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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário - Poder Legislativo
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDeclara De Utilidade Pública A Associação Comunitária São Pedro Sitio De Dentro.
native_id25

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Matéria encaminhada e arquivada
2026-05-07 Proposição aprovada
2026-05-06 Matéria inclusa na ordem do dia
2026-05-05 Tramitação Concluída na Comissão
2026-04-16 Matéria distribuída as comissões
2026-04-15 Matéria encaminhada para leitura em Plenário
2026-04-15 Matéria Encaminhada para o Setor
2026-04-15 Matéria Encaminhada para o Setor
2026-04-15 Matéria Encaminhada para o Setor

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

ERE
IItl Lilrm RE H th H IT
DE L^®O^ N®V^
::,tva:r!o£:,L¥j!::e::ga¥:p:er-,oRd:
0 Vereador PAULO EDUARDO GUIMAR^ES com a prerrogativa regimental
que e conferida atraves do Art.104, do Regimento lntemo Camara Municipal e
Artigo 43 da Lei Organica Municipal, apresenta Projeto de Lei conforme abaixo:
PROJETO DE LEI N° 016/2026 de 16 de abril de 2026
"DECIARA DE UTILIDADE PUBLICA A
AssociAeAO cOMUNiTARiA SAO
PEDRO SITIO DE DENTRO".
0 Prefeito Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso das suas atribuig6es legais, FACO SABER, que a Camara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu no uso das atribuie6es que me sao conferidas,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecida de utilidade poblica a ASSOCIACAO
COMUNITARIA SAO PEDRO SITIO DE DENTRO, inscrita no CNPJ n°
05.651.408/000147, sem fins econ6micos, com sede neste Municipio de Lagoa
Nova/RN e dedicada as atividades socioculturais.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario "Jose Jeronimo da Silva", da Camara Municipal de Lagoa
Nova/RN,16 de abril de 2026.
Lagoa Nova/RN, 16 de abril de 2026
zZ2„/n //_„„r/a Z2i~off ro
Vere;db-r PAui6 ErfuARho GUIMAR^ES
Autor do Prgivto de Lei
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Cenfro -Lagoa Nova/RN -CEP: 59390-OcO 1
Telefone: (84) 999336394 I-mail: camaramuniciDalln@vahoo,com. br
CNPJ: 10.727.329/0001"
JUSTIFICATIVA
Venho por mejo desta, justificar e submeter a elevada apreciagao dessa
Egtegia Casa de Leis, devendo ser apreciada pelo Plenario o incluso Projeto que
disp6e acerca do reconhecimento de utilidade pt]blica da ASSOCIACAO
COMUNITARIA SAO PEDRO SITIO DE DENTRO Sitio de Dentro, fundada no
dia 01 de janeiro do ano de 2005, neste Municipio.
A referida associacao desenvolve ae6es voltadas ao fortalecimento da
agricultura familiar, promovendo iniciativas de incentivo a produgao agricola
local, especialmente no ouhivo de ou[turas tradicionais da regiao, como
mandioca, pinha e cajueiro, atividades que historicamente comp6em a base
produtiva do municipio e contribuem para a geragao de renda das familias do
Campo.
Alem disso, a entidade atua na integragao e distribuicao de sementes,
incentivando a ampliagao da produeao agricola e contribuindo para o
fortalecimento da seguranpe alimentar das familias agrioultoras. Tais iniciativas
demonstram o compromisso da associagao com o desenvolvimento sustentavel
e com a valorizacao das potencialidades produtivas da regiao.
Outro aspecto relevante do trabalho desenvolvido pela associagao e o
protagonismo comunitario, com destaque para a participagao ativa das mulheres
e dos jovens da comunidade, que tom encontrado no espaap associativo
oportunidades de organizacao, capacitaeao e fortalecimento de suas atividades
produtivas e sociais.
A associaeao tambem promove palestras educativas, capacitag6es
tecnicas e ae6es de orientaeao voltadas ao homem e a mulher do campo,
contribuindo para a difusao de conhecimentos, aprimoramento das pfaticas
agricolas e melhoria da qualidade de vida da populaeao rural.
Destarfe, dentre outros objetwos institucionais, a referida associaeao tern
como finalidade fortalecer a organizagao econ6mica, social e politica dos
agricultores familiares; racionalizar as atividades econ6micas desenvoividas
comunidade; defender os direitos dos associados junto ao Poder PBbli
promover a preservacao ambiental; e fomentar a filiagao e participagao
agricultores e agricultoras familiares em suas atividades.
Diante do relevante trabalho social, comunifario e produtivo que v
sendo realizado ao longo dos anos, resta evidente que a Associagao Comunifaria
Sao Pedro presta impoftantes servieos a sociedade lagoa-novense, contribuindo
AV
Av. Dr. Silvio Bezema de Melo, 368, Centro -Lagoa Nova/RN -CEP: 59390-000 2
Telefone: (84) 999336394 -E-mail: camaramuniciDalln@vahoo.com. br
CNPJ: 10.727.329/0001"
ERE
in mu rty H b] H tl H IT
®1 L^®®^ NOVA
significativamente para o desenvolvimento local, a organizacao comunifaria e o
fortalecimento da agricultura familiar.
Portanto, a concessao do titulo de utilidade pdblica representa urn justo
reconhecimento do Poder Legislativo ao trabalho desenvolvido pela entidade,
alem de possibilitar o fortalecimento institucional da associaeao e a ampliaeao
de suas aeees em beneficio da comunidade.
. Em tempo, conforme documentaeao anexa, a referida associagao, que
ora se pretende agraciar com a utilidade pdblica, detem de CNPJ, Estatuto e Ata
de fundaeao devidamente registrada em Cart6rio Pdblico, com diretoria
devidamente constituida, inscricao estadual, certid6es negativas, dentre outras,
conforme faz prova documentaeao anexa.
Ante o exposto, reitero os protestos de elevada estima e distinta
consideraeao e solicito apoio aos Nobles colegas edis para aprovagao da Projeto
de Lei, ora apresentado.
Diante do exposto, submeto este Projeto de Lei a apreciaeao dos nobles
vereadores, confiando na sua aprovaeao para que possamos avancar em favor
de uma sociedade mais justa, humana e solidaria.
Plenario "Jose Jeronimo da Si[va", da Camara Municipal de Lagoa
Nova/RN, 23 de abril de 2026.
Autor do Projeto de Lei
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•?,,!N
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 999336394 -E-mail: camaramuniciDalln@vahoo.com.br
CNPJ: 10.727.329/0001"
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REptlBLIC^ FEDERAT]V^ DO BRASIL
ESTADO DO Plo GRANDE DO NORTE
COMARCA DE CURR^]S NOVOS
0FicIO llNICO EXTRAJUDICIAl, DE I.AGOA NO`'A
CERTIDAO ATE DEZ ANOS DO REGISTRO DE RCPJ
CERTIFICO que, a requerimento verbal de parte interessada, para fins de direito e em
razao do meu oficio, revendo os arquivos desta Serventia Oficio Onico de Lagoa Nova/RN,
constatei a existencia do registro em RCPJ da Assceiacao ComunitiTia Sac Pedro - lagoa
Nova/RN, sob n9 45 no livro A-07, RCPJ, fls. 230/240 em 07/01/2019, apontado no Protocolo
Livro A-1, sob o n9 de ordem 071 em 07/01/2019, os atos transportados do lQ Cart6rio de Notas
de Currais Novas/RN, conforme Certidao de lnteiro Tear, expedida pelo 19 Cart6rio de Notas de
Currais Novos/RN, em 15/05/2018.
CERTIFICO constar no AV-2 no Registro nQ 45, do livro AJ}7-RCpl, fls. 245-263,
arquivado no Livro A07-RCPJ, fls. 264-Z66 ®m 07/01/2019 averbecao do arquivamento da Ate
da Assembleia de Eleicao e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associa¢ao
Comunitaria Sao Pedro, realizada no dia 23/12/2017.
CERTIFICO constar no AV-3 no Registro n9 45, do livro A®7-RCPJ, fls. 245-263,
arquivado no livro A-11-RCPJ, fls. 48/53 em 05/09/2022 averbafao do arqilivamento da Ata de
Assembleia Geral Extraordin5ria para atualiza¢ao de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da
Associac5o Comunitaria S5o Pedro, realizada no dia 10/08/2022.
CERTIFICO constar no AV-4 no Registro n9 45, do livro A®7-RCPJ, fls. 245-263,
arquivado no Livro A-13-RCPJ, fls. 034/039 em 04/07/Z025 averba€5o do arquivamento da Ata
de Assembleia Geral Extraordin5ria para Atualiza¢5o de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da
Associac5o Comunitaria S5o Pedro inscrita no CNPJ sob o n° 05.651.408/000147, realizada em
LAir]6nflR:5.
Nada mais continha a referido assento.
0 referido 6 verdade, dou fe.
Lagoa Nova/RN, 08 de abril de 2026.
Simone Germane Adelino Coelho
Escrevente autorizada
fbder Jiidtsiiio do RN
Selo Dgivl de Ffscafiz.giv
Nond
neo26oog5257oooe2si.iw8
Confiia drit. httpswidodigitaLCphjlls.b/
ESTATUT0 S{}{,'IAL DA ASSOCIACAO .COMUNITARIA SAO PEDRO SITIO
DFr`TTRO - L./i ir`|OA NOV.,``VRN, ADA PTAD0 A{ ) TVOVO C{}DICO CIvi € , -LEI
loJ06re002.
CAPITUL0 I
DA DENOMINA€AO, CONSTITUICAO, SEDE, AREA DE A+`AO, FINALIDADE
E DIJRACAO.
Art 1° ~ A Associagfo Comunifaria Sao Pedro, com sede no Sitio de Dentro, Municinio de
Lagoa NovaAIN, e foro in Comarca de Corrals Novas/RN, e izma pessoa juldiea de meito
Privado, constituida por tempo indeterminado, gem fins econ6micos, de cariter filandepico
assistencial, pronorionaL, recreativo e educacional, sem cLLnho politico ou partidirio, com a
finalidade de atender a todos a que a eta se assocjem, independentemente de c]asse social,
nacfonalidade, sexo` raga` cor e erenpe reLigiosa.
cApiiuLo 11
DOS FINS
Art 20 - Sao fros dessa Associapao:
I. Congregar os habitantes do Sitio de Dentro, Mulcfpio de hagoa NovaRN, em
tomo de seus problemas fundamentais,
11. Buscar sol(i96es dos problemas, methorando a qualidade de vida de sells associados
eni geral, defendendo-as organizando-as e desenvolvendo trabalho social junto aos
]aos::. jovens e criangas distnbiiindo is mesmas, gratultamente beneficjos
alcangados junto aos 6rgaos MLmicipais, Estadrals, Federias e a iniciativa privada.
HI. Desenvolver atividades visando a valorizapao da mumer e do jovem ben como
proporcionar aos seus associados condi£5es adequadas para a p]ena realizapfo das
fungdes de habitapao, educagao, satde, n-abalho,1azer, transporte e comunicapao.
IV. Administrar as partes comuns do referido Assentamento, zelando pela conserva¢5o
e pela manutencao de sua infra-estrmtura rural.
V. Realizar convenlos com qualsquer entidades ptiblica ou privada, visando a
viabilizapao de servi¢os para a methoria ou reparos referentes a zona rural e infra￾estrutura em beneficio da comunidade.
VI. Orientar os Associados mos servicos diversos, visando methorias intemas no
referido Asselitamento.
VII. Colaborar com entidades que atuem na area social e que possam trazer beneflcios a
popu]agao.
VI[I. Contratar servigos e assistencias necessdrias nci limite de suas possibilfdades.
cApiTIJ,.0_I_lI_
I)A ADM ISSAO DOS ASSOCIADOS
Art 30 - A admissao dos Associados se darn independentemente de classe social,
nacjonalidade, sexo, ra¢a, cor e crenca retigiosa, e para seu ingresso, o interessado devera
preencher ticha de jnscrigao, e submete-la a aprovaeao da Diretor].a Executiva, que
observara os seguintes cn.terios:
I. Apresentar a cedula de identidade;
11. Concordar com o presente estatuto, e expressar em sun atuaffro na Entidade e fora
dela, os princjpios nele defhidos;
Ill. Ter idoneidade moral e reputapao ilibada;
Em caso de associado conthbwinte, assumir o compromisso de hourar pontualmente com as
contnbui96es associativas.
CAPITUL0 IV
DOS ASSOCIADOS
Art 4° - A Associa9ao contari com urn niinero flimitado de associados, podendo fhiar-se a
pardr de 16 (dezeseis) anos, distinguindo em quatro categories:
I - Associados Fundadores: Os que ajudaram na funda9ao da Associa9ao;
11 - Associados Benem6ritos: Os que conthoLiirem com donativos e doap5es;
Ill - Associados Beneficiados: Os que recebem gratuitamente os beneficios
alcan€ados pela entidade;
IV -Associados Conthbuintes: Os que contribuem mensalmente.
CApiTuo V
DA EXCLUSA0 D0 ASSOCIADO
Art S° - A exc]us5o do Associado se darn nas seguintes quest6es:
I. Chave violapao do estatuto;
11. Difaznar a Assocjapao, seus membros, associadas ou objetos;
Ill. Atividades que contrariem decis6es de Assembleias;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, atos ilicitos e imorais;
VI. Falta de pagamento de tres parce]as consecutjvas;
§ ]° 0 associado exc]uldo per fa]ta de pagamento sera readmitido lnedianle o
pagamento do seu debito junto a tesouraria da Associagao.
§ 2° A perda da qLialidade de associado sera determinada pela Diretoria Executiva,
cabendo sempre recurso a Assembleia Geral no prazo ndximo de 15 (quinze) dias.
a
§ 3° Decorrido o prazo sem interposicfro de recursos. ou se este for denegado pela
Assembteia Geral. efetwar-se-fi a exch]s5o inediata: mediaute termo lavrado no LIVRO
DE RF,GISTRO BA ASSO( ; ^CAO, com a transcriStio das circunstincias qua ]not].varam
a exc]usao.
CAPITULO VI
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art 60 - Sao deveres dos ass{`cjados:
I. Cinprir e fazer cumprir o presente estatuto;
11. Respeilar e cumprir as decjs6es da Assemb]dia Geral:
Ill. Freqifenfar a sede da Associn€fro;
IV. Contribuir com todos os meios co sew al¢amcc p€ira o t>c>m fiome e o fortateelmento
da jis§ociacao;
V. Participar de suas atividndes;
VI. Defender o patrim6nio e os interesses da Associapfro;
VII, Zelar pelo born none e funcionamento da Associaeao;
VIII. Pardcipar das Assembleias Gerajs e exercer o direito de votar e ssr rotado;
IX. Propor candidatos a sdeio, associando as respectivas propostas;
X. Ser eleito para qunlquer cargo, de acordo com o estatuto;
XI. Cumprir e fazer cuxprir o regineuto ineno;
XII. Votar por ocasfro das ctej9des.
XIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associacao para que a
p_ARA_G%F:#"E=it[¥#°v¥¥sjaasas::Vi:£Ssconmbuinteshonrarenpontuahate
com as contribul96es assceiativas.
DOS DIREITOS DOS ASSOCLADOS
Art 7® - Sao direitos somente dos associados quites com suas obrigap5es sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Consemo Fiscal na
forma previsfa nests estatuto;
11. Gozar dos beneficjos oferecidos pela entidade na forma prevista neste estatuto;
Ill. Pardcipar das Assembleias Gerais, com dieito a voz e vote;
IV. Consultar todos os tivTos e documentos da Assoofa8ao quando j.ulgar necessirio;
V. Solicitar a qualquer tempo esclarecimento e informap5es sobre as atividades da
Associa9ao e propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeigoamento e
desei]volvinento;
VI. Convocar Assembleia Geral iios termos e condi96es previstas por esse estatuto;
Vn. Des]igar-se da Associa9ao quando the convier, atraves de cornunica9ao escrita junto
:t secretan.a da Associat;ao e deixando resolvidos {odos os compromissos assun].dos,
especialmente os de natureza fiscal e financeira;
VHI. Recorrer a Assembleia Gfral contra qualquer ato da Diretoria e. do Consetho Fiscal.
§ 1° 0 Associado q`te aceitar qLialquer vini`Lilo empregaticio com {i Assocjap{io perde o
direito cspecificado no artigo 7° i` incjso I, desse estatuto.
`,.(i.:::-:;j2T-,..:-~,
§ 2° E direito do assocjado demitir-se quando ju]gar necesssrio, protoedando junta a
Secretari:` da Assoc,]!`?,ao seu pedido de dem{ssao. sendo esta conceclida mediantc pedido
expresso do s6cio, anotando-se deslfgar-se da Associap5o quando Ike convier, a.traves de
comunica95o escrita c o ate respectivo no I,iVIo de Reginento da Associag5o, com a
assinatura do demissjonario ben coma dos representantes ]egals da Associa?5o.
CApfTUL0 VII
DA COMPETfiNCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA GERAL
Art 8® - As Assemblejas Gerais decidirao por maloria dos votes presentes. Funcionari em
primeira convocagfo com a maioria absoluta de seus associados e, em segunda convocapao,
meia hera ap6s a prineira, com qulquer ndmero, e tefa as seguintes prerrogativas:
I. Eleger os administradores;
JI. Destjtuir os adminstradores;
Ill. Deliberar sobre a previsao oxpamenfaria e a prestap5o de contas;
IV. Refomular os estatutos;
V, Deliberar qLLanto a dissolugfo da Associapao;
VI. Aprovar a admissao de novos associedos;
VH. Aprovar o Regimento lntemo da Associapao.
VIII. Estabelecer os cn.terios de distrfouicao e incorporap5o dos ganhos obtidos nas
€xptoragivs econ6micas;
K. hcorporar novos fundos ou modificar osja existentes;
X. Decidir em hltima instancia.
PARAGRAFO twlco: Para as deljbera¢6es a qie se referem os incisos H e IV, e exjride
o voto concorde de dois texpos do presents a Assembl6ia eapecialmeute convocada para
esse fin, nso podendo eta deliberar, em prineira convocapao, sem a maioria chsoluta dos
assoclados, ou com menos de urn tengo nas convoca¢6es seguintes,
cAplTULO un
Do DmEITo DA coNvoCACAo
Art 9° - A Assembleia Geral se reunife quando convocada pela pTesidente, pelo couselho
fiscal, ou urn quinto das asso€iadas que subscrever5o e especificatfo os moti`ros da
convocapfro`
cAplTULO ex
DA DIRETORIA
£rcfrad`:spg::%::aeE,Xe:C#cV:+±raes¥:::::C,8.°s:ecrce:#:;a2.d8:ciee%'#;e,S]9¥:::`u:e¥r:
a
®
2° Tesoureiro, e]eitos pe]a Assemb]eja Geral dentre os S6cjos em pleno gozo dos seas
direitos, coro lrmdato d€ 02 (dois) anos. E reunii.-se-a ordi!`ariamente a cada dois ineses
com inter`ialo de 15 ({iiiinze) dias e extraordinariamente q`iando hoi]ver convoca€ao da
maioria ds seus membros.
Art 11 - Compete a nretoria:
I. Dirigir a Assoc].acao de acordo com o presente estatiito, adminstrar o patin6nio
social, promovendo o ben geral da enddade e dos associados;
H. Cumprir e fazer cumprir o presente estafuto, e as demais deeis6es da Assemb}6ia
Geral;
Ill. Promover e incentivar a criaqao de corfuss6es com a fun€ao de desenvo]ver curses
profissionalizantes e atividades cult`mis.
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orgamento anual;
VI. Apresentar a Assembraa Cieral na reLm].fo amia] o reJat6n.o de sun gest5o e prestarar
contas referentes ao exercicio anterior;
VH. Admjdr e demitir assocjados.
PARAGRAFO thTICO: As decis6es da diretoria deverao ser tomadas por maioria dos
votos, com participap5o garantida da maioria sinples dos seus membros, cabendo ac
presidente ern case de empate o voto de Minerva.
CAPIJP_L_Q¥
DA ESTRUTURA E COMPETfiNCIA AI)MINISTRATIVA
Art 12 - A Associapao dos Pequenos Produtores Rurai§ Catal6 exerceri sues fung6es
atraves dos seguintes 6rgaos:
a. Asschlch Geral;
b. Diretoria;
c. Cousemo Fiscal.
d, Couselho consultivo
§ ]° - 0 exerctcio de qualsquer dos cargos exjstentes referjdos nests artigo n5o sera
remunerado.
§ 2° - i vedado o exercicio cunulativo de cargos, ressalvado o de participap5o na
Assemblein Ou.
Art 13 - A Assembldia Geral 6 a 6rg5o maximo da Associap5o dos Pequenos Produtores
Rurais Catol6, e reunir-se-a, ordinariamente ou extraordinariamente, observadas os termos
legais e as disposi96es do presente Estatuto.
Art 14 -A Assemb]eja GeTal ordinala realzar-se-a anualmente dentro de 03 (tres) meses
seguintes ao termino do exercfcio social, o qual coincidira con o exercicio c].vil.
Art 15 -Compete a Asscmbleia Geral Ordindria deliberar sobre-.
a. C`ontas de balalt¢o geral da associap5o;
Relat6rio da diretoria e parecer do conselho fiscal;
F,leigao dos liieinbros da diretoria e co]isetho fiscal:
Orcanento am`al da receita e despesa, c
Quaisquer assimtos de interesse da Assembl6ia, constantes do Edital de
convcoapao.
Art 16 -A dji.etoria comunicara com antecedencia de 10 (de7.) dias da data marcada para a
rc`aliza9ao da assembleja gcral ordinaria, que se achar a disposigao dos sdcios, os contidos
no parigrafo anterior.
Art 17 - A Assembleia Geral Extraordinalia sera convocada a qualquer tempo, pela
diretoria ou pelo Conselho Fiscal, ou ainda, por requerimento feito de I/5 (urn quinto) dos
s6cios-proprietatos-contrfouintes.
Art 18 - As Assembleias Gerais se reahizar5o, em primeira convocapao, com dais terap 2/3
dos membros, em segLmda convoca9ao, a ser realizada 30 (trinta) minutes ap6s a fixada,
com a presenga minina de ]0 (dez) melnbros sdejo¢onthbuintes ou cenchbuintes,
Art 19 - A convocagao de qualquer assemblei.a sera feita mediante comunieap5o aos
associados, com antecipagao de pelo menos 10 (dez) dias e atraves de Edital afixado na
sede da en{idade.
Art 20 - Os assuntos da assemblei.a deverao constar em atas, que serao assinadas pelos
assceiados inscritos e presen{es.
cAplmuo xl
DAS ELEICOES
Art. 21. A eleicao para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar -se a por votacao
ddireta e secreta, nun s6 ple!to, ou per aclarnaeeo em caso de chapa rindca, mediante
aprovap5o da Assembl6ia Geral bbedecidos aos seguintes principfos:
I.Em relaf ao ao direito de votal.:
a) pertencer ao quadro social da Assocjapao e resjdir na base jurisdieional lri majs de
06 (sejs) meses antes do pJeito;
` b) ser major de 16 (dezesseis) anos;
c) encontrar -se em dia com suas contut>ui96es, ate 10 (dez) dias antes das eleig6es.
11. Em relac5o ao direito de ser votado:
a) ser maior de 18 (dezoito) anos;
b) pertencer ao qundro social, ha mais de 06 (seis) meses antes do p]eito;
c) preencher o dispusto lia letra "c" do inciso ariterior;
d) ter sido suas contas aprovadas quando em cargo de administraq5o de assoalapso;
e) nao exjsdr nenhuma sentence penal cundenat6ria com trfrosito em julgade e relativo
a les5o de patrin6nio de Associacao e Sindicato de ThabaIAadores Rurafs;
i) nao havcr sido destitL]ido de cargo adininistra{ivo da Associap5o;
g) ser alfabetizado.
Ill - Em re]acao ao pl€ito:
a) instituieao de uma Comi.ssao Elefroral, composta de 03 (tr6s) membros, escolhidos
i.in Assemb]eja Geral, e»tre os assocjados, em pleno gozo dos direhos socjais, no
minino 60 {sessenta) dias antes de t€rmino dos mandatos, para dirigir o processo
eleitoral, ine]egiveis os seus membros.
b) Votapao em escrutinio secrete, em cedufa thica com indicapao de cargos e nomes;
c) Quori[m em, primeiro escratinio de rmaioria absoluta dos s6cios quites e em `segundo
cscrutinio com 40% (quarenta por cer]to) no minino dos sdeios quites;
d) Fleigfo pelo principio majorifario;
e) Admissao de inpugna{;6es perante as mesas coletoras, dec].dida peJa mesa
apuradora;
D Convocap§o das eleie6es entre 30 (trinta) e 45 (quarenta e cinco) dies antes da
realizap5o das mesmas, atraves de edital a ser afixado na sede da Associagao;
g) Data da eleig5o entre 10 (dez) e 20 (vinte) dias antes do termino do mandate;
h) No caso de empate, realizap5o de nova ehagao rna hora ap6s.
§ 1° - No caso de n5o preenchinento de quorum em segundo escmtilrio ou nao
convocapao de eJei€fro, designap5o de Junta Govemat.va composta de 03 (tr€s)
membros, ap6s o terHino do mandato, escolhida entre associados, no gozo de seus
direitos socjais, pela Assemb]dia Geral, com a incunbencia de administrar a
Associapfo, exercer as aml}ulq6es da Comissao Eleftoral, no prazo de 60 (sessenta)
ddias, sob pena de destituigao, inelegiveis os sees componeates, os cargos da Diretoria e
Consetho Fiscal;
§ 2° - Dos trabalhos das mesas coletoras e apuradoras de votos dever5o ser elaboradas
atas, contendo as ocorfencias e resultados das vofac6es;
§ 3° - A Comissao Elefroral, tera atribui¢6es de:
I. Convocar as elei¢6es;
11. Fazer publicar o Edital de convocapfro;
Ill. Proceder o registro de chapasjulgando as inpugnap6es;
IV. Deteminar a confeee5o de c6dulas;
V. Exercer as atribun.86es de Presi.dente e mesarios das mesas Coletoras e
Aptmdoras de vote;
VI. A Comissao eleitoral sera assessorada no processo eleitoral, por parte do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VII. Decidir os recursos interpostos junta ds mesas coletora e apuradora;
VIII. 0 Sindicato pndefa ainda pardcjpar do processo elejtoral a requerinento
da Diretoria da Associapao, ou do requerente do registro de chapas.
Art. 22 - Cousiderar - se 5 eleito o candidato que obtiver mai'oria sinples dos
vctos dos sdejos presentes ds eleip5es.
Parif!rafo rinico -As elei95es serto dsciplinadas em regulameuto especifico,
aprovedo pela Assembleia Geral.
CAPITUL0 XII
DA PERDA DO MANDAT0
Art. 23 -Perderao o mandate os iiiembros da I)it.etoria Exectitiva que incorrerem em:
Malversag5o ou dilap].dapao do PatTin6hio Social;
Grave \-iolagto des[e estafuto;
Abandono do cargo, assin considerado a ausencia nao justificada em 03
(tres) rciLnides ordininas consecutivas, sem a expressa comunicapao a
Secretaria dr Associngiv;
IV. Acejfagao de cargo o`i fungao incompativel com o exercicio docargo da
Associacao;
V. Conduta dwidosa.
Parigrafo t7nico -A perda do mandato sera declarada pela Dire{oria
Executiva, e homologada pela Assemb]eia geral convocada somente para este
fin, mos termos da Lei, onde sera assegurado o amplo direito de defesa.
DACoNVoCACA8FifgLv%#!iGENSESpECIAIS
Art. 24 - As eleig5es para a Diretoria Executive e o Conselho Fiscal serao convocadas por
edital fixado na sede, com antecedencja minima de 30 (trinta) dias do tenhino dos seus
mandatos. Nos prineiros 15 (quinze) dias devefao ser registradas na secretaria as chapas
concorrentespode ssr elejto a qualquer cargo, todo associado contriibuinte pessoa fisica,
maior de 18 (dezoito) anos, qultes com as obrigacees socials, e com pelo memos 24 (vinte e
quntro) meses de Associacao, comprovados atrav6s da Secretaria da Associaeao.
CAPITULO XIV
ropATRIM NIO
Art 25 - 0 patrim6nio da Associapao sera constiniido e mantido:
I. Das contrfouic6es dos associados contribuintes;
n. Das doagdes, legados, bens e valores adquin.dos e suas possiveis rendas;
Ill. Bens e whores adqtriridos e reirdas advindas dos mesmos;
Art 26 - A administrapao do parfu6nio compete i diretoria Executiva.
Art. 27 - As despesas da Assocjag5o obedecefao ao seu p]ano or9amentalo.
§ 1° As dotap5es orgamentin'as, que se apresentarem insuficjentes para o atendinento de
despesas, poder5o ser ajustadas pela Diretoria executiva, mediante a abertura de creditos
suplementares, para refoxpar essas dctap6es.
§ 2D - A abertura de cr6ditos suplementares depends da existencia de reeeita n5o
comprometida, resultante de :
I - Superivit financeiro apurado em balati€o do exeroicio anteriol.;
JI -Excesso de arrecadac5o> assin el]tendido o sa]do posjtivo elitre a recejta prevista e a
realizada.
CAPITUL0 XV
DOS LIVROS
Art. 28 - A Associa€ao devera tor os seguintes livIos:
VI. Livlo de mahicula dos Associados;
VII. Livro de atas da Diretoria Executiva;
VHI. LjVIo de alas das Teurides de conselho Fiscal;
IX. LiVlo de atas das Assembleias Gerais;
X. Outros lj`ros, fajs coma: fiscajs, confabejs ctc., eddrdos par ]ej e/ou
reg].mento iutemo.
CApiTULO XVI
DA DISSOLUCA0
Art 29 - A Associagao poderd ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberapao da
Assembleja Cieral, espedalmeute convocadr pare este fin, composta de as§ociados qwhes
com suas obrigagdes sociais, nfro podendo eha deliberar sem vote concorde de dots tergos
dos presen{es, e obedecendo aos segtintes requishos:
I. Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
1]. Em segunda chamada, meja hera ap6s a primeha> com dots teraps dos
associados;
Pariszrafo inico -Em caso de dissolu95o social da Associaq5o, hquidado o passivo, os
bens remanescentes, ser§o destinados a otm enddade assistencial cong€nere, com
personaldade juridica con]provada, com sede e atividade preponderante nesta cidade e
devidamente reSstrada mos Orgfros Pbbfroos.
Art 30 - Os associedos ndo responden solidala nem subsidiariamente pelas obrigap6es
contraidas pela diretoria em none da associapto.
CAPITUL0 XVII
DO CONSELIIO FISCAL
Art 31 - 0 consetho fiscal sera composto de 03 (trio) meinbros efetivos e 03 (tres)
menbros suplentes e tern as seguintes atribui¢6es:
I. Examinar os liVIus de escrifrogiv da Associapao;
11. Opinar e der pareceres sobre balan9os e relatorios financeiro e contibfi,
submetendo - os a Assembldia Geral Chdiniria ou Extrrordinalia;
Ill. Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a quialquer tempo, documentapso
comprobat6ria das opera96es econ6Tnieos - financeiras realizadas peta
Associapfo;
IV. Acompanhar o trabalho de evenhials anditores extemos independentes;
V. Convocai. Extraordinai.iamente a Assembleia Gel.al`
Parif!rafo rinico - 0 Couselho Fiscal reunir - se - a anualmente na segunda
quinzena de janeiro, em sua maioria absolufa, em cariter ordinino e,
extraorch.nariamente, sempre que convocado pelo presidente da Associac:to,
pela maioria simples dos membros ou pela maloria dos merlibros do pr6prio
Cousemo Fiscal.
C_APITULOXVI_I_I_
i)O CONSELH0 CONSIJ LTIVO
Art32 - Comp6e - se o Couselho Cons``ltivo de 03 (tres) membros efetivos da Diretoria,
em exercicio, podendo integra - to urn representante do sindicato de Florania/RN e outro
de Sindicato de Trabalhadores Rurais na hose territorial, devidanente credencjades pelas
respectivas Diretorias.
Pal.figrafo dnico -. Sempre que houver neeessidade de reuni6es do Conselho CousuLtivo,
este convocafa os sems componentes que tiverem sido credenciados pe]as Entidades Socjais.
Art 33 ~ Compete ao Presidente:
a) Representar atva, judieial ou extra-judjcia] a Associa95o, juntanente com
qualquer outro membro da diretoria ou nomear quem, o representa.
b) Ccordenar, dirigir, orientar ou supervisionar e controlar todas as atividades da
assocjapao, inclusive a aprova9So dos plano§ e progranas de trabalho, e
c) Controlar juntamente com 10 tesoureiro ou seu siibstifuto, a arrecadapao/
receha.
Art 34 - Corxpcte ao Vice-Presidente:
a) Receber o cargo atraves de substituic5o ao presidente, em sew afastamento
iapedimentos legais e eventrais:
b) Cofaborar com o presideute nas atividades admin.strut.iras da associagao.
Art 35 -Compete aol° Secretirio:
a) Receber, registrar, providenciar, expedir, controlar e arquivar toda a
conespondencia ou docunentos expedido ou recebido;
b) Secrctaria as assembldias ou reunj5o efaborando as respechvas alas, e
c) Onganizar e manter atualizado, os fichirios de contr]buintes, sdejos, fitiados e
mantenedores.
Art 36 - Coxpete ao 2° Secretino
a) Substifuir o 1° Secretario em seus afastamentos o`i impedimentos legais e
eventun.s e
b) Colaborar con o I a Secretato, nas atividades administrahvas da associap5o.
Art 37 -Compete ao 1° Tesoureiro;
a) Abrir e movinentar contas bancalias em conjunto com o presidents;
b) Receber, conferir e pagar, registrar todas as dcspesas e rcccitas da associ.apao, e
c) Contro]ar e analisar todas as contas bancarias atraves de balancetes meusais.
Art 38 - Colxpete ao 2° Tesoureiro:
zi) Substituir o ]° Tesoul.eiro nas faltas e inpedimentos legais: e
b) Co]aborar com a tesoureira nag atividades con{abeis e fi»anceiras da assocja¢50.
CAPITULO XIX
DAS DISPOSICOES GERAIS
Art. 39 -A dii.cltiiia da Associa9ao, bcm conio o i`tiiiselho fiscal` n5o sei.ao I.emunei.ados
neiii I.ecebe].ao tiiialquel. bcni`licio proveiiii`iite em bi`I`ct`icio pi.6iii-i().
Ai-t. 40 -A Assiicia¢ao nrio mtinclai.i tlililiciro para l`i}i.a do pats,
Ai.t. 41 --0 I.i.|.seiite Estz`tuto s6 podi`i-a sei. modificado cm decoi.I.eiiciti dc Assembl6ia
gel.al i.xti.aordinii-ia I)ara tal f`im.
Art. 42 - A diretoria Executiva e o conselho Fiscal, nao pei.ceberao ncnhum tipo de
reniunera¢5o de qualquer esp€cie ou natui`eza pelas suas atividades cxei.cidas na
Associa¢ao.
Art. 43 - Os casos oniissos nao prcvistos neste estatuto scr5o dirigidos pelo pi.esidentc em
conjuiito com os assoc`iados para sua I.esoluc.ao.
Art. 44 -0 exci.cicio fiscal terminara em 31 de tlezembro de cada ano, quando sei.ao
elaboi.ados as demonstra?C}cs financei].as da Associacao, de confomiidade coiii as
disposjc6es ge]`ais.
AI.t. 45 -0 presentc Estatuto l`oi apro\Jado em Asscmbleia Gel.al extraoi.dinaria datada dc
28 de maio de 2002. e sua validade li`galizada na publica¢5o em 6i.gao oricial. scmli.t
adaptado ao novo C6digo Civil Lei federal n° 10.406/2002, aprovado em Assembleia Geral
em data de 01 dc janeil.o de 2005. que enti.ara em vigor ap6s a publicac5o em registro em
6i.gao oficial.
Sitio de Dentro` Lagoa Nova/RN 01 de Janciro de 2005
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f''-i;' ` Presidente```' -
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hhf.ti rlt„ `tfy+^j-ijnl, +`,,tint; ,Quni,i.o`. + io scerctario
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I " Tesoureiro ~'
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MARIA DAS
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RELACAO DE BENEFICIARHOS
ASSoCHAqAODOsiTHO SA0 PEpf?O
LAGOA NOVA-RN CNPJ:
DEBEi{HTFlr`ZFlfros RG
LrijsoNij-ETP rvEiRA : ,' y` lT7=f;5:{!93
iirfeinzssAN].OssOTRESE I.758.469
ROSARIO D,A. SILVA 1.07].S96
RIAi5ETATririiA_-___-_i_ I.784.5?.6
I.``iAf`J.i I)..` Gl,OP`I<4.1JH{l£S +C
MAP`TA A tJ-RE LIANA D (js SZ-hi=oTFT-.~--
1 LUIZ Ar.I.AI`JIAS DE OLI \,'fliFLA
! josiT. ?.,uc`IAr`io Dos 8,'`l.\`Tos
I , ji`c;`s,',. 1-,.jA p` I..`. `i>`itcT-i/. B`;Ift.'F-J)E.ut
ZJ,RIVA£,Dol+,F.AJ`iDROXAVIER
NOBEi`{TO ROMA0 DOS SAN'i`(}S _
.3!.i.c:a,J,7j{.=tj-5;i-()r!,is€ij`y',-i.
;`+ itRAi.icmTAi,i`O cOsME j3..i siLVA
RAmiuNI>o sEGUNDo D a
`, FRANCISC0 DAS CHACAS FE.RRE
;TR,'L:\.r:T`sc,i sE+ i].[i.tT`ttA i:.A slLVA
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1.I.)73,.J16
009.OSO.964-
dr5.2,05.664.
655.Ill.154
030.562.864
792.125.494
703.555.334 --I--968.873.034
009.{)49.694
bs. X_ I.131.8ifr * 1.380.400
Jl.,,-i:A ..` - -
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`', JOSE v/2LTON rjF, o`i,rvEHtA
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A ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDIN^RIA PARA ATUALIZACAO DE
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSoctACAO COMUNIT^RIA
S^O PEDRO
CNPJ:05.651.408/000147
Aos 14 de junho de 2025 no espaeo entre as 14: 00 e as 16 horas na sala de
inclusao digital onde funciona a sede da Associagao Comunitaria Sao Pedro,
Iocalizada na Agrovila que tern por nome o mesmo da referida Assoctacao,
municipio de Lagoa Nova RN CEP 59.390-000 estiveram reunidos os associados
e Associados da Associagao Comunitaria Sao Pedro, em cafater de assembleia
geral extraordinaria, com a finalidade de promover a eleigao e posse da diretoria
executiva, e Conselho deliberativo e Fiscal com vigencia de 4 (quatro) anos
tendo inicio no dia 14 de junho de 2025 e temino no dia 14 de junho de 2029.
Conforme convoca9ao pfevia para as finalidades acima especificadas iniciando
os trabalhos, o presidente do Conselho Municipal de desenvolvimento
sustenfavel e solidario (CMDS) o senhor Francisco de Sales Medeiros, falou da
importancia, da regularizaeao da diretoria executiva, e o Conselho Fiscal,
Considerando o fato da respectiva diretoria com eleigao atrasada, como
consequencia, apresenta irregularidade junta a Receita Federal, salientou que
diante dessa situacao apresentada, haveria duas maneiras: 1° (primeira), seguir
ao que rege o estatuto social da referida Associagao, no seu arigo 21 pafagrafo
Ill, ou a 2°(segunda) considerar a decisao da presente assembleia geral
extraordinaria com base no artigo 21 pafagrafo Ill. Sendo em comum acordo
pelos presentes a opgao, ntlmero 2 (dois). Na sequencia a presidents Cicera
Maria Santana apresentou a nova chapa, onde formou-se a chapa com os nomes
dos receptivos membros da diretoria executiva e conselho fiscal apds ser lidos
os nomes apresentados o senhor Francisco de Sales Medeiros perguntou aos
sdcios participantes se aceitariam a respectiva composigao para gerir a
instituicao em urn novo mandato por aclamacao, conforme registrado em fotos,
todos os s6cios presentes mantiveram a posi9ao atual em forma de aceitagao, e
desta forma sera descrito a seguir a formacao da nova diretoria e conselho fiscal
de deliberativos sendo os seguintes: Francisco de Assis Freitas da Siiva`
brasileiro, agricultor, portador do RG 2.207.540 e CPF:061. 472. 534-94
residente e domiciliado na comunidade P.A Sao Pedro zona rural Lagoa Nova
RN, CEP:59.390-000: Francisca Jacinta da Silva Oliveira, brasileira, agrioultura,
portadora do RG:001.878.762 e CPF: 032.643.124-17 residente e domiciliada na
comunidade P.A Sao Pedro Lagoa Nova RN CEP:59.390-000, para primeira
secrefaria a senhora Amalia Maria da Silva brasileira, trabalhadora rural
portadora do RG: 001.290.937 e CPF: 838. 277.30449, residente domiciliada no
Sitio de Dentro, zona rural de Lagoa Nova RN CEP: 59.3900-000 e sendo sua
suplente a senhora Cicera Maria Santana, brasileira, agricultura, portadora do
RG: 001.784.526 e do CPF: 030.562 864-09, residente domiciliado no P.A Sao
Pedro, zona rural, Lagoa Nova RN, CEP: 59.390-000 para primeiro tesoureiro a
senhora Maria Regineide da Cruz Campeto, brasileira, agricultura, portadora do RG:
002.283.183 e CPF: 051.773.704-37 residente e domiciliado no assentamento Sao
Pedro, zona rural de Lagoa Nova RN, CEP:59390-000 sendo seu suplente o senhor Luiz
Ananias de Oliveira, brasileiro, agricultor, portador do RG: 001.450.432 CPF: 968.873.
034-34 residente domiciliado na comunidade P.A Sao Pedro, zona rural, de
Lagoa Nova RN, CEP 59.390-000 conselho fiscal e deliberativo composieao
1°(primeiro) titular o senhor Norberto Romao dos Santos brasileiro, agricultor,
portador do RG: 1.237.976 e CPF: 634.280.324-20 residente e domiciliado na
comunidade P.A Sao Pedro, zona rural, CEP: 59, 390-000 sendo seu suplente
a senhor Jose Leite da Si!va Sobrinho, brasileiro, agricilltor portador do RG:
1.473.337 CPF: 703.578.704-68 residente e domiciliado na comunidade P.A
Sao Pedro 2° (segundo) titular o senhor Manoel Januario da Sjlva, brasileiro,
agricultor, portador do RG: 002.503.744 CPF: 061.418.594~70 residente e
domiciliado na comunidade P.A Sac Pedro, zona rural, CEP: 59. 390-000 a
senhora Francisca das Vit6ria Costa, brasileira, agriculture portadora do
RG:001,907.228 CPF: 032,772.314~96 residente e domiciiiada na comunldade
P.A Sao Pedro zona rural, Lagoa Nova RN, CEP 59. 390/000 e a senhora Maria
da Luz Si!va, brasileira, agricultura portadora do RG:001.728.525 CPF: 043.320.
644/61, residente domiciliado na comunidade P.A Sao Pedro, zona rural, Lagoa
Nova RN, CEP: 59. 390/000 sendo seu suplente o senhor Jose Augusto da Silva`
brasileiro, agricultor portador do RG: 804.190 CPF: 490.284. 724-87 residente e
domiciliado na comunidade P.A Sao Pedro, zona rural, Lagoa Nova RN,
CEP:59.390-000. Ap6s o cumprimento do horario estabelecido previamente r\a
convocaeao e empossada a nova diretoria executiva, e nada mais havendo a ser
registrado, encerro esta ata que vai ser assinada por mim, pelos demais
membros do Conse!ho Municipal de Desenvolvimento Social (CMDS) presentes
na assembleia geral, alem de c6pias das Folhas do livro de presence, com
assinatura de todos os s6cios e s6cias.
P.A, Sao Pedro Lagoa Nova-RN,14 de junho de 2025
I;_t~_+_`rfa rf.i: C-9te;{~ ,/{{/iwfi
Francisco de Sales Medeiros-Presidente do CMDS/ Lagoa Nova
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-pr+q~S?ACsPoCp£D3oC_9oMN¥RpruHLA.¥GAOASNao9A,PREDR°
cNp]: os.651.4Oe/0004?f
/ LISTA DE PRESENCA -VOTACAO DA NOVA "FIETORIA
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on,ntnla, . . . `:. .+=`t>`| -I i`'+,, ,+i^`,
#`!B/p=g/raars iuray=-£Fr,?,?, n±zieri.S=.:"L '. `
caea aci&Ipe `±`.is:
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\-E-EE i.,,i.,|;i
I., ¥ , ``}-+..,`-,.a..
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iliiizL - EflF!B+u! ,iEEF: ,`a.r( E[ HO]Hlun[ ai
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~.._i_1±_____=_ ,I.`11:L ._.I.._i_i_]r__Lil_L:.i_LiLTr=..hut. I, L`:!!I , Lt, `±.`.., tj:Liiil~=
~.~. .i i_,__` _`:_'± ,i_tiifeLZL_______iiLL_I_ _ _+ 1 _j ,_i L¥_f=±_IL_±I±..LL:.__+,i:!Ii±i i_. . , I: ..... ' i.T _. . _. ; `. .::, iL..i
-..I( 7 _Ji= : .---- :1: i --.,, i:I.`\i--i -.,- th.+.
iEIE • /- , T J .I. ,__.__:::f=,I_i:=±.i.._ .-.. _`..i.`. T . ~ i
~+L= .... = . .I.i£.. i.i.i+~_:LLri_th. ~_ _. .. ~ , . .
I, .i-r . , `;_.)I. ,._ .(.J._i±:i=
1 ;,1'-.+i..I `. `` --> ,.---- ~ ---.-. I--+ --,-----
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DE L^®O^ NOVA
COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO, JUSTICA E REDACA0 FINAL
EMEl\lTA - Torna Utilidade pdblica -
Associacao Comunitiria Sao Pedro -
Sitio de Dentro - Legalidade I
Aprovacao da materia.
PARECER DO RELATOR
Cuida a presents analise sobre o Projeto de Lei n° 016/2026, de
autoria do Vereador Paulo Eduardo Guimaraes, que "DECLARA DE UTILIDADE
PUBLICA A ASSOCIACAO COMUNITARIA SAO PEDRO SiTIO DE DENTRO",
remetida a esta comissao para analise e parecer.
Em analise defalhada ao referido Projeto de Lei, constata-se
que o mesmo preenche os requisitos legais do Art.13,I, da Lei Organica Municipal,
bern como do Art. 103, I, c/c o Art. 104, §1°, I, do Regimento lntemo desta Casa
Legislativa.
0 projeto elaborado tom como objetivo o reconhecimento de
utilidade pdblica municipal da Associagao Comunitaria Sao Pedro Sitio de Dentro,
com sede neste Municipio de Lagoa Nova (RN), por se tratar de uma entidade
juridicamente e legalmente constituida, conforme fez prova documentacao anexada.
Justificando ainda, por tratar-se de uma associagao civil sem
fins econ6micos, com relevantes servi?os prestados perante a sociedade
logoanovense, especialmente no tocante as atividades socioassistenciais na referida
comunidade, dentre outras.
Ademais, o Projeto de Lei encontra-se com os constitutivos,
associativos e registro da supracitada associagao.
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390000
Telefone: (84) 99933J6394 -Email: camaramunicipalln@yahco.com. br
c.G.c (MF) 1 o.727.329foooi ro2
Erin
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01 L^OO^ NOVA
lsto posto, opina-se pela aprovaeao do Projeto, reconhecendo
de utilidade ptlblica da referida Associaeao, mos termos estabelecidos.
E o parecer.
Plenario "Jose Jer6nimo da Si[va", da Camara Municipal de
Lagoa Nova/RN, em 4 de maio de 2026.
Relator
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN -CEP: 59390-000
Telefone: (84) 999336394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/000102
ERE
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DI L^®O^ |IOV^
PARECER DA COMISS^O DE CONSTITulc^0. LEGISLAC^O, JUSTICA E
REDACAO FINAL
Recebemos do Relator o parecer sobre o Projeto de Lei n°
016/2026, de autoria do Vereador Paulo Eduardo Guimafaes, que "DECLARA DE
UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIACAO COMUNITARIA SAO PEDRO SiTIO DE
DENTRO", remetida a esta comissao para analise e parecer.
A Comissao reunida e em analise detalhada da materia,
resolveu acompanhar o voto do Re[ator, tendo em vista que a mesma se encontra
dentro dos parametros constitucionais, das tecnicas legislativas e da juridicidade.
Ante o exposto, opina-se pela aprovagao do Projeto de Lei, do
que diz respeito a legalidade, nos termos estabelecidos.
Remeta-se ao plenario para apreciagao merit6ria.
Lagoa Nova (RN), 4 de maio de 2026.
Relaltor
Av. Dr. Siivio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 999336394 ~ E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02
EJ- rJ
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DI L^®O^ NOVA
12a REUNl^O DAS COMISS6ES PERMANENTES
DATA: 05/05/2026
H£,~¥-;T§ ---C5fiisstTo-5E -dE-a-l§iJLcfa:-55fistiiin5H -jesfi5-A-E
PRESIDENTE: VEREADOR JOAO ALVES GALVAO JUNIOR
RELATOR: VEREADOR MATHEUS MANOEL DE MEDEIROS
MEMBRO: VEREADOR FAGNER ROBSON GUIMARAES
MhfiER-jA-Eii-IPREe-IA-cAo:
I X I PROJETODELEI N°016/2026
I I pRojETODEREsOLueAO
I I PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°
I I EMENDANo
JAUTORIA``
I I PODEREXECUTIVO
I X I PODER LEGISLJLTIVO -VER. PAULO EDUARDO GUIMAR^ES
"Declara utilidade pdblica a Associacao Comunifaria Sao Pedro Sitio de Dentro."
PAFtECER DO RELATOR:
:f::£¥8#¥E:E::#A?PDRMES:kB+*:#D:AELN::SAY
I I DILIGENCIAR INFORMACOES
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[<]SIM ( ]NAO [#']SIM I ]NAO
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 999336394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02
cid
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DE L^®O^ NOVA
COMISSAO DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, MEIO AMBIENTE E
AGRICULTURA
EMENTA - Toma Utilidade pdblica -
Associaeao Comunifaria Sao Pedro -
Legalidade - Aprovacao da materia.
PARECER DO RELATOR
Cuida a presente analise sobre o Projeto de Lei n° 016/2026, de
autoria do Vereador Paulo Eduardo Guimaraes, que "DECLARA DE UTILIDADE
PUBLICA A ASSOCIACAO COMUNITARIA SAO PEDRO SiTIO DE DENTRO",
remetida a esta comissao para analise e parecer.
0 projeto em analise abarca estimulos a agricultura, na medida
que incentiva associae6es de agricultoras e agricultores a estarem regulares e aptas
ao desenvolvimento, consegujntemente, ocasionar o desenvolvimento da sociedade
lagoanovense.
Isto posto, opina-se pela aprovagao do Projeto, reconhecendo
de utilidade pdblica da referida Associagao, nos termos estabelecidos.
E o parecer.
Plenario "Jose Jer6nimo da Silva", da Camara Municipal de
Lagoa Nova/RN, em 5 de maio de 2026.
Relator
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centre - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 999336394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
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DE L^O®^ lIOV^
PARECER DA COMISS^O DE INFRAESTRUTURA. URBANISMO, MEIO
AMBIEl\ITE E AGRICULTURA
Recebemos do Relator o parecer sobre o Projeto de Lei n°
016/2026, de autoria do Vereador Paulo Eduardo Guimaraes, que "DECLARA DE
uTiLiDADE poBLicA A AssociAeAO cOMUNITARiA SAO PEDRO siTio DE
DENTRO", remetida a esta comissao para analise e parecer.
A Comissao reunida, e em analise detalhada da materia, por
maioria, resolveu votar contfario ao voto do Relator, haja vista que entendem que a
constituieao da associagao em apreap nao atende a legalidade.
Ante o exposto, por maioria, opina-se pela reprovagao do
Projeto de Lei, nos termos estabelecidos.
Remeta-se ao plenario para apreciaeao merit6ria.
Lagoa Nova (RN), 4 de maio de 2026.
v~#con*aLktR¥EUBLhasi
Presidente
v®ma#ra#ceiqphaifea8}o°dceLd¢sanfe==EpuBLlcANos}
Membro
Relator
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390rooo
Telefone: (84) 99933-6394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
c.G.c (MF) io.727.329/Oooiro2
DE L^OO^ NOVA
7a REUNIAO DAS COIVIISS6ES PERMANENTES
DATA: 05/05/2026
TRUTUFRA, URBANISMO, MEIO AMBIENTE E
AGRICULTURA
PRESIDENTE: VEREADOR MARINALVO VICENTE DA SILVA LIMA
RELATOR: VEREADOR ANTONIO DOMINGOS SOARES
MEMBR0 SUBSTITUTO: VERA. CicERA MARIA MACHADO DOS SANTOS
"-A-fE-Ria-E-fi-*`p'`RE5`i-a-6L6:-~-~-
I X I PROJETODELEIN°016/2026
I I PROJETO DE RESOLUCAO N°
I I PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°
I I EMENDAALEIORGANICAN°
\AUTORife
I I PODEREXECUTIVO
I X I PODER LEGISLATIVO-VER. PAULO EDUARDO GUIMAR^ES
iAS~SUN~td
"Declara utilidade pdblica a Associa€ao Comunifaria Sao Pedro Sitio de DentroE"
stiFHREie-ER~B6~~REELrif5-E
I FAVORAVEL E PELAADMISSIBILIDADE NA INTEGRA
I FAVORAVEL E COM APRESENTACAO DE EMENDA
I DILIGENCIAR INFORMACOES
I CONTRARlo
w-a-T-Os-5o-§ifi6RiniEs-ba-c-5frFTs~sTj-`st SOBRE a PARECER DO RELATOR:
[*]SIM [ ]NAO [q,]slM I ]NAO
`G_`„,,`_i-.a^o`cA^ed.uljcoife` - 'Membro
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 5939Ou)00
Telefone: (84) 999336394 -E-mail: camaramunicipalln@yahco.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02

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