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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N® 007/2026 Lagoa Nova/RN,15 de abril de 2026.
Disp6e sabre a criacao do Conselho Municipal
de Esportes (CME) no amb!to do Municfpio de
Lagoa Nova/RN, e da outras providencias.
IRANILEro ACIOLE DA SILVA, Prefeito do Municipio de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande
do Norfe, no uso das atribui£6es legajs que lhe confei-e a Lei Organica MLinicipal, faz saber
que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 a Fica instjtuido a Conselho Municipal de Esportes (CME), 6rg5o colegiado, consultivo,
deliberativo e fiscal.Izador, vincuLado a Secrefaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude
com a finalidade de proper, acompanhar, fiscalizar e avalfar as politieas, programas e projetos
voltados ao esporte no Municlpio de Lagoa Nova/RN.
Art. 2° Compete ao Conselho Municipal de Esportes:
I - propor direthzes para a Politica Municipal de Esportes;
11 - acompanhar e avalfar a execu¢5o de planos, programas e projetos esportivos;
Ill - acompanhar a cometa aplicacao dos reoursos destinados ao esporte;
IV - proper a celebracao de convenios, parcerias e termos de cooperacao;
V - opinar sobre a destinacao dos reoursce do Fundo Municipal de Esportes;
VI - elaborar e aprovar sou Reglmento lntemo.
Art. 3° 0 Conselho sera composto por 06 (sets) membros titulares e respectivos suplentes,
com mandate de 2 (dais) arros, permjtida uma Tieconducao, sendo:
I - Urn representante da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Juventude;
11 - Urn representante da Secretaria Municipal de Sadde;
Ill - Urn representante da Secretaria Municipal de EducaQao;
lv - Urn represenfante de entidades representativas dos Esportes amadores;
V - Urn represenfante da Liga Desportiva e Cultural Lagoanovense (LCDL);
VI - Urn representante da Camara de Lojistas de Lagoa Nova - RN (COL)
Av. Dr. SiMo Bezerra de Melo, 363 -Centre, Lagoa Nova - RN, 59390000
E-mail = prefeito@lagoanova.in.gcw.tr
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§ 1° Os 6Tgaos e enndades de que tratam os incisos I a Vl indicafao seus representantes a
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Juventude para posterior designacao do Prefeito
Municipal.
§ 2° As fun96es de cada membro no Conselho Municipal de Esportes sao consideradas
serviap pablico relevante, nao lhes cabendo qualquer remunera8ao.
§ 3° Representante do poder pdblico ou entidade da sociedade civil podefa set substituldo a
qualquer tempo per nova indicacao do representado.
§ 4° Cada represenfante titular tefa sou suplente que sefa indicado pelo 6rgao representativo.
Pafagrafo dnico. As deliberae6es do Conselho Municipal de Esporfes sefao tomadas por
maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o vote de qualidade em caso
de empate.
Art. 4° A presidencia do Conselho sera exercida por urn de seus membros, eleito pelos
membros titulares com direito a vote, com mandate de 02 (dois) anos.
Art. 5° 0 Conselho Municipal de Esportes elaborafa seu Regimento lntemo no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de sua insta[apao.
Art. 6° Aquele que utilizar de sua condi€ao de conselheiros com rna fe ou para fins diversos,
tefa seu mandato submetido a cassapao pelo vcto da maioria do Plenario, sem prejul'zo de
outras penalidades previstas na forma da lei.
Art. 7° 0 Conselho Municipal de Esportes tern a seguinte estrutura:
I - Plenario;
11 - Mesa Diretora;
111 - Secretaria Geral
Art. 7° 0 Plenario, 6rgao soberano do Conselho Municipal de Esportes, comp6e- se dos
membros do Conselho, discriminados no arL 3®.
Art. 8° 0 membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativas, a 03 (tres)
sess6es consecutivas ou a metade das sess6es plenarias realizadas no perfodo de 01 (urn)
ano, perdefa o seu mandate, deixando de ser considerado para efeito de quorum.
§ 1° A entidade representada pete conselheiro demitente sera comunicada e tefa a faouldade
de indicar o substituto no prazo de 03 (tres) dias.
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 363 - Centro, Lagoa Nova - RN, 59390-000
E-mail : prefeito@lagoanova.in.gov.br
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§ 2° A justificathra de ausencia em reuniao s6 §efa aceita e aprovada pela Mesa Diretora,
ap6s analise mediante a Oficio ou e-mail, desde que garantido a recebimento, contendo os
motives da ausencia, no prazo de 24 horas de sua convocacao, salvo em caso de reuniao
extraordinaria.
Art. 9° Ao Plenario compete:
I -Discutir e deliberar sabre os assuntos relacionados neste Regimento;
11 - Julgar e decidir sobre assuntos encaminhados a apreciagao do Conselho;
Art.10. Sao atribui96es da Mesa Diretora:
I - Dispor sobre as normas e atos relativos ao funcionamento administrativo do Conselho com
auxfl.io da Secretaria Geral;
11 - Convocar reunl6es extraordlnarias;
111 - Encaminhar as quest6es administrativas, submetendo-as apreeiacoes e aprovacao do
P'enario;
IV - Definir os rites para a acolhida de dendncias, reivindicae6es ou outras manifestac6es da
sociedade, submetendor se a apreciag5o e aprova9ao do Plenario;
V - Apreciar mateha em carater de urgencta, a seu criteria, especialmente, submetendo sua
deliberacao da ptoxima sessao do Conselho.
VI - Bar encaminhamento as questdes que lhe tenham sido delegadas pelo Plenario, bern
como as surgidas entre sess6es, submetend®as a apreciagao e aprovacao pelo Plenario na
sessao subsequente.
VIl - Observar e fazer cumprir esse Regimento lnterno.
Art. 1 1. A Mesa Diretora sera composta par:
I - Presidente.
11 - Vicerpresidente.
Ill - Secrefario Geral.
Art. 12° - Sao atribuie6es do Presidente:
I - Presidir as sess6es e os trabalhos do Conselho;
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11 - Encaminhar propostas a apreciacao e vctaeao;
Ill - Delegar competencias;
lv - Distribuir materias;
V - Nomear integrantes das Comiss6es;
VI - Designar refator para os assuntos em pauta;
VII -Participar7 quando julgar necessario, dos trabalhos de qualquer Comissao;
VIIl - Formular consultas e promover conferencias sabre matcha do interesse do Conselho;
lx - Representar o Conselho ou delegar representag6es;
X - Submeter a apreciagao do Plenario, os convites para representacao em eventos extemos]
oficializando a representagao;
Xl - Mobilizar os meios e recursos indispensaveis ao pleno e eficaz funcionamento do
Conselho;
XII -Ap6s a processo circunstanctado, aplicar penes disclpllnares;
XIIl -Autorizar a exeoucao de serviaps fora da Sede do Conselho;
XIV - Manter o contato permanente com a Conselho Estadual de Desportos e, sempre que
possivel, com os demais Conselhos Mun.icipais de Esporte do Estado;
XV - Determinar a elaboracao de normas para a exeoucao des servipos admjnistrativos;
Xvl - Conceder licence, a criterio de Plenario, aos conselheiros na forma e nos casos
previstos neste regulamento;
XVII -Assinar resolug6es pal.eceres e correspondencias em geral do Conselho;
XVIIl - Assinar solicitapao, ao 6rgao competente de recursos financeiros e materiais
necessaries ao funcionamento do Conselho;
XIX - Decidir sobre quest6es de ordem;
XX - Exercer as demais atribuig5es nao espeofhas nesse F2egimento e inerente a sua funcao,
Pad referondunr do Plenario.
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E-mail : prefeito@lagoanova.in.gov.br
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Art. 13. S5o atribui¢6es do Viec+Presidente:
I - Substitujr a Presjdente em seus impedjmentos;
111 -Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuie6es;
lv - Exemer as atribuic6es que lhe forem conferidas no Plenario.
Art.14, Sao atribuig5es do Seeretario Geral:
I - Assessorar o Presidente e o Vlce- Presidents no cumprimento de suas fune6es especificas
e nas tarefas por eles designadas;
11 - Prestar as lnformaeees que forem solicltadas nas reunl6es pelo Presldente ou par
conselheiros;
Ill - Coordenar o trabalho das Comiss6es;
IV - Orientar e acompanhar os trabalhos da Secretaria Geral;
V - Lawar as alas das reuni6es com a auxilie da Secretaria Geral e proceder a sua leitura na
reuniao subsequente;
VI - Elaborar as pautas das reuni6es ccm a auxilio da Secretaria Geral e submete-las ao
Presidente para aprova9ao;
Vll - Encaminhar a Secretaria Geral a execucao de medidas aprovadas pelo Plenario.
Art. 15. Os membros da Mesa Diretora sefao eletos dentre os conselheiros titulares, mediante
a votacao aberta;
§ 1° 0 mandate dos membros da Mesa Diretora sefa de 02 (dais) anus, permitida uma
feconducao de igual periodo ao mesmo cargo,
Art. 16. A inscrieao para a eleigao da Meca Dlretora sera feita mediante apresentacao de
candjdatura individual ao Plenario, sendo faouttado a qualquer conselheiro candidatar-se.
Pafagrafo dnico. A inscrigivo das candidaturas sera feita no primeiro dia da reuniao em que
acontecefa a processo eleitoral, com pauta especificamente programada para a escolha da
Mesa Diretora, a qual devefa ssr assegurada divulgacao prctia a cada urn dos conselheiros.
Art.17. No caso de ausencia eventual dos membros da Mesa Diretora, os componentes da
Mesa Diretora presentes respondeTao por eles, e no caso de vacancia, sera determinada
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nova elei9ao, no prazo de thnta dias contados da abeTtura da t]kima vaga, para suprir e
complementar o mandate em claro.
Art. 18. a Conselho Municipal de Esportes podefa realizar sess6es solenes para
comemora§6es ou homenagens, qLie serao consideradas ordinarias se coincidirem com as
ses86es ordinarias do Conselho.
Pafagrafo dnico. 0 Plenario podefa destinar parte da sessao a comemorag6es ou interromper
os sews trabalhos, em quafauer tempo, para recepcao a personalidade, por propceta do
Presidente ou de couselheiro.
Art. 19. 0 Conselho Municipal de Esportes se reunird trimestralmente, em sessao plena,
independente de convocaeao.
Pafagrafo tln!co. No caso de feriado ou ponto faculfativo no Estado ou no Municfpio, a reuniao
se realizafa no primeiro dia dtil seguinte.
Art. 20. 0 Conselho Municipal de Esportes se reunira extraordinariamente mediante
convocacao da Mesa Diretora ou da maioria dos conselhejros.
Pafagrafo dnico. A convocacao para as reuni5es extraordinarias podefa ser feita com 24
horas de antecedencia se formalizada no dia da reunite ordinaria. e nos demais casos com
72 horas de antecedencia, pelo menos, tomando-se providencia para que os corrselheiros
recebam em tempo a comunicacao.
Art. 21. Nenhum conselheiro podefa usar da palahma sem que lhe teriha sido concedida pelo
Presidents da sessao.
§ 1 a Ao pronunciar-se, o conselheiro devefa ater-se a materia em discussao.
§ 2° 0 Consethctro que usar da pafawa sem que the tenha sido concedida sera convidado,
pelo Presidente, a aguardar a permissao.
§ 3° Nenhum conselheiro poderd referir- se ao conselho ou a qualquer urn de seus membros
de forma descortts ou injuriosa.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposic6es em
contrario.
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Assinado de forma
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JuSTIFICATIVA {EXPOSICAO DE MOTIVOS)
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a elevada apreciagao dessa Egfegia Camara Municipal o presente
Projeto de Lei que disp6e sabre a criapao do Conselho Municipal de Esportes (CME) do
Municfpio de Lagoa Nova/RN, drgao colegiado de carater consultivo, deliberativo e
fiscalizador, vincufado a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude.
A iniciativa tern coma finalidade fortalecer a politica pdblica de incentivo ao esporte no
ambito municipal, criando urn espaap institucional de participe9ao social, planejamento e
acompanhamento das ag6es voltadas ao desenvolvimento esportivo, promovendo major
integragao entre o Poder Pdblico e a sociedade civil organizada.
0 esporte possui papel fundamental na promapfro da saL]de. inclusao social, forma€ao
cidada e melhoria da qualidade de vida da populagao, especialmente entre criancas,
adolescentes e jovens. Nesse contexto, a criacao do Conselho Municipal de Esportes
permitifa ao Muniofpio estrufurar melhor suas ae5es. estabelecer diretrizes, acompanhar
programas e avaliar politicas pdblicas voltadas ao setor.
0 Conselho tambem tefa importante funcao no acompanhamento da aplicagao dos
recursos destinados ao espoTte, contribuindo para mafor transparencia, eficiencia e controle
social na gesfao poblica, al6m de possibilitar a construeao coletiva de projetos e parcerias
voltadas ao fortalecimento das praticas esportivas no municipio.
Outro aspecto relevante da proposta 6 a compos!9§o plural do Conselho, que contara
com representantes do poder pablico e da sociedade civil, incluindo entidades esportivas, Iiga
desportiva e representantes do setor empresarial local, Essa estrutura assegura a
participacao democratica e a representatividade dos diversos segmentos envolvidos no
desenvolvimento do esporte municipal.
Importante destacar que a participaeao no Conselho sera considerada servigo pt]blico
relevante, sem remunera?ao, o que reforca o carateT colaboratwo e de interesse pdblico do
6rgao, sem gerar impacto financeiro para o Municipio.
Assim, a chacao do Conselho Munieipal de Esportes representa urn avanco
instituctonal lmportante para o Mun!cipio de Lagca Nova/RN, permitindo planejamento mais
estruturado das politicas esportivas, fortalecimento da participa9ao popular e melhoria na
gesfao das ag6es voltadas ao esporte e ao lazer.
Diante do exposto, considerando a Televancia da materia para a desenvolvimento
social e esportivo do municfpio, contamos com a apoio dos nobres vereadores para
aprecia85o e aprovacao do presente Projeto de Lei.
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