•:¥;*
-.`.`dij±fL
NOVA
^Cgivuts.tdd.Sdrmba
ee:+-uTTiii;dlTocoS
Estado do Rlo Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Lagoa Nova
cN pi o8. ae2.3 13/ooo 1-io
Gabincte do Prefeito
PF{OJETO DE LEI MUNICIPAL N® 004/2026 Lagca Nova/RN, 23 de fevereiro de 2026.
::,Tvaar:.Mn:nEa!g8®edL:3:aLEv,a.,.,.R.t
deQEroj)/jzcomfflvo`oea
ffAltera dispositivos da Lei Municipal n° 614/2018,
que disp6e sabre a repasse do Incentive Adicional
de Final d® Ano aos Agent®s Comunitaries de Sadde
e Agentes de Combate as Endemlas."
tRANILDO ACIOLE DA SILVA, Profeito do Municipio de Lagoa Nova, Estado do Rlo Grande
do Norte, no L[so das atribulc6es legais que the confere a Lei Organica Municipal, faz saber
que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° a Gaput dq artf 2° da Lei Municipal n° 614/2018 passa a vigorar com a seguinte
redapao, mantidos sous pefagrafos:
"Art. 2° -Fica fixado em 100% (cem par cento) do valor global repassado pete Minist6rio da
SaDde, per meio do Fundo Nacional de Sadde ao Fundo Municipal de Sadde, o percentual
destinado ao pagamento do lncentivo Adicional de Final de Ano aos Agentes Comunitarios
de Sadde -Ace e Agentes de Combete as Endemias - ACE, de aoordo com o toto financeiro
do PAB Variavel, na modalidade de incentjvo adicjonal, nos termos desta Lei."
Art. 2° 0 ar(. 3e da Lei Municipal n° 614/2018 passa a vigorar com a seguinte redaeao:
"Art. 3° -A aquisicao anual de fardamento e de Equipamentos de Prctegao Individual - EPI
sera realizada pelos Agentes eomuniferice de Sadde - Aes e pelos Agentes de eombate as
Endemias -ACE.
§ 1° 0 repasse integral do lncentivo Adicional de Final de Ano aos ACS e ACE nao implica
renL]ncia, transferencia ou mitigacao das obrigap@es legais do Municfpfo relativas a sadde e
a seguran¢a do trabalho.
§ 2° Permanecem sob responsabilidade do Munic{pio a garantia das condio6es adequadas
de trabalho, ben corno a fiscalizap50, a orienfa95o e o confrole do usa de fardamento e de
Equipamentos de ProteeaQ Individual -EP!, nee termQ§ da legislacaQ aplicavel`"
Art. 4° Mantem.se inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 614/2018.
Art. 5o Es
contra
vigor na data de sua publica8ao, revogada§ as disposi§6es em
IRANILDO ASsinado de foma
digital per IRANlue
ACIOLE DA AcurDA
s|LVAI386843kv¥2¥o#
9404 1 I :ig:57 03'or
lRANILDO AcfoLE DA Sf LVA
Prefctto Municipal de Lagoa Nova/RN
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 363 - C8ntro, Lagoa Nova - RN, 59390-000
E-mail: prefeito@laHoanova.rn.gov.br
I.
?I+J
`:p-i ftffiLffi®ife
S€_** NOVA
ACephaldbS.nt.d.SeBlcaa
-a.TOOOS
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Lagoa Nova
CN PJ 08.182313/0001-10
Gabinete do Prefeito
JuSTIFICATIVA (EXPOSICAO DE MOTIVOS)
Excelentissimo Sr. Veroador Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores
Submetemos a elevada aprecia?5Q desta Egfegia Camara Municipal a presente
Projeto de Lei Municipal n° 005/2026, que prop6e alterag5es na Lei Municipal n° 614/2018, a
qual disp6e scfore o repasse do Incentive Adicional de Final de Ano ace Agentes Comunifarios
de Sadde - ACS e aos Agentes de Combate as Endemias - ACE no ambito do Municipio de
Lagoa Nova/RN.
A proposfa tern por finalidade adequar e aperfeiqoar a legislagao munieipal vigente,
especialmente quanto a destinapao dos reoursos transferidos pete Minist6rio da Saule a tltulo
de incentivo adicional. 0 projeto fixa em 100% (com pot cento) do valor efedvamente
repas§ado o montante destinado ao pagamento do incentivo aos profissionais beneficiarios,
promovendo major justice distributiva. transparencia e valorizacao das categorias que
desempenham papel essencial na aten9ao primaria a sat]de e no controle de endemias.
Impoha destacar que os Agentes Comunitarios de Sadde e os Agentes de Combate
as Endemias c"stituem pilares estrat6gicos do Sistema Unico de Sadde no ambito
municipal, atuando diretamente junta a pQpwla8aQ, e§pecialmente nag ag§e§ de prevenQao,
promapao e visil8ncta em saade. Nesse contexto, o fortalecimento das pollticas de
valQrizacao desses profissionais contribui pare a melhoria dos indicadQres de sadde pdblica
e para a eficiencia das a§5es desenvolvidas pelo Municfpio.
0 projeto tamb6m promove adequagao na sistematica de aquisigao de fardamento e
Equipamentos de Protegao Individual - Epl, e8tabelecendo que a aquisigao anual 8efa
realizada pelos pr6prios agentes, sem que isso represente qualquer rendncia das
re§poncabilidades legais do Munieipie quaflto a garantia das condie6es adequada§ de
trabalho, fiscalizacao, orienta¢o e controle, as quais permanecem expressamente
resguardadas no texto proposto.
A medida visa conferir maior autonomia administrativa, celeridade operacional e
racionalidade na aplicag5o dos reoursos, ao mesmo tempo em que preserva integralmente
as obrigae5es do ente municipal relativas a sadde e seguran§a do trabalho, em confomidade
com a legislacao vigente.
Res§alte-§e, per fim, qve a alteraeaQ prgpe§ta nap eria despesa nova sem lastrQ
`T¥S*trREF,ffiA
^cophaldBS.Id0.Stnmee
®on+-iiiiitjdlToo®s
Estado do RIo Graiide do Nofte
Prefeitura fvlunicipal de Lagoa Nova
CNPJ 08.182.313/0001-10
Gabincte do Prefeito
tratar de medide justa, legal e alinhada a valeriza9ao due profissionais da sadde e ao
aprimoramento da gestao pdblica municipal.
Lagoa Nova/RN, 23 de fevereiro de 2026.
IRANILDO AsgTtadbdefonf.a
ACIOLE DA #g&gAmANllDo
S|LVA538688Tnd#o¥3#o¥
4394®4 11.3o:I g o3roo`
lRANILDO ACIOLE DA SILVA
Prefefro Municipal de Lagoa Nova/RN
TIT.1-.]|-r/_iLri+-T`..-` _I-v`,-. ` -_T r., . _ ,.-.. _--r``~T-TT:-I.]t--_-''`'-''TL--
SiMo 8ezerra de Melo, 363 - Centre, Lagoa Nova~-- RN,
iiERE
59390-000
i.mail: prefeito@lagoanova. in.gov. br
colvilssAO DE cONSTiTuieAO, LEGisLAeAO, jusTicA E REDACAO FINAL
EMENTA - Alteracao da Lei Municipal
n° 614/2018 -Legalidade -Aprovacao
da materia.
PARECER DO RELATOR
Cuida a presente analise sobre o Projeto de Lei n° 04/2026, que
"Altera dispositivos da Lei Municipal n° 614/2018, que disp6e sobre o repasse do
lncentivo Adicional de Final de Ano aos Agentes Comunifarios de Sadde e Agentes
de Combate as Endemias", remetida a esta comissao para analise e parecer.
Inicialmente, trata-se de materia de interesse local, nos termos
do Art. 7°, I, da Lei Opganica Municipal.
Outrossim, e de ser ressaltado que a materia em aprego se
enquadra nas competencias privativas do Poder Executivo, consoante disp6e o Art.
44 da Lei Organica Municipal:
"Art. 44 - Compete privativamente ao Prefeito Municipal a
iniciativa das leis que versem sobre:
I - regime juridico dos servidores;
11 - Criaeao de cargos, empregos e fung6es da administragao
direta e aufarquica do Municipio, ao aumento de sua
remuneragao;
Ill - Ongamento anual, diretrizes ongamentarias e plano
plurianual;
lv - Criagao, estruturaeao e atribuig6es dos 6rgaos da
Administragao direta do Municipio.''.
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro -Lagoa Nova/RN -CEP: 59390-000
Telefone: (84) 99933-6394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02
Assim sendo, a materia em apreap disp6e acerca de incentivo
concedido aos Agentes Comunifarios de Satlde e aos Agentes de Combate as
Endemias, sendo, pois, materia de competencia do Poder Executivo.
Ademais, faz jus os referidos profissionais ao referido incentivo,
sendo mais uma medida a beneficiar os mencionados servidores.
Ante o exposto, opina-se pela aprovagao do projeto ora
analisado, no tocante a legalidade da materia, nos termos estabelecidos.
E o parecer.
Plenario "Jose Jer6nimo da Silva", da Camara Municipal de
Lagoa Nova/RN, em 3 de mango de 2026.
Relator em substituigao
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 99933-6394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02
cwh
DE 1^®0^ NOVA
PARECER DA COMISS^O DE CONSTITUIC^O. LEGISLAC^O. JUSTICA E
REDAC^O FINAL
Recebemos do Relator o parecer sobre o Projeto de Lei n°
04/2025, que "Altera dispositivos da Lei Municipal n° 614/2018, que disp6e sobre o
repasse do lncentivo Adicional de Final de Ano aos Agentes Comunitarios de Sadde
e Agentes de Combate as Endemias", remetida a esta comissao para analise e
parecer', com parecer favofavel.
A Comissao reunida, e em analise detalhada da materia,
resolveu acompanhar o voto do Relator, tendo em vista que a mesma se encontra
dentro dos pafametros constitucionais, das tecnicas legislativas e da juridicidade.
Ante o exposto, opina-se pela aprovagao do Projeto de Lei, do
que diz respeito a legalidade, nos termos estabelecidos.
Remeta-se ao plenario para apreciagao merit6ria.
Lagoa Nova (RN), 3 de mango de 2026.
Presidente
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro -Lagoa Nova/RN -CEP: 59390-000
Telefone: (84) 99933-6394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com. br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02
REUNl^O DAS COMISS6ES PERMANENTES
DATA: 03/03/2026
Tfl_E¥-ls§F9=-_PEFE§_H§t+.€~F?i_-€FTiiiEF|jji¥T±TuiiT±e-4-E--kE=EibA-cfo-i|
PRESIDENTE: VEREADOR JOAO ALVES GALVAO JUNIOR
RELATOR: VEREADOR MATHEUS MANOEL DE MEDEIROS
MEIVIBRO: VEREADOR FAGNER ROBSON GUIVARAES
TTIAliiffi-Eii
I X I PROJETODELEIN°004/2026
I I PROJETO DE RESOLUCAO N°
I I PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°
I I EMENDANo
iAUTOFtlAis-',,
I X I PODEREXECUTIVO
I I PODERLEGISLATIVO
"Altera dispositi`ros da Lei Municipal n® 614/2018, que disp6e sobre o repasse do
lncentivo Adjcional de Final de Ano aos Agentes Comunifarios de Satlde e Agentes
de Combats as Endemias."
ARECER DO RELATOR:
[ J7 I FAVORAVEL E PELAADMISSIBILIDADE NA [NTEGRA
I I FAVORAVEL E COM APRESENTACAO DE EMENDA
[ I DILIGENCIAR INFORMACOES
!voTos tros iNTEGRANTEs DA coNissAo SOBRE o PARECER Do EEFJiB_i__I
[<]SIM I ]NAO I+ ]SIM I ]NAO
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 999336394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02
ERE
rm Lurm bll] H IT
DI L^®O^ N®Y^
REUNI^O DAS COMISS6ES PERMANENTES
DATA: 03/03/2026
cormssAO DE FINANCAs, a-Re-fiETNTO E TR-iB-u-ifie~F6=
PRESIDENTE: VEREADOR PAULO EDUARDO GUIMARAES
RELATOR: VEREADOR JOAO ALVES GALVAO JUNIOR
MEMBRO: VEREADOR MARINALVO VICENTE DA SILVA LIMA
!MATERIA EM APRECIACAO:
I X I PROJETODELEIN°004/2026
I I PROJETO DE RESOLUCAO N°
I I PROJETO DE DECRETO LEGISIATIVO N°
I I EMENDAALEIORGANICAN°
ln_ui5RiA:
I X I PODEREXECUTIVO
I I PODERLEGISIATIVO
"Altera dispositivos da Lei Municipal n° 614/2018, que djsp6e sobre o repasse do
lncentivo Adicional de Final de Ano aos Agentes Comunitirios de Satlde e Agentes de
Combats as Endemias."
PAFtECER DO RELATOR=+:*``-<,I
I j7`] FAVORAVEL E PELAADMISSIBILIDADE NA iNTEGRA
I ] FAVORAVEL E COM APRESENTACAO DE EMENDA
I I DiLiGENciAR iNFORMAeoEs
I ] CONTRARIO
ivoTOs tros INTEGFtANTEs DA conlssAO sOEItE a PARECER DO
[K]SIM I ]NAO
LEBJi=ol-EH
[7`]SIM I ]NAO
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 99933-6394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02
Em
D, L^®®^ NOVA
COIVIISSAO DE EDUCACAO, CULTURA, DESPORTO, TURISMO, SAUDE E
ASSISTENCIA SOCIAL
EMENTA - Alteraeao da Lei Municipal
n° 614/2018 - lncentivo aos Agentes
Comunifarios Legalidade -Aprova§ao
da materia.
PARECER DO RELATOR
Cuida a presente analise sobre o Projeto de Lei n° 04/2026, que
"Altera dispositivos da Lei Municipal n° 614/2018, que disp6e sobre o repasse do
lncentivo Adicional de Final de Ano aos Agentes Comunitarios de Sadde e Agentes
de Combate as Endemias", remetida a esta comissao para analise e parecer.
Analisando o contexto apresentado no Projeto de Lei, nao ha
motivos que impepe a tramitagao do projeto de lei, haja vista que o direito a satlde se
trata de direito constitucional. Outrossim, preceitua o Art. 121 da Lei Organica
Municipal:
"Art. 121 -A satlde e direito de todos os municipios e clever do
Poder Pdblico, assegurada mediante politicas sociais e
econ6micas que visem a eliminagao dos riscos de doengas e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitario as ag6es e
servigos para sua promo9ao, protegao e recuperagao.".
Assim sendo, incentivar os agentes comunitarios de sadde e
agentes de endemias e, na pfatica, incentivar os profissionais a desempenhar com
melhor qualidade sua atuaeao e, conseguintemente, melhorar o atendimento a sadde
da sociedade lagoanovense. Ante o exposto, sob o aspecto que cabe a presente
comissao, opino favoravelmente a sua tramitagao.
E o parecer.
Plenarjo "Jose Jer6nimo da Silva", da Camara Municipal de
Vereador Edilberto das Neves de Oliveira (UNl^O BRASIL)
Relator
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 99933-6394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02
Em
DE L^®O^ lIOV^
PARECER DA COMISS^O DE EDuCAC^O. CULTURA. DESPORTO. TURISMO
SAODE E ASSISTENCIA SOCIAL
Recebemos do Relator o parecer sobre o Projeto de Lei n°
04/2026, que "Altera dispositivos da Lei Municipal n° 614/2018, que disp6e sobre o
repasse do lncentivo Adicional de Final de Ano aos Agentes Comunifarios de Sadde
e Agentes de Combate as Endemias", remetjda a esta comissao para analise e
parecer, com parecer favofavel.
A Comissao reunida e em analise detalhada da materia, por
unanimidade, resolveu acompanhar o vote do Relator, em razao de preenchimentos
dos requisitos a que se destina.
Ante o exposto, opina-se pela aprovagao do Projeto de Lei.
Remeta-se ao plenario para apreciaeao merit6ria.
Lagoa Nova (RN), 3 de mango de 2026.
v®"ffi#rathriELEL#d*dt=fandceftpu'BLirANosi
Membro
2 alf C,Z'
Vereador Edilberto das Neves de Oliveira (UNIAO BRASIL)
Relator
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 99933€394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02
REl,=
cfro
in mu rty H b] H id H IT
DE L^OO^ NOVA
REUNI^O DAS COMISS6ES PERMANENTES
DATA: 03/03/2026
a-6mi-S-§-fi-6--bE-I-b-ui5FA-a-,--C-a-[f~0~RLr,-a-E§F6-FTt5l,TUFi§"-Er,--SA-0`b-EE
ASSISTENCIA SOCIAL
PRESIDENTE: VER. JOSE JEFFERSON DE OLIVEIRA CONFESSOR
RELATOR: VER. EDILBERTO DAS NEVE DE OLIVEIRA
MEMBRO: VERA. CICERA MARIA MACHADO DOS SANTOS
lrty_4_-Elj±-ill-_~EH_.4ER-i-ctfie~A6:-------------i=,I
I X I PROJETO DE LEI N° 004/2026
I I PROJETODERESOLUCAON°
I I PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°
I I EMENDA No
AUTORIA.
I X I PODEREXECuTIVO
I I PODERLEGISLATIVO
ASSuNTO: `
"Altera dispositivos da Lei Municipal n° 614/2018, que disp6e sobre o repasse do
Incentive Adicional de Final de Ano aos Agenfes Comunifarios de Sat]de e Agentes de
Combats as Endemias."
PARECER DO RELATOR:
k-I--i-A-J6~ri;~E-L-E-p-E-ri-;-;-MT;-si~;-;L-|TD;-==k;-,I+-i-;-in
[ I FAVORAVEL E COM APRESENTACAO DE EMENDA
I I DILIGENCIAR INFORMACOES
Relator
VOTOS DOS INTEGIENTES DA CONISSAO SOBRE 0 PARECER DO RELAT6R-:
[y]SIM I ]NAO [F]SIM I ]NAO
.,wlLl.t_Ojla.SA+utaQ^_a_±±g2>jae
Membro
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 99933-6394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02