias de deliberap6es.
11 -proper a Diretoria Execiithia o plano de onganizap5o das Mulheres e conduzir a sLia execu¢5o.
Art. 37 - Ao Coordenador(a) de Juvenfude compete:
I - constituir o coletwo de Juventude, e elaborar em conjunto com este coletivo, o plano de trabalho da pasta,
obedecendo as deeis6es das insfancias de delibera¢6es.
11 -proper a Diretcha Executiva o plano de oiganizapao da Juventude e conduzir a sua exeoucao.
Art. 38 - Ao Coordenador (a) de Terceira ldade compete:
I - consttuir o coletivo de Teroeira ldade, e elaborar em conjunto com este coletwo, o plaro de trabalho da pasta,
obedecendo as decis6es das instancias de deliberapbes.
11 -propor a Diretoria Exeoutiva o plano de organizapao da lefceira ldade e oonduzir a sua exeou¢ao.
SECAOV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 39 - 0 Conselho Fiscal do Sindieato, eleito juntamente com a Diretoha Executiva e com mandate equivalents,
confome previsto nests Estatwo, sera composto per 03 (trts) memtros efetives, que entre eles escolherao o seu
Faesfarg::&a}'i:0:(E¥tsfd%t:fa;famentoctourendrdadequalquerumdosmembrosefetivcedoconsctho
Fiscal, por qualquer motivo, o cargo sera ooupado por urn dos suplentes, o que devefa ser deedido em reunite
ordinaria ou eichaordinaria do Conselho Deliberativo.
Art. 40 - Ao Conselho Fiscal compete:
I - CumpriT e fazer cumprir o presents Esfatuto;
11 -Acompanhar e fiscalhar a gestto financeira do Sindicato;
Ill - Examinar e emitir parecer, por escrito, dos balancetes mensais e des halancetes e bafan¢os anuais
apresentados pelo Coordenador (a) de Finangas e Administrapao;
lv - Propor medidas que visem a melhoria da sfuacao financeira do Sindieato;
V - Proper medidas que visem melhorar o atendimento da gestao financeira do Sindicato;
Vl - lnfomar o Conselho Deliberativo, per escrito, quando verificar quak]uer irTegularidade na gesfao financeira do
Sindicato.
Pafagrafo 1® . 0 Conselho Fiscal reunir-set ordinariamente, mensalmente, com o Coordenador (a) de Finangas
e Administracao para examinar a movimentapao financeira, os negistrce contabeis, os bafancctes mensais, os
balangos anuais do Sindicato, e extraordinariamente, quando convocado per seu Presidents (a) ou pek>
Coordenador(a) de Finances e Administra§5o;
Pafagrfuo 2® - 0 Conselho Fiscal regishafa em livro de atas pfoprio, as decis6es tomadas em suas reuni6es,
juntamente com o regisfro do parecer per ele dado naquela reuniao sobre a movimentapfro financeira, os registros
confabeis, balancetes e balangos do Sindicato, devendo as atas levarem as aesinaturas due membros piesentes;
Pafagrafo 3® - 0 quorum neoessario para instalar a reunite do Conselho Fiscal e a presenga de, no minimo, 02
(dais) membros efetwos. As deliberaq6es serto aprovadas com pelo mence 02 (deis) vctos favofaveis, tendo o
::ei::t#).°Edf!#:fa¥avactfd£;M#%ad'£u#:nnt=:n=:ini6es,comdirdtoavoz.
SECAOVI
oR€ANunc^o roR LocAL DE TRABALHO E veRADIA
Art 41 - A OLTM (Organizapao pot Local de Trabalho e Moradia) e a instancia de base pera representacao do
Sindieato na bealidade
Pafagrafo dnico - A OLTM sera insthiida, pela direcao exeeutwa do Sindicato, nos bairros, assentamentos e
comunidates rurais onde haja incidencia de agrfeultores e agricultoras familiares.
Art. 42 - A OLTM sera constituida par uma Comissao de 03 (tree) membros que executafao as atividades
sindieais no bairro ou comunidade local.
Art. 43 - 0 tempo de mandate e a forma de escolha da Comissao de OLTM sera decidida pelos associados de
cada localidade.
Art. 44 - Compete a OLTM:
a) lnformar, orfentar e colaborar na capacitapao dos agrioultores da localidade;
b) Sindicalizar e manter em dia as contribui¢6es dos agrioultoTes com a entidade;
c) Encaminhar as poli6cas deliberadas pelas instancias da enthade;
d) Participar e implementar as decis6es das reuni6es de conselho deliberativo e diretoria;
e) Cumprir e fazer cumprir os esfatutos sociais da entidade.
0 A OLTM registrafa em livro de alas pr6prio, as decis6es tomadas em suas reuni6es, devento as atas
levar as assinafuras dos membros presentes
cApmjLO v
Do pATRIN6Nro, DAs RECEITAs, Do oR¢ANERTo E DA pRESTAc^o DE coNTAs
DopSAFTCRi#Nio
Art. 45 . Constituem o patrim6nie do Sindicato;
I - Os bens m6veis e im6veis;
11 -As doap6es de quak]uer natureza;
Ill -As dotap6es e os legados;
lv - As disponibjlidades monefarias: valores em moeda, em dep6sito bancario com seus respecfros pendimentos,
outrce titulos e quak]uer outra aplica¢ao financeira que o Sindieato tiver.
Pafagrafo 1° - 0 Coordenador (a) de Finan8as e Administracao mantefa urn lhro de pafu6nio, atualizado
anuainente, com relap5o dos bens do Sindieato, enumerando em ordem oresoente ce autom6veis, os
eletrodorfestioos e as equipementos de modo que os ndmeros nao sejam repe6dos e que, na alienacao ou
condenapao de algum ben seja legistrado a baixa ro livro de patim6nto citado o destino do respecti\ro bern. 0
Hvro de Patim6nio devefa ser assinado, sempre que atualizado, pek) Coordenador (a) de Finangas e
Administracao, pelo Presidents (a) do SINTRAF e pelo Conselho Fiscal;
Pafagrafo 2° - As disponibilidades monefarias deverto ser aplicadas em esfabelecimento bancario, em conta
conjunta do Presidente (a) e o Coordenador (a) de Finangas e Administrapao, em tituds garanttce pelo poder
ptlblico ou outro que mere¢a nctbria credibilidade, ate ser utilizato pete Sindicato;
Pafagrafo 3e - 0 dirigente sindical, empregado da en6dade ou filiado que produzir dano patrimonial ou
doloso, respondefa civil e criminalmente pelo ato lesivo;
Pafagrafo 4® - No caso de dissolucao do Sindicato o patrinchio pagafa as dividas legidmas, decomei
responsabilidade, sera doado por decisao da AssemRE*a a Entidade congenere, a oufro Sindieato da mesma
categoria ou de categoria similar ou anexa, ou ainda a quafaLler Entidade Sindical profisswhal de quatouer grau.
SE¢AO 11
DAS RECEITAS
Art. 46 - Constituem-se como reoeitas do Sindieato:
I ~ As mensalidades dos s6cios de Sindicato;
11 -As contribui¢6es sindicais legalmente insthiidas;
Ill -As rendas deconentes de utilizacao do patim6nie ou da presfa8ao de serv¢o pete Sindieato;
lv - Os jums, corregao monefaria e outros rendimentos dos valores depositados em estabelecimentos banedrios;
V - Doap6es e legadas;
VI - Outras rendas legais de quakyuer natureza.
Pafagrafo 1® - 0 valor da mensalidade para o associedo contribeinte e fixado e modificado pefa Assembleia
Geral, oujo ifem esteia previsto no edifal de convocacao da mesma;
Parayfro 2° - Os valores da receita do Sindieato devem ser ufflieados pera o pegamento de sues despesas,
autorizadas confome as determinap6es deste Estatuto, e as sobras aplicadas em estabelecimento bancaho
oficial, em operagives legais que garanfam o melhor rendimento e que estqam em disponitrilidade pera o
oumprimento das obnoap6es da Entidade;
Pafagrafo 3® - Cabe ao Coordenador (a) de Finangas e Adminisha¢ao o controle do recebimento e do regjsfro
das receitas, zelando para que nto haja nenhum prejuizo a En6dade,
SECAO Ill
DO ORCANENTO
Art 47 - 0 oTpemento anual do Sindicato sera elaborado a partir do Plaro Anual e/ou PILirianual de Acao
aprovado pelo Conselho Deliberativo:
Pafagrafo 1° - 0 ongamento anual deve confer as diretrizes ongamentarias, a pTevisao das receitas e a previsao
das despesas;
Pafagrafo 2e . 0 ongamento sera feito no vaho da moeda Ofctal vigente no pals e podefa ter urn indbe indexador
da inflapao para manter os valores atualieedos monetahamente.
D^pRESTS%%DIVEcoNITus
Art. 48 - A prestapao de contas compreende os balancetes mensais e anuais, a comprova¢to de cada despesa,
confome a determinapao deste Esfatuto:
Pafagrafo 1® - Toda despesa do Sindicato deve set registrada, com respecthro comprovante, incluinde c6pia de
cheque, nota fiscal, reeibo ou oufro documento comprovante;
Pafagrafo 2e . 0 Coordenador (a) de Financas e Administrapao fa fa o registo da movimentapto fuanceira e no
final do mss, encaminhafa ao Contador da Entidade para a elaborapao do bafancete mensal;
Pafagrafo 3° . 0 Contador efaborafa o baLancete e o balanap anual a partir dos balancetes mensais;
-ij--:-- -::--=
Pafagrafo 4® - 0 Conselho Fiscal analisafa, mensalmente, tedas as despesas de Sindicato e emit
parecer sobre os balancetes mensals, registrandco em ata, em livro pfoprio;
Paragrafo 5° - 0 Conselho Fiscal analisafa e emidfa perecer, registrandco em ata, sobre os balan
balanap§ anuais;
Pafaglafo 6® - Cabe ao Conselho Deliberati\ro analisar, aprovar e encaminhar a piestapao de contas anual do
exercicio anterior pare Assembleia Geral Ordinaria analisar e aprovar.
CApiTUL0 VI
DO PROCESsO ELEITORAI
DASDis£Escre^&tscENs
Art. 49 - As elei¢6es para a renovapao da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal sefao realizadas em processo
#i#€#;a.tr8v:#e#:%:#ati%ms:,aand;afmde;ti%#at:°tan¥o¥ai:co:f¥:Jg#d¥'L=E#;#:js
eleitos.
Art. sO . A eleisao para a rerovapao da Diretoria Exectithra e Conselho Fiscal sefa realizeda dento do prazo
maximo de 90 (novenfa) dias e do prazo minimo de 30 (trinta) dias, antes do temino do mandato vigente.
DACooRDENACA0S#A#ESSoELEITORAL
AIL 51 - 0 processo eteitoral sera coordenado e condtizide per uma Comissto Ekatoral oompcefa de 03 (trts)
membece efetivos e seus 03 (trts) suplentes respedivos nominais, eleita em Assembleia Geral Extraordinaria
convocada para este tim, e mais 01 (urn) representante de cada chapa registTada
Pafagrafo 1® . ds representantes indicades pelas chapas teTao direito a presence e a voz nas rouni6es, decis6es
e atos da Comissao Eleitoral, mas nto teTao direito a vote;
Pafagrafo 2° - Podefa ser eleto para fazer parfe da Comissao Eleitrml o associado em dia com sLlas obrigaq6es
sociais e que tenha participado no minimo de 30% das Assemdeias Gerais ocorridas nco Oltimce 02 anus, bern
como pessoa atuante res movimentes sociais;
Pafagrafo 3e - A elei§5o da Comissao Eleitoral sera feifa relactonando ce membros efetives e suplentes, com a
imediata denominacao de sou presidente;
Pafagrafo 4° - A Comissao Eleitoral sera assessorada dLirante o prooesso deitoral pela Federapto na qual o
sindieato seia filiado.
Pafagrafo 5° . No ate do registo da chape, a mesma fafa a indica§fo de seu repiesenfante para camper a
comissao Eleitoral ;
Pafagrafo 6P . E vetada a participapao na comissto eleitoral dos membms de qualquer chapa inschta, exceto
para a representante da chapa, hem coma tambem e vetada a ocexistencia de membros consangairms ate 2°.
Grau;
Pafagrafo 7° - As decis6es da Comissao Eleitoral sefao tomadas pela maioria simdes de votes, tends o seu
presidents, quando necessaho, o vote de Minerva;
Pafagrafo 8® . 0 quorum minimo para instafar a Comissao Eletoral e de 02 (dois) membros efetwes;
Pafagrafo 9e - A extin¢ao da Comissao Eleitofal se dafa com o fin de todce es prazes referentes as recurses
contra os pesuhados das eleiq6es previstos nos ado. 97, 99 e 100 desse estafuto;
Art 52 - 0 Conselho Deliberativo convocafa a Assembleia Geral Extraordinaria pera eleger a
Eleitoral, atraves de edital de convocacao publicado e afixado na sede do SINTRAF e em locais pdbl
territorial deste, com antecedchcia minima de 03 (ties) dias e maximo de 08 (oito) dias da sua mali
SESSAO 111
DA CONVOCACAO DAS ELEICOES
Art. 53 - 0 Conselho Deliberathro, respeitando as determinap6es deste Estatuto, aprovafa com antecedencia
minima de 10 (dez) dias da convocapao da eleic5o, o cronograma eleitoral:
Pafagrafo 1® - 0 cronograma eleitoral deve estabelecer:
a) - Dia para convocap5o da elei¢ao;
b) - Periodo (dias) para Tegistro de chapas;
c) - Periodo (dias) para a votacao.
Pafagrafo 2e - 0 cronograma eleitoral a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo sera apresenfado ao me§mo
pela Comissao Eleitoral, por escrito, pelo menos 05 (cinco) dias antes da reuniao para sua aprovacao.
Art. 54 . A elei¢5o sera con\rocada pela Comissto ELeitoral atravts de edital, a ser afixado no mural do Sindieato,
em sua sede, devendo char obrigatoriamente:
a) - Data da realha¢ao da vofapao;
b) - Prazo pare registro de chapas e horarios de funewhamento da secretaria do Sindicato, onde as chapas ser5o
registradas com a presence da Comissao Eleitoral;
c) - Prazo para impugnapao de candidaturas;
Pafagrafo 1® - No mesmo dia da publicapao do edifel no mural do Sindieato a Comissao Etefroral fafa fixar em
locais pdblicos;
Pafagrafo 2D - As elei¢6es sefao convocadas com antecedencia maxima de 90 (roventa) dias e minima de 30
(tinta) dias em relapao a data da realizap5o da vofacao;
Pafagrafo 30 -0 registro de chapas tefa urn prazo de 10 (dez) dds, a partir do 5° (quinto) dia da publica¢ao de
edital ate a 15° (d6cimo quinto) dia, excluinde o primeiro e irrduindo o dltimo, da publicapao do edhal de
convocagiv das eleiQtes;
SECAO IV
DOS CANDIDATOS
Art 55 - Podefa se candidatar a qualquer dos cargos o agrfeultor ou agricultora fami»ar que preencher os
seguintes requisites:
a)_ Ser associado contribuinte do Sindieato a pelo menos 02 (dois) anos, no ate de oegistro de chapas;
b)_ Ter participado no minimo de 30% das Assembl6ias Gerais ocorridas nco dkimce 02 (dots) anos, o que
devefa ser atestado par cer8dao expedida pela Diretoria Executiva do SINTRAF;
c)_ Estar em dia com seus deveres de associado;
d)_ Gozar dos direitos sociais conferidos per este Estatuto.
Art 56 - Sera permitida a re-eleiqao para ce memdros da Diretcha Exeoutiva e do Conselho Fiscal
Pafagrafo 1° - Ace membros da Diretoria Executiva, nos cargos especificos de Presidents(a), Coordenedorta) de
Secretaria e Organizapao e Ccordenador(a) de Finangas e Administracao, s6 sera peimoua 01(uma) rcekri¢ao,
nao podendo haver para estes cargos urn teTceiro mandate conseoutivo, ainda que haja qualque
cangce entre os mesmos.
Pafagrafo 2® - Tambem para es cargos tratados no pafagrafo anterior, ap6s o§ 02 (dois) mandates
pela pcesibilidade de 01 (uma) reeleieao, nao sera permi6da para a gestto subseq8ente a candidatura para
estes cargos de ednjuges e parentes, ainda que por afinidade, ate segundo grau, dos atuais ocupentes dos
referidos cargce.
DAcoNp&CL8#cunAs
Art. 57 - As chapas que disputarem as eleip6es do Sindicato seTao compostas pelos seguintes calgos:
DIRETORIA EXECuTIVA
Presidents (a)
coordenador (a) Geral e de Organizapao
ctordenador (a) de Fiinancas e Administrapao
CCoordenadoradeMulheres
Cootoordenador(a)deJuventude
Coofoordenador(a)deTeroeiraidade
SuPLENTES DA DIRETORIA EXECuTIVA
03 (ties) Membros
CONSELHO FISCAL
03 (rfes) Membros Efetivos
03 (tres) Membros Suplentes
Pafagrfro 1®. Pare garantir regisfro e concorrer na votapao a chapa devefa preencher e manter ate o fin de
processo eleitoral todas as 15 (qu.inze) vagas - chapa complcta.
Pafagrafo 2.. Nao sera permitida entre os 15 (quinze) da mesma chapa a coHexistencia de c6pjuges e parentes,
ainda que pot atnidade, ate segundo grau.
SEcto VI
DO REGISTRO DE CHAPAS
ATl 58 . 0 prazo para o registro de chapas sera de 10 (dez) dias, contados de 5° (quinto) dia ate o 15 (decimo
quinto) dia, excluindo o primeiro e incluindo o Oltimo, apes a publicapao de edital de oonvocapao de elapao e
devefa ser feito na sede do Sindicato na presenga de urn dos membros ttulares da Comissao Eleitoral.
Att 59 - A chapa sera registrada atraves de:
1 - Requerimento de registo de chapa com a nominata dos candidates nos cargos da Difctoria Executwa
(ele6vos e suplentes) e ao Conselho Fiscal (efethros e suplentes), constando o local, a data e a assinafura do
cacandidatoresponsavelpeloregistrodechapa;
2 - Entrega de ficha de qualificapao de candidate, juntamente com a fotoc6pia do CPF e da carteira de identidade
e a certidao negatwa de debitos emi6da pela Coordenapao de Finangas e Administap@o do SINTRAF, tudo isso
para coda un dos (as) 15 (quinze) candidates (as) da chapa.
Pafagrfuo 1® - A ficha individual de qualifeapao de candidate devefa constar os seguintes dados:
a) None complete;
b) Ndmero de CPF e carteira de identidade;
c) Data de nascimento;
d) Endereco residencial complcto;
e) Endereap em que trabalha;
f) Cargo(s) que ocupa na chapa;
g) Assinatura do candidate.
*+
Pafagrafo 2° - VefficandoJse irregularidades na dcoumentapao aplesentada, a Comissao Eletoral noffcafa o
represenfante da chapa, atraves de declaragivo relacionando as irregulandades identifedas, pera que o mesmo
promova a corre9ao no prazo de 02 (dois) dias Oteis, excluindo o dia da notifoapac, nto podendo ultrapassar o
prazo final de registro de chapas;
Pafagralo 3° . No ate da entrega, pelo responsavel do requerimento da chapa e dos dooumentes citados neste
ar6go, sera entngue, pelo Presidents da Comiss@o Eletoral, uma declarapao de regisfro de chapa;
Pafagrafo 4® - As chapas serto numeradas em ordem crescente, de acordo com a ordem de sou regisfro,
inieiando pete ntlmero 1 (urn).
Art. 60 - No encerramento do prazo para registro das chapas a Comissao Elefroral fafa a lavratura da ata
comespondente, consignando em ordem numdica de inscriqao, tedas as chapas e os nomes dos candidates
inscritos.
Art. 61 - No ate de encerramento do prazo de registro de chapas, a Comiss5o Eleitoral fa fa publ.Icar a relap5o
nominal das chapas registredas, atrates de edital afixado na sede do SINTRAF e declarafa em abefto o prazo de
48 (quarenta e oito) horas para as impugnap6es de chapes ou de integrantes de chapas.
Art 62 - Ocorrendo rendncia formal do candidate ap6s o regisfro da chapa, a Comissao Eleitoral afixafa o6pia
dos pedidce no mural de Sindieato, em sua sede, para conhecimento dos associadce:
Paraerato dnieo - A chapa da qual fkerem parfe candidates oenunciados e/ou impugnados podefa concorrer,
desde que apresente a Comissao Eleitoral, ate 48 (quarenta e oho) horas ap6s o termiro do prazo para defesas e
julgamentes das impugnap6es, subetitutce pera as vagas sufoientes para complctar novamente a crape.
Art 63 - Encemado o prazo de registo de chapa sem que tenha havido registrado nenhuma chapa, a comissao
eleitoral denfro de 15 (quinze) dias providenefafa nova convocacao da elei¢ao:
Pafagrafo 1° - Case a elei95o seja realizada ap6s o temino do mandate da Diretoria em exeroicio, a diretoria
eleita sera empossada ro prazo de 8 (oito) dies da eleicao.
Pafagrafo 2° - 0 mandato da Dirctcha antehor sera proirogado ate a posse da Diretoria eleita.
SECAO VII
DAS IMPUCNA¢OES
Art. 64 - Os candidatce que nao preencherem as condig6es estabelecidas neste Estatuto podeTto ser
impugnedos por qualquer associado, ro prazo de 48 (quaienta e oito) horas, a contar da publicapto da relacto
das chapas registradas.
Art. 65 - A impugnapao, expostce ce fundamentos que a jusfficam, sera dirigida a Conissto Eleitoral, na sede do
sindicato, no horaho de funcionamento normal estabelecido para a mesma, nunca fora desse deal nem desse
hofario, em dues vias, uma pera ficar com a Comissao Eleitoral e a outra via recebefa o ciente desfa e ficafa com
o impugnante.
Panagrafo 1® . No encerramento do prazo para a impugnapao sera lavrada afa, constando nominal os
impugnantes e os impugnados com respectivo motivo;
Pafagrafo 2° - A Comissao Eleitoral nao podefa se omitir de receber as impugnap6es.
Art. 66 - 0 responsavel da chapa sera notifeado, dentro de 24 (vinte e quafro) horas, da im
candidates da sua chapa, pela Comissao Elehoral e ted o mesmo pTazo de 48 (quarenfa e oho) ho
nofficap5o, para apresentar a defesa, que devefa set dinoida a Comissao Eleitoral, na sede do
hofario de funcionamento normal estabelecido para a mesma, nunca fora desse local nem desse hofario, em
duas vias, uma para ficar com a Comissao Eleitoral e a outra via recebefa o ciente desfa e ficafa com o
representante ou candidato da chapa em apao de dofesa.
Pafagrafo Onlco - No encerramento de prazo de defesa, a Comissao Eidtoral lavrafa ata registrando as ddesas
apresentadas ou ausencias de defesa.
ATt. 67 - Encerrado a prazo de defesa, em 48 (quarenta e oito) horas a Comissao Eleitoral julgafa as
impugnap6es.
Parigrafo le - No eneerramento do julgamento, a Comissao Eleitoral lavrafa ata para constar a decisao tomada
sobre cada impugnapao e afixafa as decis6es no mural do Sindieato, citando os respectivo§ mofros;
Pafagrafo 2e - Julgada procedente a impugnapao, o candidato impugnado nao concorrefa a elei€ao;
Art. 68 - A chapa que tiver candidates impugnados com prooedencia pela Comissfro Eleitoral podefa substitui-los
no prazo de ate 48(quarenta e oito) horas ap6s publicapao dos juleamentce da Comissto ELatoral, nto podendo
concorrer chapa incompleta.
SECAOVlll
DO ELEITOR
Art. 69 . Podefa vofar nas elei¢6es da Direcao do Sindicato quem preencher todos os oequisfros abalxo citades:
I -Gozar dos direites sociais estabelecidos nests Esfatuto;
2- Apresentar no ate da votapao o(s) dooumento(s) de identificapao exigido(s);
3- Esfar com suas contribuip6es socials em dia no mts que antecede o pleito eleitoral;
4-0 associado podefa vctaT se quitar seu debito com SINTRAF ate 10 dias antes da eleiqao;
Pafagrafo 1® - A Diretoria Executiva fomecefa a Comiss5o Eleitoral a lisfa de elehores aptos a vofar ate 05
(cinco) dias antes da malieapao do pleito, a qual devefa ser afixada no dia da eleig5o em locais pT6ximes das
umas;
Pafagrafo 2° - A Iista de associades aptes a vofar deve relacienar os associados em ordem aifebetica.
SECAO IX
DO VOTO SECRETO
Art. 70 . 0 sigilo do veto sefa assegurado medfante as seguintes providencias:
I-Use de cedulas contendo tedas as chapas registradas;
2- lsolamento do eleitor em cabine indevassavel pare o ato de votar
3- Verifroapao de autenticidede da cedula dnica a vista das rubricas dos membros da mesa coletora;
4- Empleqo de uma que assogura a inviolabilidade do vote.
DA8E35&XoN|cA
Art 71 - A cedula dniea oontendo as chapas registradas devefa ser corfeccionada em papel
absorvente, com tinta prefa e tipos uniformes:
Pafagrafo 1® - A cedula Oniea podefa ser confeccionada de maneira tal que, dobrada, pesguarde o sigilo do vote,
sem qLie sea necesstho o emprego de cola papa fecha-Ia;
Paragrafo 2e . Acima e ao cenfro da ooluna formada pela relapao nominal dos candidates aos cargos de Diretoria
Executiva (efetivce e supentes) e do Conselho Fiscal (efetivos e suplentes) de cada chapa inscrita havefa urn
retangulo com o ndmero de ordem da respectiva chapa, onde o elefror assinalafa a sua escolha.
SECAOXI
DAS NESAS COIETORAS
Art. 72 . As mesas coletoras de votos funcionarto sob exclusive responsabilidade de urn presidents indicado pela
Comissao Ekatoral e mestrice indicados paritariamente pelas chapas, desisnades pala Comissto Ekatoral ate 48
(quarenta e oito) horas antes da votapao.
Pafagrafo 1® - Cada chapa concorrente fomecefa a Comissao Eleitoral, nomes de pessoas id6neas para
compesi§ao das mesas coletoras, com antecedencia minima de 04 (quato) dies em oelap5o a data da realieap5o
da vofa9ao;
Pafagrafo 2e - Poderao ser instaladas mesas coletoras, a criterio da Comissao Ebtoral, na sede de Sindfato,
nas Comunidades Rurais ou Distrites e nos locais de trabatho ou moradia, e nas mesas coletoias itinerantes que
peroomerao idnefario pfeestabelecido;
Pafagrato 3® - Os trabalhadores de cada mesa coletora podedo ser acompenhatos por fiscais desisnados pelas
chapas, esoolhidce ente os associados, na propongao de urn fiscal para cada chapa inscrita, per uma.
Art. 73 - Nao poderao ser nomeados como presidentes das mesas coletoras:
1 - Os candidatce, sous o6njuges e parentes ainda que par afinidade, ate segundo grau, inclusive;
2 - Os membros da adminishacao do Sindieato.
Art. 74 . Os mesarios podeito subetituir o presidents da mesa ooletora, de modo que haja sempre quem
responda pessoalmente pela ordem e regularidade no processo elatoral
Pafagrafo 1® - Todos as membros da mesa coletora deverao esfar presentes ro ate da aberfura, durante e no
enceiTamento da votacao, salvo mofvo de tonga maior;
Pafagrafo 2° - Nao comparecendo o presidents da mesa coletora, ate 15 (quinze) minutes depois da hora
determinada pare inido da vctacao, assumifa a coordenapao o primeiro mesario, e na faha ou impedimento
deste, o segundo mesario e assim sucessivamente;
Pafagrafo 3® - A maioria dos membnos presentes da Comissao Eleitoral designafa dentre as pessoas presentes,
e observado os impedimentce deste artigo, os membros que forem necesstrios pera complementarm a mesa.
Pafagrafo 4® - Sera providencieda 01 (uma) mesa coletora para cada 500 (quinhentes) vofantes no maximo.
SECAO Xll
DAVOTACAO
Art 75 - No dia e local de§ignados, 30 (trinta) minutes antes da hera do inicio da votapao, os memb
mesa coletora vefficarao se esta em ordem o material eleitoral e a uma destineda a reeolher os votes,
provideneiando, o presidente (a) da mesa, para que sejam supndas eventuais defroiencias.
Art. 76 - Na hora fixade no edital e tendo considerado o recinto e o material em condic6es, o pnesidente(a) da
mesa declarafa iniciadce os trabalhos.
Art. 77 . Os trabalhes eleitorais da mesa coletora terao durapao minima de 06 (seis) horas continuas, observadas
sempre as horas de inicio e de encerramento previstas no edital de convocapao.
Art. 78 - Somente podefao pemaneoer no recinto da mesa coletora os seus memtwce, os fiscais des©nadce
pelas chapas concomentes ro pleito e, durante o tempo necessario para sua votapao, o eleitor.
Pafagrafo tlnico - Nenhuma pessoa estranha a Direcao da mesa colctora podefa interferiT no seu
funcionamento, durante os trabalhos de votapao, salvo os membros da Comissto Eteitoral.
Art. 79 - Iniciada a votapao, cada eletor, pela ordem de apresentapao a mesa coletora, depois de idenfficado,
assinafa a lisfa de eleitores na cabine indevassavel, ap6s assinafaT o retanguk> pr6prio da o6dufa da chapa de
sua preferchcja, a dobrafa, depesitando-a em seguida, na uma colocada na mesa coletora:
Pafagrafo 1® - 0 eleitor analfabeto pofa a sua impressao disital na folha de votantes, assinando a seu rogo urn
des mesarios;
Pafagrfuo 2° - Antes de depositar a oedula na uma, o eleilor devefa exibir a parfe rubricada a mesa e aos fiscais,
para que verifiquem, sem a tocar] se e a mesma que lhe foi entegue;
Pafagrafo 3® - Se a cedula nao for a mesma, o eLeitor sofa convidado a voltar a cabine indevassavel e a trazer
seu voto na c6dula que recebeu, se o eleitor nto proceder conforme deteminado, nao poded vofar, anctandolse
corfencia na ata.
Art. 80 - Os eleitore§, oujos votes forem impugnados e os associados, ci+ios nomes nao constarem da lista de
eleitores, votarat) em separado:
Pafagrafo dnico - 0 voto separedo sera tomado da seguinte forma:
1 - 0 Ppesidente da mesa entregafa ao eleitor envelope apropriado, para que ele, na presenga da mesa, nele
coloque a cedula que assinak]u, colando o envelope;
2 - 0 presidents da mesa coletora colocafa o envelope dentro de urn oufro major e anotaTa no verso deste o
nome do elefror e o motivo do vote em separado, deposifandoo na uma;
3 - Os envelopes serao padronizados de modo a resguardar o sisilo do vote.
Art. 81 - Sao documentos validos para a idenfficapao do eleitor.
1 - Carfeira Social de Sindicato;
2 - Carfeiras de ldentidade ou oLifro dooumento Com toto
Pafagrafo dnico - Quem nao constar na lista de eleitores e apresentar a Carteira Social do Sindicato,
demonstrando ser assoctado, estar quites com a en6dade, e tor quitado denfro do prazo esfabetecido pela
regulamentapao de processo eleitoral, poded votar em separado.
ATt. 82 . Na hora determinada no Edital para encerramento da votapao, havendo ro recinto eleit
serao convidades em voz alfa e fazer entrega ao presidents da mesa colctora do documento de i
prosseguindo os trabalhos ate que vote o Oltimo eleitor:
Patigrafo 1® - Caso hao haja mais eleitores a votar serfro imediatamente encerTados os trabalhos;
Pafagrafo 2° - Encemados as habalhce da vctap5o, a uma sera lacrada com a posieao de tires de papel sumte e
cola branca, rubricadas pelos membres da mesa e pelos fiscais;
Pafagrafo 3e . Em seguida o pies.dents fat lavrar ata que sera tambem assineda petos mesarios e fiscais,
negistrando a data e hera do inicio e do encerramento due trabalhce, total de vofantes e due associados em
oondig6es de votar, o nbmero de votes em separado, se ce houver, ben como, TesLlmidamente, ce prctestos
apresentados pelos ekatores, candidatos ou fiscais. A seguir, o presidents da mesa coletora fafa entrega ao
presidents da Comissto Ekatoral, mediante recibo de todo material utilkado durante a votap5o.
SECAOXlll
DA NESA APURADORA
Art. 83 . A sessto eleitoral de apurapao sera instalada na sede do Sindicato ou atyum outro local, mats amplo e
de fdeil acesso a criterio da Comissao Eleitoral. Cada mesa de apurapao tefa urn(a) presidents(a) e 02 (dois)
mesarios(as), designados pela Comissao Eleitoral e divukyedos ae 02 (dois) dies antes da votacao, es quais
receberao as afas de instalapao e encerTamento das mesas ooletoras de vctos, as listas de vctantes e umas
devidamente lacradas e rubricadas pelos mesarios(as) e fiscais:
Paragrafo dnico - A mesa apuradora podefa requerer escrutinadores (as) indicados em igual ndmero pelas
chapas coneomentes, ficando assegurado o acompanhamento per fiscais na propap5o de urn(a) por chapa para
cada mesa.
SE¢^O XIV
DO QuORUN
Art. 84 - Instalada, a mesa apuradora verificard, pela lista de vofantes, se partidparam da votapao mais de 50%
(cinqdenta por cento) dos eleitores, excetuando-se os aposenfados e pensionisfas, procedendo, em caso
afirmativo, a aberfura das umas e contagem des votos:
Pafagrafo dnico . Os votes em separado, desde que deeidido sua apurapao, serao compufados para efeito de
quorum.
Art. 85 - Nao sendo obtido o quorum referido no ar6go anterior, o presifente da mesa apuradora encemafa a
eleie5o, fafa inutilizar as cedulas e sobrecahas, sem abrir, nofficando en seguida a Comissto Eleitoral pera que
e§ta detemine num prazo de 15 (quinze) dias nova vofa€ao.
Pafagrafo Onico - A nova votacao sera valida com qualquer nomero de eleitores obeervadas as mesmas
formalidades da primeira.
SECAO XV
DAAPuRACAO
Art. 86 - Contadas as cedulas da uma, o presidents verificafa se o ndmero coincide com o da lista de
Pafagrafo 1° - Se o nomero de cedulas for igual ou inferior ao de votantes que assinarem a respectiva lista, far￾se+a a apuracao;
Pafagrato 2e - Se o total de cedulas for superior ao da respecthra lista de vofante§, proceder-set a aprragiv,
mas o resultado s6 sera valido se o nomero de oedulas a mais for inferior a diferenpe enbe as duas chapas mais
votada;
Pafagrfuo 3° . Se o excesso de cedulas for igual ou sLiperior a diferenga entre as duas chapas mais vofadas, a
uma sera anulada;
Pafagrfuo 4® - A admissac ou Ttieieao dos votes colhidce em seperado sera decidida pela Comissao Eleitoral,
depois de ouvir as chapas concolTentes e vefficar as determinap6es deste Estafuto;
Paragrfuo 5® - Apresentando a c6dula, quak]uer sinal, rasura ou dizer suscctivel de identificar o eleitor, ou tendo
este assinalado duas ou mais chapas, o voto sera anulado.
Art. 87 - Sempre que houver protesto fundado em oontagem efronea de votce, victos de sobrecartas ou cedulas,
deverto esfas ser conservadas em inv6luero lacrado, que acompanhafa o processo eleitoral ate decisao final.
Pafagrafo Orico - Haja ou nao protestos, conservar-se+to as cedulas apuradas, sob guarda do presidente da
mesa apLlradora, ate proclamapao final de assegurar eventual recontagem de votes.
Art. e8 . Assists aos fiscais o direito de formular, perante a mesa, qualquer protesto referents a apura¢ao:
Pafagrato On fro - qualquer protesto devefa ser feito per escrito e anexado a ata de apuracao;
SEC^O XVI
DO RESuLTADO
Art. 89 - Finda a apuracao, o presidente da mesa apuradora proclamafa eleifa a crape que obtiver o maier
ntlmero de votes e fafa lavrar a ata dos trabalhos elefrorais.
Pafagrafo 1 a -Na ata consfafa obrigatoriamente:
a) Dia e hera da aberfura e do encemamento due trabalhos;
b) 0 local ou locais em que funcienaram as me§as coletoras com ce comes dos represenfantes componentes;
c) 0 resultado de cada uma apurada, especfficandcLse ndmero de votantes, sobrecartas, dedulas, votes
atribuidas cada chapa registrada, votes em branco e votes nulos;
d) Ndmero total de eleitores que vctaram;
e) Resulfado geral da apuracao;
f) APTesentacao ou nat de protesto, fazendaLse em caso atrmativo oesumo de cada protesto fomulado perante
a mesa.
Pafagrafo 2® - A ata sera assinada pelo presidente, demais membros da mesa e fiscais, esclarecendoLse o
motivo da eventual falta de qualquer assinatura.
Art. sO - Em case de uma anulada, se o nomero de votes desta for superior a diferenca entre as duas chapas
mais votada nao havefa procfamapao de eleitos pela mesa apuradora, sendo malieada a votapao suplemenfar no
prazo malimo de 15 (quinze) dias, circunscrito aos eleitores constantes da lista de votacao da uma
correspondents.
l=-iE
Art 91 . Em caso de empate ente as chapas mais votadas, realizar-sela nova vofa§ao no p
(quinze) dias, limitada a elei§ao as chapas em questao.
SECAO XVII
DAS NULIDADES
Art. 92 - Sera anulada a elei¢5o, pela maieria da Comissao Eletoral mediante reciirso nomatzado nos tennce
deste Estatuto, quando:
I - Rcalizada em dia, hera e local adverso dos desisnados no edital;
11 -Rcalieada ou apurada perante mesa nfro constituida de acordo com o estabelecido neste estatuto;
111 - Preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste Estatuto;
IV - Nao for observade qualquer urn dos pTazo§ essenciais constantes deste Estatuto.
Art. 93 - Sera anufada a eleic5o quando ocorTer v.icie que oompromcta sua legitimidade, importando prtiuizo a
qualquer candidate ou chapa conconente.
Pafagrafo Onto: A anulapao do veto nfo implicafa na anulapao da uma em que a ocorfencfa se verifiear, nem a
anulacao da uma importarao na da elei¢ao.
Art 94 - Nto podefa a nulidade ser invocada por quem deu causa nem aproveifafa ac seu resFx)nsavel.
Art. 95 -Anuladas as elei§6es, outras serao convocadas no prazo de 15 (quinze) dies a confer da publicapao do
despacho anulatdio, ficando o mandato vigente prorrogado per 90 (novenfa) dias.
SECAOXVIII
DOS RECURsOS
Art. 96 - Qualquer chapa concorrente podefa inferpor junto a Comissfo Eleitoral reoursos contra es resultatos
das elei¢6es, na cede do sindieato, no horato de funcionamento normal estabelecido para a mesma, nunca fora
desse local nem desse horato, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar de momemo da declarapao do
resulfado da vctapao pela referida Comissao.
Art 97 . 0 recurso devefa ser dirigido e entegue a Comissao Eleitoral, em duas vies contra recibo.
Art. 98 - Protocolado o reourso, cumpre a Comissao Eleitoral anexar a primeira via ao protocolo eleitoral e
encaminhar ao recorrido a segunda via em ate 24 (vinte e quafro) horas, conha recibo, o qual tefa 48 (quarenta e
oito) horas para apresentar sua defesa.
Art. 99 - Findo o prazo estipulado no artigo anterior, recebida ou nto a defesa do recorrido, e estando
devidamente instruido o processo, a Comissao devefa proferir sua deeisao em ate 48 (quarenfa e oito) horas.
Art. 100 . 0 recurso nao suspendefa a pcese due eteitos, salvo se provido e comunicado oficialmente ao
Sindieato antes da posse.
Aft 101 . Os prazos constantes dessa secao serao computados excluindo ce dias do comapo e i
vencimento, que sera prorrogado para o primeiro dia Otil se o vencimento caiT em sabado, domingo
D|spOs|cos:cEtgITx:xRArsF|NA|s
Art 102 -A Comissao Eleitoral incube organiear o processo eleitoral que ficafa a disposi¢ao das assoctados para
consulta, medfante Tequerimento, devendo tor is seguinfes pe¢as:
1 - Edital de convoca§ao da assembl6ia geral extraordinaria para a eleicao da Comiss5o Eleitoral;
2 - Afa da assembl6ie que elegeu a Comissao Eleitoral;
3 - Cronograma eleitoral aprovado pelo conselho deliberativo e respectiva comunicapao a Comiss5o Elchoral;
4 - Edital de convocapao das elei¢6es;
5 - C6pias dos requerimentos de registros de chapas;
6 - Edital de publicapao das chapas inscritas;
7 - Lista dos eleitores;
8 - Expedients relatwo a composi¢@o das mesas eleitorais;
9 - Lista de votantes;
10 - Afas dce trabalhos eleitorals;
1 1 - Exemplar da oedula dnica;
12 -Impugnap6es, recursce e defesas;
1 3 - Resulfados da elegiv;
14 -AIa de posse da chapa eleifa.
Art. 103 -A posse dos eletos ocorrefa no espapo de tempe compreendido entre a publicag5o do resultado da
eleicao e o termino do mandate vigente.
Pafagrafo 1® - Cabe ao Conselho Deliberative definir a data, a hora e o local da posse;
Pafagrafo 2e - 0 inicio da posse da Direcao marea o fin do mandate e o inicio de mandato da Direcao Eleita;
Pafagrafo 3° . A posse sefa efetuada pela Comissao Eleitoral ou pela Federa€5o estadual na qual o SINTRAF
seia filiado, que ngistrafa o temo de posse assinado pelos eleitos e a ata de posse;
Pafagrfuo 4® . Os candidates eleitos para a Direcao Executwa (efetivos e suplentes) e pera o Conselho Fiscal
(efetivos e suplentes) ao serem empossedes nos seus respectivos cargce, estafao automaticamente empossadce
no Conselho Deliberativo.
Art. 104 . Caso as eleig6es nat] sejam convocadas ou realieadas nee prazce previstce neste EstatLito, 10% (dez
por cento) des associedos em gozo dos direitos sociais podefa pequerer a convocapao de uma Assembteia Geral
Extraordihaha, para elei¢ao de uma Junta Administrativa, que tefa a ineumbeneia de adminishar o Sindicato,
convocar e fazer acontecer as eleip6es no prazo de 90 (noventa) dias, obedecidce es preoeites contidos nests
Esfatuto.
cAprfuLO vii
DO ABANDoro DE FupeAO, DA PERDA DO VANDATO,
DA vAc^NciA, DAs suBSTmulcoEs E DAs ilcENCAs
SECAO I
DO ABANDONO DE FUNCAO
Art 105 - Considera-se abandono de fungao quande seu ocupante deixar de comparecer a 03 (des) reuni6es
oonsecutivas ou 05 (cinco) altemadas, sem justo motivo e/ou ausente+se de seus afazeres sindieais, per urn
periodo superior a 120 (cento e vinte) dias sem justificar-se ao Conselho Deliberativo:
Pafagrafo 1® - As reuni6es refchdas no caput deste artigo deveTao ser convocatas per oficio enbegue e
protocolado aos exercites de carges ro prazo minimo de 03 (des) dias antes das reunioes;
Parigrafo 2® - A justificatwa da ausencia deve ser encaminhada, por escrito, a Tespediva instancia na qual o
jus6fhante exerpe o cargo;
Pafagrafo 3e . Este ar6go metre-se aos membros da DiretoTia ExecLitiva e to Conselho Fiscal.
SECAO 11
DA PERDA DO VANDATO
Art. 106 -Os membros da Dirctcha Exec`itiva ou do Conselho Fiscal perdeTto o mandate res seguintes casos:
01 - Malversap5o ou dilagivapao do patrim6nio social;
02 - Nao oumprimento das determinap6es deste Esfatuto.
Pafagrfuo dnico . 0 Con8elho Deliberativo deliberafa sobre perda de mandate do dinoente enquatrado nests
artigo, salvo o reeurso, no prazo de 15 (quinze) dias, a Assembleia Geral. 0 reeurso inteTposto tera efeito
suspensivo ate o julgamento definitivo da Assemt]leia Geral.
DASJfff#:iA
Art.107 . A vacancia do cargo sera declarada nas hip6teses de:
01 - Ahandono de fungiv;
02 - Renoncia do exeTceste;
03 - Perda do mandate;
04 - Falecimento.
Art. 108 -Toda e quafauer vacancia de cargo sera declarada pelo Conselho Deliberatho em reuniao ormnaha ou
exhaordinaria.
Pafagrafo Unico - A vacancia do cargo por rendneja do ocupante sera decfarada no prazo de 5 (cinco) dias uteis,
ap6s apresentada a respectiva carta de rendncia a Diretoria Executiva.
SECAOV
DAs suBSTmulcoEs
Aft. log . Na ocorTencia da vacancja em cargos detivos da DiretDria Exeeiithra e Conselho Fiscal o
Deliberativo por aprovapao de % (trts quartas) dos seus membros indicara entre os suplentes cts) respectivo(s)
memb.cts) que passafa (ao) a exercer o(s) respectivo(s) A calgce(s) vngce(s).
Pafagralo 1® . Nto havendo a aprovap5o de 3/. (des quartos) das membms do Conselho Delibchro a decisao
sera levada a Assembleia Geral;
Pafagrato 2e. 0 Conselho Delibera6vo convocafa Assembrefa Geral Extraordinaria para eleger e preencher os
cargce vague na suplencia da Diretoria Exectitiva e Conselho Fiscal.
SECAOV
DAS LICENCAS
Art.Ilo . E garan«o ao membro da Direloria Executiva e do Conselho Fiscal o diieito a licenga tempofaria do
exeroicie do cargo que exerce no§ seguintes cases:
01 - Para candidatura e exeTcito de mandate eletivo munieieal, estadual ou federal;
02 - Para candidafura e exereicio em mandate classisfa em Federa95o, Confederap5o e Central Sindical que o
Sindicato e filiade;
03 - Para licenga matemidade;
04 - Para tratamento de satde do dirigente ou pessoa de sua familia;
05 - Em outos cases aprovadas por 1/3 (urn tengo) dos membros do Conselho Deliberatwo.
Pafagrfo 1® - 0 pen.odo da ltenga deve ooincidir Com o motive e ce otiethros da lbenca;
Pafagrafo 2e . Cabe ao Conselho Deliberativo apreciar a necessidade da subethitio tempofaria ao dirigente
lbenciado na foma deste artigo;
Pafagrafo 3q . Nos cases de substituicao tempofaria nos cangce da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal o
Conselho Deliberativo indicafa entre os suplentes da respectwa instancia o subeth6vo tempofaho ao dirigente
lbenciado, para o periodo da respectiva lbenca.
CApmuLo vili
DAs DlsrosgivEs cERAls
Art. 111 . Sefao nulce de pleno direito ce ato§ praticados com o opetivo de desvirfuar, impedir ou fraudar a
aplicapao dos preceites contidos neste Estatuto.
Art. 112 - ds casce omissos neste Estatuto serao apreciados pelo Conselho Deliberativo, salvo [eeurso a
Assembleia Geral.
cAprfuLO lx
DAs Dlsros€oEs FiNAls
Art. 113 - A reforma do presente Estatuto, no todo ou em parfe, podefa ser preeedida em Assembleia Geral
Extraordiharia, especialmente convocada pera este tim, respeitadas as determinagives destes estatutos, tendo
presence de no minimo 30% (trinta por cento) dos associadce em dia.
CAPITULO X
DAs DlsrosicoEs TRANsiTORIAs
Art 114 . Na Assembleia Geral de Fundapao. sera eleita a primeira Difctcha Exeouthra composta
Diretores Efetwce, sendo: Presidente (a), Coordenador (a) de Secrefaria e OTganizapao, Coorden
Finangas e Administrapao, Coordenadora de Mulheres, Coordenador (a) de Juventude e Coordenador (a) de
Terceira ldade; e 03 (des) Suphotes da diretoria. Tambem sera eleito o primeiro Conselho Fiscal com 03 (tres)
Membros Efethros e 03 (tres) Membros Suplentes. Todce eleitos para urn mandate de 04 (quatro) anos, iniciando￾se no dia 26 de Novembro de 2011, a 26 de Novembro de 2015.
Paragral® Onico - Durante a Assemkeia Geral de Fundapao, sera dado o prazo de ate 30 (trinta) minutes que
anteoedem a discussao do ifem elei¢ao da Diretoria e Conselho Fiscal, pera os presentes apresentarem
propostas de chapas que ooncoirerto aos cangos de dire¢ao, nto havendo proporcionalidade no preenchimento
dos cargos.
Art 115 - Este estatuto enha em vigor na data de sua aprovapao em Assemnefa Geral de Fundap5o.
Lagoa Nova/RN, 26 de rovembro de 2011.
NOB,TE
€,E,'P`.A`
I: NOTAS
iNDE 00 :!3&PELEA'iE=iE,36o-
__. ,-A\ ®^al-I
cE,\`TRO
Fot!E-FAX: (84) 3431-1244
Ju..-\u rl-, , `-_ -
CART6RIO MADEIRA
3e OFfcIO DE NOTAS
CURRAIS NOVOS-RIO GANDE DO NORTE
JOATAN FRANCISCO DE OLIVEIRA, Oficial
do Registro Civil das Pessoas Juridicas, por
nomea¢ao legal, na forma da lei, etc.
CERTIDAO
CERTIFICO, a pedido verbal de parte
interessada, para fins de direito e em raz5o do meu oficio, que revendo neste
Cart6rio, consta que nesta data, foi Protocolado sob o n9 159 e registrado no
livro A-XX`/ll, Registro Civil das Pessoas Juridicas, as fls. 165/167 , sob o
numero de ordem 845, a Ata da Assembleia Geral de Dissociae5o e Fundaeao
do siNDicATo DOs TRABALHDOREs E TRABAunADORAs NA AGRlcuLTURA
FAMILIAR DE LAGOA NOVA-RN, com sede no municipio de Lagoa Nova-RN.
CART6RIO IVIADEIRA
39 0FfcIO DE NOTAS
CuRRAIS NOVOS-RIO GANDE DO NORTE
JOATAN FRANCISCO DE OllvEIRA, Oficial
do Registro Civil das Pessoas Juridicas, por
nomeacao legal, na forma da lei, etc.
CERTIDAO
CERTIFICO, a pedido verbal de parte
interessada, para fins de direito e em raz5o do meu oficio, que revendo neste
Cart6rio, consta que nesta data, foi Protocolado sob o n9 159 e registrado no
livro A-XXVIl, Registro Civil das Pessoas Juridicas, as fls. 165/167 , sob o
numero de ordem 845, a Ata da Assembleia Geral de Dissociac§o e Fundacao
do SINDICATO DOS TRABALHDORES E TRABALHADORAS NA AGRICuLTURA
FAMILIAR DE LAGOA NOVA-RN, com sede no municipio de Lagoa Nova-RN.
0 referido 6 verdade; dou fe.
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Certifico que
reprodugao fiel do original que me foi
a presente c6pia e a
exibido
Solo Digitail; FtN2025008525700151650Ru
Conflr. . unontieldca® un htto /fu.l®d¢i!ul.tim juU"I®
27 d® Oulubro d® 2025 -10:18:57
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BA10|39oiA'J"ARDEcrm6Rio
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REPOBL]C^ FEDER^T[V^ DO BIIAS]L
EST^Iro i>O R[O GRANDE DO NORTE
COM^RC^ DE CURR^[S NOVOS
OFicIO UNICO EXTRAJUDICIAL DE LAGOA NOVA
CERTIDAO ATE DEZ ANOS DO REGISTRO DE RCPJ
CERTIFICO que, a requerimento verbal de parte interessada, para fins de direito e em
raz5o do meu oficio, revendo os arquivos desta Serventia Offcio Onico de Lagoa Nova/RN,
constatei a existencia do registro em RCPJ do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na
AEricultura Familiar e Laf!oa I\lo`ra/RI\l -SII\ITRAF, sob Registro ne 08 ro li`rro A-1utcpJ, fls. 168-
197 em Z5/04n017, apontado ro Protocolo Livro A-1, sob o n9 de ordem 015 em 25/04/2017,
os atos transportados do 19 Cart6rio de Notas de Currais Novos/RN, conforme Certid5o de
lnteiro Tear, expedide em 12/04/2017, que menciona o registro do Estatuto e tamb6m a
respectiva averbac5o da Ata de assembleia geral de fundag5o.
CERTIFICO constar no R-2 no Registro n9 08, o`registro do Estatuto Social datado de
20/07/2018, feito ro Livro A+RCPJ, fls. 232/258 em 26/07/2018.
CERTIFICO constar ro AV-3 no Registro n9 08, averbac5o feita ro Ai-RCPJ, fls. 259/263
em 26/07/2018, do arquivamento da Ata de Assembleia Geral Extraordin5ria, realizade aos 20
dias do mss de julho de 2018, para deliberarem sobre a reforma do estatuto social, por
ssolicitac5o do Ministerio do Trabalho e Emprego -MTE.
CERTIFICO constar ro AV4 no Registro n9 08, averbag5o feita ro Livro A-14-RCPJ, fls.
174/181 em 24/09/2025, do arquivamento de Ata de Assembleia Geral Extraordinaria para
Eleic§o e Posse e Renovac5o de Diretoria Executiva do SINTRAF/LN, realizade aos 26 de janeiro
de 2020, para urn mandeto de quatro anos, de 26/01/2020 a 26/01/2024.
CERTIFIC0 constar no AV-5 no Registro n9 08, averbacao feita ro Li`/ro A-14-RCPJ, fls.
18Z/189 em 23/09/2025, do arquivamento da Ata de Assembleia Geral Extraordin5ria para
Eleicao e Posse e Renovac5o de Diretoria Executiva do SINTRAF/LN, realizada aos 27 de janeiro
de 2024, para urn mandato de quatro anos, de 27/01/2024 a 27/01/2028.
Nada mais continha o referido assento.
0 referido e verdade, dou fe.
Lagoa Nova/RN, 29 de setembro de 2025.
-lp®r=J==_.
--*M
=-J= i+L=+i-T￾Gof ro - -''_======* * ,i
CART6RIO ONICO EXTRAJUDICIAL DE LAGOA NOVA/FtN
RUG Nozinho Felipe, 56 -Ceritro -Lagoa Nc>vci/RN -CEP.. 59390-000
cia DE L^OO^ NOVA
colviissAO DE cONSTiTuicAO, LEGisLACAO, jusTicA E REDAeAO FiNAL
EMENTA - Toma utilidade pdblica -
Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras na Agricultura Familiar
de Lagoa Nova - SINTRAF -
LLegalidade-Aprovacaodamateria.
PARECER DO RELATOR
Cuida a presente analise sobre o Projeto de Lei n° 012/2026, de
autoria do Vereador Edilberto das Neves de Oliveira, que "DECIARA DE UTILIDADE
P0BLICA 0 SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA
AGRICULTURA FAMILIAR DE LAGOA NOVA -SINTRAF", remetida a esta comissao
para analise e parecer.
Em analise detalhada ao referido Projeto de Lei, constata-se
que o mesmo preenche os requisites legais do Art.13,I, da Lei Organica Municipal,
bern como do Art. 103, I, c/c o Art. 104, §1°, I, do Regimento lnterno desta Casa
Legislativa.
0 projeto elaborado tern como objetivo o reconhecimento de
utilidade ptlblica municipal do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na
Agricultura Familiar de Lagoa Nova -SINTRAF, com sede neste Municipio de Lagoa
Nova (RN), por se tratar de uma entidade juridicamente e legalmente constituida,
conforme faz prova documentagao anexada.
Justificando, ainda, por tratar-se de urn sindicato de importante
classe trabalhadora do Municipio, bern como na protegao da agricultura familiar, com
base importante neste Municipio.
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 99933-6394 -E-mail: camaramunicjpalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02
iifi±?`.afro
in qu ky H b] H id H IT
DE L^®O^ NOVA
Ademais, o Projeto de Lei encontra-se com os constitutivos,
associativos e de registro do supracitado sindicato, nao existindo, pois, impedimento
legal ao tfamite do presente projeto.
Isto posto, opina-se pela aprovagao do Projeto, reconhecendo
de utilidade ptlblica o referido sindicato, nos termos estabelecidos.
E o parecer.
Plenario "Jose Jer6njmo da Silva", da Camara Municipal de
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 999336394 -E-mail: camaramunicipalln@yahco.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02
EmDE L^®O^ NOVA
PARECER DA COMISS^O DE CONSTITUIC^O. LEGISLAC^O. JUSTICA E
REDAC^O FINAL
Recebemos do Relator o parecer sobre o Projeto de Lei n°
012/2026, de autoria do Vereador Edilberto das Neves de Oliveira, que "DECLARA
DE UTILIDADE PUBLICA 0 SINDICATO DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE LAGOA NOVA - SINTRAF'',
remetida a esta comissao para analise e parecer.
A Comissao reunida e em analise detalhada da materia,
resolveu acompanhar o voto do Relator, tendo em vista que a mesma se encontra
dentro dos pafametros constitucionais, das fecnicas legislativas e da juridicidade.
Ante o exposto, opina-se pela aprovaeao do Projeto de Lei, do
que diz respeito a legalidade, nos termos estabelecidos.
Remeta-se ao plenario para apreciagao merit6ria.
Lagoa Nova (RN), 7 de abril de 2026.
cwh
Dt L^OO^ NOVA
8a REUNI^O DAS COMISS6ES PERMANENTES
DATA: 07f04rm26
EEEFE]FiE.:.E±EiEiiiii]EiiiE±EiEEiEFE=EiijzillEiH
PRESIDENTE: VEREADOR JOAO ALVES GALVAO JUNIOR
RELATOR: VEREADOR MATHEUS MANOEL DE MEDEIROS
MEMBRO: VEREADOR FAGNER ROBSON GUIMARAES
;mfEiiLir-EintiiiRiE5iirici@: L_ ` ._ ____ ___________.' __. '`__`________ __ ___ _ __
I X I PROJETODELEIN°012/2026
I I PROJETO DE RESOLUCAO N°
I I PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°
I I EMENDANo
AUTORtA=
I I PODEREXECUTIVO
I X I PODER LEGISLATIVO -VER. EDILBERTO DAS NEVES DE OLIVEIRA
``Declara de Utilidade Pdblica o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na
Agricultura Familiar de Lagoa Nova -SINTRAF."
prm~ERto{RHLLii+-OR:
MO_t-Q§_b5S-TinEG-RAri-tis--D-^CowissA6-SOBRE_.OLTF_ftyBC_EB_.coBTEiL4T_QB_:A.I,.r:I
[*]SIM I ]NAO [y]SIM I ]NAO
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centre - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 999336394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02
_=_
5a REUNIAO DAS COMISS6ES PERMANENTES
DATA: 07/04/2026
tiFiDiRAURinlsNO,MEIoiiinrBTEiriiE-'E
AGRICULTURA
PRESIDENTE: VEREADOR MARINALVO VICENTE DA SILVA LIMA
RELATOR: VEREADOR ANTONIO DOMINGOS SOARES
MEWIBRO: VEREADOR PAULO EDUARDO GUIMARAES
EM
I X I PROJETODELEIN°012/2026
I I PROJETO DE RESOLUCAO N°
I I PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°
I I EMENDAALEIORGANICAN°
I I PODEREXECUTIVO
I X I PODER LEGISLATIVO -VER. EDILBERTO DAS NEVES DE OLIVEIRA
ASSuNTOT.
"Declara de Utilidade Pdblica a Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na
Agricultura Familiar de Lagoa Nova -SINTRAF."
ARECER ce fRELATOR:
I > ] FAVORAVEL E PELAADMISSIBILIDADE NA iNTEGRA
I I FAVORAVEL E COM APRESENTACAO DE EMENDA
I I DILIGENCIAR INFORMACOES
I I CONTRARIO
Lv6t-es--f555--firfe5Rnrfesm
[x]SIM [ ]NAO
555iiETO--P-AITETC-E-R--bo-RE-ijlTF6-R-:
[Xr]S|M I ]NAO
Membro
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 99933-6394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001 -02

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