!i.:I;-Nia=iii
*CqudBS.md.See.lone
®ovem® ®e TOBOS
Estado do Rlo Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Lagoa Nova
CN pi es.182.3 13/Cool-io
Gabincte do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° COS/2026 Lagoa Nova/RN, 20 de fevereiro de 2026.
i:,Tva.,3oMn:nJga!::6!:3:aiE,%%,.,oRdt
de¢ife/Zcomflvo`o8e
`f Disp6e sabre a concessao de pcajuste salarial aos
servidores pdblicos municipaiis ocupantes dos
cargos de professoro8 ®fotivos da reds municipal de
enslno, atuallza fabela de venclmentos e adota
providenciae."
]RANILcO ACIOLE DA SILVA, Prefeito do Municipio de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande
do Norte, no use das atribuic6es legais que lhe confere a Lei Organica Municipal, faz saber
que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Poder Executive Municipal de Lagce Nova/RN autorizado a rcajustar a valor do
plso §a!arial do magisterie mtfnieipal, seguindo a eanga hQraria local (3Q hqra§ semanais), em
mats 5,4% (cinco vfngula quatro per canto), conforvne tabela em anexo.
Art. 2° Os gastos ore majorados correfao par conta dos recursos do Fundo de Manutencao e
Desenvolvjmento da Educacao Basica e de Valorizacao dos Profissionais da
Educacao/Fundeb, atrav6s de sua cola-parte especifica.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sue publicacao, retroagindo seus efeitos a 1° de
janeiro d6 2026.
Art. 4° Revogam-se as disposie6es em contrato.
I RANI LD0 Asfudo de foma
disitaf par fRANTLDO
ACIOLE DA A-DA
SILVA:538684 £¥;=i:#o32#
39404 09: 12:4 I o3.oO'
lRANILDO ACIOLE DA SILVA
pre+ch6-ha-iininpal-d-e~fa-hl6`:ralRN
I,.:.``.
Av. Dr. Siivio Bezerra de Melo, 363 - Centro, Legoa Nova - RN, 59390-000
E±I'najl: prefeito@ lagoanova. in.gov. br
§.: ELifeife.ds.ife
aS_ €i NOVA
^cg=eedtis.hi.elscatE.flt]
®euem® \8. TODOS
Estado do Rio Grafide do Norte
Prefeitura Municipal de Lagoa Nova
CN PJ O8.182.313/OcO1-10
Gabinete do Prefeito
JuSTIFICATIVA (EXPOSICAO DE MOTIVOS)
Senhor Presidente,
Senhora a Senhor®s V®roadores,
Submetemos a elevada apreciaQao dessa Egfegia Camara Municipal o presente
Projeto de Lei que dispde sabre a concessao de reajuste salarial aos servidores pdblicos
m#jp#Sva°/C#,a£Sad=ca±gu°&feeaE::f,:£r:Sd:fft£°:f:vr::ej#unntfrldeensinode
A iniciativa tom per finalidede promover a valorizacao dos profissionais do magisterio
pdblico municipal, medida indispensavel para o fortalecimentQ da qualidade da educacao
basica Ofertada no ambito do Municlpio. 0 reajuste proposto, no percerfual de 5,4% (cinco
virgula quatro por cento), observa a palitica nacienal de valorizacao do magisterio e busca
manter a remunera€ao dos dooentes em patamar compativel com o piso salarial profissienal
e com as diretrizes educacionais vigentes.
Ressalte-se que a val®rizaga® dos professores cerrstitui pFin€ipie constifu¢ional e
diretriz permanente das politicas pdblicas educacionais, sendo fator deteminante para a
melhoria dos indicadores de ensino-aprendizagem. Ao assegurar a recomposigao
remurreratdria, a Municipie reafirma §eu compromisso com a dignidade profissional dos
educadores e com a qualidade do service pdt}Iico educacional.
Destaca-se, ainda. que a impacto financeiro decorrente da medida encontra respaldo
ongamenfario, correndo as despesas per conta dos reoursos do Fundo de Manutencao e
Desefwolvimento da Educagao Basics e de Valchzapao das Profissionais da Educacao -
FUNDEB, em conformidade com a legislagao vigente e com a disponibilidade financeira
muniegiv.
A refroatividade dos efeitos a 1° de janeiro de 2026 visa garantir a plena observancia
dQ periodo de referfencia da reajuste, evitando prejuizQs aos prQfissionais beneficiadQs e
assegurando a correta ap»cagao da politica remuneratoria do magisterio.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse pdblico da maferia, contamos
com o apoio dos Nobres Vereadores pera a aprovapao do presente Projeto de Lei.
Av. Dr. Sjlvio Bezerra de Male, 363 - Centro, Lagoa Nova - RN, 59390-coo
E~mail: prefeito@lagoanova.rn.gov.br
Lfefe.#.+fin
NOVA
Ocepkdde.m®.t~ne
cO-+;=:+=;::ii;a.TODOS
Estado do Rio Grande do Noute
Prefeitura Municipal de Lagoa Nova
CHPJ 08.182.313/0001-10
Gabinete do Prefeito
ANEXO ONICO
Av. Dr. 'Silvio Bezerra de Melo, 363 -Centro, hagoa Nova -RN, 59390-000
E-mail: Drefeito@laEoanova.rn.f{ov.br
RELATdRIO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORCAMENTARIO-FINANCEIR0 NQ 001 /2026
EiE
t, ( RELATdRIo DE AIIURACAo Do IMPACTo oRCARENTARIo-FINANCEmo
DEMONSTRACAO DAs _pRErmssAs E METODOLOGIA DE cALctmo REALlzADA
I - IrunoDucAo0setor de Confabil da Priefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, atendendo
as determinae6es do Prefeito Municipal precede com a anatise da situacao fiscal do
Poder Exeoutivo Municipal, em especial quanto ao comprometimento das Despesas
de Pe§§Qa! ?in rela€aQ a sue Receita Cgrrente Liquida/RCL, Vi ando elaborar a
relat6rio de estimativa de impacto ongamenfario-financeiro previsto da Lei da
Re§ponsabiljdade Fiscal/LRF (art. 16, inciso I).
Essa estimativa de impacto edctafa a posicao fiscal do ente, conforme os
Relat6rios de Gestao Fiscal/RGF, pare qiie se possa avaliar a sua situacao fiscal ap6s
o reajuste de 5,4% ro piso dos profissienais do magisferio do munictpie de Lagoa
NovamN.
Conforme os estndos Fealizados e apresentados neste Parecef Teonico, a
reajuste citedo acima geraram os seguintes impactos financeiros:
1. IMPACTO FINANCEIRO GERADO A PARTIR DO AJuSTE PROPOSTO
#
RErm#S quRE¥ OTALL pun +crmfro' REA"STEANUAI.+I/3+,13o frofa€¥®TaFTEL ' PATENAL.
0043 - CcORD
1
RS RS RS RS RS RS
PED NIV StJP 4.733.75 4.733,75 255.62 3.407.45 715.56 4.123.01
0043 - CcORD
1
RS RS RS RS RS RS
PED NIV SLTP 4.875,76 4.875,76 263.29 3.509,67 737,03 4.246,70
0047 - CO0RDFEDNIVSUPESP
I
RS RS RS RS RS RS
5.055.46 5.055,46 272,99 3.639,02 764,19 4.403,22
0047 - COORDFEDNIVSUPESP
I
RS RS RS RS RS RS
5.207,12 5.207,12 281,18 3.748,19 787,12 4.535,31
0047 - CcORDPEDNrvsupESP
11
RS RS RS RS RS RS
5.363,34 58.996,74 3. I 85,82 42.467.03 8.91_8,08 51.385,11
0047 - C00RDPEDNIVSUP-__.isp
I
RS RS RS RS RS RS
5.52424 5.52424 298,3 I 3.976,46 835,06 4.811,51
loot -
2
RS RS RS RS RS RS
PROFESSORNRELMEDIO
3.641.34 7.282.68 393.26 5.24222 I . loo,87 6.343,08
lcol -
I
RS RS RS RS RS RS
PROFESSORNNIREDIO
3.863,10 3.863,10 208.61 .,74 3,95 3.364,69
I 002 -
I
RS RS RS RS
5£.$27
RS
PRQFES`SOR 3.964.44 3.964,44 214. 2.853,68 3.452,96
~
nHVELSUPERIOR
\c:!
I 002 -PROFESSOR
I
RS RS RS RS RS RS
NrvELSUPENOR 4.083,37 4.083,37 220,50 2.93929 617,25 3.556,54
I 002 -PROFESsOR
2
RS RS RS RS RS RS
NrvELSUPERIOR 4.205,87 8.411,74 454,23 6.054,94 I.271,54 7.326,48
I 002 -PROFESSOR
I
RS RS RS RS RS RS
NrvELSUPERIOR 4.595,87 4.595,87 248,18 3.308,20 694,72 4.002,92
1002 -PROFESSOR
3
RS RS RS RS RS RS
NTVELSUPERIOR 4.733,75 14.201,25 766,87 10.222,34 2.]46,69 12.369,04
I 002 -PROFESSOR
13
RS RS RS RS RS RS
NIVELSUPERIOR 4.875,76 63,384,88 3.422,78 45.625,70 9.581,40 55.207,10
1003 -PROFESSOR
1
RS RS RS RS RS RS
NIVELSUPERIOR ESP 4.360,88 4.360,88 235,49 3.]39,05 659,20 3.798,25
1003 -PROFESSOR
4
RS RS RS RS RS RS
NTVELSUPBRIOR ESP 4.491,71 17.966,84 970,21 12.932,89 2.715,91 15.648,80
1003 -PROFESSOR
6
RS RS RS RS RS RS
NIVELSUPERIOR ESP 4.626,46 2J.JS8,36 I.498,97 19.981,31 4.196,08 24.177,39
I 003 -PROFESSOR
2
RS RS RS RS RS RS
NIVELSUPERfoR ESP 5.055,46 I 0. I I 0,92 S45,99 7.278,04 I.528,39 8.806,43
1003 -PROFESSOR
13
RS RS RS RS RS RS
-LSUPERIOR ESP 5.207,12 67.692,56 3.655,40 48.726,46 10.232,56 58.959,01
]cO3 -PROFESSOR
102
RS RS RS RS RS RS
NTVELSUPERIOR ESP 5.363,34 547.060,68 29.541,28 393.78522 82.694,90 476.480,11
1003 -PROFESsOR
3
RS RS RS RS RS RS
NIVELSUPERIOR ESP 5.524£4 16.572,72 894,93 I I.929,38 2.505.17 14.434,54
1016 -PROFESSon ESPMESTRE
4
RS RS RS RS RS RS
5.551,75 22.207,00 i.199,L8 15.985,04 3.356,86 19.341,90
1016-
i
RS RS RS RS RS RS
PROFESSOR ESPMESTRE 6.248,55 6.248]55 33?,42 4.497,83 944,54 5.442,38
1016 -
2
RS RS RS RS S RS
PROFESSOR ESPMESTRE
6.436,cO 12.872gco 695,09 9.265,52 I,9 5,76 11.211,28
(
ck
'
mE
0 impacto financeiro gerado pelos reajustes indicados acina, somados aos
encargos sociais e trabalhistas representarao mensalmente e anualmente os valores
demonstrados na tabela 4 abaixo:
EXERcitlos
lMPACTO 0RquENT IO-FINANCEIRO ' Z]na:1 2028
MENS^| RS RS RS
60.572,23 60.572,23 60.572,23
A»uAI RS RS RS
grfri .HZJ ,J7 8/I In .4rJ Ji 8/i fil .¢ZJ ,in
Pofem, antes dos calculos, vamos conhecer os dados fiscais do elite
Pab!iQe, apura¢Qs nQ tl!timQ F3GF.
EELj"ODEGE5mBF]scaL
fHrm3e
FcaEi7\ 7&DA F$ 91 .3487ce,49
fl±ACChA f©ALE sOCiAIS (40,12%) F$ 36.652.864, 53
iiNliEMA>¢ro, A LFF (54, 00%) F$49.328.332,28
LJMTEFELDB`ICIAL AL.FF (51, 30%) F$ 46,861.915,67
I. As despesas com pessoal e encargos sociais do Muniedyio de Lagoa Nova/RI\l apuradas ate o 3a
qLiadrimestre dB 2025, est5o abaixo de todes es !inites dofinidce pefa Lei Complementar Federal n°
101/20cO, atrates do art. 20, incise Ill, athea 4b°;
11. p pre§ente Relat6rio de ee§tap Fi§qal/F3GF cqnsta np Site dq SICONFI da Seer?taria do Te§Qurp
NIcnd.
11 ± ASPECTOS LEGAIS
No aspecto legal dessa materia e oportuno destacar as regras vigentes,
:°&f#: pae#:&Rp:g:#F?!'guaadnetoF:ca:ispt:m£#a::e:?me:e:a±:%:°as r':in:t,:: ~
eerrente liquidaficL.
Seeso 11
Das Despecas com Pessoal
Suhaeeae I
Dednife e Linites
An,18 (..,)
Art. 19` Pare os fins do disposto Try caput do art.
despesa total com peesoal, em cada periodo de ap
Federaeeo, rfeo podefa exceder os percentuais da
seguir discriminados:
iiillliiiiiE
9 da Custituisac,
e em cada ente
comente liqui
I - Uni8o: 50% {clnquenta par cento};
11 - Estados: 60% (sessenta per cento}
Ill -Munieipios: 60% (sessenda per canto).
a:h. 20. A Feparti¢ao dos limites globais d® aft. 19 nao pedera ex¢edeF os
seguintes percentuais :
I - na esfera federal:
11 - na esfera estadual:
Ill -rla ®sfora municipal:
a) 6% (sets per canto) para a Legislati`ro, incluido a Tribunal de Contas do
Municipio. quendo houver;
b) 54% (clnauenfa e atlatro Bar cerfro} Dara a Erecutivo.
(destaque nesso)
Nos termos do pafagrafo dnico do art. 22 a seguir, caso a ente pdblico
esteja comprometendo mais de 95% do limite maxima fixado para a despesa com
pessoal, que no caso do Poder Executivo Municipal se refere a 51,30% da Receita
Corrente Liquida/RCL, denominado de limife prudencial, ele ja estafa inipedido de
algumas iniciativas. Vejamos:
Subeegto 11
Do Controle da Despesa Total com Pessoal
Art. 21. E nulo de pleno dineito a ate que provoque aumento de despesa com
pessoal e nat] atenda:
I I as exig6ncias dos arts.16 e 17 desta Lei CQmplementar, e a dispQsto nQ
incise XIIl do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituiefo;
11 - Q Iimite legal de cemprQmetimento aplicado ts despesas com pessQal
inafro.
Par±grafe dnieo. Tamb€m e nuke de p!enQ direto Q ate de que resuife
aumento da despesa Com pessoal expedido nos cento e oitenta dias
anteriores ao final do mandato do titular de respectivo Poder ou drgao referido
no at 20.
Art. 22. A verificacao do cumprimento dos Timites estabelecidos nos arts.19
a 20 sera realizach ao final de cada quadrimestre.
Pafaorafo anlco. Se a despesa total com Bessoal exceder a 95%
f novauta a clnco rm. ce«tol do llmlteL sac vedados ao Poder ou 6raao
referido no art. 20 duo hotivor lncorrido no excesso:
I - concess8o de vantagem, aumento, reaiuste ou adequapao de
romuneracao a qualquer tituk}, salvo os derivados de sentenga judicial ou de
determlna§3o legal ou oontratual, ressalvada a revisao prevista no inciso X
do art, 37 da Constituigao;
11 -criaqao de cargo, emprego ou fungao;
Ill - ateracao de estrutura de cameira que imptique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo pdblico, admissao ou contratatio de pessoal a
qualquer titulo, ressaivada a reposie5o decorrente de aposentadoria ou
faleeimento de servideres dae afeae de edLfcagiv, sallde e seguranga;
V - contrata9ao de hora extra, salvo no caso do disposto
do art. 57 da Constituip5o e as situag6es
ongamentarias.
(destaque nosso)
No8 termos do Relat6rio de Gestao iscavRGF ass
[1 do § 60
etrizes
quadrimestre do ano de 2025, como ja dissernos, o limife de pessoal auterido do nosso
municipio esfeve abaixo de todos os limites fiscais definidos pela LRF, quando por
isso, nesse primeiro instante, a contar dessa constatacao, a Munieipio de Lagoa
NQva/RN supQrtaria a reajuste de 5,4% no piso dos profissioneis dQ magisterio dQ
municfpio de Lagoa Nova/FEN.
Ainda no aspecto legal, o impacto ongamenfario financeiro que devera
existir. apurafa a situacao fiscal ao longo do ano em que deva entrar em vigor os
efeitos dos acfescimos (2026), e mats nos dots perfodos seguintes (2027 e 2028), em
cumprimento ao disposto ro inciso I do art. 16 da LRF, Vejamos.
cAprfuLO iv
DA DESPESA P0qucA
Seqfo I
Da GeraEfro da Despesa
Art. 15 (..,)
ArL 16. A criaeao, expansao ou aperfeieoamento de ae5o govemamental que
acarrete aumento despesa sera acompanhado de:
I -estlmath/a do imDacto ancelro rio exorofefo em aue
deva entrar em vfaor e nos do!s stibsoauentes:
11 - declarac5o do ordenador da despesa de que a aumento ten adequapao
ongamenfaria e financeira com a lei er¥amenfaria anual e compatibilidade com
o plano plurianual e com a bat de diretrizes ongamenfarias.
§ 1® (".)
§ 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput sera acompanhada das
premissas e metodotogia de ctlculo utitizadas.
(destaque rosso)
Ill - DO 0RETIV0 DO IMPACTO. DAS PRENISSAS E DA METODOLGIA DA
ESTIMATrv''A DO IMPACTO
Demonstrado a percentual de comprometimento da despesa com pessoal
ao final do terceiro quadrimesfro do exercicio de 2025, nos resfa conhecer o objetivo
da apuraea® do gasto com pessoal, as premiseas e a metodologia a sef utilizada na
elaboracao dessa estimativa do impacto ongamenfariorfnanceiro.
Ill.1 - DO OBJETIVO -REA`lusTES SALARIAIS
Conforme dados contidos, o possivel reajuste previsto, ha gerar o
incremento na despesa com pessoal, mensalmente e anLialmente, ja incluso encargos
sociais e trabalhistas, os valores contidos na fabela n. 2, no item I, deste parecer
t6cnico.
Ma§ em atendiment© aQ Prejeto de Lei encamJ
efeitos financefros iniciafao em 2026, este estudo fa
2027 e 2028, em cumprimento ao dispo8to no inctso do art.16 da L
ndQ-§e que o§
nos de 2026,
Ill.2 - DAS PRERAISSAS DE EXPECTIVATIVAS DAS PR6XIMAS RECEITAS E
DESPESAS
Este relatorio de jmpacto devefa ser focado no exercicio que deva entrar
em vigor os efeitos da nova despesa com pessoal (ano de 2026), alem dos dois
exercicice seguintes (anos de 2027 e 2028), em cumprimento ao inciso I do art.16 da
LRF, quando para definicao das expectativas de receitas e despesas para esses
periodos teremos que prQjetar as elevap6es das receitas e dos reajustes salariais,
adQtando premissas objetiva§ que no§ permita dados concretos ao final de cada
perfodo.
Assim vejamos as variag6es m6dias estimadas para a exercicio de 2026 a
2028.
Ill,3 - DA METODOLOGIA DA EVOLU?AO DA RECEITA COFtRENTE LfQUIDA E
DESPESAS COM SALARIOS
Antes de conhecermos os reflexos djretos ao cotidiano econ6mjcofinaneeiro do ente municipal e neeessario saberm®s a metodologia ad©fada para
projetarmos a§ evolue6es das receitas e das despesas, com as elevaq6es salariais
projetadas ao longo dos anos vindouros.
Na receita conheceremos os vatores totais da Receita Corrente Liquida
ajustada para calculo do limite da despesa com pessoal nos dltimos oito anos,
adotando come fonte de informap6es os dados registrados atraves dos Relatorfos de
Gesfao Fiscal/RGF, sempre do dftimo quadrinestre, dos exerci'cios de 2018 a 2025.
Vejamos os ndmeros apurados:
EXEREatrs VlrmRARI ¥_ _ ..- + - -_
2018 F$ 34.200.360,48 -
2019 B 42.730.593,84 24,94%
2020 f$ 47.979.075,31 12,28%
2021 f$ 51.591.530.48 7,53%
2022 F$ 62.584.185`33 21.31%
2023 F$ 67.832.157,77 8,39%
2024 FS cO.185.649,67 18,21%
2025 F$ 91.348.763,49 13,92%
- --i5Z5TFTEntao, nos t]himos oito anos a Receita Corrente Liquida municipal registrou
ev®Iuga® media positiva de 15,23%, quand® sera esse
nas elevag6es das arrecadag5es da RCL dos exerci
nameros:
al a ser estimado
de 2026 a 2 Vejamos os
_=-i` .
FEE
-
Fee. , _ ` _ , ,A+ BVI2025 f$ 91.348.763,49
RI MAIS15,23% FS 105.asi.180,17
Fin2027 unsi5.23% F$ 121.292.457,91
Fin2028 qus15,23% R$ 139.765. 299,25
Ja nag despesas, verificaremos as variae6es da§ despe§as tQtai§ com
pessoal, apresentadas no Relat6rio de Gesfao Fiscal, via SICONFl. Vejamos:
EXEtifice E±AiBmLmAf©aL VPF\PcO
2018 F$ 20. 729. 2sO, 63 -
2019 F$ 24.389.018,18 17,66%
2020 f$ 25.604.562, 77 4,98%
2021 F$ 26. 352, 075, cO 2,92%
2022 F$ 32. 515. 280. 66 23,39%
2023 F$ 35.137.853,68 8,07%
2024 F$ 36.121.398,55 2,80%
2025 F$ 36.652.864, 53 1,47%
rvERA 8,75%
Com base nos ndmeros apresentados acima, Ievando em consideragao os
reajustes que foram concedidos durante esse intervalo de tempo, como tambem outros
tipos de variap6es, a media da evolucao da despesa total com pessoal sera de 8,75%.
Vejamas os ndmeros:
fHCEX} VIftpeEH% VALffl{FS}
D" EM 2025 F$ 36.652,864, 53
. zT," .`-=,i Llf` --;75%__. 13-3gra5g:iELi8-
DTp2Q27flJfrm" INse,75% F$ 43.347.739,32
DIP2028 Nus8,75% F$47.140.666,51
lv - DA AVALIACAO DAS EXPECTATfvAS DE RECEITAS E DESPESAS COM 0
GASTO DE PESSOAL .
A Luz das expectativas da Receita Conente Liduida/RCL e da sue variacao
levando em consideragao os exercicios de 2018 a 2025, temEse as seguintes previs6es
pare os exercicios de 2026, 2027 e 2028. Veiamos:
consldera§ao a variacao apresentada no tdpico lllt3, como tambem a expansao da
despesa com pessoal objeto desse estudo de impacto:
EREEces pAfcaAqEshAAEiaoNADA VAl-UAL
Dm2026( - F$ 39.859.990,18
AuVENTO EM2026 FEALJSTERE5,4%AOS QFmETOFrmivALiDADE F® orlrl.4zi,in cO oEwhao
man{ENqu f$ 40.6er.417,95
m2027 - F$ 43,347.739,32
ALJVENIO EM 2027 15ALJS7EDE6,4%AOS OFmEFOFusEuvALiDADE
COM-O F6 8f IflA:tl,J7 OLiRANiETcOOEXBedo
EmRE{Ftqu H| ttl511ct,09
m2028(F~AEny - F$47.140.666,51
ALlvBIio EM 2rm f5LijsTEH5,4%AOscomasTEo OFmETOF"ivaiiDAREOEXEaeo f$ 807.427,77
' `',`; - 1 I, r77RE
Com base nos dados e expectativas, adofando os indices aqui
demonstrados, e mais as variap6es que ocorrerao com os reajustes salariais previsto8,
teremos a previsao do seguinte comprometimento da Receita Corrente Llquida
ajustada ao final do exercicio de 2026, 2027 e 2028 com a Despesa Total com
Pessoal. Vejamos:
-. I ` .I. + BTP GcOc"frsoAL
F$ 105.261.180,17 F$ 40.667.417.95 38,63%
FS i2im457,91 F$ 44. 155. 167,ce 36,40%
F$ 139.765,299,25 F$ 47.948.094,28 34,31%
Des8a forma, conoluimos que ao fiFlal do exeroieio de 2026, admitindo a
valor da Receita Corrente Liquida e o gasto total com pessoal projetado, conforme
mem6ria de calculo relatada nos autos deste estudo, inclusive a inclusao do valor
anual, que representafa a reajustes aqui chado, estima-se que o comprometimento da
despesa com pessoal e encargos sociais ro Poder Exeoutivo Municipal sobre a RCL
sera de 38,63%, estando abaixQ de todos os limites legais fixados pela LRF;
Ja ao final do exereieio de 2027, seguindo as projeg5es demonstradas
acima, estimarse que o comprometimento da despesa com pessoal e encargos sociais
no Poder Exeoutivo Municipal sabre a RCL sera de 36,40%, estando abaixo dos limites
legais fixados pela LR.F; e
Por fim, ao final do exercieio de 2028, €
acima, estima-se que o comprometimento da des
no Poder Executivo Municipal sobre a RCL sefa d
legais fixados pela LRF.
Isto po§to, opina-§e favoravelmente
31 %, esta
Bg6es demonstradas
al e encargos sociais
do abaixo dos limites
prepQsto pe!Q referidQ
iiEE
processo, tendo em vista que o impacto orcamenfario-financeiro ocasionado pelo
mesmo sera mfnimo e nao comprometefa os limites legais impostos pelas legislag6es
vigentes`
Destacamos que o presente parecer possui cafater opinativo, cabendo a
administfaeao municipal analisar a sua implantagao. Essa e a opiniao teenica.
giv Doafmento esslr`ado digitalmente
^lf]^R IE)TE OA S*W^ FLllo
Data: 2 3j.02/2026 0902:OBOsOO
`froltque .in https://valida..It],gov.br
ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO
Assessor Confabil
CRC RN n° 011535/0
cii5-
cwh DE L^OO^ NOVA
COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
EMENTA - Concessao reajListe salarial -
Professores efetivos - Municipio de Lagoa
Nova/RN - Legalidade -Aprovagao da mat6ria.
PARECER DO RELATOR
Cuida a presente analise sobre o Projeto de Lei n° 003/2026,
que "Disp6e sobre a concessao de reajuste salarial aos servidores pdblicos
municipais ocupantes dos cargos de professores efetivos da rede municipal de
ensino, atualiza tabela de vencimentos e adota providencias", remetida a esta
comissao para analise e parecer.
0 Projeto de Lei em aprego, quanto a sua competencia e
legitimidade, encontra guarida legal na Lei Organica Municipal, que e clara nesse
sentido quanto a iniciativa, conforme disp6e o Art. 44, 11, da Lei Organica Municipal:
"Art. 44 - Compete privativamente ao Prefeito Municipal a
iniciativa das leis que versem sobre:
(...)
11 -Criagao de cargos, empregos e fung6es da administragao
direta e aufarquica do Municipio, ao aumento de sua
remuneraeao;". (sic)
Assim sendo, e de competencia exclusiva/privativa do Prefeito
Municipal as leis que disponham sobre aumento de remuneragao dos servidores do
Poder Executivo.
A materia em apreap objetiva atualizar os valores percebidos
pelos professores da rede municipal de ensino, razao pela qual o presente projeto de
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in qu rty H bllhHI
DI L^®O^ N®V^
lei se encontra em consonancia com a Lei Federal n° 11.738/2011, que regulamentou
o piso salarial dos profissionais do magisterio pt]blico da educagao em ambito
nacional.
Ora, nada mais justo que valorizar os profissionais
supracitados, profissionais estes que se dedicam incessantemente pela qualidade e
melhoria da educacao deste municipio.
Outrossim, e de ser ressaltado que a qualidade da educagao 6
condigao primordial para o desenvolvimento de urn municipio, razao pela qual e de
suma importancia o reconhecimento de benesses aqueles que labutam diariamente
por uma educagao digna, direito social este consagrado em nossa Constituigao
Federal, bern como na Lei Organica deste Municipio.
Em tempo, atente-se que ha registro dos recursos para fins de
pagamento com fundamento no olpemento geral do municipio, todavia esta relatoria
faz ressalva quanto a nao necessidade, no momento, do previsto no Pafagrafo dnico
do Art. 2°, bern como do Art. 3° do Projeto de Lei ora analisado, razao pela qual
concorda com a emenda supressiva apresentada.
Ante o exposto, opina-se pela aprovagao do projeto ora
analisado, no tocante a legalidade da maferia, mos termos estabelecidos.
E o parecer.
Plenario "Jos6 Jer6nimo da Silva", da Camara Municipal de
Lagoa Nova/RN, em 3 de mango de 2026.
Vereador Matheus Manoel de Medeiros (MDB)
Relator
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cid
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DI L^®®^ NOVA
PARECER DA COMISS^O DE CONSTITUIC^O. LEGISLAC^O. JUST[CA E
REDAC^O FINAL
Recebemos do Relator o parecer sobre o Projeto de Lei n°
003/2026, que "Disp6e sobre a concessao de reajuste salarial aos servidores pdblicos
munjcjpais ocupantes dos cargos de professores efetivos da rede municipal de
ensino, atualiza tabela de vencimentos e adota providencias", com parecer favofavel.
A Comissao reunida e em analise detalhada da materia, por
unanimidade, com ressalva de concordancia com a emenda supressiva apresentada,
resolveu acompanhar o voto do Relator, em razao de preenchimentos dos requisitos
a que se destina.
Ante o exposto, opina-se pela aprovacao do Projeto de Lei, do
que diz respeito a legalidade, nos termos estabelecidos.
Lagoa Nova (RN), 3 de mango de 2026.
Presidents
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REUNIAO DAS COMISS6ES PERMANENTES
DATA: 03/03/2026
-J-`'T55iri55ro-FETi5i§inEFO= to-sTie-A-ERE-5AineFLi
PRESIDENTE: VEREADOR JOAO ALVES GALVAO JUNIOR
RELATOR: VEREADOR MATHEUS MANOEL DE MEDEIROS
MEIVIBRO: VEREADOR FAGNER ROBSON GUIMARAES
Lit-AfiE-Rij\iinTfRE~c-La-eaffij
I X I PROJETODELEIN°003/2026
I I PROJETO DE RESOLUCAO N°
I I PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°
I I EMENDANo
(AUTORIA:
I X I PODEREXECuTIVO
I I PODERLEGISLATIVO
"Disp6e sobre a concessao de reajuste salarial aos servidores pdblicos municipais
ocupantes dos cargos de professores efetivos da rede municipal de ensino, atualiza
tabela de vencimentos e adofa providencias."
F^REeER~ DO RELh-i-6R:
FAVORAVEL E PELA ADMISSIBILIDADE NA iNTEGRA
FAVORAVEL E COM APRESENTACAO DE EMENDA
DiLIGENciAR iNFORMAeoEs
lvoTOS DOS INTEGRANTES DA COMISSAO SOBRE 0 PARECER DO
[<]SIM I ]NAO [y]SIM I ]NAO
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EmDE L^®®^ NOVA
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO E TRIBUTACAO
EMENTA - Concessao reajuste salarial -
Professores efetivos - Municipio de Lagoa
Nova/RN - Legalidade -Aprovagao da mat6ria.
PARECER DO RELATOR
Cuida a presente analise soblie o Projeto de Lei n° 003/2026,
que "Disp6e sobre a concessao de reajuste salarial aos servidores pdblicos
municipais ocupantes dos cargos de professores efetivos da rode municipal de
ensino, atualiza tabela de vencimentos e adota providencias", remetida a esta
comissao para analise e parecer.
Quanto ao aspecto ongamenfario, o presente projeto de lei veio
devidamente acompanhado do estudo de impacto ongamenfario, demonstrando, pois,
a viabilidade do projeto.
Nesse diapasao, e clever da Comissao de Finances e
Ongamento emitir parecer sobre tedos os aspectos de cafater financeiro. Assim
sendo, a criagao, expansao ou aperfeiapamento de aeao do Poder Executivo que
acarrete aumento da despesa, remete a necessidade de compatibilidade com a lei de
diretrizes ongamenfarias e o orcamento anual do Municipio de Lagoa Nova/RN,
estando, pois, atendido o requisito oreamenfario.
Destarte, o projeto apresentado apresenta viabilidade no
ongamento municipal para cumprimento, ate porque a viabilidade ongamenfaria e
financeira tambem e endossada pela previsao de abertura de ctedito suplementar,
em caso de necessidade.
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in qu ky H b] H id H IT
DI L^OO^ I,®V^
Em tempo, esta relatoria frisa que o Projeto de Lei, ora
analisado, encontra-se devidamente fundamentado com estudo do impacto
ongamentario-financeiro, obedecendo, pois, aos limites da lei de responsabilidade
fiscal para o trienio 2026-2027-2028.
Assim, sob o aspecto que compete a analise da Comissao de
Finangas, Orgamento e Tributaeao, entendo que a proposigao atende aos criterios
ora analisados.
E o parecer.
Plenario "Jose Jer6nimo da Silva", da Camara Municipal de
Lagoa Nova/RN, em 3 de mango de 2026.
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cid DE L^®®^ NOVA
PARECER DA COMISS^O DE FINANCAS. ORCAMENTO E TRIBUTAC^O
Recebemos do Relator o parecer sobre o Projeto de Lei n°
003/2026, que "Disp6e sobre a concessao de reajuste salarial aos servidores ptlblicos
municipais ocupantes dos cargos de professores efetivos da rede municipal de
ensino, atualiza tabela de vencimentos e adota providencias", com parecer favofavel.
A Comissao reunida e em analise detalhada da materia, por
unanimidade, com ressalva de concordancia com a emenda supressiva apresentada,
resolveu acompanhar o voto do Relator, em razao de preenchimentos dos requisitos
a que se destina.
Ante o exposto, opina-se pela aprovaeao do Projeto de Lei.
Lagoa Nova (RN), 6 de mango de 2025.
Presidents
Relator
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 99933-6394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
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REUNI^O DAS COIvllss6ES PERIVIANENTES
DATA: 03ro3m26
DE FINANCAS, ORCANENTO E
-tRTBEiv-T"-d±
PRESIDENTE: VEREADOR PAULO EDUARDO GUIMARAES
RELATOR: VEREADOR JOAO ALVES GALVAO JUNIOR
MEMBRO: VEREADOR MARINALVO VICENTE DA SILVA LIMA
[iniiERifi-Fin--rp-R€-Ci-A-cTE5T
I X I PROJETODELEIN°003/2026
I I PROJETO DE RESOLUCAO N°
I I PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°
I I EMENDAALEIORGANICAN°
AUTORIA:
I X I PODEREXECUTIVO
I I PODERLEGISLATIVO
``Disp6e sobre a conceesao de reajuste salarial aos servidores pdblicos municipais
ocupantes dos cargos de professores efetivos da rede municipal de ensino, atualiza
tabela de vencimentos e adota providencias."
iinECTc-ER-5b--RETLAiaj{[
I J* I FAVORAVEL E PEIAADMISSIBILIDADE NA INTEGRA
I I FAVORAVEL E COM APRESENTACAO DE EMENDA
I I DILIGENCIAR INFORMACOES
[ I CONTRARIO
DA CONISS SOBRE a PARECER cO :LATof5T-
[{]SIM I ]NAO [*]SIM I ]NAO
Membro
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cwh DE L^O®^ NOVA
COMISSAO DE EDUCACAO, CULTURA, DESPORTO, TURISMO, SAODE E
ASSISTENCIA SOCIAL
EMENTA - Concessao reajuste salarial -
Professores efetivos - Municipio de Lagoa
Nova/RN - Legalidade - Aprova€ao da mat6ria.
PARECER DO RELATOR
Cuida a presente analise sobre o Prpjeto de Lei n° 003A2026,
que "Djsp6e sobre a concessao de reajuste salarial aos servidores pdblicos
municipais ocupantes dos cargos de professores efetivos da rede municipal de
ensino, atualiza tabela de vencimentos e adota providencias", remetida a esta
comissao para analise e parecer.
Inicialmente, oumpre registrar o presente pnpjeto de lei decorre
da Lei Federal n° 11.738reoo8, que regulamentou o piso safarial profissional nacienal
para os profissionais do magisferio pdblico da educagao basica a que se refere a
alinea "e" do inciso Ill do caDut do art. 60 do Ato das DisDosic6es Constitucionais
Transit6rias.
Assim sendo, nada mais justo que valorizar a categoria
imprescindivel a toda sociedade brasileira.
Nesse contexto, o piso nacional para professores e uma medida
fundamental para valorizar a profissao e garantir condie6es mais justas de trabalho e
remuneraeao, aqueles que desempenham trabalho essencial.
Ante o exposto, sob o aspecto que cabe a presente comissao,
opino favoravelmente a sua tramitagao.
E o parecer.
Plenario "Jos6 Jer6nimo da Silva", da Camara Municipal de
Lagoa Nova/RN, em 3 de margo de 2026.
Vereador Edilberto das Neves De Oliveira (UNI^O BRASIL)
Relator
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 99933-6394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02
PARECER DA cOMiss^O DE EDucAc^O. CULTURA. DEsroRTO. TURlsivlo
SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Recebemos do Relator o parecer sobre o Projeto de Lei n°
003/2026, que "Disp6e sobre a concessao de reajuste salarial aos servidores pdblicos
municipais ocupantes dos cargos de professores efetivos da rede municipal de
ensino, atualiza tabela de vencimentos e adota providencias", com parecer favofavel.
A Comissao reunida e em analise detalhada da materia, por
unanimidade, com ressalva de concordancia com a emenda supressiva apresentada,
resolveu acompanhar o voto do Relator, em razao de preenchimentos dos requisitos
a que se destina.
Ante o exposto, opina-se pela aprovagao do Projeto de Lei.
Lagoa Nova (RN), 3 de mareo de 2026.
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Memb,O
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