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Art. io Fie
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Lagoa Nova
CN.PJ 08,18Z.313/0001-10
Gabinete do Profeito
EI MUNICIPAL N° OO1/2026 Lagoa Nova/RN, 20 de janeiro de 2026.
"Altera dispositivos da Lei Municipal n® 811/2023,
qLle disp6® s®bFe a criap5o do Conselho Municipal
de Cultura d® Lagoa Nova/RN, ® da outras
provldencias."
Prefeito do Municipio de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande
0uSO
raMu
Pafagrafo dnico.
Municipal n° 811
Art. 2P 0 art. 7° da Lei Munici
"Aft. 7a - 0 Conselho M
I - Presidencia;
11 -Vieepresiderroia;
Ill -Secrefario Geral;
IV - Plenario.»
!ais que the confere a Lei Organica Municipal, fez saber
eu sanciono a seguinte Lei:
V do art. 5° da Lei Municipal n° al 1/2Q23, que disp©e
al de Cultura.
demais incises e dispositivos do art. 5° da Lei
uma vez a cada tr6s
into lntemo,"
vigorar com a
"Pafagrafo dnico. As reuni6es ordinarias sefao realiza
diregao e dos membros."
Art. 5° Ficam fatificados e mantidos todos o§ demais d
que nao conflitarem com o disposto nesta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica?ao, rev
contfario.
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SILVA53868439404¥.2026.O`.2ol32&i6
lRANILcO ACIOLE DA SILVA
Prefeito Municipal de Lagoa Nova/RN
nibilidade da
AV. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 363 -Centre, lagoa Nova -RN, 59390000
E-mail: prefeito@lagoanova.rn.gov.br
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Gabinete do Prefeito
JuSTIFICATIVA (EXPOSICAO DE MOTIVOS)
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
0 presente Projeto de Lei tom por finalidade promover adequac6es pontuais na Lei
Municipal n® 811/2023, que disp6e sobre a criacao e o funcionamento do Conselho Municipal
de Culture de Lagoa Nova/RN, com vistas a aseegurar major eficiencia administrativa,
conformidade jurfdica e adequagao a realidade pratica de funcionamento do referido 6rgao
congiado.
As altera¢6es era propostas decorrem de deltbera¢6es tomadas de forma
demo€rdti¢a a unanime pelQs membros do Conselho Municipal de Culture, durante a
PriTneira Assembleia Geral do ano de ae26, realizada em 13 de janejro de 2026, conforme
registrado em ata devidamente formalizada.
No tocante a eomp®siea® do Cong®lh®, prop6grse a revogaeeo dos incises IV e V
do art. 5° da Lei n° 811/2023, qiie previam a partictoacao de representantes da COL e da
Camara Municipal. Tal medida se justirica, de urn lade, pefa constata¢o de que tais
representa¢6es se mostraram desn®c®ssarias parai a pl®no funcionam®nto do Cons®lho
e, de outro, pela necessidade de observancia aos principfos da legalidade e da separagao
de fun€6es, especialmente no que se refere a vedapao de participaeao de membrce do Poder
Legislativo em conselhos de nafureza administrativa e deliberativa do Poder Executivo.
No que se refere a estmtura organlzaclonat do Cons®Iho, a proposta de alteraeao
do art. 7° visa simplificar e racionalizar sua organizagao intema, com a exclusao dos cargos
de 2a Secrefaria e das Camaras Setoriais, estruturas que, na pfatica, nao se mostrafam
essenciais ao desempenho das atribuie6es do Conselho, contribuindo, assim, para malor
objetividade e funcienalidade administrativa.
Quanta a periodicidade das reuni6es, a alteracao do ar(. 9° e de seu pafagrafo dnico
objetiva adequar a norma legal a rea!idade operacional do colegiado, substituindo a
obrigatoriedade de reuni6es mensais per encontros ordinarios trimestrais, bern como
flexibilizando a firacao de data especifica, passando a vinouLar a realizagao das reuni6es a
disponibilidade da direcao e dos conselheiros. Tal ajuste preserva o regular funcionamento
do Conselho, sem comprometer sua atuaeao insthucional, ao mesmo tempo em que evita
entraves administrativos desnecessarios.
Ressalte-se que as modificag6es propostas nao alteram a ®es6ncia, as finalidades
ou as compet6nciais do Conselho Municipal de Cultura. mas apenas promovem ajustes
estruturais e procedimentais, visando ao fortalecimento de sua atuacao. a melhoria da
govemanga e ao alinhamento entre a legislapao municipal e a pratica administrativa
efetivamente adotada.
Diante do exposto, verifica-se que o presente Projeto de Lei atende ao interesse
pdblico, encontra respaldo na manifestagao do pfoprio Conselho Municipal de Cultura e
Av. Dr. Silvio 8ezerra de Melo, 363 i Centre, Lagoa Nova ¥ RN, 59390uno
E-mail:prefei±tg_@la_Eo_anQv_a.[n.Eov.br
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observa os principios da legalidade, eficiencta e participa9ao social, razao pela qual se
submete a apreciacao dessa Egfegia Camara Municipal, esperando-se sua aprovacao.
I RAN I LOO Assinedo de fame dgiv per unlco
ACIOLE DA AcOLe DA
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39404 13±8:47 43'O0'
lRAI`lILDO ACIOLE DA SILVA
Prefeito Municipal de Lagoa Nova/RN
--A-i.--Bf.~StTVTOBezer+~a-Ear-hfi~ifo~,363~=-Caritro,LagoaNova-RN,59390-000
E-mail: prefejto@lagoanova. rn.gov.br
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Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude
Consetho Municipal de
OULTURA Leeee_-
ATA DA PRnrlEIRA ASSEMBLEIA GERAL D0 AN0 DE 2026
Aos 13 dias do mss de janeiro de 2026, no Audit6rio dr Estagiv Juventude, realizou-se a
primeira assembleia do ano, com inicio as l9h e 23min, sob a condugao da presidente Elaine
Vitoria Pereira da Silva, que, em seguida, passou a palavra ao vice-presidente Mateus
Gutycrro dos Santos Silva, o qual dcu inicio a reuni5o aprescntando as pautas a sercm
discutidas.
Inicialmente, foram analisadas mudangas necessirias na Lei Municipal de Cultura, sendo
propostas e discutidas as segujntes alterap6es:
• Exclus5o de alguns representantes considerados desnecessarios, como os representantes
da CDL, sendo aprovada por unanimidade;
• Exclusao dos representantes ds camara de vereadores, tendo em vista que, conforme a
legi slap5o vigente, nao podem participar como membros do Conselho;
• Retirada do cargo de 20 secretino e das camaras setoriais, por serem consideradas
desnecestrias;
• Alterapao do Art. 9° e parigrafo chico.
Onde se le:
0 Couselho Muulcipal de Cultura reunir-se-a ordimriamente uma vez por mes e,
exfroordinariamente, nas hip6teses e condicdes definidas no Regimento [ntemo.
Passa a ler:
0 Conselho Municipal de Culture reunir-se-a ordinariamen{e uma vez a cada trfes meses e,
extraordinarianente, nas hip6teses e condic5es definidas no Regimento lntemo.
Onde se le:
Pafagrafo tinico. As reunites ordinatias serao realizadas na primeira segunda-feira de cada
mss.
Passa a let:
Pafagrafo haico. As reuni6es ordinirias sefao realizadas de acordo com a disponibiljdade da
dire?5o e dos membros.
Todas as mudangas citadas foram aprovadas por unanimidade pelos presentes.
Em seguida, foi realizada a apresentaQao dos novas membros representantes do Govemo
Municipal, ficando assim constituidos:
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E9majl.. sececi@laaoanova.in.coy.br
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Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude
• Secrctarla de Educa€5o:
I.itul2*I -Marianrra Guinardes Medeiros do Nascimento..
SaprdfENte - Edndya Faustino Siiva de Moura..
• Secpetaria de TUFismo e Desenvo]vimento Econ6mico!
Tifuha - Estofany Kauany de Oliveira Siiva.,
S"phouLe -Maria Alequiane Ferreira da Siiva Medeiros..
• Seer€taria de M€io Ambi€nte:
Titular -#drc/.a Wari.cz c7e ,4rtz/jo;
Sxplerfue - Francisca Daniele Barbosa Santos.,
• ScoFetaria de Esporte, Culture e Juventude:
I.T"kan - Maria Andexsuelma de Lima Fermandes.,
Sxphe"te -Maiteus Gutyerre dos Santos Silva.
No ambito da sociedade civil, ceorreram algumas substituicdes, a saber:
• MdsicaeDanca:
Saplerite -Raimundo Gon§alves dos Santos.,
• Artesanato:
I.\quAfAI ~ Elza Maria, Laldelirira Santos`,
Sxphente - Maria do Carmo Xavier da Silva.,
• Imprensa:
TifuLan -Jedo Pedro de Araftyo Santana.,
SapLente - Pedro Vinicius Guimardes Victor.,
• Artes visuais:
SxphoITte - Luanderson Laudemiller Cruz dos Santos.,
• Artes p15sticas:
Suplente -Aldenora de Souea.
Ap6s as substituig6es dos membros, foi aber[a a eleicao para a diretoria do Conselho.
Candidataram-se ao cargo de presidente: ,4/de#ora de Sowza, que obteve 03 votos; a atual
presideate Elaine Vit6ria Pereira da Silva. que obtoNe 05 votos.. e Jailton Ruf iinoo qne obteve
02 votos. Dessa forma, Elaine Vit6ria Pereira da Silva foi reeleita presidente do Conselho.
Pala o ca:rgo de vise:p[eside"te, a;penas Maria Andexsuelma de Lima Fermandes se
candidatou, sendo eleita automaticamente. Para o cargo de secrefaria-geral, ficou designada
4/dc7Iai.a de Sb#zt7, por ter sido a segunda mais votada na eleicao para presidente.
Dando continuidade, foi discutida a dltima pauta da reuniao, referente ao Fundo Municipal de
Cultura, ficando defmido que todo valor arrecadado sera aplieado em projetos do setor
cultural, desde que haja previsao oxpamentaria. Na oportunidade, o viceapresidente
apresentou possiveis nomes para compor a Comissao do Fundo Municipal de Cultura.
Foi informado ainda que o valor remanescente da PNAB - Ciclo I, no montante de R$
3.776,98, sera trausferido para a Ciclo 11. Tambin foi esclarecido que a situa95o da PNAB i
Rue Tomaz Sweira, S/N -Centre, Lagoa Nova -RN, 59390doo
Ermail: sececi@lacoanova. rn.oov.br
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Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude
Ciclo 11 foi revertida, estando o municipio habilitado a receber o recurso, o qual sera
exclusivamente destinado aos arti8tas. Informou-se, ainda, que os editais contardo com a
participapfro da diretoria do Couselho in sua elaborap5o.
Em scguida, o vice-pr¢sidentc passou a palavra ao sccrcfario dr pasta, Marcos Ant6nio da
Silva Tavares, que esclareceu pontos importantes relacionados a PNAB. Posteriormente, a
palavra foi transmitida novamente a presidents do Conselho, que agradeceu a presenqu de
todos e dec]arou encerrada a reuriao as 20h37mjn.
E, para constar, eu, Aldenora de Souza, lavrei a presente ata, que ap6s lida e aprovada, sera
assinada por mim e pelos demais pl.esentes.
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Se(retar!a Munt€ipal de Esporte, Cultura e Jwenttide
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Presidente - £.onseIAo Municipal d€ C'»ltura
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Gabinete do Prefeito
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Oficio n® 044/2026 - GP/PREF
Lagoa Nova/RN,12 de mango de 2026.
Ao
Excelentissimo Senhor
Presidents da Camara MLinicipal de Lagoa Nova/RN
Assunto: Solicitapao de retirada de tramitag5o do Projeto de Lei Municipal n°
001/2026.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio do presente, na qualidade
de Chefe do Poder Executivo Municipal e autor da proposigao legislativa, solicitar a
retirada de tramitaeao do Projeto de Lei Municipal n° 001/2026, encaminhado
anteriormente a essa Egfegia Camara Municipal.
a referido projeto tom por objeto alterar dispositivos da Lei Municipal n°
811/2023, que disp6e sobre a criacao e a funcionamento do Conselho Municipal de
Cultura de Lagoa Nova/RN, conforme consta no texto encaminhado para apreciaeao
do Poder Legislativo.
A presente solicitacao fundamenta-se na necessidade de reavalia?ao
administrativa e tecnica da materia, com vistas .¥`.realizacao de ajustes e
aperfeieoamentos que se mostram necessarios ap6s novas anal'Ises internas da
Administraeao Municipal, de modo a assegurar maior seguranea juridica e adequacao
a realidade administrativa do Municipie.
Ressalta-se que o Projeto de Lei n° 001ra026 6 de iniciativa do Poder
Executivo, razao pela qual se entende possivel a solicitaeao de siia retirada antes da
deliberagao final pelo Plehario, em observancia aos principios da autonomia entre os
Poderes, da iniciativa legislativa e da autctutela administrativa.
Registre-se, ainda, que a Lei Organica do Municipio disciplina o processo
legisla{ivo municipal, estabelecendo os procedimentos relativos a apreciaeao e
sangao das proposig6es legislativas, inclusive quanto ao encaminhamento de projetos
entre os Poderes Exeoutivo e Legislativo.
Dessa forma, considerando que a materia ainda se encontra em fase de
tramjtagao legislativa, antes de sua votagao final, requer-se a essa Presidencia que
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 363 - Centre, Lagoa Nova - RN, 59390-OcO
E-mail : prefeito@lagoanova.in.gov.br
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Gabinete do Prefeito
- __ _iseja procedida a retirada do Projeto de Lei Municipal n° 001#026 da pauta de
deliberacao, com a consequente devolug5o ao Poder Executivo para as providencias
ad min istrativas cabiveis.
Sem mais para o momento, fienovo votos de elevada estima e consideraeao.
Atenciosamente,
LiilglLLEpgA #ro:i:;,eJ#i
S|LVA:5386843g:ii2¥co33#
9404 I 2ae:44 rty3'or
lRANILDO ACIOLE DA SILVA
Prefeito Municipal de Lagoa Nova/RN
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 363 - Centro, Lagoa Nova - RN, 59390000
E-mail : prefejto@lagoanova.in.gov. br