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materia nº 13/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-18
Ementa"Atualmente se toma necessario um olhar mais humanizado e fortalecimento de politicas publicas a inclusao. Entao, diante disso, apresento a proposta de criacao da Secretaria Municipal de lnclusao Social e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiencia e da Pessoa ldosa tem como finalidade planejar, coordenar e executar politicas publicas voltadas a promoçao da inclusao, acessibiljdade e garantia de direitos desses publicos. Atuando de forma integrada com outras areas da administracao, busca assegurar igualdade de oportunidades, autonomia e participaçao social, combatendo todas as formas de discriminacao e exclusao. A secretaria tambem desenvolve açoes de apoio as familias, fomenta programas educativos, amplia o acesso a serviços essenciais e fortalece a cidadania. Alem disso, promove a articulaçao com orgaos estaduais e federais, viabilizando recursos e projetos que contribuam
native_id35

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Matéria encaminhada e arquivada
2026-03-19 Matéria Encaminhada para o Setor
2026-03-19 Matéria encaminhada para leitura em Plenário
2026-03-18 Matéria Encaminhada para o Setor

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

•kf:fi EmDE L^®O^ NOVA
lndicapao N® 013/2026 Autwh: Vereador Jose Jefferson de ohiveira
Confessor
Ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Lagoa Nova, lranildo Aciole
da Silva.
"Atualmente se toma necessario urn olhar mais
humanizado e fortalecimento de politicas pt]blicas a
inclusao. Entao, diante disso, apresento a proposta de
criacao da Secretaria Municipal de lnclusao Social e
Defesa dos Direitos da Pessca com Deficiencia e da
Pessoa ldosa tern como finalidade planejar, coordenar
e executar politicas pdblicas voltadas a promoeao da
inclusao, acessibiljdade e garantia de direitos desses
pdblicos. Atuando de forma integrada com outras areas
da administracao, busca assegurar igualdade de
oportunidades, autonomia e participaeao social,
combatendo todas as formas de discriminacao e
exclusao. A seoretaria tambem desenvolve ag6es de
apoio as familias, fomenta pngramas educativos,
amplia o acesso a servieos essenciais e fortalece a
cidadania. Alem disso, promove a articulaeao com
6rgaos estaduais e federais, viabilizando recursos e
prqietos que contribuam para a melhoria da qualidade
de vida, garantindo dignidade, respeito e proteeao social
as pessoas com deficiencia e a populaeao idosa".
0 Vereador Jos6 Jefferson de Oliveira Confessor, nos termos do artigo 122, I, do
Regimento lnterno desta Casa Legis[ativa, vein, perante Vossa Excelencia, ap6s ouvir
AIV. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centre -Lagoa Novaffll -CEP: 59390-000
Telefone: (84) 999336394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
CNPJ N° 10.727.329/0001 -02
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D| 1^®®^ NOVA
o soberano Plenario, apresentar a apreciagao desta Casa Legislativa a presente
indicagao com o objetwo de buscar politicas pt]blicas de inclusao da pessoa com
deficjencia, pois constitui urn dos pilares fundamentais de uma sociedade
verdadeiramente justa, democfatica e igualifaria, com a criacao da Secretaria
Municipal de lnclusao Social e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiencia e da
Pessoa ldosa. Nesse sentido, a Constituigao Federal de 1988 consagra o principio da
dignidade da pessoa humana e da igualdade de direitos, impondo ao poder pdblico o
clever de garantir politicas que promovam a inclusao social e eliminem todas as
formas de discriminagao. No ambito infraconstitucional, destaca-se a Lei n°
13.146/2015 -Lei Brasileira de lnclusao da Pessoa com Deficiencia (Estatuto da
Pessoa com Deficiencia), que consolidou no ordenamento juridico brasileiro urn
conjunto de direitos e garantias voltados a promocao da cidadania plena,
assegurando o acesso a sat]de, educaeao, trabalho, mobilidade, cultura e
participacao social em condi€6es de isualdade . A referida legislagao tambem
estabelece que e clever do Estado eliminar barreiras fisicas, comunicacionais e
atitudinais, promovendo politicas pdblicas inclusivas e intersetoriais.
Apesar dos avangos legais, a realidade ainda evidencia desafios significativos.
Dados recentes indicam que o Brasil possui cerca de 18,6 milh6es de pessoas com
deficiencia, representando parcela expressiva da populagao, sendo a regiao Nordeste
aquela com maior percentual proporcional. Esse cenario refonga a urgencia de ag6es
concretas no ambito municipal, uma vez que e no municipio que as politicas pdblicas
se materializam e alcancam diretamente o cidadao. Diversas cidades brasileiras ja
vein avaneando nesse sentido por meio da criaeao de estnituras administrativas
especificas voltadas a inclusao. A cidade de Fortaleza, por exemplo, institucionalizou
politicas por meio de sua Secretaria da Diversidade, lnclusao e Direitos Humanos,
al6m de aderfr ao Plane Nacional dos Dineites da Pessoa com Defieieneia,
fortalecendo a articulagao de ae6es e garantindo major efetividade na implementaeao
de politicas pt]bticas. Experiencias como essa demonstram que a criacao de uma
secretaria especifica nao apenas organiza e centraliza as demandas, mas tambem
AIV. Dt'. Sifvio Bezerra de Melo, 368, Cenlro -Lagoa NovalEN -CEP: 59390-COO
Telefone: (84) 99933-6394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
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potencializa a captagao de recursos, a elaboraeao de programas e a promoeao de
direitos.
Diante desse contexto, torna-se plenamente viavel e necessaria a criagao de
uma Secretaria Municipal voltada a lnclusao da Pessoa com Deficiencia em nosso
municipio, como instrumento estrategico para garantir a efetivagao dos direitos ja as￾segurados em lei. Tal iniciativa permitifa a construgao de politicas pdblicas continuas,
integradas e participativas, promovendo acessibilidade, autonomia, inclusao social e
melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficjencia.
Assim, a presente proposigao nao se trata apenas de uma medida administra￾tiva, mas de urn compromisso etico, legal e social com a construeao de uma cidade
mais inclusiva, humana e justa para todos.
JUSTIFICATIVA
A presente proposjcao justifica-se pela necessidade urgente de fortalecimento
das politicas pdblicas voltadas a inclusao da pessoa com deficiencia e a promogao
dos direitos da pessoa idosa em nosso municipio, diante de uma realidade que ja se
apresenta de forma concreta, crescente e que demanda resposta imediata do poder
ptlblico. Alualmente, somente o Centro de Atendimento Especializado Mauro Augusto
da Cruz acompanha 152 criangas com deficiencia, nt]mero que evidencia, de forma
incontestavel, a dimensao da demanda existente e a complexidade das necessidades
envolvidas. Trata-se de urn contingents significativo que requer acompanhamento
multidisciplinar continuo, politicas educacionais inclusivas, suporte as familias, aces￾sibilidade urbana e integragao social - aspectos que nao podem ser tratados de
forma fragmentada ou secundaria.
Paralelamente, observa-se o crescimento da populagao idosa no municipio,
fen6meno que acompanha uma tendencia nacional de envelhecimento populacional.
Esse cenario amplia ainda mais a necessidade de politicas pdblicas estruturadas,
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 99933-6394 - E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
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uma vez que a pessoa idosa tambem demanda atengao especifica nas areas de sa￾dde, mobilidade, acessibilidade, protegao social e garantia de direitos, especialmente
diante de situag6es de vulnerabilidade, abandono e exclusao social. A ausencia de
uma estrutura administrativa especifica compromete a efetividade das ag6es, pois
tanto as demandas das pessoas com deficiencia quanto as da populagao idosa aca￾bam dispersas entre diferentes secretarias, dificultando o planejamento estrategico,
a execugao de politicas integradas e o monitoramento dos resultados. Tal realidade
contraria diretamente o que estabelece a Lei Brasileira de lnclusao da Pessoa com
Deficiencia, que determina a atuagao articulada e coordenada do poder ptlblico para
garantir a inclusao plena e a eliminagao de barreiras.
No mesmo sentido, o Estatuto do ldoso assegura direitos fundamentais a pes￾soa idosa, impondo ao Estado o clever de garantir sua dignidade, bern-estar e partici￾pagao na sociedade, por meio de politicas pdblicas especificas e eficazes. Soma-se
a isso a Convengao sobre os Direitos das Pessoas com Deficiencia, que possui status
constitucional no Brasil e reforea a obrigatoriedade de medidas administrativas que
promovam inclusao e igualdade. A criagao de uma Secretaria Municipal voltada a
lnclusao da Pessoa com Deficiencia e a Pessoa ldosa surge, portanto, como medida
estrategica, eficiente e plenamente viavel, capaz de centralizar demandas, organizar
politicas pdblicas e ampliar a capacidade de resposta do municipio. A jntegragao des￾sas duas areas em uma mesma estrutura administrativa e nao apenas racional do
ponto de vista da gesfao pdblica, mas tambem coerente, uma vez que ambas tratam
de pdblicos que necessitam de politicas de protegao, acessibilidade e inclusao social.
Alem disso, a implementagao dessa secretaria possibilitafa maior eficiencia na
captacao de recursos estaduais e federais, na elaboragao de projetos, na ampliagao
de servigos especializados e na promogao de ae6es intersetoriais nas areas de sa￾dde, educagao, assistencia social, mobilidade e cidadania. Tambem fortalecefa o con￾Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
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trole social e a participagao da comunidade, garantindo que as politjcas pdblicas se￾jam construidas de forma democfatica e alinhadas as reais necessidades da popula￾9ao.
Dessa forma, diante da expressiva demanda ja identificada -evidenciada pe[o
ntlmero significativo de criancas atendidas -, do crescimento da populagao idosa, da
obrigagao legal imposta ao poder pdblico e da necessidade de organizagao e ampli￾agao das politicas pdblicas, toma-se evidente o cafater emergencial e indispensavel
da criagao de uma Secretaria Municipal de lnclusao da Pessoa com Deficiencia e da
Pessoa ldosa, como instrumento essencial para garantir dignidade, equidade e qua￾lidade de vida a populagao.
Lagoa Nova/RN,18 de mango de 2026.
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