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Requerimento N° 019/2026 Autoria: Edilberto das Neves de Oliveira
Ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Lagoa Nova, lranildo Aciole da Silva.
Emenfa: Diagn6stico atualizado
identificando quais ruas, avenidas,
travessas e demais logradouros da
zona urbana de Lagoa Nova/RN se
encontram sem placas de
identificacao com os respectivos
nomes
0 Vereador EDILBERTO OLIVEIRA, da bancada do UNIAO BRASIL, no
exerctcio do mandate parlamentar e no uso de suas atribuie6es legais e regimentais,
vein, respeitosamente, a presence de Vossa Excelencia, com fundamento no poder
fiscalizat6rio da Camara Municipal e no clever de prestagao de informae6es pelo
Poder Executivo, requerer que, ap6s a tramitagao regimental, seja encaminhado
expedienfe ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Lagoa Nova/RN, para que
preste, no prazo legal, as informag6es abacko relacionadas:
1) Existe diagn6stico atualizado identificando quais ruas, avenidas, travessas e
demais logradouros da zona urbana de Lagoa Nova/RN se encontram sem
placas de identificaeao com os respectivos nomes?
2) Em caso positivo, requer-se informar se esse diagn6stico contem:
a) a relagao nominal dos logradouros sem identificagao;
b) a localizagao por bairro, setor ou trecho;
c) eventual refetencia cadastral e/ou postal disponivel;
d) a indicaeao do 6rgao, secretaria ou setor responsavel pelo
levantamento.
3) Existe plano de trabalho, estudo tecnico, projeto, cronograma ou procedimento
administrativo voltado a instala9ao, reposieao, manutengao ou padroniza9ao
das placas de identificaeao dos logradouros urbanos?
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro -Lagoa Nova/RN -CEP: 59390-000
Telefone: (84) 99933J5394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
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4) Em caso positjvo, requer-se informar e, sendo possivel, encaminhar c6pia dos
documentos pertinentes, especialmente quanto aos seguintes pontos:
a) criterios tecnicos adotados para definigao dos locais de afixagao,
notadamente em esquinas, cruzamentos e pontos de maior circulagao;
b) padrao visual, dimens6es, material, Iegibilidade e durabilidade das
placas;
c) previsao de identificaeao das vias transversais nas placas a serem
implantadas;
d) existencia de layout, arte, designer ou modelo visual previamente
elaborado;
e) existencia de estudo sobre eventual insercao de publicidade, patrocinio
comercial ou identificagao de apoiador privado, com a respectiva base
normativa e juridica;
f) estimativa de custos, fonte de custeio e esfagio atual de implementagao.
5) Ha, no ambito da Administracao Municipal, estudos preliminares, tratativas ou
analise de viabilidade para eventual cooperagao institucional com entidades
representativas do comeroio local, inclusive a CDL de Lagoa Nova/RN, com
vistas a melhoria da sinalizagao urbana?
6) Em caso positjvo, requer-se informar:
a) em que fase se encontra a analise administrativa;
b) qual 6rgao ou secretaria a conduz;
c) se ja houve manifestagao tecnica, juridjca ou orgamenfaria sobre o
tema.
JUSTIFICATIVA
0 presente requerimento decorre diretamente da fungao constitucional e
organica de fiscalizagao do Poder Legislativo municipal sobre os atos da
Administraeao. A Lei Organica de Lagoa Nova confere a Camara competencia para
solicitar ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos Secrefarios Municipais e aos dirigentes da
Administragao indjreta quaisquer informae6es sobre assuntos referentes a
administraeao municipal, mediante pedido de informag6es ou requerimento aprovado
na forma regimental.
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Telefone: (84) 999336394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
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No mesmo sentido, o Regimento lntemo da Camara estabelece que compete
a Camara solicitar ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos Secrefarios Municipais e aos
Diretores de Autarquias, Fundag6es e Empresas Ptlblicas mantidas pelo Municipio
quaisquer informae6es sobre assuntos da administracao municipal, dispondo
expressamente que essas informag6es serao solicitadas a requerimento de qualquer
Vereador.
A providencia ora requerida, portanto, nao invade a esfera administrativa do
Executivo. Cuida-se, ao contfario, do exeroicio regular da atividade de controle
parlamentar, voltada a obtengao de informag6es objetivas sobre politica pdblica de
interesse local, especialmente porque a pr6pria Camara Municipal exerce, segundo o
Regimento lnterno, fungao de fiscalizagao financeira, ongamenfaria e patrimonial e de
controle externo do Executivo.
A maferia possui inequivoco interesse pdblico. A existencia, ausencia ou
precariedade da identificagao dos logradouros urbanos afeta a mobilidade, a
orientagao de moradolies e visitantes, a eficiencia de entregas, serviaps postais,
transpofte ufoano, atendimento de urgencia e a pr6pria organizagao do espago
urbano. Alem dieso, a Lei Opganica do Municipio inclui, entre as competencias
municipais, a regulamentagao da utilizagao de vias e logradouros pdblicos e a
sinalizacao das vias pdblicas urbanas e rurais, o que insere o tema diretamente na
esfera de atuagao administrativa do Municipio.
Tambem e juridicamente relevante esclarecer, desde logo, o prazo de
resposta. A redagao atual da Lei Onganica, em seu art. 14, XVIIl e §§ 1° e 2°, preve
que a Camara pode solicitar informag6es sobre assuntos da administragao municipal
e fixa em 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento pelo destinatario, o prazo
para resposta aos pedidos de informag6es, estabelecendo ainda que o nao
atendimento importa em crime de responsabilidade, ressalvada a hip6tese de
comunicagao formal que justifique os motivos do atraso e atendimento em prazo
excedente maximo de 10 (dez) dias.
0 Regimento lntemo, no art. 214, caput e §§ 1° e 2°, vai na mesma diregao e
disp6e que os pedidos de informag6es sefao encaminhados mediante protocolo as
autoridades ali referidas, as quais terao o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data
do recebimento, para responds-los, tambem sob pena de crime de responsabilidade.
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
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Ha, portanto, base normativa local suficiente e expressa para exigir resposta
tempestiva do Poder Executivo. Nao se trata de mera cortesia administrativa, mas de
clever juridico de colaboracao institucional com o Poder Legislativo, em observancia
a Lei Organica e ao Regimento lntemo da Casa.
Diante disso, requer-se o encaminhamento do presente expediente ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, para que preste as informaq6es solicitadas no prazo
de 30 (trinta) dias, contados do recebimento, nos termos do art.14, XVIII e §§ 1° e 20,
da Lei Organica do Municipio de Lagoa Nova/RN, c/c art. 214, caput e §§ 1° e 2°, do
Regimento Inferno da Camara Municipal de Lagoa Nova/RN.
Sala das Sess6es, Lagoa Nova/RN, 16 de abril de 2026.
Edilberto das Neves de Oliveira
Vereador
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