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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaInstitui, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Nova, a Comenda Gilberto Gomes de Medeiros, destinada a homenagear personalidades que se destacam na produção e no desenvolvimento do turismo no Município, e dá outras providências.
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Autoria

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DE L^®O^ N®V^
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2026
(`.:i.rr.8.ra Fv€lj4`,:CJ!::.&i fJe Lag(}a No\J'§-P`N /nsf7.fuJ., no amb/.fo da Camara Muni.ci.pa/ de Lagoa
.A|p"'givri fta.a_SesstHa .ao .+JLper'lodo Nova, a Comenda Gilberto Gomes de Medeiros,
±.a.|£!I_P3!.3±com _QE_Vtos atavn.I destinada a homenagear personalidades que se
- _ _ , -_ _
`e....rfu_.::on[ras.
destacam na promogao e no desenvolvimento do
turismo no Municipio, e da outras providencias.
0 Vereador FAGNER ROBSON GumARAES, no uso de suas
atribui¢6es legais, submete a apreciagao da Camara Municipal de Lagoa Nova o
seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica instituida no ambito do municipio de Lagoa Nova a honraria,
sob forma de COMENDA, denominada Gilberto Gomes de Medeiros, destinada a
reconhecer, valorizar e homenagear personalidades que tenham se destacado
pela relevante contribuigao ao desenvolvimento, promapao e fortalecimento do
turismo no municipio de Lagoa Nova, cuja comenda podefa ser outorgada em
estrita observaeao a suficiencia ongamenfaria e financeira da Camara Municipal.
Pafagrafo Onico. A honraria de que trata o caput podefa ser concedida
a pessoas fisicas ou juridicas que, por meio de iniciativas empreendedora
atuagao institucional, promoeao cultural ou outras ag6es relevantes, tenha
contribuido para a valorizagao das potencialidades turisticas do Municipio.
Art. 2° A Comenda sera concedida mediante Decreto Legislativo, por
indicagao de Vereador, aprovado pelo voto favofavel de 2/3 (dois tengos) dos
membros da Camara Municipal.
Art. 3° A entrega da Comenda ocorrefa em Sessao Solene da Camara
Municipal, preferencialmente em data alusiva ao turismo ou em ocasiao definida
pela Mesa Diretora.
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 999336394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02
DE L^®O^ NOVA
Art. 4° A honraria consistifa na entrega de medalha ou placa
comemorativa, acompanhada do respectivo diploma.
Art. 5° As despesas decorrentes da execugao deste Decreto Legislativo
correrao por conta das dotag6es orpemenfarias pr6prias da Camara Municipal.
Art. 6° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicagao.
Sala das Sess6es da Camara Municipal de Lagoa Nova/RN, 11 de margo
de 2026.
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Vereador
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 999336394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
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DE L^OO^ NOVA
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Decreto Legislativo tern como objetivo instituir, no
ambito da Camara Municipal de Lagoa Nova, a Comenda Gilberto Gomes de
Medeiros, destinada a reconhecer personalidades que contribuem
significativamente para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo no
municipio.
A homenagem leva o nome de Gilberto Gomes de Medeiros, figura de
grande relevancia para a consolidagao do turismo e do desenvolvimento
imobiliario na Serra de Santana, especialmente no municipio de Lagoa Nova.
Desde que se estabeleceu na regiao, Gilberto acreditou no potencial
turistico e climatico do municipio, investindo em projetos pioneiros que ajudaram
a transformar a realidade local. Entre suas iniciativas, destaca-se a criagao do
Portal da SeITa, primeiro condominio rural do municipio, empreendimento que
abriu caminho para urn novo modelo de turismo baseado na segunda residencia.
Posteriormente, ampliou sua atuagao com a implantagao do complexo
Chal6s dos Cajueiros, incluindo parque aquatico, contribuindo para o
fortalecimento da infraestrutura turistica e para a gera?ao de emprego e renda na
cidade.
Com visao empreendedora e forte capacidade de articulagao, contrib
fortemente para a chegada de inumeros empreendimentos turisticos no Munic
de Lagoa Nova. 0 sucesso do seu projeto atraiu investidores e visitantes
diversas localidades, interessados em desfrutar do clima ameno, da tranquilid{
e das belezas naturais da Serra de Santana.
Essas iniciativas impulsionaram o turismo imobiliario e colaboraram para
urn verdadeiro crescimento do setor turistico e econ6mico do municipio,
promovendo valorizaeao da mao de obra local e ampliando oportunidades de
desenvolvimento.
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Alem da atuagao no setor privado, Gilberto tambem contribuiu diretamente
com a gestao ptlblica, exercendo o cargo de Secretario Municipal de Turismo de
Lagoa Nova nas gestdes 2005#008 e 2009/2012, periodo em que trabalhou
intensamente na divulgagao do potencial turistico do municipio e na defesa de
investimentos estruturantes para o setor.
Dessa forma, a criagao da Comenda Gilberto Gomes de Medeiros
representa uma forma justa de reconhecer sua contribuieao hist6rica para o
desenvolvimento turistico de Lagoa Nova, ao mesmo tempo em que passa a
homenagear outras personalidades que seguem contribuindo para o crescimento
e fortalecimento desse importante segmento da economia local.
Sala das Sess6es da Camara Municipal de Lagoa Nova/RN, 11 de mareo
de 2026.
r#RO#ujmife￾Vereador
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Telefone: (84) 99933-6394 -E+nail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
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colvlissAO DE cONSTiTuicAO, LEGlsLACAO, jusTicA E REDAeAO FiNAL
EMENTA - Decreto Legislativo -
Comenda G i I berto Comes de
Medeiros -Legalidade -Aprovaeao da
materia.
PARECER D0 RELATOR
I - REIAT6RIO
Cuida a presente analise sobre o Projeto de Decreto Legislativo
n° 001/2026, de autoria do Vereador Fagner Robson Guimaraes, que "Institui, no
ambito da Camara Municipal de Lagoa Nova, a Comenda Gilberto Gomes de
Medeiros, destinada a homenagear personalidades que se destacam na promogao e
no desenvolvimento do turismo no Municipio, e da outras providencias", remetida a
esta comissao para analise e parecer.
Em analise detalhada ao referido Projeto de Decreto
Legislativo, constata-se que o mesmo preenche os requisitos legais do Art.13,I, da
Lei Organica Municipal, bern como do Art.103,11, c/c o Art.108, do Regimento lnterno
desta Casa Legislativa.
Trata-se de Projeto que visa conceder comenda honorifica a
pessoas fisicas ou juridicas que tenham se destacado de forma relevante na
promogao e no desenvolvimento do turismo no ambito do municipio. A iniciativa tern
como finaljdade reconhecer publicamente os esforeos e contribuigdes daqueles que
impulsionam o setor turistico local, fortalecendo a economia, a cultura e a imagem da
cidade.
ii -FUNDAMENTAeAO
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cid DE L^®®^ NOVA
0 turismo 6 reconhecido como uma importante atividade
econ6mica e sociocultural, capaz de gerar emprego, renda e valorizagao do
patrim6nio historico, cultural e natural. Nesse contexto, a concessao de honrarias
configura-se como instrumento legitimo de incentivo e valorizagao das boas pfaticas
e iniciativas voltadas ao desenvolvimento sustenfavel do setor.
0 Poder Legislativo possui competencia para conceder
homenagens e titulos honorificos, conforme previsto na legislagao vigente e no
Regimento lnterno desta Casa. A proposta encontra respaldo no interesse ptlblico, ao
estimular aedes que promovam o municipio como destino turistico e incentivem a
participagao da sociedade civil e do setor privado.
Alem disso, a concessao da comenda contribui para o
reconhecimento institucional de iniciativas que impactam positivamente a economia
local, promovendo o fortalecimento da identidade cultural e o incremento do fluxo
turistico.
Ill -DA CONCLUSAO
lsto posto, opina-se pela aprovagao do Projeto, reconhecendo
de utilidade ptlblica da referida Associagao, nos termos estabelecidos.
E o parecer.
Plenario "Jose Jer6nimo da Silva", da Camara Municipal de
Lagoa Nova/RN, em 17 de mareo de 2026.
Relator
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PARECER DA COMISS^O DE CONSTITUIC^O. LEGISLAC^O. JuSTICA E
REDACAO FINAL
Recebemos do Relator o parecer sobre o Projeto de Decreto
Legislativo n° 001/2026, de autoria do Vereador Fagner Robson Guimaraes, que
"lnstitui, no ambito da Camara Municipal de Lagoa Nova, a Comenda Gilberto Gomes
de Medeiros, destinada a homenagear personalidades que se destacam na promogao
e no desenvolvimento do turismo no Municipio, e da outras providencias", remetida a
esta comissao para analise e parecer.
A Comissao reunida e em analise detalhada da materia,
resolveu acompanhar o voto do Relator, tendo em vista que a mesma se encontra
dentro dos parametros constitucionais, das tecnicas legislativas e da juridicidade.
Ante o exposto, opina-se pela aprovagao do Projeto de Decreto
Legislativo, do que diz respeito a legalidade, nos termos estabelecidos.
Remeta-se ao plenario para apreciaeao merit6ria.
Lagoa Nova (RN),17 de mango de 2026.
Presidenfe
Membro suplente
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REUNl^O DAS COMISS6ES PERMANENTES
DATA: 17/03/2026
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PRESIDENTE: VEREADOR JOAO ALVES GALVAO JUNIOR
RELATOR: VEREADOR MATHEUS MANOEL DE MEDEIROS
MEMBRO SUBSTITUTO: VEREADOR PAULO EDUARDO GUIMARAES
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I I PROJETODELEI N°
I I pRojETO DE REsOLueAO NO
I X I PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2026
I I EMENDANo
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I I PODEREXECUTIVO
I X I PODER LEGISLATIVO - FAGNER ROBSON GUIMAR^ES
"Altera dispositivos da Lei Municipal n° 889/2025, alteradaL pela Lei n° 905/2025, e da
outras providencias."
i~rfut-E5E-R~-bb~RE-LTOR:
FAVORAVEL E PEIA ADMISSIBILIDADE NA iNTEGRA
FAVORAVEL E COM APRESENTACAO DE EMENDA
DILIGENCIAR INFORMACOES
!VOTOS DOS INTEGRANTES DA COMISSAO SOBRE 0 PARECER
[J<]SIM I ]NAO [4]SIM
5-6RELAi-dR:
I ]NAO
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 999336394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/000102

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