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®ov.riio d. TODOS
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Lagoa Nova
CNPJ 08.182.313/0001-10
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 002/2026 Lagoa Nova/RN, 26 dejaneiro de 2026.
::,nonva;re3g¥J3Z=E,:c!.se::ffa¥;p:er-,oRd: "Altera a Lei lvlunicipal n® 586/2017, para incluir a
Camara de Dirigentes Lojistas -CDL como membro
do Conselho Municipal de Turismo -COMTUR, e da
outras providencias."
lRANILDO ACIOLE DA SILVA, Prefeito do Municipio de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso das atribuig6es legais que lhe confere a Lei Organica Municipal, faz saber
que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° 0 art. 3° da Lei Municipal n° 586, de 30 de outubro de 2017, passa a vigorar acrescido
do seguinte inciso:
"Art. 30 (...)
XIV - 01 (urn) representante da Camara de Dirigentes Lojistas - CDL, com respectivo
suplente."
Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 586/2017.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
I RAN I LDO Asslnado de foma
AcloLE DA :g,#i#LIRANILco
SILVA:5386843 S'LVo¥2#o33#
9404 og:2527 03'00.
IRANILDO ACIOLE DA SILVA
Prefeito Municipal de Lagoa Nova/RN
Av. Dr. Siivio Bezerra de Melo, 363 -Centro, Lagoa Nova -RN, 59390-000
E-mail: prefeito@Iagoanova.rn.Eov.br
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Lagoa Nova
CNPJ 08.182.313/0001-10
Gabinete do Prefeito
JuSTIFICATIVA (EXPOSICAO DE MOTIVOS)
Senhor Presidente,
Senh®ra e Senhores Vereadores,
Submetemos a elevada aprecia?ao dessa Egfegia Camara Municipal o presente
Projeto de Lei que tern por objeftyo alterar a Lei Municipal n° 586/2017, a tim de incluir a
Camera de Dirigeutes Lojistas - COL come membro integrante do Conselho Municipal de
Turismo - COMTUR.
A proposta se justifica pela necessidade de fortalecer a per(icipagao do setor
predutivo 19eal na formulacag, acomparthamentQ e execu9ao das pqlitica§ p9bliea§ vQltada§
ae desenvolvimento do turisrrro no Municfpie de Lagoa Nova/RN, reconhecendo-se que o
comercio e os servigos desempenham papel estrategico na consolidaeao da atividade
turfstica.
A CDL, enquanto entidade representativa do com6rcio lojista e empresarial do
municJpio, det6m conhecimento t6cnieo e prdico acerca das demandas econ6micas locais,
sendo sua inclusao no COMTUR medida que contribui para uma atuacao mais plural,
d®m®cratica ® eficien(® do referido Conselho, em consonancia com os principios da gestao
participativa e do interesse pdbJico.
Atem disso, a pre§enpe da COL permitifa maier integra€ao ®ntre poder pdblico e
lniciativa privada, favorecendo a construqao de ac6es conjuntas que impulsionem a turismo
sustentavel, a geracao de emprego e renda, o fortalecimento do comercio local e,
consequentemente, a desenvoivinento socloecon6mico do municipio.
Ressaltase que a alteraeao proposfa n5o inplica criae5o de despesas, cargos ou
impactos financeiros ao efario municipal, tratando-se apenas de adequacao na composi9ao
de colegiado, preservandese integralmente os demais dispositivos da Lei n° 586/2017.
Diante do exposto, entende-se que a presente proposigao atende ao interesse pdblico
e as diretrizes de modemiza9ao da gestao municipal, razao peLa qual se espera a apoio ®
aprovagao desta Casa Legislativa.
AV. Dr. Silvio Bezerta de Mel®, 363 - Centre, Lagoa Nova - RN, 59390-000
E-mail: prefeito@!aEoanova,in,£ov.br
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DE L^®O^ N®V^
cOMiss^O DE cONSTITuie^O, LEGlsLA¢^O, jusTicA E REDAc^O FiNAL
EMENTA -Alteraoao da Lei Municipal n°
002/2026 - Legalidade - Aprova€ao da
mat6ria.
PARECER DO RELATOR
Cuida a presente analise sobre o Projeto de Lei n° 002/2026, que
"Altera a Lei Municipal n° 586/2017, para incluir a Camara de Dirigentes Lojistas -CDL
como membro ao Conselho Municipal de Turismo -COMTUR, e da outras providencias",
remetida a esta comissao para analise e parecer.
Inicialmente, trata-se de materia de interesse local, nos termos do
Art. 7°, I, da Lei Olganica Municipal.
Assim sendo, nao ha impedimento legal em acrescer o membro da
CDL ao Conselho Municipal de Turismo.
Outrossim, e mister ressaltar a relevancia do setor comercial para
o desenvoivimento do turismo; a interdependencia entre turismo e comercio,
especialmente mos segmentos de eventos, gastronomia, hotelaria e comercio varejista; e
a importancia da participacao da iniciativa privada na construgao de politicas ptlblicas
mais eficientes e alinhadas a realidade econ6mica do municipio.
A Camara de Dirigentes Lojistas -CDL, portanto, pode por demais
contribuir com o Turismo Lagoanovense.
Ante o exposto, opina-se pela aprovagao do projeto ora analisado,
no tocante a legalidade da materia, nos termos estabelecidos.
E o parecer.
Relator
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 99933-6394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com. br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001 -02
PARECER DA COMISS^O DE CONSTITUIC^O. LEGISLAC^O. JUSTICA E
REDACAO FINAL
Recebemos do Relator o parecer do Projeto de Lei n°
002/2026, que "Altera a Lei Municipal n° 586/2017, para incluir a Camara de Dirigentes
Lojistas - CDL como membro ao Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, e da
outras providencias", remetida a esta comissao para analise e parecer.
A Comissao reunida, e em analise detalhada da materia,
resolveu acompanhar o voto do Relator, tendo em vista que a mesma se encontra
dentro dos parametros constitucionais, das tdenicas legislativas e da juridicidade.
Ante o exposto, opina-se pela aprovagao do Projeto de Lei, do
que diz respeito a legalidade, nos termos estabelecidos.
Remeta-se ao plenario para apreciaeao merit6ria.
Lagoa Nova (RN), 3 de mango de 2026.
Presidents
Relator
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 99933-6394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
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DE L^eo^ Nov^
REUNl^O DAS COMISS6ES PERMANENTES
DATA: 03/03/2026
DE LEGISLACAO,5tjriirT-FT~vigiv;jl5fiEri-E-R-E5"oT.
PRESIDENTE: VEREADOR JOAO ALVES GALVAO JUNIOR
RELATOR: VEREADOR MATHEUS MANOEL DE MEDEIROS
IVIEIVIBRO: VEREADOR FAGNER ROBSON GUIMARAES
ffl-AiETiA-Eini7IFREi5LI€ab-;-
I X I PROJETODELEIN°002/2026
I I pRojETO DE REsOLueAO NO
I I PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°
I I EMENDAN°
(AUTOFtlA: ...
I X I PODEREXECUTIVO
I I PODERLEGISLATIVO
"Altera a Lei Municipal n° 586/2017, para incluir a Camara de Dirigentes Lojistas -
CDL como membro do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, e da outras
providencias."
PARECER DO RELATOR:
I A ] FAVORAVEL E PELAADMISSIBILIDADE NA iNTEGRA
I I FAvORAVEL E COM APRESENTAeAO DE EMENDA
I ] DiLiGENciAR iNFORMAeoEs
5 DOS INTEGFIANTES DA COMISSAO SOBRE 0 PAFtECER cO RELATOFt:
[>]SIM I ]NAO [y]SIM I ]NAO
I
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 99933-6394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02
COMISSAO
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DE L^®O^ NOVA
REUNI^O DAS COMISS6ES PERMANENTES
DATA: 03/03/2026
DE EDuCACAO,CuLTURA, DESPORTO, TURISMO,
ASSISTENCIA SOCIAL
PRESIDENTE: VER. JOSE JEFFERSON DE OLIVEIRA CONFESSOR
RELATOR: VER. EDILBERTO DAS NEVE DE OLIVEIRA
IVIEMBRO: VERA. CicERA MARIA MACHADO DOS SANTOS
in-AT-ERiA---i-in'-A-FREc-i^-c-fib-:---
I X I PROJETO DE LEI N° 002/2026
I I PROJETODERESOLUCAON°
I I PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°
I I EMENDA N°
)AUTORIA: :
I X I PODEREXECuTIVO
I I PODERLEGISLATIVO
|ASSUNTO:
"Altera a Lei Municipal n° 586/2017, papa incluir a Camara de Dirigentes Lojistas -CDL
como membro do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, e da outras
providencias."
lpARECER DO RELATOR:
pr::A¥:RAVE:E::#AtpDRM:s:kB+*:£3ED:AELN::sAr
I I DILIGENCIAR INFORMACOES
[ I CONTRARIO
iv6~t-a-§--55S-Tie-i-i-G-RhNTES DA COMISSAO SOBRE L+-ink-ECERT5tJR-Einfi5R|:_-_--I_~RE
[%]siM I ]NAO [ir]siM I ]NAO
ca:.car-uz;-`_q~±cj^{`de {±a6;fe
Membro
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro -Lagoa Nova/RN -CEP: 59390-000
Telefone: (84) 99933-6394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com. br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02
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DE L^®O^ NOVA
REUNI^O DAS COMISSOES PERMANENTES
DATA: 03ro3t2026
I+.-:.EEFiEE5l§¥515?2±E95i¥±±EEITEiTLqJE¥F=i¥SENvoL±qu|EE9=i
pREsiDENTE: VEREADOR ELlzEu FERNANDO DOs sANTOs GONNeALVEs
RELATOR: VEREADOR MARINALVO VICENTE DA SILVA LIMA
MEMBRO: VEREADOR JOSE JEFFERSON DE O. CONFESSOR
lid-Aft-Rih-Edr-fib-REc-I-a-§H-6EI X I PROJETODELEIN°002/2026
I I PROJETODERESOLUCAON°
I I PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°
I I EMENDAALEIORGANICAN°
AUTORIA:
I X I PODEREXECUTIVO
I I PODER LEGISLATIVO
|ASSuNTO:
"Altera a Lei Municipal n° 586/2017, para incluir a Camara de Dirigentes Lojistas
- CDL como membro do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, e da outras
providencias."
pAREe-ER-a-a--RE--LiTOT-R:
I tt I FAVORAVEL E PELAADMISSIBILIDADE NA -lNTEGRA
I I FAVORAVEL E COM APRESENTACAO DE EMENDA
I I DILIGENCIAR INFORMACOES
I ] CONTRARIO
(VOTOS DOS INTEGRANTES DA CON[SSAO SOBRE 5TEjELi7iiriE5E-R--B5i=iELri-Tis-R-:
[rdslM I ]NAO [4]siM [ ]NAO
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 999336394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com. br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02