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®®iFa::¢ a. TODos
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Lagoa Nova
CNPJ 08.182.313/0001-10
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 009/2026 Lagoa Nova/RN, 23 de abril de 2026.
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Regional do Serid6 - IGR Serid6 e da outras
providencias.
IRAI\IILDO ACIOLE DA SILVA, Prefeito do Municipio de Lagoa Nova, Estado do Rio
Grande do Norfe, no uso das atribuig6es legais que the confere a Lei Organica
Municipal, fez saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta lei tern por objetivo fomalizar a adesao do Municipio de Lagoa Nova/RN
a Associaeao lnstancia de Govemanca Regional do Serid6 - lGR Serid6, promovendo
o fortalecimento da cooperae5o intermunicipal, intersetorial e o desenvolvimento
regional integrado do turismo.
Art. 2° Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes papa a execueao desta lei:
I - A participacao ativa do Municipio nas reuni6es e decis6es da insfancia de
govemanca;
11 - A cooperaeao feonica, financeira e administrativa em iniciativas de interesse
comum;
Ill -A promapao do desenvoivimento socioecohomico e da sustentabilidade na regiao,
especialmente relacionadas as politicos pdblicas de turismo.
Art. 3° Os 6rgaos competentes serfro responsaveis pela fiscalizagao e exeeucao desta
lei, conforme nomativas especificas, assumindo a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econ6mico e Turismo a gesfao direfa e assento na Assembleia com
poderes de voz e vote, por intermedio do Secretario em exercicio.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a mensalidade
associativa decidida em assembleia, no valor e periodicidade constantes nos registros
oficiais.
Art. 5° A atualjzagao dos valores da contribuieao dependefa de decisao da
Assembleia da lGR Serid6 e da existencia de pfevia autorizagao legislativa especifica,
quando impliear aumento de despesa para o Municipio.
Art. 6° 0 Poder Executivo Municipal, para assegurar o cumprimento da presente lei,
dispofa dos recursos para esse fim constantes na LOA - Lei Ongamentaria Anual e
criafa elemento de despesa exclusivo pare eesa finalidade. t
Av. Dr. Siivio Bezema de Melo, 363 -Centre, Lagoa Nova - RN, 59390cO
E-mail: Drefeito@laEoanova.rn.Eov.br
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Art. 7° 0 desoumprimento das disposig6es desta lei acarretafa as sang6es previstas
em legislaeao vigente.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao.
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ACIOLE DA AaoiE DA
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IfIANILDO ACIOLE DA SILVA
Prefeilo Municipal de Lagoa Nova/RN
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 363 ~ Centro, Lagoa Nova - RN, 59390-000
E-mail: prefeito@lagoanova. rn.gov. br
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Lagoa Nova
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Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA (EXPOSICAO DE MOTIVOS)
Senhor Presidente,
Setihota e Sent`ores Vereadores,
Submetemos a elevada apreciaeao desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que disp6e sobre a associacao do Municipio de Lagoa Nova/RN a Associa?ao
lnstancia de Govemanga Regional do Serid6 -IGR Serid6.
A proposicao tern como finalidade fortalecer a atuagao do Municipio no
contexto do desenvoivimento regional, especialmente no que se refers a estrutura9ao,
promocao e consolidae5o do turismo como vetor estrategico de crescimento
econom!co e social. A adesao a lnstancla de Governanea Regional do Ser!d6
representa importante medida de jntegragao entre os munjcipios da regiao. permitindo
a construeao de politicas pdblicas artiouladas, sustenfaveis e alinhadas as diretrizes
estaduais e nacionais do setor turistico.
A participagao do Municipio na IGR Serid6 possibilitafa o acesso a ae6es
conjuntas de planejamento, capacitapao, promogao turistica e captagao de recursos,
ampliando a visibilidade de Lagoa Nova/RN no cenario regional e nacional. Alem
disso, a cooperacao intermunjcipal favorece o compartilhamento de experiencias,
boas praticas e solug6es inovadoras, contribuindo para a melhoria da gestac pdblica
e o forfalecimento da economia local.
Cumpre destacar que o turismo e uma atividade com elevado potencial de
geraeao de emprego e renda, sendo fundamental para o desenvolvimento sustentavel
da regiao do Serid6, especialmente diante de suas riduezas naturais, oulturais e
hist6ricas. Nesse contexto, a integragao do Munici'pfo a goveman¢a regional fortalece
a construgao de roteiros integrados e o posicionamento estrategico da regi5o como
destino tun'stico competitivo.
A previsao de contribuieao financeira associativa. por sua vez, encontra
respaldo na necessidade de manuteneao das atividades da entidade, garantindo a
efetividade de suas ap6es e a participaeao ativa do Municipio nas decis6es
colegiatas. Ressalte-se que eventual aumento de despesa estafa condicionado a
devida autorizaeao legislativa, em respeito aos principios da legalidade
ongamentario.
e do controle
Dessa forma, o presente Projeto de Lei atende ao interesse pdblic
.,,,,,, _ _ _ ___ _ _ __.
promovendo o desenvolvimento econ6mico, social e tul.istico do Municipio, ao mesm
tempo em que reforea a cooperagao regional e a eficiencia da gesfao pdblica.
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 363 - Centro, Lagoa Nova - RN, 59390-OcO
E-mail:p[`efei_to`@laflt}a__nova.rn.gov._br
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®caomo a. Tot}oS
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Lagoa Nova
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Gabinete do Prefeito
Diante do exposto, confamos com o apoie dos Nobres Vereadores para a
aprovacao da presente materia.
Lagoa Nova/RN, 23 de abril de 2026.
lRANILDO
ACIOLE DA
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lRAI\lILDO ACIOLE DA SILVA
Prefeito Municipal de Lagoa Nova/RN
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Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 363 - Centro, Lagoa Nova - RN, 59390un
E-mail.. prefejto@I@£oanova.rn.gov. br
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coiviissAO DE cONSTITuicAO, LEGisLAeAO, jusTieA E REDACAO FINAL
EMENTA - Associaeao - Municipio de Lagoa
Nova (RI\l) - Insfancia de Govemanca Regional
do Serid6 (IGR) - Legalidade - Aprovagao da
materia.
PARECER DO RELATOR
Cuida a presente analise sobre o Projeto de Lei n° 009/2026, de
autoria do Poder Executivo, que ``Disp6e sobre a associagao do Municipio de LAGOA
NOVA/RN a Associa9ao lnstancia de Governance Regional do Serid6 -IGR Serid6 e
da outras providencias", remetida a esta comissao para analise e parecer.
Sem mais delongas, a possibilidade do Municipio de Lagoa
Nova/RN participar de associag6es intermunicipais ja e prevista na Lei Organica
Municipal, consoante previsao legal do Art.113, vejamos:
"Art. 113. 0 Municipio podefa realizar obras e servigos de
interesse comum, mediante convenio com o Estado, a Uniao ou
entidades particulares, bern assim, atraves de cons6rcios, com
outros Municipios.".
Ademais, o projeto em aprego autoriza o Poder Executivo a
realizar a devida adequagao orgamenfaria.
Ainda, preve o Projeto a necessidade de dotagao orcamentaria
especifica no Orgamento Geral do Municipio.
Assim sendo, a materia ora apreciada encontra guarida na
legislaeao municipal, nao existindo empecilho a sua devida apreciagao.
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 99933-6394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02
Ante o exposto, opina-se pela aprovagao do projeto ora
analisado, no tocante a legalidade da materia, mos termos estabelecidos.
E o parecer.
Plenario "Jose Jer6nimo da Silva", da Camara Municipal de
Lagoa Nova/RN, em 05 de Maio de 2026.
Relator
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro -Lagoa Nova/RN -CEP: 59390-000
Telefone: (84) 99933-6394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02
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DI L^®®A NOVA
PARECER DA COMISS^O DE CONSTITUIC^O. LEGISLAC^O. JUST[CA E
REDAC^O FINAL
Recebemos do Relator o parecer do Projeto de Lei n°
009/2026, de autoria do Poder Executivo, que "Dispde sobre a associagao do
Municipio de LAGOA NOVA/RN a Associaeao lnsfancia de Govemanca Regional do
Serjd6 -IGR Serid6 e da outras providencias", remetida a esta comissao para analise
e parecer.
A Comissao reunida, e em analise detalhada da materia,
resolveu acompanhar o voto do Relator, tendo em vista que a mesma se encontra
dentro dos parametros constitucionais, das tecnicas legislativas e da juridicidade.
Ante o exposto, opina-se pela aprovagao do Projeto de Lei, do
que diz respeito a legalidade, nos termos estabelecidos.
Remeta-se ao plenario para apreciagao merit6ria.
Lagoa Nova (RN), 05 de maio de 2026.
Relator
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 999336394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02
12a REUNl^O DAS COMISSOES PERMANENTES
DATA: 05/05/2026
iTTj-ss_F!-_pE_-LE±-_Squ_cTEiiapFS~xp-_i-§FQ-,i-ju§F+_--EREE_-49-5_-i:i=~,ii
PRESIDENTE: VEREADOR JOAO ALVES GALVAO JUNIOR
RELATOR: VEREADOR MATHEUS MANOEL DE MEDEIROS
MEMBRO: VEREADOR FAGNER ROBSON GUIMARAES
iiiLriffiIAin-ApkE5in-eAO:
I X I PROJETODELEIN°009/2026
I I PROJETO DE RESOLUCAO N°
I I PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°
I I EMENDANo
Autm.
I X I PODEREXECUTIVO
I I PODERLEGISLATIVO
``Disp6e sobre a Associaeao do Municipio de Lagoa Nova/RN a Associagao
lnstancia de Goveman§a Regional do Serid6 -lGR Serid6 e da outras providencias."
•..¥£. PARECER DO RELATOR:
FAVORAVEL E PELA ADMISSIBILIDADE NA iNTEGRA
FAvORAVEL E COM APRESENTAeAO DE EMENDA
DILIGENCIAR INFORMACOES
w`Oto§-5tisffi-GRAiFiiE-sB-Li-ffiLiiiissa@-`sOBREOpAR-ECER
[J*]SIM [ ]NAO [^']SIM
DO RELATOR
I ]NAO
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 999336394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02
•EL`:a Erin
in qu rty H b] H id H IT
DE L^®O^ NOY^
9a REUNI^O DAS COMISS6ES PERMANENTES
DATA: 05/05/2026
e5in-i:iisrfu®---6E-Ebce^cFt5Jr5OL-"-RA-DE-a-Fgiv-TO,-tudsife-,~s^05E--i
AssisTENciA screlAL
PRESIDENTE: VER. JOSE JEFFERSON DE OLIVEIRA CONFESSOR
RELATOR: VER. EDILBERTO DAS NEVE DE OLIVEIRA
IVIEMBRO: VERA. CicERA MARIA MACHADO DOS SANTOS
iwifiR-iAin-a-FRI-6-fa-c-Ao-:--I.
I X I PROJETODELEIN°009/2026
I I pRojETO DE REsOLueAO NO
I I PROJETO DE DECRFTO LEGISLATIVO N°
I I EMENDA N°
AUTORIA:
I X I PODEREXECUTIVO
I I PODERLEGISLATIVO
``Disp6e sobre a associa9ao do Municipio de La[goa Nova/RN a Associacao lnstancia
de Govemanga Regional do Serid6 -lGR Serid6 e da otitras providencias."
PARECER cO REL^1itNts
ed FAVORAVEL E PELA ADMISSIBILIDADE NA iNTEGRA
I FAVORAVEL E COM APRESENTACAO DE EMENDA
I DiLiGENciAR iNFORMAeoEs
] CONTRARIO
Relator
ivo-i-os-E55S--IrfFEiiiliinrffE---b-A--ctiifii5§foTst5iiriiriiiE--a-pjriEE-CEROO`:5_-E_Li+TjB-_:i:`:i*?I:I
[4]SIM I ]NAO [*]SIM I ]NAo
Lrfuc~`H-ri#La-dehong
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390000
Telefone: (84) 999336394 - E+nail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/OcO1-02
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D[ I.^®O^ NOVA
9a REUNl^O DAS COMISSOES PERMANENTES
DATA: 05i05rm26
conss bE-ri-kAlee*T-6ii5iiiEirfo EPRESIDENTE: VEREADOR PAULO EDUARDO GUIMARAES
RELATOR: VEREADOR JOAO ALVES GALVAO JUNIOR
MEMBRO: VEREADOR MARINALVO VICENTE DA SILVA LIMA
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I X I PROJETODELEIN®OO9/2026
I I pRojETO DE REsOLueAO NO
I I PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°
I I EMENDAALEIORGANICAN°
AUTORut
I X I PODEREXECuTIVO
I I PODERLEGISLATIVO
"Disp6e sobre a associaOao do Municipio de Lagoa Nova/RN a Associagao lnsfancia
de Govemanca Regional do Serid6 - IGR Serid6 e da outras providencias."
PARECER D® FtELJLTOR:
I ;* I FAVORAVEL E PELAADMISSIBILIDADE NA INTEGRA
I I FAvORAVEL E COM APRESENTAeAO DE EMENDA
I I DILIGENCIAR INFORMACOES
I I CONTRARIO
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[X]SIM I ]NAO [,x`]SIM I ]NAO
Presidente
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 593900cO
Telefone: (84) 999336394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02